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Document 31996Y0706(02)

Conclusões do Conselho de 6 de Maio de 1996 sobre as sinergias entre reconhecimento académico e reconhecimento profissional dos diplomas na Comunidade

JO C 195 de 6.7.1996, p. 6–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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31996Y0706(02)

Conclusões do Conselho de 6 de Maio de 1996 sobre as sinergias entre reconhecimento académico e reconhecimento profissional dos diplomas na Comunidade

Jornal Oficial nº C 195 de 06/07/1996 p. 0006 - 0007


CONCLUSÕES DO CONSELHO

de 6 de Maio de 1996

sobre as sinergias entre reconhecimento académico e reconhecimento profissional dos diplomas na Comunidade

(96/C 195/02)

Na sua comunicação de 13 de Dezembro de 1994 relativa ao reconhecimento dos diplomas para fins académicos e para fins profissionais, Comissão explicou em pormenor o âmbito da competência comunitária no domínio do reconhecimento dos diplomas e outros títulos de formação. Em virtude, designadamente, da existência de bases jurídicas diferentes e dos objectivos específicos a alcançar, haverá que tratar o «reconhecimento» sob dois prismas complementares:

- por um lado, o reconhecimento dos diplomas para fins profissionais, que a nível comunitário se concretizou na adopção de directivas do Conselho que instituiram sistemas de reconhecimento dos diplomas necessários para o exercício das profissões regulamentadas na União Europeia,

- por outro lado, o reconhecimento dos títulos de formação (incluindo os períodos de estudo) para fins académicos, designadamente para prosseguimento dos estudos num outro Estado-membro, matéria que é da competência dos Estados-membros e, mais particularmente, dos estabelecimentos de ensino superior, mercê da autonomia de que dispõem.

A acção comunitária no segundo destes domínios tem por objectivo, nos termos do nº 2, segundo travessão, do artigo 126º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, incentivar o reconhecimento académico de diplomas e períodos de estudo para favorecer a mobilidade dos estudantes na Comunidade.

A aplicação do programa Erasmus, agora parte integrante do novo programa Socrates, contribuiu em grande medida para incentivar o reconhecimento académico, designadamente dos períodos de estudo efectuados num outro Estado-membro no âmbito de programas de cooperação interuniversitária. Além disso, o sistema ECTS (European Credit Transfer System) e as outras formas de créditos têm como objectivo fornecer, numa base voluntária, um instrumento de transparência dos estudos superiores com vista a melhorar o reconhecimento académico no quadro das actividades de mobilidade promovidas pelo programa Socrates.

Não obstante a disparidade dos mecanismos da acção comunitária nos dois domínios do reconhecimento, a realização do princípio fundamental da União Europeia - liberdade de circulação e de estabelecimento no território da União - faz com que os nacionais comunitários sintam a necessidade de poderem dispor das informações relevantes sobre o reconhecimento dos seus títulos de formação em todos os Estados-membros, seja para fins académicos, seja para fins profissionais.

O incentivo à mobilidade dos estudantes, através de múltiplas tomadas de posição do Parlamento Europeu e do Conselho, e a adopção de programas comunitários como Socrates e Leonardo da Vinci devem incitar os estabelecimentos de ensino superior e os estabelecimentos de formação profissional a aceitarem e terem em conta os períodos de estudos efectuados e os diplomas obtidos noutros Estados-membros, confiando na qualidade da formação profissional e dos níveis universitários desses Estados-membros e aplicando, sem reservas, as directivas comunitárias relativas ao reconhecimento profissional dos diplomas. Deveriam, pois, ser estabelecidas sinergias, respeitando a autonomia das universidades, de modo a que os dois domínios do reconhecimento possam ser realmente coerentes, em benefício do cidadão europeu que aspire à mobilidade quer durante os estudos quer na vida profissional.

Essas dificuldades são muito mais significativas no tocante às chamadas profissões não regulamentadas, não abrangidas pelas directivas comunitárias.

Além disso, em determinados Estados-membros, quando as universidades introduzem planos de estudos no intuito de satisfazer as exigências do sistema socioeconómico, tais medidas nem sempre conduzem aos resultados esperados no mercado do emprego, dada a existência de regulamentações e atitudes particulares de defesa dos diplomas e profissões tradicionais.

O CONSELHO

CONGRATULA-SE com os resultados do debate organizado pela Comissão com a cooperação dos Estados-membros, e com o parecer do Parlamento Europeu, do Comité Económico e Social e das outras organizações europeias e nacionais que se exprimiram sobre a questão do reconhecimento dos diplomas. Considera tratar-se de um processo contínuo que agora foi encetado e que carece de um diálogo permanente com todos os intervenientes implicados. Para tanto, solicita à Comissão que assegure uma ampla difusão do relatório sobre os resultados do debate e promova ainda mais a reflexão sobre este assunto;

SUBLINHA que o diálogo entre as autoridades competentes nos dois domínios do reconhecimento deve ser integrado nas actividades correntes das estruturas nacionais existentes;

CONVIDA os Estados-membros e a Comissão a encorajar uma melhor coordenação entre as estruturas nacionais responsáveis pela divulgação da informação sobre os dois domínios do reconhecimento - tais como, por exemplo, os Naric, os Centros Euro-Info, etc. - e a reforçar os bancos de dados, tais como o Ortelius, por forma a promover uma maior transparência dos sistemas de ensino superior;

CONVIDA os estabelecimentos de ensino superior, bem como as organizações profissionais e demais autoridades competentes a prosseguir o diálogo no intuito de assegurar que os planos de estudos tenham na devida conta as necessidades das profissões a nível europeu;

CONVIDA a Comissão a:

- incentivar a participação dos representantes dos meios económicos e profissionais, dos parceiros sociais e dos estudantes em qualquer «rede temática» adequada prevista no programa Socrates;

- avaliar especificamente, de entre as sugestões formuladas durante o debate em curso, e em cooperação com os Estados-membros:

- a viabilidade de estabelecer, numa base voluntária, um suplemento europeu como anexo administrativo do diploma. Tal anexo consistiria numa descrição dos estudos efecutados pelo titular do diploma, para facilitar a transparência e o reconhecimento desses estudos em Estados diferentes do Estado onde foi ministrada a formação, e teria em conta as experiências que neste domínio possuem outras organizações, como o Conselho da Europa e a Unesco,

- a conveniência de identificar e proceder a uma maior divulgação dos procedimentos a nível comunitário ou nacional que possam facilitar a busca de uma resolução, por acordo amigável, dos diferendos em matéria de reconhecimento de diplomas, em resposta a requerimentos individuais apresentados directamente ou, de preferência, através da rede Naric ou da rede de coordenadores das diversas directivas,

- apresentar-lhe, bem como ao Parlamento Europeu, antes do final de 1998, um relatório sobre os progressos realizados neste domínio e sobre a evolução das diferentes iniciativas tomadas a nível comunitário e nacional.

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