Bruxelas, 19.4.2016

COM(2016) 179 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha

Acelerar a transformação digital da administração pública

{SWD(2016) 108 final}
{SWD(2016) 109 final}


1.Introdução

A administração pública em linha apoia os processos administrativos, melhora a qualidade dos serviços e aumenta a eficiência interna do setor público. Os serviços públicos digitais reduzem os encargos administrativos para as empresas e os cidadãos, tornando a sua interação com as administrações públicas mais célere e eficiente, mais conveniente e transparente, bem como menos onerosa. Além disso, a utilização de tecnologias digitais como parte integrante das estratégias de modernização da administração pública pode proporcionar vantagens económicas e sociais para a sociedade em geral 1 . A transformação digital da administração pública constitui um elemento essencial para o sucesso do Mercado Único.

Os planos de ação para a administração pública em linha 2 constituíram instrumentos políticos para o progresso da modernização das administrações públicas da União Europeia. Têm vindo a apoiar a coordenação e a colaboração entre os Estados-Membros e a Comissão e conduziram a ações conjuntas em matéria de administração pública em linha.

Os resultados das avaliações do anterior Plano de ação (2011-2015) para a administração pública em linha 3 4 reconhecem que o plano de ação 5 teve um impacto positivo no desenvolvimento da administração pública em linha a nível europeu e dos Estados-Membros. Contribuiu para a coerência das estratégias nacionais em matéria de administração pública em linha, bem como para o intercâmbio de melhores práticas e para a interoperabilidade das soluções entre Estados-Membros. Nomeadamente, conduziu ao desenvolvimento de vetores tecnológicos cruciais para facilitar o acesso aos serviços públicos e a respetiva utilização. Todavia, os cidadãos e as empresas ainda não beneficiam plenamente dos serviços digitais que devem estar uniformemente disponíveis na UE. 

Mediante a conjugação de esforços a nível da União Europeia, é possível aumentar a disponibilidade e a adoção dos serviços de administração pública em linha, o que resulta em serviços públicos digitais mais céleres, menos onerosos e mais orientados para o utilizador. Os serviços públicos digitais e transfronteiriços uniformes contribuem para a competitividade e transformam a UE num local mais atraente para investir 6 e viver.

A Estratégia para o Mercado Único Digital (MUD) 7 anuncia o lançamento de um novo Plano de ação (2016-2020) para a administração pública em linha que visa eliminar as barreiras digitais ao Mercado Único Digital e impedir uma maior fragmentação que surge no contexto da modernização das administrações públicas. O presente plano de ação europeu para a administração pública em linha visa ser o instrumento que conjuga os esforços. Enquanto os Estados-Membros seguem as próprias estratégias e atividades, o presente plano de ação – baseado numa visão partilhada a longo-prazo – estabelece vários princípios que as futuras iniciativas devem observar para proporcionar as vantagens significativas que a administração pública em linha pode oferecer às empresas, aos cidadãos e às próprias administrações públicas.

O plano de ação prevê uma abordagem dinâmica e flexível, para acompanhar o ambiente em rápida evolução 8 . Para além das ações identificadas no presente plano de ação, a Comissão ou as partes interessadas, designadamente os Estados-Membros, podem propor ações adicionais. Todas as ações conduzidas pela Comissão serão preparadas em conformidade com as melhores normas regulamentares da Comissão.

O plano de ação funcionará como catalisador para coordenar os esforços e recursos de modernização do setor público no domínio da administração pública em linha. O plano de ação não disporá de um orçamento específico nem de instrumentos de financiamento; todavia, assistirá na coordenação das fontes de financiamento e no acompanhamento das medidas à disposição dos Estados-Membros através de diferentes programas da UE 9 .

2.Visão e princípios subjacentes

Há muito que as administrações públicas dos Estados-Membros visam ser abertas, flexíveis e colaborativas nas suas relações com os cidadãos e as empresas, utilizando a administração pública em linha para aumentar a sua eficiência e eficácia e melhorando constantemente os serviços públicos 10 .

O presente plano de ação é orientado pela seguinte visão:

Até 2020, as administrações públicas e as instituições públicas da União Europeia deverão ser abertas, eficientes e inclusivas, prestando serviços públicos em linha integrais, sem fronteiras, personalizados e de fácil utilização a todos os cidadãos e empresas na UE. São utilizadas abordagens inovadoras na conceção e prestação de serviços melhores de acordo com as necessidades e exigências dos cidadãos e das empresas. As administrações públicas utilizam as oportunidades oferecidas pelo novo ambiente digital para facilitar a sua interação entre si e com as partes interessadas.

