Combater as violações dos direitos de propriedade intelectual da União Europeia nos países não pertencentes à União
Esta comunicação revê a estratégia da Comissão apresentada em 2004 para proteger e aplicar os direitos de propriedade intelectual (DPI) nos países não pertencentes à União Europeia (UE). Apresenta formas de melhorar esta situação tendo em conta o ambiente em mudança.
ATO
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu: Comércio, crescimento e propriedade intelectual - Estratégia para a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual nos países terceiros [COM(2014) 389 final de 1 de julho de 2014].
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?
Esta comunicação revê a estratégia da Comissão apresentada em 2004 para proteger e aplicar os direitos de propriedade intelectual (DPI) nos países não pertencentes à União Europeia (UE). Apresenta formas de melhorar esta situação tendo em conta o ambiente em mudança.
PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES
A comunicação sugere as seguintes medidas:
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desenvolver uma maior interação com as autoridades públicas, a sociedade civil e outros, com vista à sensibilização para o impacto da violação dos direitos de propriedade intelectual (DPI) fora da UE;
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melhorar a recolha de dados e a elaboração de relatórios sobre as violações e identificar os países prioritários onde é necessário levar a cabo ações;
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desenvolver a legislação da UE existente, nomeadamente aprovando a proposta da Comissão de legislação relativa aos segredos comerciais (informações comerciais e relativas ao saber-fazer confidenciais);
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incentivar uma maior cooperação entre a Comissão e os países da UE através da partilha de informações;
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continuar a envidar esforços para reforçar a proteção da propriedade intelectual (PI) no plano internacional;
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incluir a proteção da PI nos acordos comerciais bilaterais da UE, tal como foi feito recentemente com Singapura, o Canadá, a Geórgia e a Moldávia;
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estabelecer diálogos sobre PI com países-chave, tal como já existem com a China, a Rússia e o Brasil;
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prestar assistência técnica aos países em desenvolvimento que pretendam melhorar os seus sistemas de PI mas que não disponham dos recursos necessários para o efeito;
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utilizar os diversos mecanismos bilaterais e multilaterais de resolução de litígios para resolver problemas; e
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ajudar as empresas com dificuldades em matéria de PI fora da UE através de assistência de funcionários e serviços de assistência qualificados da UE.
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CONTEXTO
A fim de permitir que a criatividade e a inovação prosperem, é necessário proteger os novos produtos e serviços. Os DPI proporcionam essa proteção. Além disso, podem ajudar os países em desenvolvimento a maximizarem o potencial dos seus próprios ativos intelectuais e contribuir para que se integrem ainda mais no comércio internacional.
O âmbito e a natureza das violações da PI contra as empresas europeias aumentaram consideravelmente desde que a estratégia de 2004 foi acordada. A tecnologia digital, em particular, permite a reprodução em massa, de grande qualidade e com baixos custos. Estima-se que, em 2008, as mercadorias contrafeitas e pirateadas representassem 2% do comércio internacional.
última atualização 10.09.2015