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Document 62010CN0015
Case C-15/10: Reference for a preliminary ruling from High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) made on 11 January 2010 — Etimine SA v Secretary of State for Work and Pensions
Processo C-15/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) em 11 de Janeiro de 2010 — Etimine SA/Secretary of State for Work and Pensions
Processo C-15/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) em 11 de Janeiro de 2010 — Etimine SA/Secretary of State for Work and Pensions
JO C 63 de 13.3.2010, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/39 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) em 11 de Janeiro de 2010 — Etimine SA/Secretary of State for Work and Pensions
(Processo C-15/10)
2010/C 63/62
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)
Partes no processo principal
Demandante: Etimine SA
Demandado: Secretary of State for Work and Pensions
Questões prejudiciais
1. |
As classificações impugnadas de boratos, constantes da Directiva 2008/58 da Comissão (1) («30.a APT») e/ou do Regulamento n.o 790/2009 da Comissão (2) («1.a APT»), são inválidas com base em um ou mais dos seguintes fundamentos:
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2. |
As classificações dos boratos impugnadas incluídas na 1.a APT são inválidas, na medida em que:
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(1) Directiva 2008/58/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2008, que altera, tendo em vista a trigésima adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 246, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 790/2009 da Comissão, de 10 de Agosto de 2009, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 235, p. 1).
(3) Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 196, p. 1; EE 13 F1 p. 50).
(4) Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 353, 31.12.2008, p. 1).