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Document 62013TN0213

Processo T-213/13: Recurso interposto em 8 de abril de 2013 — Square/IHMI — Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (SQUARE)

JO C 207 de 20.7.2013, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 10–10 (HR)

20.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/36


Recurso interposto em 8 de abril de 2013 — Square/IHMI — Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (SQUARE)

(Processo T-213/13)

2013/C 207/60

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Square, Inc (São Francisco, Estados Unidos) (representante: M. Graf, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (Serres-Castet, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 31 de janeiro de 2013 no processo R 775/2012-1;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Registo internacional, que designa a União Europeia, da marca nominativa SQUARE para produtos e serviços das classes 9, 35 e 38 — marca internacional que designa a União Europeia n.o W 1 032 395

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional SQUARE-énergie para produtos e serviços das classes 31, 35, 36, 38, 41, 42 e 44

Decisão da Divisão de Oposição: A oposição é acolhida

Decisão da Câmara de Recurso: É negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o o207/2009


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