25.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/46


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1214/2007 da Comissão, de 20 de Setembro de 2007, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 286 de 31 de Outubro de 2007 )

Na página 6, no Capítulo 54:

em vez de:

«Filamentos sintéticos ou artificiais»,

deve ler-se:

«Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais».

Na página 54:

 

retirar: a nota 3 de pé de página;

 

no código 0304 19 99, na terceira coluna:

em vez de

:

«15 (2) (3)»,

deve ler-se

:

«15 (2)».

Na página 56:

 

inserir a seguinte nota de pé de página:

«(3)

Redução da taxa do direito aplicável para 11,4 % até 16 de Dezembro de 2009 (Regulamento (CE) n.o 1839/2006 do Conselho (JO L 355 de 15.12.2006, p. 1).»;

 

no código 0304 29 99, na terceira coluna:

em vez de

:

«15 (1)»,

deve ler-se

:

«15 (1) (3)».

Na página 118, na terceira coluna:

 

no código 1511 90 11:

em vez de

:

«12,8 (1)»,

deve ler-se

:

«12,8»;

 

no código 1511 90 19:

em vez de

:

«10,9»,

deve ler-se

:

«10,9 (1)».

Na página 516, no código 8407 34 10, na segunda coluna:

em vez de

:

«Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701 10, de veícmuolotosraduetocmiliónvderaisdadainpfeorsioiçrãao2887003, cdme3,vdeíecuveloícsualoustoamutóovmeiósvdeias dpaospioçãsoiçã8o780740c5o(m2)»,

deve ler-se

:

«Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701 10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de cilindrada inferior a 2 800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705 (2)».

Na página 517, no código 8407 90 50, na segunda coluna:

em vez de

:

«Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701 10, de veícmuolotosraduetocmiliónvderaisdadainpfeorsioiçrãao2887003, cdme3,vdeíecuveloícsualoustoamutóovmeiósvdeias dpaospioçãsoiçã8o780740c5o(m»,

deve ler-se

:

«Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701 10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de cilindrada inferior a 2 800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705 (1)».

Na página 813, a seguir ao título do anexo 4:

inserir

:

«Os prefixos e sufixos podem ser combinados (fosfato do cloridrato, por exemplo). Podem ser precedidos por um prefixo multiplicador como bi, bis, di, hemi, hepta, hexa, mono, penta, sesqui, tetra, tri, tris, etc. (diacetato, por exemplo). Os sinónimos e os nomes sistemáticos também podem ser utilizados da mesma forma.

DCI: Denominação Comum Internacional para as substâncias farmacêuticas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde.

DCIRG: Denominação Comum Internacional (DCI) para as substâncias farmacêuticas: lista exaustiva de 2004 de nomes dos radicais e dos grupos.

DCINQ: o nome químico ou sistemático da Denominação Comum Internacional (DCI) para as substâncias farmacêuticas: lista exaustiva de 2004 de nomes dos radicais e dos grupos.».