A abertura dos dados e dos serviços entre as administrações públicas a nível nacional e internacional aumentará a sua eficiência e facilitará a livre circulação de empresas e cidadãos. As vidas dos cidadãos tornaram-se cada vez mais digitais, conduzindo a expectativas mais elevadas quanto ao desempenho da administração pública 11 . Os utilizadores desejam compreender o modo de funcionamento do serviço 12 e esperam um nível de transparência mais elevado. Além disso, a abertura em relação às partes interessadas e a interação com estas no que se refere ao processo decisório 13 conduzirá a que as administrações públicas se tornem mais credíveis e responsáveis. Além disso, a abertura dos serviços e dos dados do setor público a terceiros, em plena conformidade com o quadro jurídico para a proteção dos dados pessoais e para a privacidade, pode contribuir para o crescimento e a competitividade.

As iniciativas a lançar como parte do presente plano de ação devem observar os seguintes princípios subjacentes, que são fortemente apoiados pelas partes interessadas 14 :

Digital por definição: as administrações públicas devem prestar os serviços por via eletrónica (incluindo informações legíveis por meios mecânicos) como opção privilegiada (mantendo outros canais abertos para quem não utiliza esta via por preferência ou necessidade). Além disso, os serviços públicos devem ser prestados através de um único ponto de contacto ou de um balcão único e através de canais diferentes.

Princípio da declaração única: as administrações públicas devem garantir que os cidadãos e as empresas fornecem as mesmas informações uma única vez às administrações públicas. As repartições públicas envidam esforços, se permitido, para reutilizar estes dados internamente, no devido respeito pelas regras de proteção de dados, para que não se verifiquem encargos desnecessários para os cidadãos e as empresas.

Inclusividade e acessibilidade: as administrações públicas devem conceber serviços públicos digitais inclusivos por definição e satisfazer diferentes necessidades como as dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência 15 .

Abertura e transparência: as administrações públicas devem partilhar informações e dados entre si e permitir que os cidadãos e as empresas acedam, controlem e corrijam os próprios dados; permitir que os utilizadores acompanhem os respetivos processos administrativos; interagir e criar um clima de confiança com as partes interessadas (tais como empresas, investigadores e organizações sem fins lucrativos) na conceção e na prestação de serviços.

Transfronteiriço por definição: as administrações públicas devem disponibilizar os serviços públicos digitais relevantes internacionalmente e evitar o surgimento de uma maior fragmentação, facilitando assim a mobilidade no Mercado Único. 

Interoperabilidade por definição: os serviços públicos devem visar trabalhar uniformemente no Mercado Único e através de domínios organizacionais, com base na livre circulação de dados e serviços digitais na União Europeia.

Credibilidade e segurança: Todas as iniciativas devem ir além da simples conformidade com o quadro jurídico relativo à proteção de dados pessoais e da privacidade, bem como da segurança informática, mediante a integração desses elementos na fase de conceção. Estas constituem condições prévias importantes para o aumento da confiança nos serviços digitais e a adoção dos mesmos.

As administrações, os organismos públicos, as empresas e os utilizadores conhecem as suas necessidades melhor do que ninguém. A seleção de sistemas e tecnologias, de conceções distribuídas ou centralizadas deve ser plenamente executada em função das suas escolhas e necessidades, mas é necessário que respeite na íntegra os requisitos de interoperabilidade acordados.

3.Prioridades estratégicas

A Estratégia MUD estabelece os objetivos estratégicos para «modernizar a administração pública, obter interoperabilidade transfronteiras e facilitar uma interação fácil com os cidadãos», que visam acelerar a transformação digital das administrações públicas dos Estados-Membros e da Comissão. Tomando em consideração estas prioridades estratégicas, o presente plano de ação estabelece medidas concretas para acelerar a aplicação da legislação existente e a adoção conexa dos serviços públicos em linha.

3.1.Modernizar a administração pública com as TIC, através de vetores digitais cruciais

As administrações públicas modernas e eficientes devem garantir serviços céleres e de elevada qualidade para os cidadãos e um ambiente favorável às empresas, como reconhecido pelas análises anuais do crescimento 16 . As administrações públicas devem transformar os seus serviços administrativos, repensar e redefinir os procedimentos e serviços existentes e disponibilizar os seus dados e serviços a outras administrações e, na medida do possível, às empresas e à sociedade civil.

É necessário que estes esforços se baseiem em vetores digitais fundamentais. Os serviços públicos digitais devem basear-se em soluções partilhadas e reutilizáveis e em serviços baseados em especificações técnicas e normas acordadas para reduzir o custo do seu desenvolvimento, o seu prazo para a implantação e aumentar a interoperabilidade. O Quadro Europeu de Interoperabilidade assegura um entendimento comum do conceito de interoperabilidade na União Europeia 17 . O investimento transfronteiras pode beneficiar bastante desta interoperabilidade.

