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Document 62013CN0264
Case C-264/13: Request for a preliminary ruling from the Hof van beroep te Antwerpen (Belgium) lodged on 15 May 2013 — Provincie Antwerpen v Mobistar NV
Processo C-264/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 15 de maio de 2013 — Provincie Antwerpen/Mobistar NV
Processo C-264/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 15 de maio de 2013 — Provincie Antwerpen/Mobistar NV
JO C 207 de 20.7.2013, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 7–7
(HR)
20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 15 de maio de 2013 — Provincie Antwerpen/Mobistar NV
(Processo C-264/13)
2013/C 207/46
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: Provincie Antwerpen
Recorrido: Mobistar NV
Questão prejudicial
Devem o artigo 6.o e/ou 13.o da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização), ser interpretados no sentido de que se opõem a que uma autoridade de um Estado-Membro possa tributar, por razões orçamentais ou outras, as atividades económicas dos operadores de telecomunicações no território daquela, consubstanciadas na existência, em domínio público ou privado, de torres, postes ou antenas que são utilizadas para essas atividades?