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Document 62013CN0235
Case C-235/13 P: Appeal brought on 29 April 2013 by Savoia e Jolanda Srl against the order of the General Court (Fourth Chamber) of 20 February 2013 in Joined Cases T-278/00 to T-280/00, T-282/00 to T-286/00 and T-288/00 to T-295/00 Albergo Quattro Fontane and Others v Commission
Processo C-235/13 P: Recurso interposto em 29 de abril de 2013 pela Savoia e Jolanda Srl do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 20 de fevereiro de 2013 nos processos apensos T-278/00 a T-280/00, T-282/00 a T-286/00 e da T-288/00 a T-295/00, Albergo Quattro Fontane e o./Comissão
Processo C-235/13 P: Recurso interposto em 29 de abril de 2013 pela Savoia e Jolanda Srl do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 20 de fevereiro de 2013 nos processos apensos T-278/00 a T-280/00, T-282/00 a T-286/00 e da T-288/00 a T-295/00, Albergo Quattro Fontane e o./Comissão
JO C 207 de 20.7.2013, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 6–6
(HR)
20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/20 |
Recurso interposto em 29 de abril de 2013 pela Savoia e Jolanda Srl do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 20 de fevereiro de 2013 nos processos apensos T-278/00 a T-280/00, T-282/00 a T-286/00 e da T-288/00 a T-295/00, Albergo Quattro Fontane e o./Comissão
(Processo C-235/13 P)
2013/C 207/33
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Savoia e Jolanda Srl (representantes: A. Bianchini e F. Busetto, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Comitato «Venezia vuole vivere»
Pedidos das recorrentes
— |
anular o despacho recorrido do Tribunal Geral |
— |
acolher os pedidos formulados em primeira instância e, consequentemente:
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— |
condenar a Comissão nas despesas do processo relativas a ambas as instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam nove fundamentos em apoio do recurso:
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Primeiro fundamento: carácter errado do despacho, por não ter considerado que as medidas em causa não conferiam vantagens aos respetivos beneficiários tendo em conta o seu caráter compensatório. |
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Segundo fundamento: caráter errado do despacho, por não ter excluído ou, em todo o caso, avaliado a idoneidade das medidas em causa para afetar a concorrência e as trocas intracomunitárias. |
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Terceiro fundamento: caráter errado do despacho, por ter excluído a aplicação das derrogações previstas no artigo 87.o, n.o 2, alínea b), CE (atual artigo 107.o, n.o 2, alínea b), TFUE) e no artigo 87.o, n.o 3, alínea b), CE (atual artigo 107.o, n.o 3, alínea b), TFUE). |
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Quarto fundamento: caráter errado do despacho, por ter excluído a aplicabilidade da derrogação prevista no artigo 87.o, n.o 3, alínea c), CE (atual artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE). |
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Quinto fundamento: caráter errado do despacho, por ter excluído a aplicabilidade das derrogações previstas no artigo 87.o, n.o 3, alíneas d) e e), CE (atual artigo 107.o, n.o 3, alíneas d) e e), TFUE). |
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Sexto fundamento: caráter errado do despacho, por ter excluído a aplicabilidade da derrogação prevista no artigo 86.o, n.o 2, CE (atual artigo 106.o, n.o 2, TFUE). |
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Sétimo fundamento: caráter errado do despacho, por ter excluído a existência do auxílio e, consequentemente, violado o artigo 88.o, n.o 3, CE (atual artigo 108.o, n.o 3, TFUE) e do artigo 15.o do Regulamento n.o 659/1999 (1). |
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Oitavo fundamento: caráter errado do despacho, por ter excluído a aplicabilidade do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento n.o 659/1999 no que diz respeito à ordem de recuperação. |
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Nono fundamento: caráter errado do despacho, por ter excluído a aplicabilidade do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento n.o 659/1999 em relação à aplicação de juros. |
(1) Regulamento (CE) no 659/1999 do Conselho de 22 de março de 1999 que estabelece as regras de execução do artigo 93o do Tratado CE (JO L 83, p. 1)