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Document 52006AR0052

Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o contributo da Comissão para o período de reflexão e para a fase posterior: Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate e o Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia

JO C 229 de 22.9.2006, p. 67–71 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 229/67


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o contributo da Comissão para o período de reflexão e para a fase posterior: Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate» e o «Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia»

(2006/C 229/10)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a «comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o contributo da Comissão para o período de reflexão e para a fase posterior: Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate» COM(2005) 494 final e o «Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia» COM(2006) 35 final,

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 13 de Outubro de 2005, de o consultar sobre esta matéria nos termos do primeiro parágrafo do artigo 265.o do TCE,

TENDO EM CONTA a decisão da Mesa, de 15 de Novembro de 2005, de incumbir a Comissão de Assuntos Constitucionais, Governação Europeia e Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça da elaboração de um parecer sobre este assunto,

TENDO EM CONTA o Tratado de Nice (2001/C 80/01),

TENDO EM CONTA o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado pelos Chefes de Estado e de Governo em 29 de Outubro de 2004 (CIG 87/04 rev.1, CIG 87/04 Add. 1 rev. 1, CIG 87/04 Add. 2 rev. 1),

TENDO EM CONTA a declaração dos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União Europeia sobre a ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005),

TENDO EM CONTA o acordo de cooperação entre o Comité das Regiões e a Comissão Europeia (CdR 197/2005, ponto 11) assinado em 17 de Novembro de 2005,

TENDO EM CONTA a resolução do Parlamento Europeu sobre o período de reflexão: estrutura, temas e contexto para uma avaliação do debate sobre a União Europeia A6-0414/2005,

TENDO EM CONTA o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o contributo da Comissão para o período de reflexão e para a fase posterior: Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate (CESE 1390/2005 fin) (1),

TENDO EM CONTA o seu parecer, de 13 de Outubro de 2005, sobre «O período de reflexão: estrutura, temas e contexto para uma avaliação do debate sobre a União Europeia» (CdR 250/2005 fin) (2),

TENDO EM CONTA o seu parecer, de 17 de Dezembro de 2002, sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia de informação e de comunicação para a União Europeia» (CdR 124/2002 fin) (3),

TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer (CdR 52/2006 rev. 1) adoptado em 7 de Abril de 2006 pela Comissão de Governação Europeia e do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (relatora: Mercedes BRESSO, Presidente da Região do Piemonte (IT/PSE),

Considerando o seguinte:

1)

A insuficiente comunicação da União Europeia com os seus cidadãos revela um défice democrático. As grandes decisões que influenciam a vida dos europeus são tomadas através de complexas negociações intergovernamentais e interinstitucionais em relação às quais os cidadãos, em grande parte, não passam de espectadores passivos e erráticos;

2)

Enquanto não for colmatado o défice democrático através de reformas institucionais, para as quais, aliás, o projecto de Tratado Constitucional prepara o terreno, e enquanto não forem finalmente aceites o papel e o trabalho dos órgãos democráticos da União Europeia já existentes, a principal tarefa das suas instituições é contribuir para colmatar por outros meios o essencial desse défice, dando assim aos cidadãos a possibilidade de se exprimirem sobre o futuro político do projecto europeu;

3)

É urgente estabelecer meios de comunicação eficazes mas sobretudo as finalidades da sua acção e torná-las públicas. Igualmente, é necessário fortalecer os espaços de participação cidadã, bem como a integração das bases do projecto europeu na educação. Este processo visa colmatar o essencial do défice democrático, dar aos cidadãos a possibilidade de se exprimirem sobre o futuro político do projecto europeu, especialmente sobre a natureza institucional e política da Europa: se se pretende alargar ou restringir as políticas comuns ou reforçar, manter ou reduzir a integração económica e política;

4)

A política de comunicação da União deve centrar-se na formação de uma consciência europeia alargada, que só pode surgir se contar com o apoio dos cidadãos à cooperação europeia. Tal implicará conceder a prioridade aos assuntos e dossiers que afectam o quotidiano dos cidadãos e aos quais se deve a óbvia mais valia da cooperação europeia. Mas cada um deverá ter presente que se trata de um projecto a longo prazo;

5)

As autoridades regionais e locais têm papel fundamental no debate sobre o futuro da União, mobilizando os cidadãos sobre temas que lhes estão mais próximos e organizando debates estruturais com os cidadãos e os eleitos das instituições locais e regionais e parlamentares europeus. Espera-se que, por um lado, o Comité das Regiões, como instituição das autoridades locais e regionais, e por outro lado o Parlamento Europeu, como expressão da cidadania supranacional, possam ser parte integrante deste processo, expressão de uma muti-level communication.

adoptou, por unanimidade, o presente parecer na 65.a reunião plenária de 14 e 15 de Junho de 2006 (sessão de 15 de Junho).

