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Document 52004AE1439

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O desafio competitivo das empresas europeias»

JO C 120 de 20.5.2005, p. 89–102 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/89


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O desafio competitivo das empresas europeias»

(2005/C 120/17)

Em 20 de Fevereiro de 2004, R. PRODI, em nome da Comissão Europeia, a que preside, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu que elaborasse um parecer exploratório sobre: «O desafio competitivo das empresas europeias».

A Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 20 de Setembro de 2004, sendo relator B. VEVER e co-relatora L. FLORIO.

Na 412.a reunião plenária de 27 e 28 de Outubro (sessão de 27 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 105 votos a favor, 3 votos contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Síntese

1.1

A Europa, espartilhada entre os seus grandes parceiros industrializados e as economias emergentes com baixos custos de produção, confronta-se com desafios acrescidos de competitividade. Esta situação é acompanhada de um défice comparativo de crescimento e de um considerável atraso de investimentos na formação, investigação e novas tecnologias, ao mesmo tempo que aumentam as deslocalizações de empresas europeias face à concorrência internacional.

1.2

À Europa, mesmo com o seu modelo de sociedade que valoriza as relações sociais, não faltam, todavia, trunfos competitivos para as suas empresas:

o seu comércio internacional testemunha a sua forte implicação na globalização;

o seu mercado interno alargado é, actualmente, o maior do mundo;

a sua união monetária, apesar de ainda restrita, constitui um progresso sem equivalente em qualquer outro lugar;

o seu programa de Lisboa em curso comporta reformas económicas, sociais e ambientais que visam, designadamente, renovar a competitividade de forma sustentável.

1.3

Quando alguns destes trunfos continuam a constituir ainda processos em curso mais do que propriamente conquistas irreversíveis, a Europa sofre também de graves limitações que penalizam as empresas e contribuem para os seus actuais fracos resultados em matéria de crescimento e emprego. A título de exemplo:

o ambiente legal e administrativo na Europa não apoia devidamente o espírito empresarial;

persistem demasiados entraves a nível do mercado único, ainda por concluir;

mau grado já existir a união monetária, continua-se à espera de uma verdadeira união económica;

avolumam-se também os atrasos no que respeita a aplicação da Estratégia de Lisboa em matéria de competitividade.

1.4

Para restabelecer a competitividade das empresas na Europa, o Comité realça quatro exigências, que se lhe afiguram indissociáveis umas das outras.

1.4.1

A primeira prioridade é reanimar a confiança dos actores económicos mediante:

uma visão mais nítida do projecto europeu integrado no seu ambiente global;

simplificação da regulamentação, tanto no plano europeu como nacional, dando maior margem de manobra à auto-regulação e à co-regulação socioprofissional;

medidas que facilitem a criação e o desenvolvimento das empresas — cf. capital de risco, formação dos empresários, serviços de apoio às PME;

mais apoio às iniciativas europeias inovadoras promovidas pelas empresas e a uma participação activa dos outros sectores socioprofissionais;

mais programas de formação, qualificação e reconversão profissional dos trabalhadores, nomeadamente para os mais velhos.

1.4.2

Uma outra prioridade é assegurar a finalização das disposições essenciais à consecução do mercado único, que não deveria sofrer mais nenhum adiamento para além de 2010, prazo fixado em Lisboa no que toca à competitividade — sem, no entanto, ignorar as necessidades de permanente manutenção que, mais tarde, se farão sentir. Isto implica:

maior rigor na transposição, com uma maior responsabilização dos governos neste domínio, podendo as ajudas da UE aos Estados em falta ser reorientadas, se necessário, para a redução dos atrasos de transposição;

decisões, que as empresas aguardam há demasiado tempo, para suprimir a dupla tributação, simplificar o regime europeu de IVA, criar um estatuto de sociedade europeia simplificada aberto às PME, desbloquear a patente comunitária;

um funcionamento mais seguro e mais fluido dos intercâmbios graças ao reforço da cooperação administrativa, inspecções comunitárias do mercado único, alfândegas unificadas nas fronteiras externas e maior eficácia e cooperação mútua dos serviços públicos, que poderia também justificar que se encarasse, em certos casos, a perspectiva de desenvolver serviços de interesse geral à escala europeia.

1.4.3

A competitividade das empresas europeias implica também que, utilizando uma abordagem igualmente sincronizada em relação ao dito prazo de 2010, se desenvolva uma união económica dinâmica em torno do euro, apta a estimular o crescimento e o emprego e apoiando-se numa política monetária adequada mediante:

a extensão progressiva mas sem atrasos injustificados da união monetária aos novos Estados-Membros;

a exigência de um parecer comunitário prévio e não a posteriori sobre os projectos de lei de finanças dos Estados;

um processo de aproximação das fiscalidades em condições compatíveis com uma economia aberta às trocas, atraente para os investimentos mas também preocupada com a sua coesão social, se necessário, através do reforço das cooperações;

medidas de apoio directo à actividade e ao crescimento económico na Europa: desenvolvimento de parcerias entre o sector público e o privado para o financiamento de novas infra-estruturas transeuropeias à escala da União alargada, afirmação de uma abordagem industrial europeia que contribua para realizar investimentos nas novas tecnologias, investigação e formação e orientar também a política de concorrência e a política comercial, mobilização dos meios tecnológicos europeus em torno de grandes projectos de interesse estratégico comum, incluindo no plano da segurança;

o reforço e a reafectação das dotações do orçamento comunitário de modo a corresponder às prioridades desta política económica comum.

1.4.4

A aplicação das reformas estruturais da Estratégia de Lisboa exige, enfim, mais determinação e coerência, que se conseguirá:

avaliando mais claramente o estado comparativo real das reformas económicas e dos investimentos (abertura dos mercados, acesso aos financiamentos, reforço da investigação), sociais (formação, mercado de trabalho, protecção social, investimento das empresas no capital humano), administrativas (redução dos défices públicos, simplificação da regulamentação) e ambientais;

garantindo uma melhor coordenação destas reformas em função, designadamente, do objectivo programado da competitividade com um forte envolvimento das instituições comunitárias e a simplificação dos processos de coordenação;

valorizando mais o papel dos parceiros sociais na concepção, execução e enquadramento das reformas, assim como na atractividade para os investimentos.

1.5

Em conclusão, o Comité verifica que as desvantagens competitivas das empresas europeias representam hoje o preço a pagar por uma Europa insuficientemente empreendedora, lenta na tomada de decisões e na adaptação às transformações internacionais, sempre inacabada em muitos domínios, atrasada nas suas reformas e explorando os seus trunfos de um modo medíocre, frequentemente hesitante, por vezes incoerente e, portanto, contraproducente. Para obviar a esta situação impõe-se uma acção determinada. Para ter êxito, necessita de se inscrever numa abordagem de crescimento mais determinada, que dinamize os factores económicos tanto da oferta como da procura num mercado único europeu mais fluido e mais eficiente. O Comité apoia, em particular, o apelo da última Cimeira da Primavera para que sejam promovidas novas parcerias para a reforma, tanto a nível nacional como europeu, associando mais estreitamente os parceiros sociais. O Comité salienta a necessidade de rumar firmemente em direcção ao objectivo de 2010, que deve englobar tanto a execução das reformas de Lisboa como a conclusão do mercado único e a realização de uma verdadeira união económica, competitiva, que extraia todas as lições da união monetária e, ao mesmo tempo, integre plenamente as exigências do desenvolvimento sustentável.

2.   Introdução

2.1

O presente parecer exploratório foi elaborado a pedido de Romano PRODI, presidente da Comissão Europeia, que, em 20 de Fevereiro de 2004, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu que lhe apresentasse a sua análise e recomendações relativas à competitividade das empresas europeias. Trata-se sobretudo de identificar as dificuldades mais significativas das empresas, os obstáculos criados pelo meio em que operam, bem como propostas alternativas para os solucionar no contexto do modelo de sociedade europeu.

