EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011TA0171
Case T-171/11: Judgment of the General Court of 29 November 2012 — Hopf v OHIM (Champflex) (Community trade mark — Application for Community word mark Champflex — Absolute grounds for refusal — Descriptiveness — Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009 — Lack of distinctiveness — Article 7(1)(b) of Regulation No 207/2009 — Obligation to state reasons — Article 75 of Regulation No 207/2009)
Processo T-171/11: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012 — Hopf/IHMI (Clampflex) [ «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária Clampflex — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Falta de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento n. ° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009» ]
Processo T-171/11: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012 — Hopf/IHMI (Clampflex) [ «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária Clampflex — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Falta de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento n. ° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009» ]
JO C 26 de 26.1.2013, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012 — Hopf/IHMI (Clampflex)
(Processo T-171/11) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Clampflex - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)
2013/C 26/81
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hans-Jürgen Hopf (Zirndorf, Alemanha) (Representante: V. Mensing, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: K. Klüpfel, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de janeiro de 2011 (processo R 1514/2010-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Clampflex como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 19 de janeiro de 2011 (processo R 1514/2010-4) é anulada na parte que diz respeito aos produtos «seringas». |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao demais. |
3. |
Hans-Jürgen Hopf suportará as suas próprias despesas bem como metade das despesas do IHMI. Este suportará a outra metade das suas despesas. |