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Document 62013TN0253

Processo T-253/13: Recurso interposto em 6 de maio de 2013 — Orthogen/IHMI — Arthrex Medizinische Instrumente (IRAP)

JO C 207 de 20.7.2013, p. 10–10 (HR)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/40


Recurso interposto em 6 de maio de 2013 — Orthogen/IHMI — Arthrex Medizinische Instrumente (IRAP)

(Processo T-253/13)

2013/C 207/67

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Orthogen AG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: M. Finger e S. Krüger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arthrex Medizinische Instrumente GmbH (Karlsfeld, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de fevereiro de 2013 no processo R 382/2012-1;

Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efectuadas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «IRAP» para produtos e serviços das classes 1, 5, 10, 42 e 44 — marca comunitária n.o3 609 121

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Arthrex Medizinische Instrumente GmbH

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Causa de nulidade absoluta; «IRAP» é uma abreviatura comummente utilizada para uma certa proteína, que desempenha um papel-chave num certo método de tratamento médico ou veterinário

Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento do pedido de anulação.

Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento da reclamação.

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento n.o 207/2009


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