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Document 32006L0112R(06)

Rectificação à Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 , relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado ( JO L 347 de 11.12.2006 )

OJ L 335, 20.12.2007, p. 60–66 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2006/112/corrigendum/2007-12-20/6/oj

20.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 335/60


Rectificação à Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 347 de 11 de Dezembro de 2006 )

Na página 1, na nota de pé de página 1:

em vez de:

«(1)

JO L 145 de 13.6.1977, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/98/CE (JO L 221 de 12.8.2006, p. 9).»,

deve ler-se:

«(1)

JO L 145 de 13.6.1977, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/98/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 129).».

Na página 1, na nota de pé de página 2:

em vez de:

«(2)

JO 71 de 14.4.1967, p. 1301. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 69/463/CEE (JO L 320 de 20.12.1969, p. 34).»,

deve ler-se:

«(2)

JO 71 de 14.4.1967, p. 1301. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 77/388/CEE.».

Na página 2, no considerando 19:

em vez de:

«A fim de evitar a dupla tributação ou a não tributação e realizar um verdadeiro mercado interno, o lugar de fornecimento do gás, através do sistema de distribuição de gás natural, […]»,

deve ler-se:

«A fim de evitar a dupla tributação ou a não tributação e realizar um verdadeiro mercado interno, o lugar de fornecimento do gás, através da rede de distribuição de gás natural, […]».

Na página 3, no considerando 37:

em vez de:

«O fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, […]»,

deve ler-se:

«O fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, […]».

Na página 3, na nota de pé de página 1:

em vez de:

«(1)

JO L 76 de 23.3.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/359/CE (JO L 359 de 4.12.2004, p. 30).»,

deve ler-se:

«(1)

JO L 76 de 23.3.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/106/CE (JO L 359 de 4.12.2004, p. 30).».

Na página 9, no índice, no anexo XI, parte B, título:

em vez de:

«Parte B – Prazos de transposição para o direito interno»,

deve ler-se:

«Parte B – Prazos de transposição para o direito interno (a que se refere o artigo 411.o)».

Na página 10, no artigo 2.o, n.o 3:

em vez de:

«, com excepção do gás fornecido pelo sistema de distribuição de gás natural e da electricidade.»,

deve ler-se:

«, com excepção do gás fornecido pela rede de distribuição de gás natural e da electricidade.».

Na página 13, no artigo 17.o, n.o 2, alínea d):

em vez de:

«d)

O fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade, nas condições previstas nos artigos 38.o e 39.o;»,

deve ler-se:

«d)

O fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade, nas condições previstas nos artigos 38.o e 39.o;».

Na página 16, na secção 4, título:

em vez de:

 

«Entregas de bens através dos sistemas de distribuição»,

deve ler-se:

Na página 16, no artigo 38.o, n.o 1:

em vez de:

«1.   No caso do fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade a um sujeito passivo revendedor, […]»,

deve ler-se:

«1.   No caso do fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade a um sujeito passivo revendedor, […]».

Na página 16, no artigo 39.o, primeiro parágrafo:

em vez de:

«No caso do fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade não abrangido pelo artigo 38.o, […]»,

deve ler-se:

«No caso do fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade não abrangidos pelo artigo 38.o, […]».

Na página 16, no artigo 41.o, segundo parágrafo:

em vez de:

«Se, nos termos do artigo 40.o, a aquisição tiver sido sujeita ao IVA no Estado-Membro de chegada da expedição ou do transporte dos bens depois de ter sido sujeita a imposto em aplicação do parágrafo anterior, […]»,

deve ler-se:

«Se, nos termos do artigo 40.o, a aquisição tiver sido sujeita ao IVA no Estado-Membro de chegada da expedição ou do transporte dos bens depois de ter sido sujeita a imposto em aplicação do primeiro parágrafo, […]».

Na página 18, no artigo 56.o, n.o 1, alínea h):

em vez de:

«h)

Acesso aos sistemas de distribuição de gás natural e de electricidade, […]»,

deve ler-se:

«h)

Acesso às redes de distribuição de gás natural e de electricidade, […]».