2.2

Muitas análises recentes, à semelhança do relatório «Sapir» de Julho de 2003, realçam o desafio competitivo crescente que se põe à Europa, espartilhada entre os seus grandes parceiros industrializados (nomeadamente os Estados Unidos e o Japão) e as economias emergentes caracterizadas por baixos custos de produção (cf. China, Índia), e com uma integração crescente das novas tecnologias e investimento na formação, na educação e nas infra-estruturas. Os dados disponíveis (por exemplo, exportações, balança de transacções correntes, evolução dos lucros das empresas, etc.) demonstram que a economia europeia e a grande maioria das empresas europeias são altamente competitivas. No entanto, muitos indicadores são alarmantes: crescimento reduzido, nível insatisfatório do investimento e da procura, deterioração quantitativa e por vezes qualitativa (precarização) do emprego, encerramento de instalações de produção europeias, êxodo dos investigadores, aumento dos défices públicos, custos crescentes da segurança social, acompanhados de um envelhecimento acelerado da população, suscitando problemas acrescidos de financiamento.

2.3

Para minorar os custos elevados (laborais, fiscalidade, regulamentação) na Europa, muitas empresas optaram pela automatização (produção, gestão) ou por deslocalizações mais ou menos parciais e significativas para países terceiros com menores custos e menos regulamentações, nomeadamente para as economias emergentes.

2.4

Seria certamente ilusório tentar contrariar essas estratégias através de medidas autoritárias. A economia europeia é parte inseparável de uma economia cada vez mais globalizada. O processo é irreversível e, na verdade, contribui tanto para o desenvolvimento dos diversos países que nele participam como para a estabilidade internacional, desde que devidamente enquadrado a fim de garantir verdadeiros progressos económicos e sociais.

2.5

Neste contexto,, identificam-se claramente duas exigências:

2.5.1

é mais do que nunca necessário que a globalização se processe num quadro de normas internacionais mais eficazes e equitativas. O desafio da competitividade não poderá de modo algum assemelhar-se a uma espiral incontrolada impelindo a uma redução exacerbada dos custos, sem atender às condições de saúde, segurança e progresso social, de desenvolvimento equilibrado e sustentável e de protecção do ambiente. Deve, pelo contrário, situar-se num quadro de referência internacionalmente reconhecido, que comporte condições mínimas em matéria de concorrência, segurança, qualidade, direitos sociais e ambiente, o que implica a intervenção activa dos organismos internacionais de regulação e desenvolvimento — por exemplo, a Organização Mundial do Comércio, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial e a Organização Internacional do Trabalho — ainda insuficientemente eficazes, demasiadamente isolados uns dos outros e, para alguns, pouco transparentes e pouco participativos no modo de funcionamento. Nesse sentido, o Comité reivindicou e apoiou a agenda da OMC na Cimeira de Doha, embora actualmente esteja bastante preocupado com as dificuldades relativas ao evoluir das negociações;

2.5.2

urge também reforçar a competitividade do espaço europeu face à concorrência em condições que garantam o seu desenvolvimento económico e social, a coesão, o emprego e a protecção do ambiente: tal implica, no âmbito do modelo europeu de relações sociais, aproveitar melhor as vantagens das empresas na Europa e eliminar as suas deficiências ou compensá-las quando forem estruturalmente irremediáveis (por exemplo, os diferenciais de custos salariais entre a Europa e os países em desenvolvimento) melhorando a qualidade e aumentando a produtividade.

2.5.3

Não é realista nem desejável que a União Europeia entre em concorrência de preços e custos com zonas claramente menos desenvolvidas, quando a Europa não pode compensar a diferença com produtividade mais elevada. Isto compele a economia europeia a progredir continuamente e a competir em qualidade reforçando sobretudo a sua produtividade tanto quantitativa como qualitativamente, bem como a sua capacidade de inovação designadamente tecnológica. Tal implica um aumento proporcional dos investimentos humanos, tecnológicos, industriais e financeiros.

3.   Trunfos das empresas europeias em matéria de competitividade

3.1   Forte implicação na globalização

3.1.1

Enquanto primeiro importador e exportador mundial, a Europa é actualmente um parceiro comercial primordial no mundo. As suas empresas mantêm-se competitivas em termos de exportações e face à concorrência internacional realizando ganhos de produtividade que lhes permitem optimizar os seus custos, incluindo os salariais, garantindo a qualidade dos seus produtos e serviços e inovando para melhor se adaptarem aos mercados. Conseguem assim operar na maior parte dos sectores económicos, nomeadamente:

no sector agro-alimentar, em que são as primeiras no que diz respeito às trocas comerciais;

nas principais indústrias (automóvel, aeroespacial, química, de construção, obras públicas, telecomunicações, etc.), em que se contam entre as que têm melhor desempenho;

no sector de produção e distribuição energética — petróleo, energia nuclear, gás, energias alternativas — e de tecnologias ambientais;

no sector de serviços, em que ocupam frequentemente o primeiro lugar ao nível mundial no que toca ao comércio, finanças, seguros, transportes, engenharia, programas informáticos, turismo, saúde, etc.

3.1.2

As empresas europeias investem igualmente de forma significativa em todo o mundo, contribuindo para o crescimento económico de várias regiões, nomeadamente das economias emergentes da Ásia, as quais, embora eventuais concorrentes da Europa em vários sectores, são também parceiros industriais e comerciais indispensáveis à economia europeia e suas indústrias, enquanto fornecedoras, associadas, distribuidoras, subcontratantes e clientes.

3.1.3

Atendendo exactamente ao papel importantíssimo que desempenham nos países em vias de desenvolvimento, as empresas europeias deveriam dar o exemplo quanto ao desenvolvimento das normas sociais nesses países, nomeadamente no que toca ao cumprimento dos direitos sociais definidos pela OIT. O Comité vai continuar a emprenhar-se e a participar em iniciativas para activar a necessária consideração da dimensão social nas trocas internacionais.

3.1.4

O comércio e os investimentos internacionais das empresas europeias são apoiados pela UE, que se organizou para defender a uma só voz, através da Comissão Europeia, os interesses daquelas nas reuniões internacionais, nomeadamente no âmbito da OMC.

3.2   O grande mercado continental

3.2.1

O mercado único é o primeiro trunfo das empresas europeias e baseia-se em regras comuns enquadradas por um princípio geral de reconhecimento mútuo completado por numerosas harmonizações através de aproximadamente 1500 directivas, 300 regulamentos e mais de 20 000 normas comuns. A grande maioria da legislação relativa à actividade empresarial advém destes instrumentos. As vantagens económicas e em matéria de emprego do mercado único, realçadas pelo relatório Cecchini no final dos anos 80, mantêm-se actuais — ainda que as projecções desse relatório não tenham podido ser totalmente confirmadas à data de 1992 devido a uma conjuntura económica perturbada e à não conclusão do programa comunitário.

3.2.2

O mercado único europeu é hoje o primeiro mercado mundial, que conta com 25 Estados-Membros, outros países europeus a ele estreitamente associados, entre os quais a Suíça e a Noruega, e a perspectiva futuros alargamentos. Deste modo, mais de 500 milhões de europeus estão reunidos num único mercado interno com um peso económico superior ao dos mercados americano e chinês. É importante sublinhar este facto importantíssimo junto dos cidadãos europeus.

3.2.3

Embora contribuindo para a coesão da Europa, estas liberdades permitiram às empresas desenvolver intercâmbios e cooperações, bem como levar a cabo restruturações e fusões, o que conferiu a muitas delas uma dimensão internacional. As PME beneficiaram igualmente das subcontratações europeias e da eliminação das formalidades intracomunitárias. As redes transeuropeias de transportes, energia e telecomunicações levaram ao desenvolvimento de infra-estruturas. Grandes programas industriais (por exemplo, a Airbus ou a Agência Espacial) estimularam a investigação e a inovação em empresas de diferentes dimensões. O grande mercado europeu, além dos benefícios que trouxe para o emprego, estimulou a mobilidade dos trabalhadores, dos investigadores e dos estudantes (mais de um milhão participaram no programa Erasmus).

