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Document 62012TN0509

Processo T-509/12: Recurso interposto em 16 de novembro de 2012 — Advance Magazine Publishers/IHMI — Nanso Group (TEEN VOGUE)

JO C 26 de 26.1.2013, p. 64–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/64


Recurso interposto em 16 de novembro de 2012 — Advance Magazine Publishers/IHMI — Nanso Group (TEEN VOGUE)

(Processo T-509/12)

2013/C 26/127

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: C. Aikens, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nanso Group Oy (Nokia, Finlândia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de setembro de 2012, no processo R 147/2011-4, e indeferir a oposição; e

condenar a oponente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa «TEEN VOGUE» para produtos, entre outras, da classe 25 — Pedido de marca comunitária n.o 3529476

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa sueca «VOGUE», registada sob o n.o 126124 para produtos da classe 25; marca figurativa sueca «Vogue», registada sob o n.o 43934 para produtos da classe 25; pedido de marca nominativa finlandesa n.o T 199 803 628«VOGUE», para produtos da classe 25; nome comercial auxiliar registado «VO Gue»

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição para todos os produtos controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009.


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