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Document 62016CA0398
Joined Cases C-398/16 and C-399/16: Judgment of the Court (First Chamber) of 22 February 2018 (requests for a preliminary ruling from the Hoge raad der Nederlanden — Netherlands) — X BV (C-398/16), X NV (C-399/16) v Staatssecretaris van Financiën (Reference for a preliminary ruling — Articles 49 and 54 TFEU — Freedom of establishment — Tax legislation — Corporation tax — Advantages linked to the formation of a single tax entity — Exclusion of cross-border groups)
Processos apensos C-398/16 e C-399/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — X BV (C-398/16), X NV (C-399/16)/Staatssecretaris van Financiën «Reenvio prejudicial — Artigos 49.° e 54.° TFUE — Liberdade de estabelecimento — Legislação fiscal — Imposto sobre as sociedades — Vantagens ligadas à constituição de uma entidade fiscal única — Exclusão dos grupos transfronteiriços»
Processos apensos C-398/16 e C-399/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — X BV (C-398/16), X NV (C-399/16)/Staatssecretaris van Financiën «Reenvio prejudicial — Artigos 49.° e 54.° TFUE — Liberdade de estabelecimento — Legislação fiscal — Imposto sobre as sociedades — Vantagens ligadas à constituição de uma entidade fiscal única — Exclusão dos grupos transfronteiriços»
JO C 134 de 16.4.2018, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — X BV (C-398/16), X NV (C-399/16)/Staatssecretaris van Financiën
(Processos apensos C-398/16 e C-399/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigos 49.o e 54.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Legislação fiscal - Imposto sobre as sociedades - Vantagens ligadas à constituição de uma entidade fiscal única - Exclusão dos grupos transfronteiriços»)
(2018/C 134/09)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: X BV (C-398/16), X NV (C-399/16)
Recorrida: Staatssecretaris van Financiën
Dispositivo
1) |
Os artigos 49.o e 54.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, por força da qual uma sociedade-mãe com sede num Estado-Membro não está autorizada a deduzir os juros de um empréstimo contraído junto de uma sociedade associada com vista a financiar um entrada de capital numa filial com sede noutro Estado-Membro, ao passo que, se a filial tivesse sede nesse mesmo Estado-Membro, a sociedade-mãe poderia beneficiar dessa dedução formando com aquela uma entidade fiscal integrada. |
2) |
Os artigos 49.o e 54.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, por força da qual uma sociedade-mãe estabelecida num Estado-Membro não está autorizada a deduzir dos seus lucros as menos-valias decorrentes das variações da taxa de câmbio relativas ao montante das suas participações numa filial com sede noutro Estado-Membro, quando essa mesma regulamentação não sujeita ao imposto, de maneira simétrica, as mais-valias decorrentes dessas variações. |