3.2.4

De mencionar ainda a abertura dos monopólios públicos existentes antes do mercado único, já concretizada ou em curso, na sequência de várias directivas nos sectores dos transportes, da energia, dos correios, etc.. Ao fazê-lo, a Comissão procura também de forma pertinente não pôr em causa o conceito de serviços de interesse geral, que é parte integrante do modo de desenvolvimento económico e social europeu, para além mesmo das necessárias aberturas impostas pelo mercado único.

3.3   A união monetária

3.3.1

A introdução do euro constituiu a etapa mais significativa do mercado único e foi um avanço fundamental para a competitividade das empresas europeias. Enquanto moeda única utilizada já em 12 Estados-Membros por 300 milhões de cidadãos europeus, o euro eliminou os riscos cambiais na zona euro, neutralizou os custos de transacção nas trocas comerciais e assegurou a transparência permanente dos dados económicos. É também uma moeda de dimensão internacional. Embora a sua elevada cotação actual relativamente ao dólar penalize as exportações (beneficiando, contudo, as importações, nomeadamente de petróleo e de matérias-primas), a relação cambial, inversa há ainda poucos anos, continuará a evoluir.

3.3.2

A união monetária europeia, sem equivalente actualmente em qualquer outro lugar, demonstrou igualmente a capacidade da Europa de levar a cabo um projecto de grande envergadura, inovador e mobilizador, com um impacto considerável nos cidadãos e nas empresas. Por outro lado, a união monetária reforçou a visibilidade externa da Europa e confirmou a sua posição de negociadora internacional, para benefício das suas empresas.

3.3.3

O pacto de estabilidade e crescimento, que acompanha o euro, tem por objectivo garantir um mínimo de convergência económica através de normas que limitem os défices públicos e a inflação e assegura uma maior previsibilidade para as empresas num quadro estável e favorável à sua competitividade. Constitui o primeiro passo para uma união económica realmente integrada. É evidente que não se poderá esperar uma união monetária sustentável sem medidas suplementares, que interessem, designadamente, para a competitividade das empresas e que constituem um importante vector da Estratégia de Lisboa.

3.4   A ambição de Lisboa em matéria de reformas

3.4.1

Em Março de 2000, o Conselho Europeu de Lisboa decidiu iniciar, tanto ao nível nacional como europeu, um programa abrangente de reformas económicas, sociais e administrativas com o objectivo de transformar a Europa, até 2010, na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de assegurar um crescimento económico sustentável, a melhoria quantitativa e qualitativa do emprego e uma melhor coesão social. A Estratégia de Lisboa é o itinerário para a economia europeia unir as suas forças face à globalização num espaço europeu mais competitivo.

3.4.2

As reformas são importantes e vão ao encontro dos principais desafios das empresas europeias em matéria de competitividade. Têm por objectivo:

facilitar o acesso nomeadamente das PME e das empresas inovadoras aos financiamentos, incluindo ao capital de risco;

reduzir a pressão fiscal sobre o emprego, nomeadamente o emprego pouco qualificado e pouco remunerado para tornar o custo do trabalho menos dissuasivo;

reduzir os défices públicos, o que está associado à estabilidade de preços e à moderação fiscal;

estimular o processo de inovação, do qual depende a capacidade tecnológica das empresas europeias;

adaptar a educação e a formação de modo a responder de forma mais eficaz aos novos dados económicos, profissionais e tecnológicos;

modernizar o mercado de trabalho, facilitando um melhor ajustamento da procura e da oferta de emprego, melhorando a taxa de emprego bem como a qualidade e as condições de trabalho e, ao mesmo tempo, assegurando uma utilização mais intensiva dos equipamentos, o que conduzirá a uma maior produtividade;

garantir a eficácia e a sustentabilidade da segurança social, tendo em conta os problemas decorrentes do aumento das despesas devido, nomeadamente, ao envelhecimento da população;

simplificar as regulamentações ao nível nacional e europeu;

por último, na sequência da Cimeira de Gotemburgo (Junho de 2001), garantir uma melhor integração da protecção ambiental e das implicações do desenvolvimento sustentável.

3.4.3

Os métodos da Estratégia de Lisboa são igualmente importantes e incluem:

um novo calendário para finalizar o mercado único, com etapas intermediárias;

uma avaliação anual na Cimeira Europeia da Primavera do primeiro semestre;

um método aberto de coordenação no âmbito de objectivos comuns, valorizando as boas práticas;

o papel central atribuído ao sector privado e à parceria entre o poder público e a sociedade civil;

o ênfase no diálogo entre os parceiros sociais.

3.4.4

A Estratégia de Lisboa já permitiu obter alguns resultados positivos:

tomada de consciência da necessidade de reformas que se sobrepõe às divergências tradicionais;

aceleração na difusão das tecnologias de informação e dos processos de inovação;

mais apoios à criação de empresas e ao financiamento das PME;

maior preocupação com o desenvolvimento sustentável, acompanhada de medidas tendo em vista melhorar a eficácia dos serviços públicos, reduzindo, ao mesmo tempo, os défices públicos, consolidar a segurança social, mas reequilibrando as contas, instaurar disposições legislativas e introduzir tecnologias energéticas e industriais protegendo melhor o ambiente;

participação dos parceiros sociais nas reformas sociais;

medidas de simplificação legislativa e administrativa, ainda que de alcance limitado.

3.4.5

A competitividade ambicionada pela Estratégia de Lisboa seria irrealista sem uma reforma institucional da UE, que constituiu a missão da Convenção Europeia, cuja composição inovadora reuniu representantes dos Estados-Membros e das instituições da UE e representantes dos países candidatos e dos parlamentos nacionais, bem como observadores da sociedade civil. A Convenção propôs uma reformulação dos Tratados com vista a um quadro institucional moderno, simplificado, melhor adaptado ao alargamento em larga escala, mais acessível e mais atraente para a opinião pública. Trata-se também de exarar no tratado os méritos próprios do modelo europeu de sociedade, em que a busca da competitividade acompanha a valorização do emprego e do progresso social. O novo Tratado adoptado em 25 de Junho de 2004 refere, pois, entre os objectivos da União, uma economia social de mercado altamente competitiva conducente ao pleno emprego e ao progresso social, bem como um nível elevado de protecção e melhoria da qualidade do ambiente. O Comité apoia a exigência de uma coerência global, que integre a competitividade com outros objectivos de progresso social e qualitativo, constatando, no entanto, que tal coerência ainda não se encontra garantida devido a várias falhas que continuam a afectar a competitividade europeia.

4.   Deficiências das empresas europeias em matéria de competitividade

4.1   Apoio insuficiente ao espírito empresarial

4.1.1

Quando algumas das vantagens competitivas da Europa constituem ainda processos em curso mais do que propriamente conquistas irreversíveis, há limitações que penalizam as empresas europeias e contribuem para os seus actuais fracos resultados em matéria de crescimento e emprego.

4.1.2

Os recentes debates sobre o espírito empresarial, realizados na sequência do Livro Verde publicado pela Comissão, confirmaram que empresas de diferentes dimensões afirmam enfrentar, na maioria dos países europeus, problemas quotidianos relacionados com:

a complexidade excessiva das regulamentações nacionais e europeias;

uma carga fiscal e social demasiado elevada;

a dificuldade recorrente de conseguir fundos;

o apoio insuficiente aos actores que assumem riscos, nomeadamente a negação frequente de uma segunda oportunidade quando um primeiro projecto empresarial falhou;

a relação desequilibrada entre a oferta de emprego das empresas e as qualificações profissionais.

4.1.3

Por outro lado, importa sublinhar a baixa taxa de emprego na Europa quando comparada com a taxa de emprego norte-americana, situação que se reflecte negativamente na competitividade europeia, bem como na pressão fiscal (geralmente elevada) e no equilíbrio dos regimes de segurança social.