Na página 22, no artigo 81.o, segundo parágrafo:

em vez de:

«[…] do montante determinado em conformidade com os artigos 72.o, 74.o, 76.o, 78.o e 79.o»,

deve ler-se:

«[…] do montante determinado em conformidade com os artigos 73.o, 74.o, 76.o, 78.o e 79.o».

Na página 22, no artigo 83.o:

em vez de:

«[…] para determinar, em conformidade com o Capítulo 1, […]»,

deve ler-se:

«[…] para determinar, em conformidade com o Capítulo 2, […]».

Na página 27, no artigo 128.o, n.o 3:

em vez de:

«[…] às entregas dos produtos alimentares referidos no Anexo III.»,

deve ler-se:

«[…] às entregas dos produtos alimentares referidos no ponto 1) do Anexo III.».

Na página 28, no artigo 133.o, último parágrafo:

em vez de:

«Os Estados-Membros […] podem igualmente aplicar as condições previstas na alínea d) do primeiro parágrafo […]»,

deve ler-se:

«Os Estados-Membros […] podem igualmente aplicar as condições previstas na alínea d) do primeiro parágrafo do presente artigo […]».

Na página 31, no artigo 143.o, alínea l):

em vez de:

«l)

As importações de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade.»,

deve ler-se:

«l)

As importações de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade.».

Na página 33, no artigo 151.o, n.o 1, último parágrafo:

em vez de:

«As isenções previstas neste número são aplicáveis dentro dos limites fixados por cada Estado-Membro de acolhimento […]»,

deve ler-se:

«As isenções previstas no primeiro parágrafo são aplicáveis dentro dos limites fixados por cada Estado-Membro de acolhimento […]».

Na página 35, no artigo 168.o, alínea c):

em vez de:

«[…], em conformidade como artigo 2.o, n.o 1, alínea b), subalínea i);»,

deve ler-se:

«[…], em conformidade com o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), subalínea i);».

Na página 49, no artigo 271.o, proémio:

em vez de:

«[…], quando os sujeito passivos preencham as três condições seguintes:»,

deve ler-se:

«[…], quando os sujeitos passivos preencham as três condições seguintes:».

Na página 54, no artigo 306.o, n.o 1, segundo parágrafo:

em vez de:

«[…] seja aplicável, para o cálculo do valor tributável, o primeiro parágrafo da alínea c) do artigo 79.o»,

deve ler-se:

«[…] seja aplicável, para o cálculo do valor tributável, a alínea c) do primeiro parágrafo do artigo 79.o».

Na página 64, no artigo 396.o, n.o 2, segundo parágrafo:

em vez de:

«[…] e transmiti o pedido, na língua original, […]»,

deve ler-se:

«[…] e transmite o pedido, na língua original, […]».

Na página 64, no artigo 399.o:

em vez de:

«Todavia, os Estados-Membros que, tendo aderido à União Europeia após essa data, não tiverem adoptado o euro como moda única, […]»,

deve ler-se:

«Todavia, os Estados-Membros que, tendo aderido à União Europeia após essa data, não tiverem adoptado o euro como moeda única, […]».

Na página 73, no anexo VII, no ponto 2, alínea f):

em vez de:

«f)

Helicicultura.»,

deve ler-se:

«f)

Helicicultura;».

Na página 79, no anexo XI, na parte A, no ponto 2, fim da lista:

em vez de:

«Directiva 2006/98/CE (JO L … de …, p. ... (*)) (apenas o ponto 2 do Anexo)»,

deve ler-se:

«Directiva 2006/98/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 129) (apenas o ponto 2 do Anexo)».

Na página 79, na nota de pé de página (*):

A nota de pé de página (*) é suprimida.

Na página 81 e seguintes, no anexo XII, no quadro de correspondência:

1.

