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Document 62018CB0489

Processo C-489/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Budapest Környéki Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — Farmland Kft./Földművelésügyi Miniszter («Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Agricultura — Regimes de apoio direto — Regime de pagamento único — Pedido de pagamento único pela superfície — Critérios — Utilizador legítimo do terreno agrícola»)

JO C 172 de 20.5.2019, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/5


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Budapest Környéki Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — Farmland Kft./Földművelésügyi Miniszter

(Processo C-489/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Agricultura - Regimes de apoio direto - Regime de pagamento único - Pedido de pagamento único pela superfície - Critérios - Utilizador legítimo do terreno agrícola»)

(2019/C 172/05)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Budapest Környéki Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: Farmland Kft.

Recorrido: Földművelésügyi Miniszter

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapest Környéki Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (tribunal administrativo e do trabalho da comarca de Budapeste, Hungria), por decisão de 17 de julho de 2018, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 381, de 22.10.2018.


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