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Document 52018XG0604(01)

Informação à atenção de – AL NASSER Abdelkarim Hussein Mohamed, AL-YACOUB Ibrahim Salih Mohammed, IZZ-AL-DIN Hasan, MOHAMMED Khalid Shaikh, HIZBALLAH MILITARY WING (ALA MILITAR DO HEZBOLÁ), EJÉRCITO DE LIBERACIÓN NACIONAL (EXÉRCITO DE LIBERTAÇÃO NACIONAL), FRENTE POPULAR DE LIBERTAÇÃO DA PALESTINA (FPLP), FRENTE POPULAR DE LIBERTAÇÃO DA PALESTINA – COMANDO GERAL, SENDERO LUMINOSO (SL) (Caminho Luminoso) – pessoas e grupos constantes da lista prevista no artigo 2.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades [ver anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/468 do Conselho, de 21 de março de 2018]

CM/3024/2018/INIT

JO C 189 de 4.6.2018, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/15


Informação à atenção de – AL NASSER Abdelkarim Hussein Mohamed, AL-YACOUB Ibrahim Salih Mohammed, IZZ-AL-DIN Hasan, MOHAMMED Khalid Shaikh, HIZBALLAH MILITARY WING (ALA MILITAR DO HEZBOLÁ), EJÉRCITO DE LIBERACIÓN NACIONAL (EXÉRCITO DE LIBERTAÇÃO NACIONAL), FRENTE POPULAR DE LIBERTAÇÃO DA PALESTINA (FPLP), FRENTE POPULAR DE LIBERTAÇÃO DA PALESTINA – COMANDO GERAL, SENDERO LUMINOSO (SL) (Caminho Luminoso) – pessoas e grupos constantes da lista prevista no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

[ver anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/468 do Conselho, de 21 de março de 2018]

(2018/C 189/03)

Comunica-se a informação seguinte às pessoas e aos grupos acima referidos que figuram na lista constante do Regulamento de Execução (UE) 2018/468 do Conselho (1).

O Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho (2) prevê o congelamento de todos os fundos, outros ativos financeiros e recursos económicos que pertençam às pessoas e aos grupos em causa e proíbe que sejam, direta ou indiretamente, postos à sua disposição quaisquer fundos, ativos financeiros e recursos económicos.

O Conselho recebeu novas informações pertinentes para a inclusão na lista das pessoas e dos grupos acima mencionados. Tendo analisado estas novas informações, o Conselho alterou em conformidade as suas exposições de motivos.

As pessoas e os grupos em causa podem apresentar um requerimento no sentido de obter as exposições de motivos atualizadas que conduziram o Conselho a mantê-los na lista acima referida, enviando esse requerimento para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia (Ao cuidado de: COMET designations)

Rue de la Loi/Wetstraat, 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O requerimento deve ser apresentado até 8 de junho de 2018.

As pessoas e os grupos em causa podem, em qualquer momento, enviar um requerimento ao Conselho, para o endereço acima referido, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir e manter na lista. Os requerimentos serão analisados logo que sejam recebidos. Neste contexto, chama-se a atenção das pessoas e dos grupos em causa para o facto de o Conselho rever periodicamente a referida lista, nos termos do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931/PESC (3).

Chama-se a atenção das pessoas e dos grupos em causa para a possibilidade de apresentar às autoridades competentes do Estado-Membro ou Estados-Membros relevantes, enumeradas no anexo do regulamento, um requerimento no sentido de obter autorização para utilizar fundos congelados a fim de suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos, nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do regulamento.


(1)  JO L 79 de 22.3.2018, p. 7.

(2)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.

(3)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.


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