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Document 62016CN0467

Processo C-467/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Stuttgart (Alemanha) em 22 de agosto de 2016 — Brigitte Schlömp/Landratsamt Schwäbisch Hall

JO C 428 de 21.11.2016, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 428/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Stuttgart (Alemanha) em 22 de agosto de 2016 — Brigitte Schlömp/Landratsamt Schwäbisch Hall

(Processo C-467/16)

(2016/C 428/08)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Stuttgart

Partes no processo principal

Demandante: Brigitte Schlömp

Demandado: Landratsamt Schwäbisch Hall

Questão prejudicial

Uma autoridade de conciliação de direito suíço também está abrangida pelo conceito de «tribunal» para efeitos do âmbito de aplicação dos artigos 27.o e 30.o da Convenção de Lugano (1) de 30 de outubro de 2007 relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial?


(1)  Decisão 2009/430/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à celebração da Convenção relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2009, L 147, p. 1).


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