EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013CA0364
Case C-364/13: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 18 December 2014 (request for a preliminary ruling from the High Court of Justice (Chancery Division) — United Kingdom) — International Stem Cell Corporation v Comptroller General of Patents, Designs and Trade Marks (Reference for a preliminary ruling — Directive 98/44/EC — Article 6(2)(c) — Legal protection of biotechnological inventions — Parthenogenetic activation of oocytes — Production of human embryonic stem cells — Patentability — Exclusion of ‘uses of human embryos for industrial or commercial purposes’ — Concepts of ‘human embryo’ and ‘organism capable of commencing the process of development of a human being’ )
Processo C-364/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de dezembro de 2014 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) — Reino Unido] — International Stem Cell Corporation/Comptroller General of Patents, Designs and Trade Marks «Reenvio prejudicial — Diretiva 98/44/CE — Artigo 6. °, n. ° 2, alínea c) — Proteção jurídica das invenções biotecnológicas — Ativação por via de partenogénese de oócitos — Produção de células estaminais embrionárias humanas — Patenteabilidade — Exclusão das “utilizações de embriões humanos para fins industriais ou comerciais” — Conceitos de “embrião humano” e de “organismo suscetível de despoletar o processo de desenvolvimento de um ser humano” »
Processo C-364/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de dezembro de 2014 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) — Reino Unido] — International Stem Cell Corporation/Comptroller General of Patents, Designs and Trade Marks «Reenvio prejudicial — Diretiva 98/44/CE — Artigo 6. °, n. ° 2, alínea c) — Proteção jurídica das invenções biotecnológicas — Ativação por via de partenogénese de oócitos — Produção de células estaminais embrionárias humanas — Patenteabilidade — Exclusão das “utilizações de embriões humanos para fins industriais ou comerciais” — Conceitos de “embrião humano” e de “organismo suscetível de despoletar o processo de desenvolvimento de um ser humano” »
JO C 65 de 23.2.2015, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de dezembro de 2014 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) — Reino Unido] — International Stem Cell Corporation/Comptroller General of Patents, Designs and Trade Marks
(Processo C-364/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 98/44/CE - Artigo 6.o, n.o 2, alínea c) - Proteção jurídica das invenções biotecnológicas - Ativação por via de partenogénese de oócitos - Produção de células estaminais embrionárias humanas - Patenteabilidade - Exclusão das “utilizações de embriões humanos para fins industriais ou comerciais” - Conceitos de “embrião humano” e de “organismo suscetível de despoletar o processo de desenvolvimento de um ser humano”»)
(2015/C 065/10)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Chancery Division)
Partes no processo principal
Recorrente: International Stem Cell Corporation
Recorrido: Comptroller General of Patents, Designs and Trade Marks
Dispositivo
O artigo 6.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 1998, relativa à proteção jurídica das invenções biotecnológicas, deve ser interpretado no sentido de que um óvulo humano não fecundado que, por via de partenogénese, foi estimulado para efeitos de divisão e desenvolvimento não constitui um «embrião humano», na aceção desta disposição, se, à luz dos conhecimentos atuais da ciência, não dispuser, enquanto tal, da capacidade intrínseca para dar origem a um ser humano, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.