EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CN0542

Processo C-542/09: Acção intentada em 18 de Dezembro de 2009 — Comissão/Países Baixos

JO C 63 de 13.3.2010, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/31


Acção intentada em 18 de Dezembro de 2009 — Comissão/Países Baixos

(Processo C-542/09)

2010/C 63/50

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e M. van Beek, agentes)

Demandado: Reino dos Países Baixos

Pedidos da demandante

Declaração de que o Reino dos Países Baixos, ao exigir que os trabalhadores migrantes e os membros da família a seu cargo satisfaçam um requisito de residência, a chamada regra dos «3 em 6», para que lhes seja concedido financiamento para estudos no estrangeiro ao abrigo da WSF (1), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 45.o TFUE e do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 1612/68 (2).

Condenação do Reino dos Países Baixos nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Uma vez que os Países Baixos não tomaram, até hoje, todas as medidas necessárias para pôr termo à aplicação de um requisito de residência, a chamada regra dos «3 em 6», que os trabalhadores migrantes e os membros da família a seu cargo têm de satisfazer para que lhes seja concedido financiamento para estudos no estrangeiro ao abrigo da WSF, a Comissão conclui que os Países Baixos não cumpriram as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 45.o TFUE e do Regulamento (CEE) n.o 1612/68.


(1)  Wet Studiefinanciering 2000 [Lei neerlandesa das bolsas de estudo, de 2000].

(2)  Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (JO L 257, p. 2; EE 05 F1 p. 77).


Top