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Document 62013TN0249

Processo T-249/13: Recurso interposto em 2 de maio de 2013 — MHCS/IHMI — Ambra (DORATO)

JO C 207 de 20.7.2013, p. 10–10 (HR)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/39


Recurso interposto em 2 de maio de 2013 — MHCS/IHMI — Ambra (DORATO)

(Processo T-249/13)

2013/C 207/65

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: MHCS (Epernay, França) (representantes: P. Boutron, N. Moya Fernández e L-E. Balleydier, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ambra S.A. (Varsóvia, Polónia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso e seus anexos admissíveis;

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso;

condenar o IHIM e a interveniente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém um rótulo para gargalo de garrafa e o elemento nominativo «DORATO» para produtos da classe 33 — Pedido de marca comunitária n.o9 131 228

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas que contêm um rótulo para gargalo de garrafa para produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


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