Na página 82, na coluna «Presente directiva», décima sexta entrada:

em vez de

:

«Artigo 16.o, n.o 2, alíneas a), b) e c)»,

deve ler-se

:

«Artigo 14.o, n.o 2, alíneas a), b) e c)»;

2.

Na página 82, na coluna «Presente directiva», décima sétima entrada:

em vez de

:

«Artigo 16.o, n.o 3»,

deve ler-se

:

«Artigo 14.o, n.o 3»;

3.

Na página 83, coluna «Presente directiva», décima primeira entrada:

em vez de

:

«Artigo 378.o, n.o 1»,

deve ler-se

:

«Artigo 37.o, n.o 1»;

4.

Na página 85, na coluna «Presente directiva», oitava entrada:

em vez de

:

«Artigo 776.o»,

deve ler-se

:

«Artigo 77.o»;

5.

Na página 86, na coluna «Presente directiva», primeira entrada:

em vez de

:

«Artigo 72.o-A, primeiro e segundo parágrafos»,

deve ler-se

:

«Artigo 72.o, primeiro e segundo parágrafos»;

6.

Na página 87, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quarta entrada:

em vez de

:

«Artigo 12.o, n.o 3, alínea b), segundo e terceiro períodos»,

deve ler-se

:

«Artigo 12.o, n.o 3, alínea b), segundo, terceiro e quarto períodos»;

7.

Na página 87, na coluna «Presente directiva», décima sétima entrada:

em vez de

:

«Artigo 133.o, alíneas a) a d)»,

deve ler-se

:

«Artigo 133.o, primeiro parágrafo, alíneas a) a d)»;

8.

Na página 88, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quinta entrada:

em vez de

:

«Artigo 13.o, ponto B), alínea d), n.os 1 a 5»,

deve ler-se

:

«Artigo 13.o, ponto B), alínea d), pontos 1) a 5)»;

9.

Na página 88, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sexta entrada:

em vez de

:

«Artigo 13.o, ponto B), alínea d), n.os 1 a 5, primeiro e segundo travessões»,

deve ler-se

:

«Artigo 13.o, ponto B), alínea d), ponto 5), primeiro e segundo travessões»;

10.

Na página 88, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sétima entrada:

em vez de

:

«Artigo 13.o, ponto B), alínea d), n.o 6»,

deve ler-se

:

«Artigo 13.o, ponto B), alínea d), ponto 6)»;

11.

Na página 88, na coluna «Presente directiva», décima terceira entrada:

em vez de

:

«Artigo 140.o, alínea a)»,

deve ler-se

:

«Artigo 143.o, alínea a)»;

12.

Na página 89, na coluna «Presente directiva», décima primeira entrada:

em vez de

:

«Artigo 146.o, n.os 1 e 2»,

deve ler-se

:

«Artigo 150.o, n.os 1 e 2»;

13.

Na página 90, na coluna «Presente directiva», antepenúltima entrada:

em vez de

:

«Artigo 174.o, n.o 2, alíneas a) e b)»,

deve ler-se

:

«Artigo 174.o, n.o 2, alíneas b) e c)»;

14.

Na página 92, na coluna «Presente directiva», primeira entrada:

em vez de

:

«Artigo 211.o, primeiro parágrafo Artigo 252.o»,

deve ler-se

:

«Artigo 211.o, primeiro parágrafo Artigo 260.o»;

15.

Na página 92, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quarta entrada:

em vez de

:

«Artigo 24.o, n.o 2»,

deve ler-se

:

«Artigo 24.o, n.o 2, proémio»;

16.

Na página 92, entre a quarta e a terceira entradas a contar do fim, deve inserir-se uma nova entrada:

na coluna «Directiva 77/388/CEE» deve inserir-se a menção «Artigo 24.o-A, segundo parágrafo»,

na coluna «Presente directiva» deve inserir-se um traço;

17.

Na página 95, na coluna «Presente directiva», décima terceira entrada:

em vez de

:

«Artigo 327.o»,

deve ler-se

:

«Artigo 335.o»;

18.

