15.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 10 de Junho de 2009 — Lahti Energia Oy
(Processo C-209/09)
2009/C 193/16
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Recorrente: Lahti Energia Oy
Outras partes no processo: Lahden seudun ympäristölautakunta, Hämeen ympäristökeskus, Salpausselän luonnonystävät ry
Questões prejudiciais
1. |
A combustão na caldeira de uma central eléctrica, como combustível adicional, de gás produzido numa fábrica de gás, é abrangida pelo artigo 3.o da Directiva 2000/76 (1), quando o gás canalizado para a câmara de combustão não é sujeito a uma purificação separada? |
2. |
Em caso de resposta negativa à primeira questão: são relevantes para a apreciação do presente caso as características dos resíduos a incinerar ou o teor de matérias em suspensão ou de outras impurezas do gás canalizado para a câmara de combustão? |
(1) Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos (JO L 332, p. 91)