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Document 52010IP0244

República Democrática do Congo: o caso de Floribert Chebeya Bahizire Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2010 , sobre a República Democrática do Congo: o caso Floribert Chebeya Bahizire

JO C 236E de 12.8.2011, p. 142–144 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 236/142


Quinta-feira, 17 de Junho de 2010
República Democrática do Congo: o caso de Floribert Chebeya Bahizire

P7_TA(2010)0244

Resolução do Parlamento Europeu, de17 de Junho de 2010, sobre a República Democrática do Congo: o caso Floribert Chebeya Bahizire

2011/C 236 E/25

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo (RDC),

Tendo em conta o Acordo de Parceria de Cotonou, assinado em Junho de 2000,

Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de22 de Novembro de 2007, sobre a situação na República Democrática do Congo, nomeadamente no Leste do país, e o seu impacto na região,

Tendo em conta a resolução 60/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de24 de Outubro de 2005, sobre os resultados da Cimeira Mundial de 2005, em especial os números 138 a 140 sobre a responsabilidade de proteger as populações,

Tendo em conta a declaração de um porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, de3 de Junho de 2010, sobre a morte violenta de Floribert Chebeya Bahizire,

Tendo em conta as Orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos, de 2004, bem como a estratégia local para a aplicação das mesmas na RDC, adoptada pelos Chefes de Missão em20 de Março de 2010,

Tendo em conta a resolução 1856 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o mandato da MONUC,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 22.o do seu Regimento,

A.

Considerando que Floribert Chebeya Bahizire, director executivo da organização de defesa dos direitos humanos La Voix des Sans Voix (VSV), foi encontrado morto no seu veículo em Kinshasa, na quarta-feira,2 de Junho de 2010, após ter sido convocado pela polícia,

B.

Considerando que, segundo divulgado pelos meios de comunicação, Floribert Chebeya Bahizire recebeu na tarde de terça-feira,1 de Junho de 2010, uma chamada telefónica da esquadra central de polícia solicitando a sua comparência numa reunião com o inspector-geral John Numbi Banza Tambo; considerando que, após a sua chegada à esquadra de polícia, Floribert Chebeya Bahizire não pôde contactar o inspector-geral e informou a família, através de uma mensagem SMS, de que estava de regresso à cidade,

C.

Considerando que a actividade desenvolvida por Floribert Chebeya Bahizire desde a década de 1990, na República Democrática do Congo, em defesa da democracia e dos direitos do Homem – sobre matérias como a corrupção nas forças armadas, as ligações entre milícias e forças políticas estrangeiras, a defesa da Constituição, a luta contra as prisões ilegais e as detenções arbitrárias e a melhoria das condições prisionais – lhe conquistou o respeito e a admiração dos seus compatriotas e da comunidade internacional,

D.

Considerando que Fidèle Bazana Edadi, motorista de Floribert Chebeya Bahizire, continua desaparecido,

E.

Considerando que não foi autorizado o acesso sem restrições da família de Floribert Chebeya Bahizire ao seu corpo, e ainda que existem declarações contraditórias sobre o estado do cadáver quando foi encontrado,

F.

Considerando que Philip Alston, Relator Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, afirmou que as circunstâncias do assassínio parecem indicar claramente uma responsabilidade das autoridades,

G.

Considerando que o inspector-geral Numbi Banza Tambo foi suspenso até nova ordem e três oficiais de polícia foram igualmente detidos em ligação com o assassínio; considerando que o vice-comissário coronel Daniel Mukalayi terá alegadamente confessado o assassínio de Floribert Chebeya Bahizire por ordem do seu superior, general Numbi Banza Tambo,

H.

Considerando que Floribert Chebeya Bahizire afirmou à Amnistia Internacional, em diversas ocasiões, ter a impressão de ser seguido e de se encontrar sob a vigilância dos serviços de segurança,

I.

Considerando que a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem, Navi Pillay, o Relator Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Philip Alston, bem como Alan Dos, responsável pela força de manutenção da paz das Nações Unidas na RDC, todos emitiram declarações condenando o assassínio de Floribert Chebeya Bahizire e solicitaram uma investigação independente,

J.

Considerando que este assassínio faz parte de uma tendência crescente de intimidação e assédio dos defensores dos direitos humanos, jornalistas, opositores políticos, vítimas e testemunhas na RDC; considerando que numerosos jornalistas e activistas em prol dos direitos humanos foram assassinados em circunstâncias suspeitas na RDC durante os últimos cinco anos,

K.

Considerando que numerosas ONG observaram uma repressão crescente dos defensores dos direitos humanos na República Democrática do Congo durante o último ano, incluindo detenções ilegais, procedimentos judiciais, ameaças telefónicas e convocações repetidas aos gabinetes dos serviços de informações,

L.

Considerando que os inquéritos aos assassínios do defensor dos direitos humanos Pascal Kabungulu Kibembi, em 2005, e de vários jornalistas, entre os quais Franck Ngycke Kangundu e sua esposa Hélène Mpaka em Novembro de 2005, Serge Maheshe em Junho de 2007 e Didace Namujimbo em Novembro de 2008, foram conduzidos pelas autoridades militares congolesas e se caracterizaram por graves irregularidades,

M.