4.1.4

Prevalece, por fim, em muitos empresários o sentimento de que a União tem tendência mais para ir acumulando relatórios de análise sobre os atrasos europeus de competitividade do que para encetar iniciativas concretas que conduzam a resultados verificáveis — como os principais concorrentes da Europa, dos Estados Unidos à China, souberam, pelo contrário, fazer.

4.1.5

O Comité verifica que os próprios parceiros sociais estão bem colocados para empreender tais acções operacionais de apoio à competitividade e ao espírito empresarial. Numerosos exemplos confirmam que eles desempenham, muitas vezes, um papel importante neste sentido. Este papel motor dos parceiros sociais mereceria ser realçado no Livro Verde da Comissão.

4.1.6

O CESE sublinha que as entidades activas na designada economia social enfrentam muitas vezes os mesmos obstáculos que os supramencionados no que respeita, por exemplo, à fiscalidade, e a outros aspectos, como os contratos públicos e as regras da concorrência. O CESE crê que soluções específicas para estes problemas contribuiriam de modo significativo para a melhoria da economia e do emprego na UE.

4.2   Imbróglio persistente dos obstáculos

4.2.1

Não obstante os avanços alcançados, o mercado único progrediu insuficientemente em vários domínios, nomeadamente no domínio dos serviços, que representam 70 % da actividade económica mas carecem, ainda, de harmonização (por exemplo, ao nível dos reconhecimentos mútuos). Quanto à abertura do sector público subsistem ainda vários atrasos:

entraves relativos a sectores nos quais se mantiveram os monopólios — por exemplo, nos transportes, energia, correios e, actualmente em menor grau, nas telecomunicações;

abertura limitada dos contratos públicos (apenas 10 % são concluídos com empresas estrangeiras);

compartimentação ao nível da administração, quando a gestão do mercado único exige uma cooperação reforçada em vários domínios — por exemplo, na fiscalidade, questões aduaneiras, polícia, justiça, concorrência, combate à fraude, ambiente, etc.

4.2.2

Para além das aberturas efectuadas, em curso ou programadas, para além também dos atrasos que se podem por vezes verificar neste domínios, falta ainda clarificar a questão do estatuto dos serviços de interesse geral no mercado único. O papel específico desses serviços, já integrado em várias directivas de abertura sectorial, foi consagrado de forma global pelos Tratados de Amesterdão e de Nice. A Comissão está a preparar um instrumento horizontal para melhor clarificar o papel dos serviços de interesse geral no mercado único. No entanto, é forçoso constatar que o debate continua limitado ao papel dos serviços públicos nacionais face ao mercado único europeu, sem, em todo o caso, abordar a possível relevância de um desenvolvimento focalizado de serviços de interesse geral à escala europeia e em que condições. Essa questão não poderá, contudo, ser evitada actualmente num verdadeiro debate sobre o futuro do mercado único alargado e da competitividade das empresas europeias.

4.2.3

Para além do desenvolvimento da regulamentação comunitária, os Estados-Membros continuam a criar regulamentações cujos moldes podem dificultar — ou impedir — a actividade empresarial no mercado único. Foi criado um procedimento de notificação prévia à Comissão (Directiva 83/189), que, com as múltiplas tarefas que lhe foram impostas, não consegue, porém, reagir com eficácia senão nos casos mais flagrantes. O alargamento vai dificultar ainda mais a sua missão.

4.2.4

Por outro lado, as directivas ainda não estão suficientemente transpostas por todos os Estados-Membros: 10 % evidenciam falhas na aplicação (nalguns sectores, este valor chega aos 25 %). Verifica-se igualmente um número muito elevado de infracções, havendo actualmente 1500 inquéritos e acções legais em curso ao nível da Comissão Europeia.

4.2.5

A convergência fiscal no mercado único ainda não é satisfatória, em parte devido à exigência de unanimidade no Conselho. Importa, em particular, eliminar a dupla tributação, chegar a uma base harmonizada para o imposto sobre as sociedades e simplificar o regime intracomunitário do IVA.

4.2.6

A complexidade e o custo de obtenção da protecção intelectual europeia constitui igualmente um obstáculo para as empresas europeias, como atesta o atraso persistente de 30 anos e o custo previsível da patente comunitária.

4.2.7

Neste contexto, cabe ainda mencionar o adiamento de vários projectos de redes transeuropeias na Europa alargada, inviabilizados pela falta de financiamento público, privado ou misto.

4.2.8

Os atrasos na realização do mercado único têm alguma responsabilidade directa na situação bastante insatisfatória do emprego e do mercado do trabalho. O alargamento da União Europeia de 15 para 25 Estados-Membros coloca com acuidade ainda a questão da melhoria do emprego nas suas diferentes vertentes (formação, mobilidade profissional e geográfica, qualidade dos postos de trabalho, reconversões, etc.).

4.2.9

Por último, com o alargamento a aplicação do princípio da livre circulação e da liberdade de estabelecimento no mercado único encontra-se provisoriamente limitado devido às derrogações decididas, que podem ir até sete anos e que têm como destinatários os nacionais dos novos Estados-Membros. Estas restrições prejudicam o livre funcionamento do mercado de trabalho na Europa alargada e podem penalizar os esforços de formação e de adaptação profissional desenvolvidos nesses novos Estados. Também os nacionais dos novos Estados-Membros que desejam iniciar a actividade como trabalhadores independentes na antiga Europa dos 15 se deparam com dificuldades.

4.3   Uma união económica incompleta

4.3.1

A união monetária não acompanhou o crescimento económico dinâmico que deveria ter favorecido. Uma razão essencial prende-se com o facto de a ela não se ter seguido ainda uma verdadeira união económica. O embrião constituído pelo pacto de estabilidade e crescimento foi recentemente fonte de controvérsia, sendo desrespeitado por vários Estados-Membros, incluindo a Alemanha e a França, que ultrapassaram o limiar de 3 % de défice público. Surgiram interrogações sobre os efeitos do pacto (muito mais preciso no que respeita à estabilidade do que ao crescimento) na apatia da actividade económica. Para compensar as limitações do pacto, importaria desenvolver uma abordagem económica mais integrada, o que quase não existe actualmente com a coordenação ainda mínima das orientações gerais da política económica (OGPE).

4.3.2

O Eurogrupo, que reúne os Estados da zona euro, continua pouco estruturado, pouco dinâmico e de carácter sobretudo intergovernamental, face a um Banco Central Europeu baseado no modelo federal. O governo económico europeu continua na sua fase de projecto.

4.3.3

O próprio Conselho Economia-Finanças está longe de constituir um governo económico da UE, com os seus membros instalando-se de bom grado nos respectivos interesses nacionais e apoiados pela prática tradicional da unanimidade. Um exemplo claro é a falta de harmonização fiscal da Europa.

4.3.4

O Conselho Competitividade, que tem poucos anos de existência, não trabalha em estreita cooperação com o Conselho Economia-Finanças e tem dificuldade em levar a cabo de forma eficaz uma missão necessariamente pluridisciplinar, que interessa a todas as formações do Conselho.

4.3.5

É lamentável que o novo Tratado Constitucional se mostre tão pouco desenvolvido e inovador no que diz respeito ao aprofundar da união económica, ao contrário de muitas das suas disposições em outros domínios. Teria sido, pois, mais pertinente para a coesão e a convergência competitiva da economia europeia outorgar à Comissão o papel efectivo de apresentação de propostas e não de simples recomendações tanto em relação às grandes orientações de política económica como aos défices públicos.

4.4   Défice de reformas estruturais

4.4.1

Nas Cimeiras da Primavera, os Estados-Membros pareceram privilegiar novos debates sobre os objectivos definidos em Lisboa, correndo o risco de aditar novas disposições, em detrimento de uma análise comparativa das reformas nacionais. Demasiados Estados também não associaram plenamente os parceiros sociais à definição e aplicação das reformas e nem sequer os consultaram ou mencionaram quando da publicação dos relatórios sobre os progressos alcançados.

