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Document 62013TN0274
Case T-274/13: Action brought on 17 May 2013 — Emadi v Council
Processo T-274/13: Recurso interposto em 17 de maio de 2013 — Emadi/Conselho
Processo T-274/13: Recurso interposto em 17 de maio de 2013 — Emadi/Conselho
JO C 207 de 20.7.2013, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 12–12
(HR)
20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/48 |
Recurso interposto em 17 de maio de 2013 — Emadi/Conselho
(Processo T-274/13)
2013/C 207/80
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hamid Reza Emadi (Teerão, Irão) (representante: T. Walter, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 206/2013 do Conselho, de 11 de março de 2013, que dá execução ao artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão, na parte que diz respeito ao recorrente; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa do recorrente
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2. |
Segundo fundamento, relativo à falta de base jurídica para a inclusão do recorrente na lista de sanções
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3. |
Terceiro fundamento relativo à violação do princípio da dupla incriminação (ne bis in idem)
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4. |
Quarto fundamento relativo à violação dos direitos fundamentais do recorrente quanto à liberdade de expressão, à liberdade de circulação e do direito de propriedade
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(1) Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (JO L 100, p. 1).