OPINIões e recomendações do Comité das Regiões

1.   Sobre o período de reflexão e o Plano D

O Comité das Regiões

1.1

reconhece que o período de reflexão constitui uma oportunidade para relançar a dinâmica comunitária e que a actual crise de governação europeia não deve pôr em causa a validade do projecto de integração europeia. Todas as políticas de comunicação serão inúteis se não assentarem na refundação democrática do projecto europeu;

1.2

salienta que a União não se poderá realizar como comunidade de destinos se não souber radicar e divulgar entre os seus cidadãos o sentido de pertença a uma identidade única na diversidade; se não souber transmitir os seus valores constitutivos às novas gerações; se não conseguir exprimi-los e promovê-los nas relações com o resto do mundo, bem assim se não conseguir fazer compreender aos seus cidadãos os principais mecanismos de diálogo e interacção possíveis com as instituições e transmitir um conhecimento básico dos principais aspectos da integração europeia nos planos económico, político, histórico e social; e, principalmente, se não conseguir fazê-los participar activamente no processo de construção europeia e de decisão.

1.3

reitera que um dos seus objectivos é a consecução do processo constitucional, pelo que se opõe ao abandono do Tratado Constitucional a favor do Tratado de Nice e à aplicação selectiva («cherry picking»); pretende a adopção de um tratado constitucional que consolide a construção de uma Europa política próspera, poderosa e cidadã; solicita uma ratificação, até 2009, de um tratado constitucional que tenha em conta as dificuldades encontradas em alguns Estados-Membros e a posição dos que já o ratificaram; para o efeito, sublinha a necessidade de prolongar o período de reflexão durante o qual não deve ser afastada qualquer possibilidade de avanço na construção europeia que melhore a imagem da Europa aos olhos dos cidadãos através quer de acordos parciais quer de acordos globais;

1.4

alerta neste contexto para as tendências nacionalistas e proteccionistas que se delineiam em vários Estados-Membros e que podem comprometer o desenvolvimento da União;

1.5

sublinha que o período de reflexão permite centrar o debate europeu nos méritos da multilevel governance («governação a diversos níveis») em resposta ao ideal do projecto europeu sintetizado no lema do Tratado Constitucional «unidos na diversidade»;

1.6

considera que, numa lógica de eficácia e legitimidade, o método comunitário deve integrar plenamente o princípio da subsidiariedade e de proximidade, que nesta fase é um instrumento necessário para aproximar os cidadãos da União Europeia;

1.7

reconhece que só poderá nascer um espaço público europeu se a Europa relançar uma integração política, em que todos os cidadãos se possam mobilizar na escolha de orientações políticas claras para o futuro do continente;

1.8

afirma que tudo deve ser feito para apoiar o desenvolvimento de um espírito cívico europeu que favoreça a cabal participação consciente dos cidadãos na construção do projecto europeu;

1.9

afirma que todos os eleitos têm responsabilidades na resposta a estas necessidades prementes; convida os eleitos locais, regionais, nacionais e europeus a concertarem esforços para estabelecerem uma relação democrática com os cidadãos; neste contexto, gostaria de intensificar a cooperação interinstitucional com o Parlamento Europeu e com as outras instituições, para reforçar substancialmente a consulta territorial na UE;

1.10

está convicto de que o diálogo com os cidadãos, com as organizações políticas, sindicais e outras associações deve ser instaurado de forma permanente e com base num pacto de confiança, considerando, a este propósito, que o período de reflexão deve ser utilizado para os ouvir. Isso implica as instituições comunitárias mostrarem uma abertura e acessibilidade que facilite a participação dos cidadãos nos debates e discussões. Para o efeito, deve haver uma cooperação permanente e estruturada entre as instituições responsáveis por este trabalho de audição;

1.11

considera necessário que a UE, todas as suas instituições e órgãos salientem, de forma sistemática, a importância que teve, no processo de integração europeia, a nítida dimensão regional e local existente nos Estados-Membros. Esta dimensão territorial é uma característica singular do nosso processo de integração, que tem a virtude de dar maior legitimidade democrática ao conjunto de decisões da UE. Neste sentido, os pareceres do CR deveriam ser tomados mais em conta, se se quer reforçar a legitimidade democrática da União;