4.4.2

À discrição dos Estados quanto ao avanço das reformas somam-se atrasos de vários tipos:

4.4.2.1

ao nível europeu, os 25 chegaram a acordo quanto à conclusão de um mercado único em vários domínios (por exemplo, energia, serviços, contratos públicos, redes transeuropeias, adaptação dos serviços públicos), mas mostram-se reticentes em adoptar as medidas necessárias nos prazos fixados.

4.4.2.2

ao nível nacional, os resultados são díspares. Mesmo os Estados mais avançados em matéria de reformas têm atrasos em comparação com países terceiros que têm um melhor desempenho. Os países europeus continuam, na generalidade, a evidenciar pouca competitividade, esquecendo que o desafio que as reformas comportam não é apenas fazer melhor do que antes, mas também sobretudo fazer melhor do que os outros. Neste contexto, cabe referir:

4.4.2.2.1

no atinente à abertura de contratos públicos, obtiveram-se avanços significativos no sector das telecomunicações e, em menor grau, no da energia (gás, electricidade), em que os preços se mantêm muitas vezes demasiado elevados. A abertura dos correios progride com grande lentidão em alguns países, com um objectivo que continua a ser parcial, através de etapas sucessivas acordadas até 2009. Persistem atrasos na interconexão e modernização das infra-estruturas de transporte, o que afecta negativamente a realização de projectos de redes transeuropeias;

4.4.2.2.2

no que diz respeito ao acesso ao financiamento, está em curso a integração do mercado financeiro europeu, apoiado pela introdução do euro. Foram tomadas várias medidas de modo a facilitar o financiamento de empresas em fase de arranques e de PME. No entanto, o acesso ao capital de risco é ainda insuficiente e a unificação do mercado financeiro continua excessivamente dependente de regulamentações, quando a auto-regulamentação e a co-regulação socioprofissionais, tal como definidas e enquadradas pelo acordo concluído entre as instituições da UE em 16 de Dezembro de 2003, mereceriam ser encorajadas;

4.4.2.2.3

no que toca aos défices públicos, a situação varia consideravelmente consoante o país: alguns Estados conseguem manter um saldo positivo das respectivas finanças públicas (Dinamarca, Finlândia, Luxemburgo, Suécia), enquanto outros alcançam ou ultrapassam os limites estabelecidos pelo pacto de estabilidade (Alemanha, França, Itália, Portugal). Estes últimos são igualmente aqueles que estão mais atrasados na aplicação das reformas estruturais;

4.4.2.2.4

no que respeita ao estímulo da inovação, as despesas de investigação continuam a ser insuficientes. Representam 1,9 % do PIB, face aos 2,6 % nos EUA, e os investimentos das empresas são duas vezes mais elevados nos EUA do que na EU a 15. Está-se longe do objectivo de Lisboa, que fixa em 3 % do PIB as despesas em investigação e desenvolvimento, de que dois terços devem ser financiados pelo sector privado. Há pouca coerência entre elas e o programa-quadro europeu em matéria de investigação. A falta de uma política comum da Europa em domínios estratégicos afecta os seus investimentos na tecnologia. As patentes registadas na Europa, designadamente no domínio das novas tecnologias, evidenciam um atraso notável em relação aos EUA e ao Japão devido, entre outros factores, à inexistência constante de uma patente comunitária eficaz e barata;

4.4.2.2.5

no que se refere à melhoria do mercado de trabalho, a situação varia consoante os países: alguns têm um nível de emprego globalmente elevado, enquanto outros enfrentam um subemprego estrutural. Actualmente estão em curso importantes reformas tendo em vista melhorar o funcionamento do mercado de trabalho, aumentar a sua flexibilidade e procurar adequar a oferta e a procura de empregos. No entanto, para assegurar a adesão dos europeus à Estratégia de Lisboa é imperioso que estas reformas se traduzam rapidamente em progressos quantitativos e qualitativos sustentados em matéria de formação permanente e emprego devidamente enquadrados por legislação ou convenções colectivas. Em particular, nota-se ainda uma falta de investimentos bastante considerável, nomeadamente através da formação, em empregos e qualificações profissionais centrados na valorização competitiva da qualidade. A consulta dos parceiros sociais e as negociações com e entre eles devem ter por objectivo, entre outros, garantir que as novas disposições conduzem efectivamente a esta melhoria da situação do emprego e das respectivas condições face às implicações da competitividade internacional. O relatório Kok sublinhou de forma precisa as prioridades a aplicar a fim de reparar a situação de forma sustentável;

4.4.2.2.6

no domínio da solvabilidade da segurança social, estão em curso várias reformas para restaurar o equilíbrio financeiro posto em causa devido ao envelhecimento da população, que aumenta em toda a Europa. Trata-se, nomeadamente, de adaptar a duração das quotizações ao aumento da esperança de vida e de promover o recurso aos regimes complementares de previdência e aos fundos de pensões. Embora evoluindo, as reformas deparam-se com atrasos consideráveis no que toca à previdência social ao abrigo de regimes complementares e enfrentam também vários problemas de aplicação e eficácia, nomeadamente o número elevado de abandono precoce do mercado de trabalho, não obstante os compromissos assumidos em 2002, em Barcelona. Por isso, importa, designadamente, velar por que as reformas dos sistemas de protecção social sejam conduzidas de modo equitativo, evitando criar novas situações de exclusão que teriam efeitos social mas também economicamente negativos para a economia europeia;

4.4.2.2.7

relativamente à educação e à formação, a maioria dos países europeus têm sistemas de ensinos globalmente desenvolvidos e com bons resultados, mas, por vezes, demasiado desligados das realidades económicas e das perspectivas de adequada inserção no mercado de trabalho, de acesso frequentemente demasiado selectivo e pouco articulados para poderem garantir um apoio eficaz ao longo da vida. Têm-se vindo a desenvolver programas de intercâmbio destinados a aprofundar a relação ensino-vida profissional e a desenvolver formas de aprendizagem. A generalização do acesso à Internet contribui igualmente para intensificar as formações;

4.4.2.2.8

a simplificação da regulamentação aliada à melhoria da sua qualidade e eficácia constitui uma necessidade comum a todos os países europeus, embora alguns tenham tomado iniciativas mais cedo do que outros. Geralmente é dada prioridade à simplificação dos procedimentos relativos à criação de empresas e às pequenas empresas devido ao seu impacto na actividade económica e no emprego. Importa, igualmente, apoiar mais as empresas no desenvolvimento e na gestão de procedimentos operacionais, tendo em vista reduzir as ineficiências e apoiar o aumento da produtividade, originando, assim, maior competitividade.

4.4.2.2.9

quanto ao desenvolvimento sustentável, as medidas nacionais de aplicação dos acordos de Quioto evoluem de forma diversa. A protecção do ambiente é um princípio muito mais enraizado nos países nórdicos. No entanto, os outros países têm vindo a adoptar novas medidas, e a troca de boas práticas permite registar modelos positivos para o futuro (por exemplo, códigos voluntários, cartas relativas a assuntos ambientais, etiquetas, distribuição das autorizações de emissão, etc.). Afigura-se bastante necessário envidar esforços para que a estratégia competitiva da União esteja ao serviço de uma política atenta à protecção do ambiente e aos compromissos assumidos neste domínio e não lhe crie qualquer obstáculo.

4.4.3

O balanço das reformas é, na generalidade, bastante modesto. Não obstante a acumulação de relatórios sobre os retrocessos ao nível da competitividade e de «processos» ou estratégias de estímulo à competitividade (Luxemburgo, Cardife, Colónia, Lisboa, Gotemburgo, Barcelona, etc.), a União tarda em aplicar as suas sucessivas escolhas declaradas (mercado único, espaço financeiro, economia do conhecimento, excelência ambiental, etc.).

