EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010CN0015

Processo C-15/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) em 11 de Janeiro de 2010 — Etimine SA/Secretary of State for Work and Pensions

JO C 63 de 13.3.2010, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/39


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) em 11 de Janeiro de 2010 — Etimine SA/Secretary of State for Work and Pensions

(Processo C-15/10)

2010/C 63/62

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)

Partes no processo principal

Demandante: Etimine SA

Demandado: Secretary of State for Work and Pensions

Questões prejudiciais

1.

As classificações impugnadas de boratos, constantes da Directiva 2008/58 da Comissão (1) («30.a APT») e/ou do Regulamento n.o 790/2009 da Comissão (2) («1.a APT»), são inválidas com base em um ou mais dos seguintes fundamentos:

i)

as classificações foram incluídas na 30.a APT em violação de formalidades processuais essenciais?

ii)

as classificações foram incluídas na 30.a APT em violação da Directiva 67/548 (3) («DSP») e/ou em resultado de erros manifestos de apreciação na medida em que:

a)

A Comissão não aplicou, ou não aplicou adequadamente, o princípio da «manipulação e utilização normais» constante do Anexo VI da DSP?

b)

Houve uma aplicação ilegal dos critérios de avaliação dos riscos?

c)

A Comissão não aplicou, ou não aplicou correctamente, o critério da «adequação», em violação do ponto 4.2.3.3 do Anexo VI da DSP?

d)

A Comissão não tomou adequadamente em consideração a necessidade de dados epidemiológicos/humanos? e/ou

e)

A Comissão extrapolou ilegalmente dados relativos a uma das substâncias de borato com a finalidade de classificar as outras substâncias de borato e/ou apresentou uma justificação inadequada para essa extrapolação, em violação do artigo 253.o CE?

iii)

As classificações foram incluídas na 30.a APT em violação do princípio da proporcionalidade, princípio fundamental do direito comunitário?

2.

As classificações dos boratos impugnadas incluídas na 1.a APT são inválidas, na medida em que:

i)

A 1.a APT foi adoptada utilizando, incorrectamente, o procedimento estabelecido no artigo 53.o como sua base legal?

ii)

Os critérios para uma nova classificação harmonizada ao abrigo do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 (4) («Regulamento CRE») não foram aplicados e, em vez deles, foi incorrectamente aplicado o Anexo VII do Regulamento CRE?


(1)  Directiva 2008/58/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2008, que altera, tendo em vista a trigésima adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 246, p. 1).

(2)  Regulamento (CE) n.o 790/2009 da Comissão, de 10 de Agosto de 2009, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 235, p. 1).

(3)  Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 196, p. 1; EE 13 F1 p. 50).

(4)  Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 353, 31.12.2008, p. 1).


Top