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Document 31991L0680R(01)

Rectificação à Directiva 91/680/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera, tendo em vista a abolição das fronteiras fiscais, a Directiva 77/388/CEE (JO nº L 376 de 31. 12. 1991)

OJ L 50, 25.2.1992, p. 18–18 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1991/680/corrigendum/1992-02-25/oj

31991L0680R(01)

Rectificação à Directiva 91/680/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera, tendo em vista a abolição das fronteiras fiscais, a Directiva 77/388/CEE (JO nº L 376 de 31. 12. 1991)

Jornal Oficial nº L 050 de 25/02/1992 p. 0018 - 0018


Rectificação à Directiva 91/680/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que completa o sistema comum do Imposto sobre o Valor Acrescentado e altera, tendo em vista a abolição das fronteiras fiscais, a Directiva 77/388/CEE (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 376 de 31 de Dezembro de 1991)

Na página 3, no n° 6, penúltima linha do segundo parágrafo, do artigo 1°: >POSIÇÃO NUMA TABELA>

Na página 4, no n° 9, quarta linha, do artigo 1°: >POSIÇÃO NUMA TABELA>

Na página 5, no n° 17, terceira linha, do artigo 1°: >POSIÇÃO NUMA TABELA>

Na página 7, no n° 5, alínea b), terceiro travessão, primeira linha: >POSIÇÃO NUMA TABELA>

Na página 9, no n° 4, quarta linha: >POSIÇÃO NUMA TABELA>

Na página 16, no título do artigo 28oJ: >POSIÇÃO NUMA TABELA>

Nas páginas 17 e 18:

O artigo 28oM passa a ser o artigo 28oL e o artigo 28oN passa a ser o artigo 28oM.

Na página 17, na alínea c), quarta linha, do artigo 28oK: >POSIÇÃO NUMA TABELA>

Na página 18, a alínea a) do n° 2 do artigo 33oA passa a ter a seguinte redacção:

« a) As formalidades relativas à entrada desses bens na Comunidade nos termos do Regulamento (CEE) n° 717/91; ».

Na página 19, no n° 2, terceiro travessão, do artigo 2°: >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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