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Document 62013CN0264

Processo C-264/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 15 de maio de 2013 — Provincie Antwerpen/Mobistar NV

JO C 207 de 20.7.2013, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 7–7 (HR)

20.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/28


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 15 de maio de 2013 — Provincie Antwerpen/Mobistar NV

(Processo C-264/13)

2013/C 207/46

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van beroep te Antwerpen

Partes no processo principal

Recorrente: Provincie Antwerpen

Recorrido: Mobistar NV

Questão prejudicial

Devem o artigo 6.o e/ou 13.o da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização), ser interpretados no sentido de que se opõem a que uma autoridade de um Estado-Membro possa tributar, por razões orçamentais ou outras, as atividades económicas dos operadores de telecomunicações no território daquela, consubstanciadas na existência, em domínio público ou privado, de torres, postes ou antenas que são utilizadas para essas atividades?


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