Na página 95, na coluna «Presente directiva», décima quinta entrada:

em vez de

:

«Artigo 313.o, n.o 2 Artigo 325.o, n.o 2»,

deve ler-se

:

«Artigo 313.o, n.o 2 Artigo 333.o, n.o 2»;

19.

Na página 96, na coluna «Presente directiva», décima segunda entrada:

em vez de

:

«Artigo 356.o, n.os 1 e 2»,

deve ler-se

:

«Artigo 356.o, n.os 2 e 3»;

20.

Na página 99, na coluna «Presente directiva», oitava entrada:

em vez de

:

«Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) i)»,

deve ler-se

:

«Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) subalínea i)»;

21.

Na página 99, na coluna «Presente directiva», décima primeira entrada:

em vez de

:

«Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) ii)»,

deve ler-se

:

«Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) subalínea ii)»;

22.

Na página 99, na coluna «Presente directiva», décima segunda entrada:

em vez de

:

«Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) iii)»,

deve ler-se

:

«Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) subalínea iii)»;

23.

Na página 102, na coluna «Presente directiva», décima quarta entrada:

em vez de

:

«Artigo 151.o, n.o 1, alíneas a), b) e c)»,

deve ler-se

:

«Artigo 156.o, n.o 1, alíneas a), b) e c)»;

24.

Na página 102, na coluna «Presente directiva», décima quinta entrada:

em vez de

:

«Artigo 151.o, n.o 1, alíneas d) e e)»,

deve ler-se

:

«Artigo 156.o, n.o 1, alíneas d) e e)»;

25.

Na página 104, na coluna «Presente directiva», quarta entrada:

em vez de

:

«Artigo 765.o»,

deve ler-se

:

«Artigo 76.o»;

26.

Na página 104, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sétima entrada:

em vez de

:

«Artigo 28.o-F, n.o 1, que substitui o artigo 17.o, n.os 2, 3 e 4»,

deve ler-se

:

«Artigo 28.o-F, ponto 1), que substitui o artigo 17.o, n.os 2, 3 e 4»;

27.

Na página 105, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quinta entrada:

em vez de

:

«—

n.o 1, alínea a), primeiro período»,

deve ler-se

:

«—

n.o 1, alínea a), primeiro parágrafo»;

28.

Na página 105, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sexta entrada:

em vez de

:

«—

n.o 1, alínea a), segundo período»,

deve ler-se

:

«—

n.o 1, alínea a), segundo parágrafo»;

29.

Na página 109, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima quarta entrada:

em vez de

:

«—

n.o 7, primeiro período»,

deve ler-se

:

«—

n.o 7, primeira parte do período»;

30.

Na página 109, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima quinta entrada:

em vez de

:

«—

n.o 7, segundo período»,

deve ler-se

:

«—

n.o 7, segunda parte do período»;

31.

Na página 110, na coluna «Presente directiva», sétima entrada:

em vez de

:

«Artigo 240.o, n.os 1 e 2»,

deve ler-se

:

«Artigo 240.o, pontos 1) e 2)»;

32.

Na página 110, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima quinta entrada:

em vez de

:

«Artigo 28.o-J, n.o 1, que adita um segundo parágrafo ao n.o 4 do artigo 25.o»,

deve ler-se

:

«Artigo 28.o-J, ponto 1), que adita um segundo parágrafo ao n.o 4 do artigo 25.o»;

33.

Na página 110, na coluna «Presente directiva», décima oitava entrada:

em vez de

:

«Artigo 300.o, n.os 1, 2 e 3»,

deve ler-se

:

«Artigo 300.o, pontos 1), 2) e 3)»;

34.

Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quarta entrada:

em vez de

:

«Artigo 28.o-J, n.o 3, que adita um segundo parágrafo ao n.o 9 do artigo 25.o,»,

deve ler-se

:

«Artigo 28.o-J, ponto 3), que adita um segundo parágrafo ao n.o 9 do artigo 25.o,»;

35.

Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sexta entrada:

em vez de

:

«Artigo 28.o-K, n.o 1, primeiro parágrafo»,

deve ler-se

:

«Artigo 28.o-K, ponto 1), primeiro parágrafo»;

36.

Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sétima entrada:

em vez de

:

«Artigo 28.o-K, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a)»,

deve ler-se

:

«Artigo 28.o-K, ponto 1), segundo parágrafo, alínea a)»;

37.

Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», oitava entrada:

em vez de

:

«Artigo 28.o-K, n.o 1, segundo parágrafo, alíneas b) e c)»,

deve ler-se

:

«Artigo 28.o-K, ponto 1), segundo parágrafo, alíneas b) e c)»;

38.

Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», nona entrada:

em vez de

:

«Artigo 28.o-K, n.os 2, 3 e 4»,

deve ler-se

:

«Artigo 28.o-K, pontos 2), 3) e 4)»;

39.

Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima entrada:

em vez de

:

«Artigo 28.o-K, n.o 5»,

deve ler-se

:

«Artigo 28.o-K, ponto 5)»;

40.

Na página 111, na coluna «Presente directiva», décima sexta entrada:

em vez de

:

«Artigo 326 primeiro parágrafo»,

deve ler-se

:

«Artigo 326.o, primeiro parágrafo»;

41.

Na página 112, na coluna «Presente directiva», oitava entrada:

em vez de

:

«Artigo 405.o, pontos 1) e 2)»,

deve ler-se

:

«Artigo 405.o, pontos 1), 2) e 3)»;

42.

Na página 113, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima sétima entrada:

em vez de

:

«Anexo A, parte I, pontos 1 e 3»,

deve ler-se

:

«Anexo A, parte I, pontos 1 e 2»;

43.

Na página 113, na coluna «Presente directiva», vigésima segunda entrada:

em vez de

:

«Artigo 295, n.o 2»,

deve ler-se

:

«Artigo 295.o, n.o 2»;

44.

Na página 115, primeira entrada:

A primeira entrada deve ser suprimida.

45.

Na página 115, na coluna «Actos modificativos», décima primeira entrada:

em vez de

:

«Artigo 1.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Directiva 89/465/CEE»,

deve ler-se

:

«Artigo 1.o, ponto 1), segundo parágrafo, da Directiva 89/465/CEE»;

46.

Na página 115, na coluna «Outros actos», antepenúltima entrada:

em vez de

:

«Anexo XXXII, Parte IV, ponto 3, alínea a), primeiro travessão e primeiro período do segundo travessão, do Acto de Adesão da Espanha e de Portugal»,

deve ler-se

:

«Anexo XXXII, Parte IV, ponto 3, alínea a), primeiro e segundo travessões, do Acto de Adesão da Espanha e de Portugal»;

47.

Na página 117, na coluna «Outros actos», penúltima entrada:

em vez de

:

«Anexo VIII, n.o 7, ponto 1, terceiro parágrafo, do Acto de Adesão de 2003»,

deve ler-se

:

«Anexo VIII, n.o 7, ponto 1), alínea b), terceiro parágrafo, do Acto de Adesão de 2003»;

48.

Na página 118, na coluna «Outros actos», primeira entrada:

em vez de

:

«Anexo X, n.o 7, ponto 1, alínea a), pontos i) e ii), do Acto de Adesão de 2003»,

deve ler-se

:

«Anexo X, n.o 7, ponto 1), alínea a), subalíneas i) e ii), do Acto de Adesão de 2003»;

49.

Na página 117, na coluna «Outros actos», décima entrada:

em vez de

:

«Anexo XIII, n.o 6, ponto 1, alínea a), do Acto de Adesão de 2003»,

deve ler-se

:

«Anexo XIII, n.o 9, ponto 1), alínea a), do Acto de Adesão de 2003»;

50.

Na página 117, na coluna «Outros actos», décima primeira entrada:

em vez de

:

«Anexo XIII, n.o 6, ponto 1, alínea b), do Acto de Adesão de 2003»,

deve ler-se

:

«Anexo XIII, n.o 9, ponto 1), alínea b), do Acto de Adesão de 2003».


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