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Document 62013TN0240

Processo T-240/13: Recurso interposto em 25 de abril de 2013 — Aldi Einkauf/IHMI — Alifoods (Alifoods)

JO C 207 de 20.7.2013, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 10–10 (HR)

20.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/37


Recurso interposto em 25 de abril de 2013 — Aldi Einkauf/IHMI — Alifoods (Alifoods)

(Processo T-240/13)

2013/C 207/62

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (representantes: Rechtsanwälte N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks, e C. Fürsen, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alifoods, SA (Alicante, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de fevereiro de 2013, no Processo R 407/2012-4;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Alifoods, SA

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «Alifoods», para produtos e serviços das classes 29, 32 e 35 — Pedido de marca comunitária n.o B 1 825 002

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional e comunitária «ALDI» para produtos e serviços das classes 3, 4, 9, 16, 24, 25, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 40, 41, 42

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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