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Document L:2006:358:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 358, 16 de Dezembro de 2006


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 358

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

49.° ano
16 de dezembro de 2006


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

 

Regulamento (CE) n.o 1856/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

3

 

 

Regulamento (CE) n.o 1858/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à abertura de um concurso para a venda de álcool de origem vínica com vista à sua utilização sob a forma de bioetanol na Comunidade

22

 

*

Regulamento (CE) n.o 1859/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que fixa, para o exercício contabilístico de 2007, a remuneração fixa por ficha de exploração no âmbito da rede de informação contabilística agrícola

30

 

*

Regulamento (CE) n.o 1860/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1859/82 relativo à selecção das explorações da amostra tendo em vista a verificação dos rendimentos nas explorações agrícolas

31

 

*

Regulamento (CE) n.o 1861/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2237/77, relativo à ficha de exploração

33

 

*

Regulamento (CE) n.o 1862/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação ( 1 )

36

 

 

Regulamento (CE) n.o 1863/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que fixa os preços mínimos de venda da manteiga relativamente ao 22.o concurso especial no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 1898/2005

38

 

 

Regulamento (CE) n.o 1864/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que fixa o montante máximo da ajuda para a nata, a manteiga e a manteiga concentrada relativamente ao 22.o concurso especial no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 1898/2005

40

 

 

Regulamento (CE) n.o 1865/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que fixa o montante máximo da ajuda para a manteiga concentrada relativamente ao 22.ο concurso especial aberto no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 1898/2005

42

 

 

Regulamento (CE) n.o 1866/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que fixa o preço mínimo de venda da manteiga relativamente ao 54.o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.o 2771/1999

43

 

 

Regulamento (CE) n.o 1867/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que fixa os direitos de importação no sector dos cereais aplicável a partir de 16 de Dezembro de 2006

44

 

*

Regulamento (CE) n.o 1868/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 2247/2003 que estabelece as regras de execução, no sector da carne de bovino, do Regulamento (CE) n.o 2286/2002 do Conselho que fixa o regime aplicável aos produtos agrícolas e às mercadorias resultantes da sua transformação originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)

47

 

*

Regulamento (CE) n.o 1869/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 2172/2005 que estabelece as normas de execução relativas a um contingente pautal de bovinos vivos com um peso superior a 160 kg originários da Suíça, previsto no Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas

49

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Conselho

 

*

Decisão do Conselho, de 18 de Julho de 2006, relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e Barbados, Belize, a República do Congo, a República de Fiji, a República da Guiana, a República da Costa do Marfim, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malávi, a República da Maurícia, a República de Moçambique, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República de Trindade e Tobago, a República do Uganda, a República da Zâmbia e a República do Zimbabué sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente ao período de entrega de 2005/2006 e do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana relativamente ao período de entrega de 2005/2006

51

 

 

Comissão

 

*

Decisão da Comissão, de 17 de Novembro de 2006, relativa à aplicação provisória do Acordo sobre o Estabelecimento da Organização Internacional de Energia de Fusão ITER para a Realização Conjunta do Projecto ITER e do Acordo relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Internacional de Energia de Fusão ITER para a Realização Conjunta do Projecto ITER [notificada com o número C(2006) 5557]

60

Acordo sobre o Estabelecimento da Organização Internacional de Energia de Fusão ITER para a Realização Conjunta do Projecto ITER

62

Acordo relativo aos privilégios e imunidades da organização internacional de energia de fusão ITER para a realização conjunta do projecto ITER

82

 

*

Decisão da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que determina os níveis de emissão atribuídos respectivamente à Comunidade e a cada um dos seus Estados-Membros no âmbito do Protocolo de Quioto, em conformidade com a Decisão 2002/358/CE do Conselho [notificada com o número C(2006) 6468]

87

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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