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Document 62011CA0089

Processo C-89/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de novembro de 2012 — E.ON Energie AG/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Recurso de anulação de uma decisão da Comissão relativa à fixação de uma coima por quebra de selo — Ónus da prova — Desvirtuação da prova — Dever de fundamentação — Montante da coima — Poder de plena jurisdição — Princípio de proporcionalidade)

JO C 26 de 26.1.2013, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de novembro de 2012 — E.ON Energie AG/Comissão Europeia

(Processo C-89/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recurso de anulação de uma decisão da Comissão relativa à fixação de uma coima por quebra de selo - Ónus da prova - Desvirtuação da prova - Dever de fundamentação - Montante da coima - Poder de plena jurisdição - Princípio de proporcionalidade)

2013/C 26/06

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: E.ON Energie AG (representantes: A. Röhling, F. Dietrich e R. Pfromm, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, V. Bottka e R. Sauer, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 15 de dezembro de 2010 — E.ON Energie/Comissão (T-141/08), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da Decisão C(2008) 377 final da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, relativa à aplicação de uma coima com base no artigo 23.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, por quebra de um selo — Violação dos princípios gerais do direito, como a presunção da inocência, os princípios «in dubio pro reo» e da proporcionalidade, e das regras relativas ao ónus e à administração da prova — Violação do dever de fundamentação

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A E.ON Energie AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 152, de 21.05.2011.


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