1.12

destaca que, de acordo com a orientação do próprio Livro Branco da Governança e como previsto pelo projecto constitucional europeu, o CR deveria contar com instrumentos que lhe permitissem, pelo menos nos domínios em que deve ser consultado, seguir a execução pela Comissão das medidas aprovadas com o seu parecer;

1.13

considera que as estratégias de comunicação descentralizadas devem utilizar o potencial democrático dos membros do CR e o seu mandato europeu, o que implica o seu envolvimento nos planos nacionais previstos no Plano D, alguns dos quais já estão a ser aplicados, o seu reconhecimento pelas Representações da Comissão nos Estados-Membros e a sua participação nas iniciativas comunitárias propostas no Plano D, bem assim nas acções conduzidas pelo Parlamento Europeu. A União Europeia deverá todavia disponibilizar suficientes recursos financeiros para o efeito, pois, caso contrário, o plano arrisca-se a ficar pelas boas intenções;

1.14

considera necessário superar o período de reflexão e que as instituições europeias e os eleitos se empenhem num debate estruturado com os cidadãos e as respectivas associações, utilizando o método promovido pela Convenção sobre o Tratado Constitucional. O debate deve partir dos problemas concretos da vida dos cidadãos europeus, tais como o nível de vida, o emprego, a protecção do ambiente e a energia e tratar, como proposto pelo Parlamento Europeu, um número limitado de questões prioritárias sobre o futuro da Europa, como:

i)

Qual é o objectivo da integração europeia

ii)

Qual deve ser o papel da Europa no plano mundial?

iii)

À luz da globalização, qual é o futuro do modelo económico e social europeu?

iv)

Como definir as fronteiras da União Europeia?

v)

Como promover a liberdade, a segurança e a justiça?

vi)

Como financiar a União?

1.15

entende que o diálogo com os cidadãos e o inventário das suas aspirações não bastam para ganhar a sua confiança. Os cidadãos da UE têm de se mentalizar que são eles quem — através dos seus representantes eleitos — decide do futuro da União. As perguntas colocadas no ponto anterior devem pois ser respondidas da perspectiva política, na medida do possível comum, da administração local e regional e nacional;

1.16

considera que, além das campanhas de informação e comunicação que os representantes eleitos locais, regionais, nacionais e europeus podem efectuar, esses representantes devem trabalhar para que as suas instituições, entidades ou organismos assumam, como parte do seu trabalho normal, a responsabilidade de informar sobre a dimensão europeia do seu âmbito de acção; A este propósito, o Comité das Regiões salienta que está em preparação, como seguimento do presente parecer, uma publicação sobre as práticas, com exemplos das actividades concretas realizadas a nível local e regional para aplicação do plano D (Democracia, Diálogo e Debate);

1.17

reputa necessário incluir no plano D uma quarta dimensão, a Descentralização, a par da Democracia, do Diálogo e do Debate, recorrendo a vectores de comunicação externos como as autoridades locais e regionais que, dadas as suas competências, têm um papel fundamental a desempenhar nesta matéria, através de fóruns, iniciativas e debates. O debate deve partir destes fóruns locais e regionais, prevendo a presença dos eleitos (locais, regionais, nacionais e europeus), de expoentes da sociedade civil e das associações de cidadãos, sendo os seus resultados posteriormente apresentados aos parlamentos nacionais e ao Tribunal de Justiça de Estrasburgo.

2.   O Comité das Regiões e a política europeia de comunicação

O Comité das Regiões,

2.1

almeja a coordenação com as realidades locais e regionais, pois a «governação a diversos níveis» expressa pela UE e pelas regiões também pode permitir uma multilevel communication («comunicação a diversos níveis») com acções que visem o reconhecimento mútuo, na lógica comum da subsidiariedade; parte do princípio de que as autarquias locais e regionais participam activamente na política de comunicação europeia. Tendo em conta a diversidade reinante na UE e o princípio da subsidiariedade, elas constituem para a União — enquanto órgãos da administração mais próximos dos cidadãos que são — os actores mais indicados para comunicar o projecto europeu aos cidadãos;

2.2

saúda a publicação do «Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia» baseada no diálogo reforçado, na proximidade com os cidadãos e numa concepção descentralizada, embora lamente a ausência de visão política deste documento, pelo que não passa de um instrumento; salienta, em especial, a ausência de uma visão estratégica sobre a natureza e o papel da União Europeia na protecção e na promoção dos interesses e das necessidades dos cidadãos europeus nos próximos anos;

2.3.

