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Document 62012TN0508

Processo T-508/12: Recurso interposto em 19 de novembro de 2012 — Automobile Association/IHMI — Duncan Petersen Publishing (Folders)

JO C 26 de 26.1.2013, p. 64–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/64


Recurso interposto em 19 de novembro de 2012 — Automobile Association/IHMI — Duncan Petersen Publishing (Folders)

(Processo T-508/12)

2013/C 26/126

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: The Automobile Association Ltd (St. Helier, Reino Unido) (representante: N. Walker, Solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Duncan Petersen Publishing Ltd (Londres, Reino Unido)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de setembro de 2012 no processo R 172/2011-3, e remeter o processo ao IHIM para nova decisão; e

Condenar o IHIM no pagamento das despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Desenho comunitário registado objeto do pedido de declaração de nulidade: Um desenho para o produto «classificadores» — Desenho comunitário registado n.o 1121404-0001

Titular do desenho comunitário: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a declaração de nulidade do desenho comunitário: A recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: A recorrente pediu a anulação do registo do desenho comunitário com base nos artigos 4.o a 9.o do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho

Decisão da Divisão de Anulação: Recusa do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 8.o do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho;

Violação do artigo 8.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 62.o, do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, e

Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 3.o, alínea a), do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho.


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