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Document 52010AP0215

Celebração do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA) *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010 , sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração pela União Europeia do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA) (08612/2010 – C7-0109/2010 – 2009/0085(NLE))

JO C 236E de 12.8.2011, p. 178–178 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 236/178


Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Celebração do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA) ***

P7_TA(2010)0215

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração pela União Europeia do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA) (08612/2010 – C7-0109/2010 – 2009/0085(NLE))

2011/C 236 E/41

(Processo de aprovação - nova consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração pela União Europeia do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA) (08612/2010),

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0326),

Tendo em conta a sua posição de 20 de Outubro de 2009 (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665) e COM(2010)0147),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 194.o, bem como a alínea a) do segundo parágrafo do n.o 6 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais o Conselho solicitou a aprovação do Parlamento (C7-0109/2010),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 59.o, o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0176/2010),

1.

Aprova a celebração do Estatuto;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0030.


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