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Document 62013CN0267
Case C-267/13: Request for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 15 May 2013 — Nutricia NV; other party: Staatssecretaris van Financiën
Processo C-267/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 15 de maio de 2013 — Nutricia NV/Staatssecretaris van Financiën
Processo C-267/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 15 de maio de 2013 — Nutricia NV/Staatssecretaris van Financiën
JO C 207 de 20.7.2013, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 8–8
(HR)
20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 15 de maio de 2013 — Nutricia NV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-267/13)
2013/C 207/49
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Nutricia NV
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Questões prejudiciais
1. |
Deve o conceito de «medicamento», na aceção da posição 3004 da NC, ser interpretado no sentido de que inclui preparações alimentícias como os produtos em causa, os quais se destinam exclusivamente a ser administrados sob supervisão médica por via enteral (através de uma sonda no estômago) a pessoas que recebem tratamento por motivo de doença ou afeção e a quem, no âmbito do combate a essa doença ou afeção, os produtos são administrados para efeitos de tratamento ou prevenção da subnutrição? |
2. |
Deve o conceito de «bebidas», na aceção da posição 2202 da NC, ser interpretado no sentido de que inclui alimentos líquidos como os produtos em causa, que não se destinam a ser bebidos mas sim a ser administrados por via enteral (através de uma sonda no estômago)? |