congratula-se por o Livro Branco reconhecer o papel das autoridades locais e regionais, mormente dos meios de comunicação social locais e regionais, no estabelecimento do diálogo com os cidadãos e na participação activa das comunidades territoriais nas temáticas europeias; defende o estabelecimento de uma melhor ligação entre a vasta rede de correspondentes dos meios de comunicação social em Bruxelas e as redacções regionais e locais, graças a medidas apropriadas (seminários, convites a jornalistas para se deslocarem a Bruxelas); recorda, neste âmbito, que para serem eficazes, estas autoridades carecem de recursos operacionais adequados;

2.4

sublinha que é também graças ao seu contributo e ao dos eleitos locais e regionais que a União Europeia dispõe de um quadro democrático adequado para restabelecer o diálogo com os cidadãos, desenvolver o espírito cívico europeu e remodelar a acção comunitária vocacionando-a para a proximidade; lembra que a imprensa local e regional é fundamental para comunicar com os cidadãos;

2.5.

lamenta o papel marginal que lhe é atribuído nas propostas do Livro Branco, mas está pronto para assumir as suas responsabilidades de impulso e coordenação das autoridades locais e regionais e da imprensa local e regional e, desse modo, contribuir activamente para este período de reflexão, no âmbito da cooperação com as demais instituições; sublinha a necessidade de lhe ser assegurado um aumento dos recursos orçamentais e de lhe ser atribuído o orçamento necessário para contribuir para uma nova política de informação e comunicação;

2.6

Acolhe favoravelmente neste contexto, a abertura das negociações com os serviços competentes da Comissão Europeia com vista à elaboração de uma adenda ao acordo de cooperação entre o CR e a Comissão Europeia, renovado em Novembro de 2005, sobre a política de informação e comunicação;

2.7

almeja dar o seu contributo à Carta europeia para um código de conduta europeu sobre a comunicação e insta a Comissão a precisar o conceito, os objectivos e a mais-valia deste documento;

2.8

reputa indispensável associar a política de comunicação à cidadania activa através de acções que apoiem eventos de grande visibilidade, estudos e instrumentos de informação, plataformas de diálogo e de reflexão, dirigindo-se a um público tão vasto quanto possível através das fronteiras, e tratando questões que interessem os cidadãos, como o emprego, o desenvolvimento urbano e rural, a segurança e a imigração, a protecção do ambiente e a energia e, para as quais a actuação a nível europeu constitui uma inegável mais-valia. Essas questões têm igualmente grande peso na política local e regional: só assim logrará a Europa tornar-se mais concreta para os cidadãos;

2.9

reconhece que um dos objectivos do Livro Branco é compreender melhor a opinião pública através das sondagens do Eurobarómetro e sugere que os inquéritos de opinião sejam mais adaptados local e regionalmente, bem assim que se estabeleça uma melhor ligação entre o Eurobarómetro e o CR e respectivos membros; os actores locais e regionais dos organismos públicos são os receptores mais imediatos das opiniões dos cidadãos;

2.10

encoraja a introdução nos programas escolares de cursos de educação cívica europeia, para ensinar o que é o projecto europeu, os seus valores constitutivos, a sua génese, os seus objectivos iniciais e os reptos para o futuro prevendo nos programas escolares e universitários horários e corpo docente para esta matéria;

2.11

propõe uma política europeia de informação que permita à UE dotar-se de instrumentos mediáticos independentes, desejando sobretudo que nas agências noticiosas regionais haja instrumentos para informar a Europa, almejando a oportunidade de programas de formação em comunicação para os funcionários públicos e que o instrumento audiovisual «Europa por Satélite» se transforme numa verdadeira agência noticiosa europeia;

2.12

propõe o reforço dos instrumentos de financiamento simples e descentralizados para apoiar as acções das pequenas organizações não governamentais destinadas a informar directamente os cidadãos sobre a UE, tais como a realização de debates, a organização de cursos, a publicação de brochuras adaptadas às necessidades regionais ou a organização de visitas a Bruxelas;

2.13

recomenda que esta informação seja concebida e posteriormente divulgada através das instituições regionais e locais; almeja que as outras instituições europeias estabeleçam com ele uma colaboração estável que permita uma concepção conjunta dos planos de comunicação e informação previstos.

2.14.

deseja que, finalmente, a informação e a comunicação sobre a União sejam entendidas como quadro lógico em que se devem basear os organismos, entidades e instituições locais, regionais ou nacionais, bem como os meios de comunicação, para poder fornecer uma informação correcta e completa.

Bruxelas, 15 de Junho de 2006

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DEBEBARRE


(1)  JO C 65 de 17//03/2003, págs. 92-93

(2)  JO C 81 de 04/04/2006, págs. 32-36.

(3)  JO C 73 de 26/3/2003, págs. 46-52.


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