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Document 62011TA0171

Processo T-171/11: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012 — Hopf/IHMI (Clampflex) [ «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária Clampflex — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Falta de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento n. ° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009» ]

JO C 26 de 26.1.2013, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/42


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012 — Hopf/IHMI (Clampflex)

(Processo T-171/11) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Clampflex - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)

2013/C 26/81

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hans-Jürgen Hopf (Zirndorf, Alemanha) (Representante: V. Mensing, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: K. Klüpfel, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de janeiro de 2011 (processo R 1514/2010-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Clampflex como marca comunitária.

Dispositivo

1.

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 19 de janeiro de 2011 (processo R 1514/2010-4) é anulada na parte que diz respeito aos produtos «seringas».

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

3.

Hans-Jürgen Hopf suportará as suas próprias despesas bem como metade das despesas do IHMI. Este suportará a outra metade das suas despesas.


(1)  JO C 145, de 14.5.2011.


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