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Document 62010CN0554

Processo C-554/10 P: Recurso interposto em 26 de Novembro de 2010 por Lagardère SCA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 13 de Setembro de 2010 no processo T-452/04, Éditions Jacob/Comissão Europeia

JO C 46 de 12.2.2011, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/5


Recurso interposto em 26 de Novembro de 2010 por Lagardère SCA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 13 de Setembro de 2010 no processo T-452/04, Éditions Jacob/Comissão Europeia

(Processo C-554/10 P)

2011/C 46/08

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Lagardère SCA (representantes: A. Winckler, F. de Bure e J.-B. Pinçon, avocats)

Outras partes no processo: Éditions Odile Jacob SAS, Comissão Europeia, Wendel Investissement SA

Pedidos da recorrente

Anular o acórdão do Tribunal Geral, de 13 de Setembro de 2010, no processo T-452/04, na medida em que anulou a decisão da Comissão Europeia, de 30 de Julho de 2004, que autorizou a aquisição por parte da Wendel Investissement dos activos alienados no âmbito do procedimento de controlo de concentração n.o COMP/M.2978 — Lagardère/Natexis/VUP;

negar provimento ao recurso de Odile Jacob desta decisão, interposto no Tribunal Geral;

condenar a Odile Jacob na totalidade das despesas relativas ao presente processo, tanto em primeira instância como no âmbito do presente processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

Com o seu primeiro fundamento, a Lagardère acusa o Tribunal Geral de ter cometido um erro de direito ao invocar uma excepção de ilegalidade da decisão de aprovação do mandatário como fundamento da anulação da decisão de autorização.

Com o seu segundo fundamento, que tem quatro partes, a recorrente defende que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao decidir que a presença do representante do mandatário no directório da Editis como terceiro independente era susceptível de justificar a anulação da decisão de autorização. Tal decorre da desvirtuação de determinados factos, de vícios de fundamentação manifestos e de diversos erros de direito: o Tribunal Geral cometeu, assim, um erro de direito ao interpretar de forma errada o conceito de independência (primeira parte); na sua fundamentação, o Tribunal Geral não demonstrou em que termos a relação existente entre o representante do mandatário e a Editis poderia ter viciado o teor do relatório que o mandatário apresentou à Comissão (segunda parte); o Tribunal Geral desvirtuou os factos e viciou o acórdão impugnado por uma falta de fundamentação manifesta ao considerar que o relatório do mandatário exerceu uma «influência determinante» na decisão de autorização (terceira parte) e, por fim, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao decidir anular a decisão de autorização sem ter demonstrado em que medida esta teria tido um conteúdo diferente caso não tivessem ocorrido as irregularidades alegadas (quarta parte).


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