4.4.4

Simultaneamente, a situação económica e do emprego na Europa não cessa de se degradar desde a conjuntura favorável do Conselho Europeu de Lisboa de 2000, devido a uma insuficiência de investimentos e da procura, inclusivamente na sequência das restrições da política monetária e financeira, bem como por razões diversas mas cumulativas relacionadas com o clima de insegurança provocado pelos atentados terroristas, pelas tensões internacionais, pelas perturbações dos mercados financeiro e bolsista e o preço do petróleo, com repercussões negativas na confiança e na actividade dos agentes económicos. As taxas de crescimento passaram de 3,5 % em 2000 para 1,6 % em 2001 e para cerca de 1 % desde 2002. A situação do emprego piorou consideravelmente, tendo a taxa de desemprego ultrapassado a fasquia dos 8 %. O retrocesso da conjuntura económica e social europeia contrasta com o actual dinamismo do crescimento norte-americano (cerca de 5 %), ainda que sustentado por um contexto muito específico (cf. cotação do dólar, défice orçamental, despesas militares, etc.).

4.4.5

A Estratégia de Lisboa encontra-se num ciclo vicioso: a falta de crescimento dificulta a aplicação das reformas, cujos atrasos penalizam, por sua vez, o crescimento e a criação de postos de trabalho. Com a inflação de objectivos de reformas, compromissos e Estados participantes contracenam outros tantos défices de co-responsabilidade, aplicação, coordenação e, por conseguinte, de impacto na economia e no emprego. O risco de ilusão existe se, não aplicando as reformas com a determinação necessária, se fizer crer que a Estratégia avança. Uma tal «bolha de Lisboa» explodiria muito antes de 2010.

5.   Recomendações do Comité

5.1   Reanimar a confiança dos actores da vida económica

5.1.1

A competitividade do espaço europeu deve inscrever-se num projecto global, tanto político como económico e social, capaz de suscitar uma ampla adesão e participação dos actores socioprofissionais. O novo Tratado deverá contribuir para dar resposta a essas expectativas.

5.1.2

É particularmente importante que esse projecto europeu seja melhor entendido no seu contexto global, no que toca às relações tanto com os seus vizinhos como com os seus parceiros internacionais. A questão da atractividade do espaço europeu e da sua adaptação às mudanças estruturais deveria ser objecto de um debate mais aprofundado e de mais esclarecimentos sobre, nomeadamente, as questões respeitantes aos investimentos internacionais, as instalações na Europa e as deslocalizações para outras regiões do mundo. O Comité espera que as negociações em curso na OMC contribuam para definir melhores regras internacionais para enquadrar o comércio e os investimentos à escala mundial.

5.1.3

Tal como são necessárias novas regras a nível internacional, pois as existentes são claramente insuficientes, há também que simplificar a regulamentação na Europa, que continua, ela própria, a confrontar-se com regras e procedimentos administrativos excessivos. Para o efeito, urge:

reformar a análise prévia do impacto com garantias de autonomia de análise, testes sistemáticos de estudo das alternativas a uma regulamentação clássica, verificação dos efeitos do projecto na simplificação e na competitividade, publicação sistemática da análise com o projecto de regulamentação;

prever que todas as alterações eventualmente não conformes com a análise de impacto sejam justificadas;

associar as empresas e outros utentes à simplificação a montante da regulamentação (intervenção dos comités SLIM a priori de preferência a posteriori);

encorajar a auto-regulação e a co-regulação socioprofissional à escala europeia, designadamente nos serviços;

incitar os Estados a procederem a uma simplificação nacional paralela, acompanhada de um teste de euro-compatibilidade;

5.1.4

Deverão ser adoptadas políticas destinadas a apoiar mais determinadamente a criação e o desenvolvimento de empresas com um acesso mais fácil ao capital de risco — o que justificaria alargar as intervenções do Banco Europeu de Investimento neste domínio –, bem como criados mais programas de formação de empresários por outros empresários e uma rede mais densa de serviços de apoio às pequenas empresas em todos os Estados-Membros com coordenação a nível europeu.

5.1.5

Convirá também, de um modo geral, encorajar as empresas, as associações profissionais e os diferentes actores da sociedade civil a tomarem mais iniciativas à escala europeia, aproveitando melhor as novas oportunidades de cooperação e de intercâmbios que os progressos realizados na construção europeia lhes facultaram. As suas iniciativas no terreno, assim como as novas medidas que se esperam das instituições europeias ou dos Estados vão desempenhar um papel determinante para assegurar que os processos de recuperação da competitividade em curso na Europa tenham um verdadeiro impacto e resultados positivos e que os diversos entraves e obstáculos que continuam a opor-se-lhe sejam finalmente eliminados. A realização de uma Europa mais eficaz e mais competitiva será, em última análise, condicionada sobretudo pela multiplicação e o reforço mútuo de tais iniciativas económicas e associativas, que o poder público europeu, nacional e regional, deverá principalmente facilitar e enquadrar num ambiente competitivo favorável.

5.2   Concluir o mercado único

5.2.1

Já é altura de assegurar, a breve trecho, a conclusão das disposições essenciais do mercado único, actualmente alargado de 15 para 25 Estados-Membros, conclusão essa que não deveria sofrer mais nenhum adiamento para além de 2010, prazo fixado em Lisboa no que toca à competitividade. Um tal objectivo afigura-se actualmente indispensável, sem, no entanto, ignorar as necessidades de permanente manutenção e de reajustamentos deste mercado único, que, mais tarde, se farão sentir.

5.2.2

A primeira condição é garantir que as directivas sejam transpostas para o direito nacional com mais rigor e respeitando os prazos, como a isso se havia comprometido a Cimeira Europeia. Tal pressupõe uma maior responsabilização dos governos nesta questão e, se necessário, uma recentragem das ajudas comunitárias aos países em falta, reorientando-as para o objectivo de uma melhor transposição. Por outro lado, face à preponderância das directivas, um maior recurso aos regulamentos, de aplicação directa e uniforme, facilitaria a melhoria da transposição.

5.2.3

De entre as prioridades de harmonização com implicações para a competitividade destacam-se as seguintes:

um regulamento destinado a eliminar a dupla tributação no mercado único, que substituiria a miríade, tão inextricável quanto incompleta, de convenções bilaterais entre Estados-Membros;

um estatuto simplificado de sociedade europeia aberto às PME — várias vezes reivindicado pelo Comité –, que lhes daria novas possibilidades de desenvolvimento, cooperação e subcontratação à escala europeia, a começar pelas zonas fronteiriças;

a colocação à disposição, a breve trecho, de uma patente comunitária simples, eficaz e pouco onerosa, cujos contínuos atrasos na adopção estão a dar a ideia de incapacidade estrutural da Europa para respeitar os seus alegados compromissos em matéria de competitividade;

a conclusão de um verdadeiro mercado interno dos serviços (1), com a participação activa das profissões implicadas.

5.2.4

A supressão das compartimentações administrativas é também uma condição indispensável para o reforço do mercado único, que mereceria ser mais directamente apoiado pela União. Deveria implicar:

uma melhor cooperação europeia das administrações nacionais, actualmente obrigadas a co-gerir um mercado único de 25 Estados-Membros;

inspecções comunitárias nos Estados com relatórios que evidenciem eventuais disfuncionamentos e sugiram propostas para os sanar;

a unificação das alfândegas nas fronteiras externas na sequência do alargamento, cuja primeira etapa deveria incluir já um tronco comum de formação e a intensificação dos estágios e intercâmbios europeus de agentes aduaneiros;

a publicação de comparações europeias de contratos públicos efectivamente adjudicados;

uma melhor coordenação transnacional dos serviços públicos, que poderá, se for caso disso, preparar, nos domínios em que tal se justificar, a criação desses serviços a nível europeu.

