EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52011IR0333

Parecer do Comité das Regiões – A pobreza infantil

JO C 113 de 18.4.2012, p. 34–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/34


Parecer do Comité das Regiões – A pobreza infantil

2012/C 113/07

O COMITÉ DAS REGIÕES

reafirma que os órgãos de poder local e regional estão na linha da frente nos esforços envidados para fazer face à pobreza e à exploração infantil e destaca a sua crucial responsabilidade no sentido de prevenir a marginalização e a exclusão social. Reconhece que a pobreza infantil é um fenómeno com várias dimensões que requer uma resposta com várias dimensões, e sugere que, para lhe fazer face, poderá ser indispensável melhorar uma série de áreas fundamentais, por exemplo, a definição de um rendimento mínimo e a fixação de normas de qualidade;

realça a importância do trabalho remunerado, mas também assinala que o emprego por si só não garante uma saída para a pobreza, sendo necessárias outras medidas para combater a pobreza das pessoas que trabalham;

realça que todos os Estados-Membros deveriam compenetrar-se de que a pobreza infantil e a exclusão social constituem barreiras essenciais a ultrapassar se querem atingir, no âmbito da Estratégia Europa 2020, as suas metas relativamente à taxa de emprego, ao investimento na investigação, no desenvolvimento, na energia e no desenvolvimento sustentável;

manifesta a sua apreensão pelo facto de a crise económica e financeira e a resposta dada por alguns Estados-Membros estarem a provocar um aumento dos níveis de pobreza absoluta, de pobreza de quem trabalha e de desemprego dos jovens.

Relatora

Doreen HUDDART (UK-ALDE), Membro do Conselho Municipal de Newcastle

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Introdução geral

1.

saúda o propósito da Comissão de publicar, em 2012, uma recomendação sobre o tema "Lutar contra a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças" e regozija-se por poder de contribuir com este parecer de prospetiva para a realização dos objetivos da Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social. Concorda, além disso, com as áreas políticas identificadas que farão parte integrante da recomendação: recursos adequados, acesso aos serviços e participação ativa das crianças e dos jovens. Assinala que, não obstante as declarações políticas incisivas dos chefes de Estado da UE no sentido de se conferir toda a prioridade à pobreza infantil, isso nem sempre se traduziu em recursos, ação, metas e acompanhamento coerentes em todos os Estados-Membros da UE;

2.

reafirma que os órgãos de poder local e regional estão na linha da frente nos esforços envidados para fazer face à pobreza e à exploração infantil e destaca a sua crucial responsabilidade no sentido de prevenir a marginalização e a exclusão social. Reconhece que a pobreza infantil é um fenómeno com várias dimensões que requer uma resposta com várias dimensões, e sugere que, para lhe fazer face, poderá ser indispensável melhorar uma série de áreas fundamentais, por exemplo, a definição de um rendimento mínimo e a fixação de normas de qualidade;

3.

salienta que a pobreza infantil não constitui um problema marginal ou residual que se resolve pura e simplesmente com o crescimento económico (1). O maior crescimento verificado entre 2000 e 2008 não teve um impacto substancial nos níveis da pobreza infantil. Assinala que a pobreza infantil era uma vergonha para a sociedade da UE ainda antes da crise económica e manifesta-se preocupado com o facto de as respostas de alguns Estados-Membros à crise poderem, ainda que não intencionalmente, aumentar os níveis de pobreza infantil. Reconhece que determinados grupos de crianças estão mais expostos a um risco de pobreza mais severa ou extrema, mas recorda que as crianças constituem, por si só, um grupo específico da sociedade muito mais atreito a cair numa situação de pobreza do que a população em geral;

4.

avança com a seguinte definição de pobreza:

indivíduos, famílias ou grupos de pessoas que não dispõem de recursos suficientes para adquirirem certos tipos de alimentos, participarem em atividades e usufruírem de condições de vida e conforto que se tornaram comuns, ou, pelo menos, são largamente encorajados e aprovados na sociedade a que pertencem. Os seus recursos ficam tão abaixo dos que dispõe um indivíduo ou uma família médios que os excluem, na prática, dos padrões de vida, costumes e atividades normais  (2);

5.

assinala que o indicador de pobreza mais utilizado nos vários Estados-Membros e na UE é o limiar de 60% do rendimento médio de um agregado familiar. Mas considera que deveriam ser incluídos outros indicadores que meçam, por exemplo, o acesso aos serviços, a inclusão social, as habilitações literárias e a esperança de vida à nascença, conforme estabelece o Índice de Desenvolvimento Humano (3). Saúda a maior visibilidade dada à pobreza e à exclusão social na Estratégia Europa 2020 e reconhece que a dimensão social deveria estar no centro desta estratégia, recordando que a pobreza representa uma ameaça para 20 milhões de crianças na UE;

6.

realça que a pobreza pode ter efeitos devastadores nas crianças e na sua experiência da infância, bem como nas suas futuras oportunidades de vida. Congratula-se com o facto de a iniciativa emblemática da «Plataforma europeia contra a pobreza e a exclusão social» incluir a luta contra a pobreza infantil entre as suas prioridades, mas lamenta que se tenha assumido um compromisso pouco ambicioso neste domínio e que falte na iniciativa um objetivo específico para a pobreza infantil;

7.

aplaude o empenho que representa a publicação, prevista para junho de 2012, de uma recomendação e de uma comunicação sobre a pobreza infantil e o bem-estar das crianças. Apoia o quadro proposto para esta recomendação e reconhece a importância, neste contexto, de envolver as próprias crianças que vivem em situação de pobreza, pelo que só pode saudar a ideia de incluir nele a participação ativa. Propõe, todavia, que a recomendação e a comunicação realcem o papel dos órgãos de poder local e regional na prestação de serviços capazes de proteger as crianças contra a pobreza e a consequente privação material;

8.

observa que os mais vulneráveis da nossa sociedade têm sido os mais duramente atingidos pela atual crise financeira e tudo indica que as crianças e, especialmente, os jovens sofrem sobremaneira com esta situação (4) e que algumas crianças de grupos étnicos vulneráveis da população, como as crianças de rua, as crianças de famílias monoparentais ou numerosas, de famílias imigrantes ou de grupos étnicos minoritários, como os Romes, estão ainda mais expostas ao risco de pobreza, de marginalização e de exclusão social. Salienta que, embora a globalização e o aumento da cooperação entre os países possam ter benefícios significativos para a vida das pessoas, estes estão muitas vezes mal distribuídos, pelo que devem ser envidados esforços para que ninguém seja excluído desses benefícios;

9.

observa que mau grado uma forte ênfase política na pobreza infantil na UE nos últimos anos e as declarações políticas de apoio por parte dos chefes de Estado da UE não houve reduções significativas nos níveis de pobreza infantil e realça que o apoio político para a resolução deste problema tem de se traduzir em recursos, ações e metas coerentes em todos os Estados-Membros da UE;

10.

realça a importância do trabalho remunerado, mas também assinala que o emprego por si só não garante uma saída para a pobreza, sendo necessárias outras medidas para combater a pobreza das pessoas que trabalham (5);

11.

realça que todos os Estados-Membros deveriam compenetrar-se de que a pobreza infantil e a exclusão social constituem barreiras essenciais a ultrapassar se querem atingir, no âmbito da Estratégia Europa 2020, as suas metas relativamente à taxa de emprego, ao investimento na investigação, no desenvolvimento, na energia e no desenvolvimento sustentável;

12.

reconhece que, numa das regiões mais ricas do mundo do séc. XXI, é inaceitável que vinte milhões de crianças se encontrem em situação ou em risco de pobreza, e que (6) a pobreza não consiste simplesmente em baixos rendimentos e carências materiais; trata-se também de ser negado ao indivíduo poder, respeito, boa saúde, educação, habitação, autoestima básica e possibilidade de participar em atividades sociais;

13.

salienta que também a Assembleia Geral das Nações Unidas reconhece a natureza específica da pobreza infantil e que esta organização frisa que a pobreza das crianças é mais do que uma mera falta de dinheiro. A pobreza infantil só pode ser entendida como a negação de uma série de direitos consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que reconhece o direito de todas as crianças a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social (artigo 27.o). Na maioria dos casos, uma situação de pobreza infantil pressupõe negação dos direitos de sobrevivência, proteção, desenvolvimento e participação, reconhecidos pela convenção;

14.

salienta que, tal como muitos estudos demonstram, uma política de redistribuição eficaz em prol das famílias com filhos desempenha um papel importante na redução da pobreza infantil. No conjunto da UE, as transferências sociais diminuem a pobreza infantil em nada menos do que 44 %;

A política da União Europeia

15.

vê por bem realçar que é necessário compreender melhor as vantagens (custos e benefícios) de investir no combate à pobreza e à exploração infantil (7), à exclusão social e às desigualdades sociais cada vez mais gritantes. Assinala os benefícios, para a sociedade no seu todo, de garantir maior igualdade e reduzir a marginalização, a exclusão e a pobreza nas sociedades e realça as vantagens económicas, financeiras e sociais de investir, numa fase precoce, nas crianças e nas famílias (8);

16.

apoia as Conclusões do Conselho sobre a luta contra a pobreza infantil e a promoção do bem-estar das crianças, de 17 de junho de 2011, que apelam a que seja dada prioridade ao combate à pobreza infantil, e apoia o parecer do Comité de Proteção Social, de 15 de fevereiro de 2011, que defende o combate à pobreza infantil como uma prioridade em todos os domínios pertinentes;

17.

reconhece que já existe uma importante base de dados sobre a pobreza infantil na UE. Preocupa-o verificar que os níveis de pobreza infantil nos Estados-Membros oscilam entre 11 % e 33 % e propõe que se empreguem recursos para a compreensão, a divulgação e a utilização desta base de dados, bem como para a partilha de boas práticas em toda a UE;

18.

manifesta a sua apreensão pelo facto de a crise económica e financeira e a resposta dada por alguns Estados-Membros estarem a provocar um aumento dos níveis de pobreza absoluta, de pobreza de quem trabalha e de desemprego dos jovens (9);

19.

salienta a importância de políticas destinadas a romper o ciclo da pobreza que se transmite de geração em geração. Para tal, são necessárias políticas transversais que impliquem medidas educacionais e sociais, não só com vista a garantir o emprego dos pais, mas também orientadas diretamente para os filhos;

20.

apela à Comissão e aos Estados-Membros que reconheçam com mais firmeza a pobreza como uma responsabilidade partilhada e um desafio para a sociedade no seu todo e não como um estigma ou um fracasso das pessoas que são lançadas na pobreza ou excluídas socialmente;

21.

exorta mais uma vez a Comissão a garantir que os fundos estruturais prevejam oportunidades para melhorar a habitação social e o seu papel seja reforçado nas políticas de inclusão social. Confirma, além disso, que as funções dos serviços públicos no âmbito da habitação social devem ser definidas ao nível dos Estados-Membros;

22.

concorda que é necessária uma abordagem holística e integrada que tenha em consideração as necessidades dos diferentes grupos, e muito particularmente os desafios a que é preciso fazer face para mitigar e prevenir a pobreza;

Recursos adequados

23.

concorda com o ponto de vista segundo o qual a precariedade de rendimentos é um dos sinais mais visíveis das privações sociais que afetam as crianças de um modo diferente dos adultos (10). Este é, porém, apenas um dos muitos fatores da pobreza infantil que têm de ser abordados. A seu ver, existe uma falta de compreensão dos requisitos mínimos necessários para o respeito dos direitos das crianças e insta a UE e os seus Estados-Membros a avaliarem a possibilidade de resolver o problema em áreas fundamentais como o apoio ao rendimento, o acesso aos serviços e a participação das crianças;

24.

assinala que os países que mais gastam com prestações sociais tendem a apresentar os níveis mais baixos de pobreza infantil. Concorda que os Estados-Membros deverão, sempre que necessário, considerar o aumento dos abonos de família como expressão da solidariedade entre gerações, que reconhece o valor intrínseco da infância, e do investimento no futuro da Europa;

25.

acolhe favoravelmente a proposta de desenvolver um quadro que garanta um rendimento mínimo global adequado para todas as crianças, tendo em conta os rendimentos de todo o agregado familiar, incluindo pais e filhos;

26.

destaca a importância de políticas públicas preventivas que invistam em medidas sensatas de proteção da infância orientadas para a formação de indivíduos responsáveis e capazes de se integrarem na sociedade e no mercado de trabalho, mais do que para as consequências da sua exclusão social e pobreza;

27.

insiste na importância de recursos para além das transferências. A participação dos pais no mercado de trabalho só contribuirá para tirar as crianças da pobreza se os salários o permitirem e se for possível conciliar as diferentes atividades profissionais dos pais. Convida os Estados-Membros a saudarem a proposta de aduzir uma recomendação de uma legislação que defenda um nível adequado de rendimento e garanta um trabalho digno (11) e sugere que a legislação relativa à proteção do emprego faça parte integrante desta recomendação. Chama, contudo, a atenção para o facto de algumas pessoas não estarem disponíveis para o mercado laboral nem estarem em condições de trabalhar, pelo que as transferências devem ter em consideração estes fatores;

28.

reconhece que os abonos de família universais são a via mais eficaz para complementar o rendimento das famílias com filhos e deveriam ser combinados com prestações específicas destinadas aos mais necessitados (12);

29.

convida ao esclarecimento do termo «adequados» e encoraja os Estados-Membros e a Comissão a adotarem normas da UE ou a estabelecerem um método consensual para determinar os custos de uma criança e definir o conceito de «recursos adequados» para prevenir e combater a pobreza infantil. Propõe que qualquer definição tenha em conta os seguintes aspetos: adequados para quem, adequados por quanto tempo, adequados para quê e quem diz que são adequados (13);

30.

apoia veementemente a sugestão de exortar os Estados-Membros a terem muito cuidado com o aumento da condicionalidade e o recurso a sanções no sistema de prestações, para não penalizar as crianças e não as privar dos recursos necessários. Observa que, muitas vezes, esta abordagem agrava a estigmatização das famílias e das crianças que vivem em situação de pobreza e contribui para a perceção de que a pobreza é provocada por falhas ou lacunas pessoais. Nota que a crise económica contribuiu para o aumento do desemprego, a estagnação dos rendimentos familiares e o aumento crescente do custo de vida em muitos Estados-Membros. Destaca o papel fundamental dos serviços de aconselhamento para maximizar os rendimentos familiares e assinala que, em alguns Estados-Membros, esses serviços poderão estar em risco;

31.

concorda que garantir aos pais um bom equilíbrio entre vida profissional e privada é essencial para o bem-estar das crianças e da sociedade, uma vez que tanto a precariedade de rendimentos como a "penúria de tempo" podem ser nocivas para o desenvolvimento das crianças. Partilha da tese segundo a qual empregos precários, horários de trabalho antissociais e empregos mal pagos podem ter um impacto nocivo na vida dos adultos e no desenvolvimento das crianças (14);

Acesso aos serviços

32.

aprova que seja dada ênfase à garantia de acesso das crianças a serviços de boa qualidade numa fase crucial do seu desenvolvimento e observa que a saúde, o apoio à formação dos país e a assistência à família, a educação, a habitação e a proteção são serviços fundamentais que são prestados, na maioria dos casos, pelos órgãos de poder local e regional;

33.

salienta a importância de serviços educativos e de acolhimento da primeira infância, bem como da qualidade desses serviços. Salienta ainda que a intervenção precoce e eficaz e o apoio ao longo da infância e da adolescência (especialmente em momentos críticos (15) pode ter um impacto benéfico significativo no desenvolvimento da criança). Assinala que alguns serviços prestados pelas autarquias e pelas regiões, sob a forma de infantários, escolas, bibliotecas e atividades pós-escolares, são essenciais para melhorar o bem-estar das crianças. Contudo, em muitos Estados-Membros, os programas de austeridade põem em risco a existência desses serviços (16);

34.

acolhe favoravelmente a proposta de reforçar o papel da educação para prevenir e romper o ciclo da pobreza graças à remoção das barreiras financeiras à educação, assegurando a igualdade de oportunidades e prestando a ajuda necessária para compensar eventuais desvantagens. Reconhece a importância da igualdade de acesso aos serviços ligados à educação, que são invariavelmente facultados pelos órgãos de poder local e regional, como gratuidade das refeições, dos livros e do material escolares, bem como participação financeira nas excursões e atividades culturais para crianças de famílias com baixos rendimentos e em risco de pobreza;

35.

sublinha o papel que os infantários e as creches podem desempenhar na redução da pobreza infantil por permitirem às crianças socializarem-se com outras crianças e com os colaboradores desses estabelecimentos e beneficiar desse convívio. Podem, deste modo, melhorar o seu desenvolvimento cognitivo, linguístico, emocional e social e os seus efeitos parecem ser duradouros;

36.

adverte para os efeitos devastadores que a pobreza pode ter na saúde das crianças. Está apreensivo com o facto de, segundo a comunicação da Comissão sobre as desigualdades no acesso à saúde (17), o acesso das crianças à saúde não merecer o devido destaque, o que tem por consequência uma falta de sensibilização para o problema, prioridades políticas insuficientes e um empenhamento inadequado no combate às desigualdades no âmbito da saúde. Propõe que, tanto na recomendação como na comunicação, se realce a importância de promover a saúde infantil, incluindo a saúde mental. Concorda que as crianças devem ser alvo específico de ações mais vastas para reduzir as desigualdades na saúde e que o acesso universal aos cuidados de saúde deve ser assegurado aos indivíduos em situação de pobreza e aos grupos socialmente excluídos, incluindo todas as crianças;

37.

preocupa-o também que as questões ambientais, como a poluição, a circulação rodoviária, os terrenos contaminados e a água imprópria para consumo afetem muitas vezes sobremaneira as crianças que vivem na pobreza. Saúda o propósito de se fazer tudo para evitar a «guetização» das crianças vítimas de pobreza e exclusão social e para promover zonas residenciais socialmente mistas. Congratula-se com a proposta que visa incluir as crianças e as suas famílias e comunidades na planificação. Considera que a recomendação deveria introduzir normas mínimas para o alojamento das crianças, tendo em conta a primazia dos seus direitos;

38.

concorda que os Estados-Membros devem assegurar que as crianças não sejam retiradas às suas famílias por falta de recursos e realça que essa situação não ocorreria se dispusessem de meios suficientes. Adverte para o aumento da estigmatização associada à pobreza ao relacionar-se com demasiada frequência a pobreza com abusos familiares. Destaca o papel relevante dos órgãos de poder local e regional na proteção das crianças;

Participação ativa das crianças e dos jovens

39.

apoia vivamente o realce dado à participação ativa das crianças e dos jovens na recomendação proposta. Concorda que a participação de todas as crianças enfrenta alguns obstáculos, que são ainda maiores para as crianças desfavorecidas. Por isso, é provável que as abordagens tradicionais de consulta não resultem neste caso. Não obstante, há que encorajar uma participação ativa nas famílias, nas comunidades, nas ONG e no setor privado, a fim de reforçar o empenho em toda a sociedade;

40.

defende que esta participação deve permitir que as crianças contribuam para as decisões que dizem respeito às suas vidas e as influenciem, tomem parte em atividades desportivas e de lazer em prol da saúde, da vida social e do desenvolvimento individual, acedam a oportunidades culturais para melhorar as competências e tomem consciência das várias culturas e da diversidade cultural, com o objetivo último de construir uma sociedade mais inclusiva e menos discriminatória;

41.

exorta os governos nacionais e os órgãos de poder local e regional a contribuírem para proporcionar às crianças e aos jovens um ambiente adequado de aprendizagem, desenvolvimento e lazer, assim como uma ampla gama de oportunidades, que são premissas essenciais para uma participação ativa;

42.

concorda que uma barreira ao combate da pobreza infantil é a falta de consciência pública e política do problema e o seu impacto nas crianças, nas suas famílias e na sociedade em geral. Inquieta-o que esta situação seja agravada por uma escassa cobertura mediática e, por vezes, negativa da pobreza, por uma sensibilização ou apoio incipientes aos direitos das crianças e por uma falta de visão a longo prazo e uma preocupação com vantagens eleitorais a curto prazo (os cidadãos mais jovens não votam). Assinala que a cultura política de muitos países não se centra nas crianças nem as reconhece como pessoas no pleno sentido da palavra;

43.

realça o trabalho realizado pelos órgãos de poder local e regional para garantir que as crianças sejam incluídas nos processos de decisão sobre questões que afetam as suas vidas; reconhece que ainda há muito por fazer para garantir o direito de todas as crianças serem ouvidas nas questões que lhes dizem respeito, em conformidade com o artigo 12.o da Convenção sobre os Direitos da Criança;

Recomendações

44.

recomenda a introdução de uma meta específica relativa à pobreza infantil como uma prioridade da iniciativa emblemática «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social», bem como a adoção de uma estratégia abrangente de luta contra a pobreza infantil e a exclusão social que inclua os níveis nacional, regional e local e se enquadre na Estratégia Europa 2020 mais ampla, e ainda a criação de um quadro de monitorização com base em indicadores sólidos, vinculado também ao mecanismo de elaboração de relatórios existente ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

45.

reitera a necessidade de os Estados-Membros apresentarem relatórios específicos sobre pobreza infantil e propõe – mediante o desenvolvimento de ferramentas de diagnóstico para a avaliação da gravidade do risco e da vulnerabilidade, a utilizar pelos órgãos de poder local e regional – que o façam no âmbito das suas obrigações de notificação previstas na Estratégia Europa 2020. Salienta que o inquérito rápido do CR, de 19 de abril de 2011, revelou que muitos dos inquiridos veem na potencial introdução de prioridades obrigatórias nos futuros programas regionais uma evolução positiva que poderá aumentar a importância dada à pobreza e à exclusão social aos níveis local, regional e nacional;

46.

recomenda que, na atribuição de fundos sociais e estruturais, se tenha em mente a importância dos projetos e serviços para combater a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças e das suas famílias, principalmente quando se trata de menores ou jovens que têm uma incapacidade física ou intelectual, são vítimas de exploração ou são afetadas pelo abuso de substâncias, a imigração, a criminalidade ou outros fatores que as tornam mais vulneráveis; a atribuição dos fundos deve também contrariar a perceção negativa e a estigmatização da pobreza;

47.

recomenda que os órgãos de poder local e regional, como elemento determinante na aplicação das políticas nacionais e europeias ao nível local, participem ativamente na elaboração das decisões e das políticas em matéria de ajudas às famílias, prestação de serviços e participação ativa das crianças e dos jovens;

48.

recomenda que, no intuito de partilhar as boas práticas, a Comissão desenvolva e mantenha um diálogo contínuo com o CR e disponibilize recursos que lhe permitam, em colaboração com organizações como a Eurocidades e a Eurochild, publicar relatórios realizados por órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros documentando projetos bem sucedidos de combate à pobreza infantil.

Bruxelas, 15 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Can Higher Employment Levels Bring Lower Poverty in the EU? Regression based simulations of the Europe 2020 target [Poderá um aumento do índice de emprego reduzir a pobreza na UE? Simulações do objetivo da Estratégia Europa 2020 baseadas na regressão], Documento de reflexão 6068, Institute for the Study of Labor (Bonn).

(2)  «Poverty in the United Kingdom» [Pobreza no Reino Unido], Peter Townsend, 1979.

(3)  O cálculo para o Índice de Desenvolvimento Humano tem em conta o produto interno bruto per capita do país ou da região, os anos esperados e os anos médios de escolaridade e a esperança de vida à nascença.

(4)  How the economic and financial crisis is affecting children & young people in Europe [Avaliação do impacto da crise económica e financeira nas crianças e nos jovens da Europa], EUROCHILD, 2011.

(5)  Ver, por exemplo, A Living Wage for Newcastle [Um salário decente para Newcastle], http://www.newcastle.gov.uk/news-story/a-living-wage-newcastle.

(6)  Poverty: the facts, 5th edition [Pobreza: os factos, 5.a edição], Flaherty, J, Veit Wilson, J e Dornan, P, Child Poverty Action Group [Grupo de Ação para a Pobreza Infantil], 2004.

(7)  Estimating the cost of child poverty [Calcular os custos da pobreza infantil], Hirsch, D., Joseph Rowntree Foundation, 2008.

(8)  Ver, por exemplo, Early Intervention: Smart Investment, Massive Savings [Intervenção precoce: Investimento inteligente para grandes economias], Cabinet Office (UK), 2011

(9)  How the economic and financial crisis is affecting children & young people in Europe [O impacto da crise económica e financeira nas crianças e nos jovens na Europa], EUROCHILD, 2011.

(10)  Child poverty – family poverty: Are they one and the same? [Pobreza das crianças e pobreza das famílias: Trata-se aqui do mesmo problema?], EUROCHILD Policy Position, 2011.

(11)  Ver, por exemplo, The low-pay, no-pay cycle: understanding recurrent poverty [O ciclo de alternância entre salários baixos e períodos de desemprego: Compreender a pobreza recorrente], Shildrick, T et al, Joseph Rowntree Foundation, 2010.

(12)  Ver, por exemplo, Child benefits in the European Union [Os abonos de família na União europeia], J. Bradshaw, Poverty (139), CPAG, 2011.

(13)  "What do we mean by ‧adequate‧ benefits?" [O que se entende por prestações adequadas?] J Veit-Wilson, Chapter 14 in J Strelitz and R Lister [eds], Why Money Matters. Family income, poverty and children's lives. Save the Children, London, pp 125-132.

(14)  Ver, por exemplo, Precarious work: risk, choice and poverty traps [Trabalho precário: Riscos, escolhas e armadilhas da pobreza], R. MacDonald, in Handbook of Youth and Young Adulthood: New perspectives and agendas, A. Furlong, 2009.

(15)  Understanding youth exclusion: critical moments, social networks and social capital [Compreender a exclusão da juventude: momentos críticos, redes sociais e capital social], Shildrick, T.A. & MacDonald, R., Youth & Policy, 2008.

(16)  Idem.

(17)  Ver, por exemplo, Health Consequences of Poverty for Children [As consequências da pobreza infantil para a saúde], Spencer, N., End Child Poverty, 2008.


Top