15.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 10 de Junho de 2009 — Lahti Energia Oy

(Processo C-209/09)

2009/C 193/16

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein hallinto-oikeus

Partes no processo principal

Recorrente: Lahti Energia Oy

Outras partes no processo: Lahden seudun ympäristölautakunta, Hämeen ympäristökeskus, Salpausselän luonnonystävät ry

Questões prejudiciais

1.

A combustão na caldeira de uma central eléctrica, como combustível adicional, de gás produzido numa fábrica de gás, é abrangida pelo artigo 3.o da Directiva 2000/76 (1), quando o gás canalizado para a câmara de combustão não é sujeito a uma purificação separada?

2.

Em caso de resposta negativa à primeira questão: são relevantes para a apreciação do presente caso as características dos resíduos a incinerar ou o teor de matérias em suspensão ou de outras impurezas do gás canalizado para a câmara de combustão?


(1)  Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos (JO L 332, p. 91)