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Document 52010AP0227

Oferta pública de valores mobiliários e harmonização dos requisitos de transparência (alteração das Directivas 2003/71/CE e 2004/109/CE) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2010 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/71/CE, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e a Directiva 2004/109/CE, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (COM(2009)0491 – C7-0170/2009 – 2009/0132(COD))
P7_TC1-COD(2009)0132 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/71/CE relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação e a Directiva 2004/109/CE relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado

JO C 236E de 12.8.2011, p. 235–236 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 236/235


Quinta-feira, 17 de Junho de 2010
Oferta pública de valores mobiliários e harmonização dos requisitos de transparência (alteração das Directivas 2003/71/CE e 2004/109/CE) ***I

P7_TA(2010)0227

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/71/CE, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e a Directiva 2004/109/CE, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (COM(2009)0491 – C7-0170/2009 – 2009/0132(COD))

2011/C 236 E/48

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0491),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e os artigos 44.o e 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0170/2009),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o e os artigos 50.o e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 18 de Fevereiro de 2010 (2),

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0102/2010),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 19 de 26.1.2010, p. 1.

(2)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


Quinta-feira, 17 de Junho de 2010
P7_TC1-COD(2009)0132

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/71/CE relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação e a Directiva 2004/109/CE relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2010/73/UE.)


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