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Document 62013TN0265
Case T-265/13: Action brought on 20 May 2013 — Polo/Lauren/OHIM — FreshSide (Representation of a boy on a bike holding a mallet)
Processo T-265/13: Recurso interposto em 20 de maio de 2013 — Polo/Lauren/IHMI — FreshSide (Imagem de um rapaz sentado numa bicicleta com um taco na mão)
Processo T-265/13: Recurso interposto em 20 de maio de 2013 — Polo/Lauren/IHMI — FreshSide (Imagem de um rapaz sentado numa bicicleta com um taco na mão)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 11–11
(HR)
20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/44 |
Recurso interposto em 20 de maio de 2013 — Polo/Lauren/IHMI — FreshSide (Imagem de um rapaz sentado numa bicicleta com um taco na mão)
(Processo T-265/13)
2013/C 207/74
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: The Polo/Lauren Company, LP (Nova Iorque, Estados Unidos da América) (representantes: S. Davies, Solicitor, J. Hill, Barrister e R. Black, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: FreshSide Ltd (Londres, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 1 de março de 2013, no processo R 15/2012-2; |
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa composta pela imagem de um rapaz sentado numa bicicleta com um taco na mão, para produtos das classes 18, 25 e 28 — Registo de marca comunitária n.o8 766 917
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa composta pela imagem de um jogador de polo sentado num cavalo com um taco na mão, para produtos das classes 9, 18, 20, 21, 24 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho