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Document 62013TN0253
Case T-253/13: Action brought on 6 May 2013 — Orthogen v OHIM — Arthrex Medizinische Instrumente (IRAP)
Processo T-253/13: Recurso interposto em 6 de maio de 2013 — Orthogen/IHMI — Arthrex Medizinische Instrumente (IRAP)
Processo T-253/13: Recurso interposto em 6 de maio de 2013 — Orthogen/IHMI — Arthrex Medizinische Instrumente (IRAP)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 10–10
(HR)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/40 |
Recurso interposto em 6 de maio de 2013 — Orthogen/IHMI — Arthrex Medizinische Instrumente (IRAP)
(Processo T-253/13)
2013/C 207/67
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Orthogen AG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: M. Finger e S. Krüger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arthrex Medizinische Instrumente GmbH (Karlsfeld, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de fevereiro de 2013 no processo R 382/2012-1; |
— |
Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efectuadas no processo de recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «IRAP» para produtos e serviços das classes 1, 5, 10, 42 e 44 — marca comunitária n.o3 609 121
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Arthrex Medizinische Instrumente GmbH
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Causa de nulidade absoluta; «IRAP» é uma abreviatura comummente utilizada para uma certa proteína, que desempenha um papel-chave num certo método de tratamento médico ou veterinário
Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento do pedido de anulação.
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento da reclamação.
Fundamentos invocados:
— |
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 |
— |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento n.o 207/2009 |