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Document 62013CN0213

Processo C-213/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 23 de abril de 2013 — Impresa Pizzarotti & C. Spa/Comune di Bari

JO C 207 de 20.7.2013, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 4–4 (HR)

20.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 23 de abril de 2013 — Impresa Pizzarotti & C. Spa/Comune di Bari

(Processo C-213/13)

2013/C 207/20

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Impresa Pizzarotti & C. Spa

Recorrido: Comune di Bari

Questões prejudiciais

1.

O contrato de arrendamento de coisa futura a ser celebrado, incluindo sob a forma mais recentemente sugerida de compromisso de arrendamento, é equivalente a um contrato de empreitada de obras públicas, embora com alguns elementos característicos do contrato de arrendamento, e, portanto, não faz parte dos contratos excluídos das regras aplicáveis aos contratos públicos nos termos do artigo 16.o da Diretiva 2004/18/CE (1)?

2.

Se a resposta à primeira questão for afirmativa, o tribunal nacional, concretamente o tribunal de reenvio, pode considerar ineficaz a decisão eventualmente proferida em relação ao caso vertente, tal como consta da descrição dos factos, por permitir a manutenção de uma situação jurídica contrária ao direito comunitário em matéria de contratos públicos, sendo, portanto, possível executar uma decisão contrária ao direito comunitário?


(1)  Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).


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