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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/2575

22.4.2024

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de fevereiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud – República Checa) – B2 Energy s.r.o./Odvolací finanční ředitelství

(Processo C-676/22  (1) , B2 Energy)

(Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 138.o, n.o 1 - Isenção das entregas intracomunitárias de bens - Recusa do benefício da isenção - Provas - Fornecedor de bens que não comprova a entrega dos bens ao destinatário indicado nos documentos fiscais - Fornecedor que apresenta outras informações que provam a qualidade de sujeito passivo do destinatário efetivo)

(C/2024/2575)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente: B2 Energy s.r.o.

Recorrida: Odvolací finanční ředitelství

Dispositivo

O artigo 138.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado,

deve ser interpretado no sentido de que:

há que recusar a isenção do imposto sobre o valor acrescentado a um fornecedor estabelecido num Estado-Membro, que entregou mercadorias com destino a outro Estado-Membro, quando este fornecedor não tenha provado que as mercadorias foram entregues a um destinatário que tem a qualidade de sujeito passivo neste último Estado-Membro e quando, tendo em conta as circunstâncias factuais e os elementos apresentados pelo fornecedor, faltarem os dados necessários para verificar que esse destinatário tinha esta qualidade.


(1)   JO C 45, de 6.2.2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2575/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)