Encontram-se em curso trabalhos para apoiar a transição das administrações públicas dos Estados-Membros no sentido da plena contratação pública eletrónica, da utilização de registos de contratos e de assinaturas eletrónicas interoperáveis 18 . Com ênfase no Documento Europeu Único de Contratação Pública, no e-Certis e na faturação eletrónica e uma abordagem coordenada ao desenvolvimento dos sistemas nacionais de contratação pública eletrónica, o objetivo consiste em que, até 2018, as empresas consigam candidatar-se a concursos públicos por via eletrónica em qualquer lugar da União Europeia e em que, até 2019, a faturação eletrónica seja aceite pelas administrações públicas na UE.

São necessários esforços adicionais por parte de todas as administrações para acelerar a adoção de identificação eletrónica e de serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (serviços eIDAS 19 ). Tomar-se-ão medidas adicionais para acelerar a utilização transfronteiriça e transetorial de identificação eletrónica (IDE), incluindo identificação móvel, e de serviços de confiança (nomeadamente assinatura eletrónica, autenticação dos sítios Web e serviço de envio registado em linha) nas empresas de base digital (tais como serviços bancários, financeiros, comércio eletrónico e economia de partilha) e no setor público, designadamente no Portal Europeu da Justiça. A Comissão também explorará a necessidade de facilitar a utilização de identificação à distância e de autenticação segura nos serviços financeiros de retalho 20 .

A reutilização de serviços abertos e módulos técnicos (como identificação, assinatura, entrega e faturação eletrónicas) pelos Estados-Membros é fundamental para a interoperabilidade. A disponibilidade destes serviços é atualmente garantida pelo financiamento do Mecanismo Interligar a Europa (MIE); contudo, é necessário assegurar a sua disponibilidade e sustentabilidade a longo prazo para além deste programa de financiamento. Portanto, a Comissão apresentará uma via a seguir para a sua sustentabilidade após 2020.

Ações

A Comissão propõe-se a:

Data prevista

1.Apoiar a transição dos Estados-Membros para a plena contratação pública eletrónica e a utilização de registos de contratos. 

2019

2.Acelerar a adoção dos serviços eIDAS, nomeadamente a identificação e assinatura eletrónicas. 

2016

3.Assegurar a sustentabilidade a longo prazo das infraestruturas de serviços digitais transfronteiriços.

2018

Tal como anunciado na estratégia MUD, a Comissão prevê propor um Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI) revisto até ao final de 2016 e apoiará a sua adoção pelas administrações nacionais com o objetivo de reforçar a interoperabilidade dos serviços públicos na UE.

São necessários esforços adicionais para garantir a adoção das especificações técnicas e normas europeias e internacionais existentes, bem como de novas especificações técnicas e normas em elaboração no âmbito do Plano Prioritário de Normas TIC. A Comissão coordenará com os Estados-Membros o desenvolvimento de um protótipo de catálogo europeu de normas TIC para efeitos de adjudicação de contratos públicos que apoiará a interoperabilidade na aquisição de soluções digitais, mediante o incentivo à referência a um conjunto comum de perfis e normas TIC nos concursos dos adjudicadores públicos.

Ações

A Comissão propõe-se a:

Data prevista

4.Apresentar uma versão revista do Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI) e apoiar a sua adoção pelas administrações nacionais.

2016-2019

5.Coordenar o desenvolvimento de um protótipo de catálogo europeu de normas TIC para a adjudicação de contratos públicos.

2017

Tomando em consideração a sua própria transformação digital e com vista a cumprir as obrigações legais estabelecidas para as administrações públicas da UE, a Comissão Europeia também tomará várias medidas concretas.

Na realização dos seus exercícios de adequação da regulamentação (REFIT) para rever o acervo existente do mercado interno e/ou na elaboração de novas propostas, a Comissão prestará especial atenção à interoperabilidade e aos benefícios que a utilização eficaz das tecnologias digitais pode proporcionar. O objetivo consiste em eliminar processos desnecessariamente complexos, em suporte de papel ou a duplicação de processos (ou seja, uma grande variedade de pontos de contacto, processos de notificação, intercâmbio de dados ou requisitos de sistemas).

Tomando em consideração a sua própria transformação digital, a Comissão publicará os seus dados no portal de dados abertos da UE 21 , que será integrado no portal europeu de dados abertos 22 , partilhará e reutilizará módulos operacionais, tais como infraestruturas de serviços digitais sempre que relevante, e aplicará a versão revista do Quadro Europeu de Interoperabilidade. A Comissão introduzirá gradualmente o princípio «digital por definição» na interação em linha com partes interessadas externas através dos serviços eIDAS (em 2018), da faturação eletrónica (em 2018) e da contratação pública eletrónica (em 2019). Para reduzir os encargos administrativos, a Comissão também implantará gradualmente o princípio da «declaração única» na sua interação com fornecedores e beneficiários de subvenções e examinará as possibilidades de introdução do princípio da «declaração única» para outras partes interessadas. A Comissão avaliará a implicação de uma possível implementação do «princípio da inexistência de legado» (renovar as tecnologias e os sistemas informáticos após um determinado período de tempo, para acompanhar o ambiente em permanente mutação e a evolução da tecnologia) nas administrações públicas.