Considerando que, relativamente ao mandado de detenção emitido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) em Abril de 2008 contra Bosco Ntaganda por crimes de guerra como o recrutamento de crianças-soldados, a RDC, na qualidade de signatária do Estatuto de Roma, viola as suas obrigações legais de cooperação com o TPI, incluindo a captura de pessoas que foram alvo de um mandado de detenção; considerando que, pelo contrário, a RDC promoveu Bosco Ntaganda a um cargo cimeiro no exército congolês, reforçando a impressão de impunidade para as violações dos direitos humanos e contribuindo, desse modo, para a multiplicação de tais crimes,

N.

Considerando o estado de guerra civil que reina em determinadas regiões do país desde há vários anos, desencadeando massacres, violações em massa e o recrutamento generalizado de crianças-soldados,

O.

Considerando que tais massacres, designadamente os perpetrados pelo grupo paramilitar Exército de Resistência do Senhor (ERS), com origem no Uganda, afectam actualmente o conjunto dos países limítrofes da RDC,

P.

Considerando que as perseguições movidas contra as populações civis afectam igualmente os membros das ONG, provocando uma redução da ajuda humanitária no país,

Q.

Considerando a próxima celebração do 50o aniversário da independência da RDC e recordando que os direitos do Homem e a democracia são fundamentais para o desenvolvimento do país,

1.

Condena com a maior firmeza o assassínio de Floribert Chebeya Bahizire e o desaparecimento de Fidèle Bazana Edadi, seu motorista, manifestando todo o apoio às respectivas famílias;

2.

Solicita a criação de uma comissão de inquérito independente, credível, completa e transparente para investigar a morte de Floribert Chebeya Bahizire e o paradeiro de Fidèle Bazana Edadi, bem como a adopção de medidas que garantam a protecção das famílias de ambos;

3.

Solicita que os responsáveis sejam identificados, julgados e castigados em conformidade com a legislação congolesa e com as disposições internacionais em matéria de protecção dos direitos do Homem;

4.

Acolhe favoravelmente o facto de as autoridades terem acedido ao pedido, feito pela família de Floribert Chebeya Bahizire, no sentido de ser realizada uma autópsia independente, convidando uma equipa holandesa especializada em medicina forense, dirigida pelo Dr. Franklin Van de Groot, para determinar a causa da morte;

5.

Manifesta a sua profunda preocupação no que diz respeito à degradação geral da situação dos defensores dos direitos humanos na RDC; solicita às autoridades da RDC que apliquem plenamente a Declaração sobre os Defensores dos Direitos Humanos, adoptada em 1998 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e ainda que ponham em prática as recomendações da Revisão Periódica Universal das Nações Unidas relativas a 2009, como medidas para proteger os direitos dos defensores dos direitos humanos; salienta que a punição dos responsáveis pelos assassínios de defensores dos direitos humanos e de jornalistas verificados durante os últimos anos constitui um elemento essencial para a democratização do país;

6.

Condena a repressão permanente de defensores dos direitos humanos, jornalistas, opositores políticos, vítimas e testemunhas na República Democrática do Congo; solicita aos Estados-Membros da UE que, para esse efeito, garantam a protecção e forneçam um apoio logístico e técnico, em conformidade com as orientações para a protecção dos defensores dos direitos humanos;

7.

Condena as atrocidades cometidas pelo Exército de Resistência do Senhor (ERS) e outros grupos armados na RDC;

8.

Salienta a necessidade de lutar contra a corrupção, bem como de julgar os autores de violações dos direitos humanos no interior das forças armadas e policiais congolesas, e salienta o papel decisivo da MONUC na consecução de tal objectivo através do planeamento e execução de conjuntos de operações, bem como de mecanismos adequados de responsabilização por violações; insta, em especial, a RDC a cumprir as suas obrigações à luz do direito internacional, procedendo à detenção de Bosco Ntaganda e à sua transferência para o TPI;

9.

Solicita a todos os intervenientes que intensifiquem a luta contra a impunidade e respeitem o Estado de direito; solicita ao Governo da RDC que garanta a prestação de contas por parte dos responsáveis por violações dos direitos humanos e da legislação internacional de carácter humanitário, e ainda que coopere plenamente com o TPI;

10.

Salienta que a UE e a RDC são signatárias do Acordo de Cotonou, o qual refere explicitamente as responsabilidades de todas as partes em matéria de direitos do Homem, de democracia e de Estado de direito, e manifesta o desejo de que tais questões sejam objecto de especial atenção aquando da avaliação dos referidos acordos;

11.

Solicita ao Governo da RDC que, por ocasião da celebração do 50o aniversário da independência do país, se empenhe de forma resoluta a favor de uma prática política de apoio aos direitos do Homem e de reforço do Estado de direito;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, às instituições da União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e aos governos e parlamentos da região dos Grandes Lagos.


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