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Document 62013CN0246

Processo C-246/13 P: Recurso interposto em 2 de maio de 2013 por Manutencoop Soc. coop., anteriormente Manutencoop Soc. coop. arl e Astrocoop Universale Pulizie, Manutenzioni e Trasporti Soc. coop. rl do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 20 de fevereiro de 2013 nos processos apensos T-278/00 a T-280/00, de T-282/00 a T-286/00 e de T-288/00 a T-295/00, Albergo Quattro Fontane e o./Comissão

JO C 207 de 20.7.2013, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 6–6 (HR)

20.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/25


Recurso interposto em 2 de maio de 2013 por Manutencoop Soc. coop., anteriormente Manutencoop Soc. coop. arl e Astrocoop Universale Pulizie, Manutenzioni e Trasporti Soc. coop. rl do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 20 de fevereiro de 2013 nos processos apensos T-278/00 a T-280/00, de T-282/00 a T-286/00 e de T-288/00 a T-295/00, Albergo Quattro Fontane e o./Comissão

(Processo C-246/13 P)

2013/C 207/39

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Manutencoop Soc. coop., anteriormente Manutencoop Soc. coop. arl e Astrocoop Universale Pulizie, Manutenzioni e Trasporti Soc. coop. rl (representantes: A. Vianello, A. Bortoluzzi e A. Veronese, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Comitato Venezia vuole vivere

Pedidos da recorrente

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular e/ou alterar o despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 20 de fevereiro de 2013, proferida nos processos T-280/00 e T-285/00;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes alegam dois fundamentos.

Em primeiro lugar, o despacho do Tribunal Geral padece de um erro de direito na aplicação dos princípios expressos pelo Tribunal de Justiça no acórdão «Comitato Venezia vuole vivere», a respeito do dever de fundamentação das decisões da Comissão em matéria de auxílios de Estado. Em particular, o Tribunal Geral não respeitou as conclusões do Tribunal de Justiça, quando declara que a decisão da Comissão «deve conter, em si mesma, todos os elementos essenciais para a sua execução pelas autoridades nacionais». Ora, apesar de a decisão não conter os elementos essenciais para a sua execução pelas autoridades nacionais, o Tribunal Geral não apontou qualquer insuficiência no método adotado pela Comissão na decisão controvertida, cometendo assim um erro de direito.

Em segundo lugar, o despacho padece de um erro de direito na aplicação dos princípios expressos pelo Tribunal de Justiça no acórdão «Comitato Venezia vuole vivere», a respeito da repartição do ónus da prova relativa às condições referidas no artigo 107.o, n.o 1, TFUE. Com base nos princípios enunciados pelo Tribunal de Justiça, quando da recuperação, cabe ao Estado-Membro — e, portanto, não a cada beneficiário — demonstrar, caso a caso, que as condições referidas no artigo 107.o, n.o 1, TFUE estão preenchidas. Porém, no caso em apreço, a Comissão, na decisão recorrida, não precisou as «modalidades» dessa verificação. Consequentemente, não dispondo dos elementos essenciais para provar, quando da recuperação, se as vantagens concedidas constituem, para os beneficiários, auxílios de Estado, a República Italiana inverteu o ónus da prova, exigindo às empresas beneficiárias dos auxílios concedidos sob a forma de reduções que provem que as vantagens em causa não falseiam a concorrência nem afetam as trocas comerciais entre Estados-Membros; na falta dessa prova, presume-se que a vantagem concedida é de molde a falsear a concorrência e a afetar as trocas comunitárias.


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