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Document 62012TA0539

Processos apensos T-539/12 e T-150/13: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2015 — Ziegler/Comissão ( «Responsabilidade extracontratual — Concorrência — Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica — Mudanças dos funcionários e outros agentes da União — Decisão que declara uma infração ao artigo 101. °TFUE — Orçamentos de conveniência — Alcance da responsabilidade de uma instituição — Força de caso julgado — Dever de diligência — Nexo de causalidade» )

JO C 65 de 23.2.2015, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/30


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2015 — Ziegler/Comissão

(Processos apensos T-539/12 e T-150/13) (1)

((«Responsabilidade extracontratual - Concorrência - Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica - Mudanças dos funcionários e outros agentes da União - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Orçamentos de conveniência - Alcance da responsabilidade de uma instituição - Força de caso julgado - Dever de diligência - Nexo de causalidade»))

(2015/C 065/41)

Língua do processo: francês

Partes

Demandantes: Ziegler SA (Bruxelas, Bélgica) e Ziegler Relocation SA (Bruxelas) (Representantes: J.-F.Bellis, M. Favart e A. Bailleux, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (Representantes: J. Banquero Cruz e A. Bouquet, agentes)

Objeto

Pedido de indemnização, por um lado, de um alegado prejuízo resultante da adoção da Decisão C (2008) 926 final da Comissão, de 11 de março de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38543 — Serviços de mudanças internacionais) e, por outro lado, de um alegado prejuízo resultante da continuação da prática dos «orçamentos de conveniência» posteriormente à adoção da Decisão C (2008) 926, entre 11 de março de 2008 e 1 de janeiro de 2014.

Dispositivo

1)

As ações são julgadas improcedentes.

2)

A Ziegler SA suportará, além das suas próprias despesas, as incorridas pela Comissão Europeia no processo T-539/12.

3)

A Ziegler Relocation SA suportará, além das suas próprias despesas, as incorridas pela Comissão Europeia no processo T-150/13.


(1)  JO C 55 de 23.02.2013


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