5.3   Desenvolver a união económica

5.3.1

A afirmação de uma união económica mais real é um elemento fundamental para a competitividade das empresas europeias e uma necessidade para garantir plenamente a viabilidade da união monetária. Importa, designadamente, dotar a Europa de uma resposta macroeconómica mais adequada e mais estável face aos riscos da conjuntura internacional, no que respeita as políticas de apoio tanto à oferta como à procura. É indispensável desenvolver esta política económica comum em sincronia com o prazo fixado em Lisboa para a competitividade — 2010, o que implica:

alargar a zona aos novos Estados da UE, logo que estejam em condições de respeitar os critérios numa base duradoura;

desenvolver as vantagens do método comunitário (relatórios e propostas da Comissão, votação por maioria no Conselho) sobre todas as questões de interesse verdadeiramente comum em matéria económica;

fazer respeitar o pacto de estabilidade e de crescimento em condições que tenham também em conta os desafios da competitividade, isto é, privilegiando as condições de investimento em vez das despesas administrativas.

5.3.2

De entre as medidas que consentirão progressos significativos na via da união económica destacam-se:

um parecer comunitário prévio e não a posteriori sobre os projectos de lei de finanças dos Estados, que assegure a sua conformidade com as orientações gerais de política económica (OGPE);

uma melhor articulação entre as linhas directrizes para o emprego e as OGPE, que não se fique por uma simples justaposição de disposições;

aceleração da organização do espaço financeiro europeu, utilizando inclusivamente a auto-regulação e a co-regulação socioprofissionais.

5.3.3

Condição para a união económica é a aproximação das fiscalidades, designadamente da matéria colectável, em condições compatíveis com uma economia aberta às trocas e atraente para os investimentos. A liberdade das taxas poderia ser regulada em sectores que dizem respeito directamente ao mercado único. Em matéria de emprego, seriam necessárias reduções fiscais concertadas. Na ausência de unanimidade, o reforço da cooperação entre os Estados desejosos de avançar nesta direcção permitiria já os primeiros progressos.

5.3.4

Uma política económica melhor coordenada deveria ter como objectivos:

desenvolver uma política de crescimento em prol da actividade económica e do emprego, tal como reconhecido nas últimas cimeiras europeias: isto pressupõe, para além de intervenções suplementares do BEI, cujas repercussões, não sendo negligenciáveis, permanecerão limitadas, dar uma nova dimensão às parcerias entre o sector público e o privado tendo em vista financiar novas infra-estruturas transeuropeias à escala da União alargada;

afirmar uma abordagem industrial mais activa, que clarifique os interesses europeus com uma política de concorrência compatível, uma política comercial mais centrada na defesa destes interesses, o apoio de grandes projectos comuns e ajudas do orçamento comunitário;

garantir o necessário desenvolvimento dos investimentos das empresas na inovação e na investigação, a fim de, nomeadamente, reforçar a competitividade europeia no plano qualitativo;

assegurar, em particular, a autonomia da Europa em áreas tecnológicas essenciais para a sua segurança (se necessário, mediante o reforço da cooperação, dando preferência à abertura dos correspondentes concursos públicos);

centrar a política comum de I&D em projectos comuns com abordagens nacionais euro-compatíveis.

5.3.5

A nova agenda orçamental para 2007-2013 deveria orientar-se em torno deste desafio de competitividade do espaço europeu. Para o efeito, será necessário:

antecipar mais as mutações económicas, industriais, regionais e sociais e promover as adaptações a montante;

prosseguir a reforma da política agrícola com os meios interessados, na mira de uma indústria agro-alimentar europeia competitiva, dos imperativos ambientais e da segurança dos consumidores, bem como de um desenvolvimento rural equilibrado;

reforçar a presença internacional da União, melhorando a eficácia da ajuda ao desenvolvimento, desenvolvendo parcerias, apoiando os investimentos das empresas europeias nos mercados de países terceiros com forte potencial de crescimento;

adaptar as modalidades da ajuda comunitária, isto é, alargar a condicionalidade das ajudas (nomeadamente em matéria de convergência económica, mas também de transposição das directivas), obter mais reciprocidade da parte dos Estados beneficiários (ambiente competitivo para as empresas, simplificação administrativa, supressão de entraves), controlar a compatibilidade das ajudas comunitárias com as regras de concorrência, tal como acontece com os auxílios estatais (controlar as distorções prejudiciais e as perturbações que podem decorrer de deslocalizações artificiais) e desenvolver mais o recurso a empréstimos em condições bonificadas de preferência a centrar o essencial da ajuda em subsídios.

5.4   Assegurar uma aplicação das reformas estruturais mais coerente

5.4.1

A credibilidade do mandato de Lisboa deve estar melhor enraizada junto dos europeus. É necessário eliminar as apreensões quanto ao seu significado e ao seu custo social. Estas reformas condicionam o futuro do nosso desenvolvimento numa economia aberta. Trata-se de garantir a sustentabilidade do modelo europeu de sociedade, ao qual os europeus dão grande importância e tal como está expresso na Carta dos Direitos Fundamentais, conciliando-o, ao mesmo tempo, com o objectivo de competitividade.

5.4.2

O próprio objectivo de competitividade só teria a ganhar também se fosse melhor explicitado. Para o Comité, não se trata de ser os mais competitivos do mundo visando a máxima compressão dos custos em todos os domínios: um tal objectivo seria tão ilusório quão impraticável e, em vários aspectos, nefasto e não sustentável devido ao seu custo qualitativo, social e ambiental. O importante, pelo contrário, é dotarmo-nos de todos os meios para sermos plena e sustentavelmente competitivos numa economia aberta e globalizada, nomeadamente através do domínio das novas tecnologias e de uma organização do trabalho e da produtividade mais inovadora, sempre com a preocupação de preservar e consolidar o modo social de desenvolvimento na Europa.

5.4.3

Deverá proceder-se a uma melhor coordenação, por um lado, entre as reformas económicas, sociais, administrativas e ambientais e, por outro, entre os Estados-Membros. Conviria assegurar a comparabilidade e o reforço mútuo. Tendo em vista a situação actual das reformas estruturais nos Estados-Membros, conviria sobretudo:

assegurar a interconexão das redes de telecomunicações, energia e transportes em condições que permitam, tanto quanto possível, melhor relação custo/qualidade/segurança;

acelerar a integração do mercado financeiro europeu conciliando fluidez, harmonização, segurança, concorrência e auto-regulação;

obter ganhos de produtividade, por um lado, directamente nas empresas — organização do trabalho, informática e novas tecnologias — e, por outro, reforçando a eficácia económica e social das transferências públicas incluindo através de economias de escala — abertura do sector público, cooperação europeia dos serviços públicos –, que facilitam a absorção dos défices públicos;

assegurar que os orçamentos da investigação respeitam o objectivo de 3 % do PIB fixado pela UE, dos quais dois terços devem ser financiados pelo sector privado, e que haja coerência nos programas nacionais, entre si e com o programa-quadro em matéria de investigação e desenvolvimento;

estimular a aprendizagem e a formação em alternância escola/empresa, abrir mais o acesso a elas e desenvolver os programas europeus de intercâmbio a uma maior escala;

melhorar a empregabilidade dos desempregados através de programas de formação e de apoios personalizados à integração no mercado de trabalho;

encorajar também os desempregados, quer sejam mulheres ou homens, mais velhos ou mais novos, a exercerem uma actividade económica autónoma, facilitando os procedimentos administrativos e não os penalizando no que toca ao regime de protecção social;

assegurar a solvabilidade da segurança social, garantia da sua sustentabilidade, tendo em conta o envelhecimento demográfico na Europa e, ao mesmo tempo, dissuadindo e reprimindo o trabalho ilegal não declarado;

simplificar a regulamentação e os procedimentos, nomeadamente para as PME, assegurando, ao mesmo tempo, como atrás referido, uma luta mais eficaz contra a economia subterrânea;

atribuir atenção prioritária à criação de empresas e ao encorajamento do espírito empresarial, reformando nesse sentido as disposições administrativas e fiscais;

consolidar o desenvolvimento sustentável e promover as novas tecnologias neste domínio — graças às quais novos mercados à escala mundial se abrem para as empresas europeias –, com um maior número de intercâmbios de boas práticas, que haveria toda a vantagem em reunir numa base de dados.

5.4.4

Esta coordenação das reformas deveria ser apoiada a nível europeu:

atribuindo ao presidente da Comissão Europeia, em ligação com os demais comissários, responsabilidade especial pelo estudo dos desafios do espaço europeu em matéria de competitividade que justificam a inclusão na política da Comissão de iniciativas específicas para o efeito, podendo ele designar um membro da Comissão para o assistir nesta tarefa;

reforçando o painel de avaliação comparativo da execução das reformas de Lisboa, em que ressalte o papel não só do poder público, mas também da sociedade civil;

pautando mais as ajudas da UE pelos objectivos de Lisboa e avaliando esta coerência nos relatórios anuais.

5.4.5

Uma exigência central hoje em dia é motivar mais os europeus para a construção europeia e o seu objectivo de competitividade, que ela própria fixou. Isto pressupõe uma visão mais nítida das finalidades e dos contornos da Europa em construção, bem como do quadro económico e social global em que se inscrevem as reformas estruturais, o que implica, nomeadamente, uma melhor percepção do devir do modelo europeu de relações sociais.

5.4.6

Aumentar a competitividade das empresas europeias implica, nomeadamente, melhorar as qualificações profissionais dos assalariados, estimular a sua participação na organização do trabalho, reforçar a coesão social na empresa com base em relações sociais apertadas e renovadas.

5.4.6.1

O investimento humano das empresas é, de facto, determinante: a mão-de-obra de uma empresa, que constitui o seu capital humano, é um factor essencial da produtividade. Do investimento nesta área, em particular na formação, depende a motivação dos trabalhadores e a sua capacidade produtiva.

5.4.6.2

Uma vez que a «educação e a formação ao longo da vida» passaram a ser um elemento central da política europeia de emprego, é preocupante a baixa percentagem de trabalhadores que participam em acções de educação e de formação: começando por se situar, em média, em 14 % no grupo etário dos 25 aos 29 anos, vai diminuindo regularmente à medida que se acentua o envelhecimento até que, no grupo etário dos 55 aos 64 anos, não representa mais do que 5 %.

5.4.6.3

Num sistema de produção em que os postos de trabalho requerem cada vez mais tecnicidade e saber-fazer, esta situação não deixa de ser inquietante em termos de competitividade europeia. É desejável, senão mesmo imprescindível, ultrapassar esta situação. Para o efeito, as empresas devem integrar a formação na sua estratégia, enquanto investimento a médio e a longo prazo e não como uma acção que permite um retorno de investimento rápido ou mesmo imediato.

5.4.6.4

No entanto, a formação profissional, a formação e a educação ao longo da vida não devem ser consideradas isoladamente. Devem fazer parte da gestão da carreira dos trabalhadores. O que está em causa é, através da formação, assegurar as motivações, seja qual for a idade, valorizando as competências e dinamizando os percursos profissionais. Deste ponto de vista, o balanço de competências e a validação dos resultados adquiridos são utensílios que devem ser desenvolvidos no âmbito de projectos profissionais individuais em articulação com o projecto da empresa.

5.4.7

O Comité gostaria, também, de salientar o papel da economia social, que foi objecto de vários pareceres. O Comité lembra que a economia social pode trazer um modelo de competitividade acrescida, assente na cooperação entre os indivíduos e as empresas e na sua capacidade de dar resposta às necessidades dos indivíduos e de desenvolver o capital humano.

5.4.8

Para além das empresas e dos seus assalariados, os parceiros sociais têm um papel prioritário na redefinição das relações sociais. O mandato de Lisboa tinha inicialmente atribuído às empresas, aos parceiros sociais e à sociedade civil uma responsabilidade essencial pelo êxito das reformas. O Comité lamenta profundamente que esta atribuição tenha sido subvalorizada nas primeiras Cimeiras da Primavera, tanto nos relatórios dos Estados-Membros como nos debates e conclusões do Conselho Europeu.

5.4.9

Esta situação começou a melhorar com a realização na véspera das Cimeiras da Primavera de reuniões dos parceiros sociais com a presidência do Conselho e da Comissão. A agenda do diálogo social plurianual para 2003-2005 acordada pelos parceiros sociais (UNICE, CEEP, UEAPME e Confederação Europeia de Sindicatos) contribuiu também para encorajar o seu envolvimento na execução da estratégia das reformas. Centrada em três vectores (emprego, aspectos sociais do alargamento, mobilidade), esta agenda de concertação e de iniciativas comuns dá particular ênfase ao reforço da formação e das qualificações profissionais. Contribui também para a definição de um modelo europeu de sociedade que alia uma melhor competitividade empresarial a medidas sociais reforçadas.

5.4.10

Estes parceiros sociais iniciaram já nos Estados-Membros reformas determinantes, quer se trate da formação, do mercado de trabalho ou da protecção social. É essencial encorajar a sua co-responsabilidade nas reformas, valorizando as suas iniciativas e acordos nos relatório destinados às Cimeiras da Primavera e incluindo-os nos intercâmbios de boas práticas. O Comité está pronto a divulgar através de uma base de dados esta informação sobre a participação dos actores socioeconómicos nas reformas.

6.   Conclusões

6.1

O Comité conclui que as desvantagens que afectam a competitividade das empresas europeias são hoje o preço a pagar por uma Europa insuficientemente empreendedora, sempre inacabada em muitos domínios, atrasada nas suas reformas e explorando os seus trunfos de um modo medíocre, frequentemente hesitante, por vezes incoerente e, portanto, contraproducente. Esta constatação é confirmada por quatro disfuncionamentos centrais:

uma promoção insuficiente do espírito empresarial apesar das liberdade europeias;

um mercado interno por concluir, apesar de alargado;

uma união económica por realizar, apesar da união monetária;

reformas estruturais mal assumidas, apesar de programadas.

6.2

Sanar estes disfuncionamentos é uma responsabilidade colectiva, a fim de assegurar uma melhor coerência entre a Europa e os seus Estados, que tire partido das complementaridades. O Comité congratula-se por a última Cimeira Europeia da Primavera ter

convidado os Estados-Membros a promoverem parcerias para a reforma que associem os parceiros sociais, a sociedade civil e o poder público;

apoiado a vontade dos parceiros sociais europeus em consolidarem o seu empenhamento numa nova parceria europeia para a mudança.

6.3

O Comité considera que essas parcerias, tanto a nível nacional como europeu, se deveriam esforçar de imediato por criar as condições para o êxito da recuperação da competitividade na Europa e contribuir, nomeadamente, para

acelerar a melhor organização possível do mercado interno;

desenvolver a união económica ao nível da união monetária;

implicar nas reformas todos os meios interessados;

lançar para o efeito iniciativas inovadoras, tanto públicas como privadas e associativas;

avaliar nas próximas Cimeiras da Primavera os progressos realizados nesta parceria.

6.4

O Comité salienta a necessidade de rumar firmemente em direcção ao objectivo de 2010, que deve englobar tanto a execução das reformas de Lisboa como a conclusão do mercado único e a realização de uma verdadeira união económica, competitiva, que extraia todas as lições da união monetária e, ao mesmo tempo, integre plenamente as exigências do desenvolvimento sustentável.

6.5

Verifica, por último, que a necessária aceleração das reformas seria consideravelmente facilitada através de um crescimento económico mais forte. A União Europeia deveria assegurar sem mais demora as medidas que permitem reforçar o mercado único estimulando a oferta e a procura e, desse modo, criar as condições duradouras para aumentar os investimentos, as trocas comerciais, o consumo e o emprego.

Bruxelas, 27 de Outubro de 2004.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  O CESE está a preparar um parecer sobre o projecto de directiva.


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