Ações

Data prevista

6.A Comissão utilizará os módulos comuns como o MIE e as infraestruturas de serviços digitais e seguirá o Quadro Europeu de Interoperabilidade. Introduzirá gradualmente os princípios «digital por definição» e «declaração única» na faturação e na contratação pública eletrónicas e avaliará a implicação de uma possível implementação do «princípio da inexistência de legado».

2016-2019

Iniciativas adicionais poderão visar reduzir os encargos administrativos e melhorar a eficiência e eficácia das administrações públicas, tornando os serviços públicos digitais mais fáceis de utilizar e baseando-os nas necessidades ou através da reutilização de dados e serviços entre as administrações públicas (respeitando as normas em matéria de proteção de dados e privacidade).

Outras iniciativas poderão ter como objetivo o desenvolvimento de novos módulos comuns para além dos existentes 23 , o apoio da sua adoção e o incentivo à utilização e partilha de infraestruturas informáticas, de dados e em nuvem. As iniciativas também poderão promover a utilização de grandes volumes de dados ou a Internet das Coisas, por exemplo, para serviços com uma forte componente de dados, e a elaboração, aplicação e execução de políticas cientificamente fundadas apoiadas por infraestruturas adequadas. Uma infraestrutura partilhada em nuvem para acolher os serviços da administração pública em linha poderia ajudar a concretizar poupanças importantes através de economias de escala, o que melhorará o seu tempo de chegada ao mercado, bem como disponibilizar dados e serviços do setor público. A Iniciativa Europeia para a Nuvem 24 oferecerá uma infraestrutura para a ciência mas também a alargará às administrações públicas, dando acesso a dados sem precedentes e oferecendo capacidade informática para prestar melhores serviços a todos os níveis (do nível local ao nacional e da UE).

3.2.Proporcionar mobilidade transfronteiriça com serviços públicos digitais interoperáveis

O Mercado Único da UE não consegue funcionar de modo eficaz sem serviços públicos digitais transfronteiriços. Estes serviços facilitam o acesso aos mercados, aumentam a confiança no Mercado Único e fomentam a competitividade do mesmo. As administrações públicas devem ajudar as empresas a operar em linha a nível internacional no Mercado Único, a simplificar o acesso à informação ao abrigo da legislação da UE relativa às empresas e ao direito das sociedades, a expandirem-se e a exercer atividades noutros Estados-Membros através de serviços públicos eletrónicos integrais. 

Para avançar no sentido destas prioridades estratégicas, o presente plano de ação inclui várias ações concretas que visam contribuir para a criação de administrações públicas transfronteiriças favoráveis às empresas e para a mobilidade dos cidadãos.

Atualmente, os procedimentos, os pontos de contacto, os mecanismos de resolução de problemas, o aconselhamento e as informações relacionados com o Mercado Único não operam como um todo, sendo que se encontram dispersos, incompletos, insuficientemente interligados e incoerentes a nível da facilidade de utilização – tanto a nível nacional como da UE. Portanto, é difícil para os utilizadores encontrar as informações corretas e a assistência de que necessitam. Assim, a Comissão proporá a criação de um Portal Digital Único, com base nos portais, nos pontos de contacto e nas redes existentes, expandindo, melhorando e racionalizando todos os serviços de informações, assistência e resolução de problemas necessários para o funcionamento transfronteiriço eficaz e permitindo aos utilizadores a execução dos procedimentos nacionais mais frequentemente utilizados totalmente em linha.

A Comissão transformará o Portal Europeu da Justiça num balcão único de informações sobre a Justiça europeia e o acesso aos procedimentos judiciais nos Estados-Membros. Em 2016, tal incluirá o lançamento de instrumentos de comunicação direta entre os cidadãos e os tribunais noutros Estados-Membros (e-CODEX), bem como a introdução do motor de pesquisa designado Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI). Seguir-se-ão vários desenvolvimentos ao Plano de ação plurianual 2014-2018 sobre justiça eletrónica europeia.

A Comissão continuará o seu trabalho em curso em conjunto com os Estados-Membros relativo à criação da interconexão obrigatória dos registos de empresas de todos os EstadosMembros 25 , com vista a permitir o acesso através do Portal Europeu da Justiça a determinadas informações sobre as empresas registadas nos Estados-Membros e para garantir que todos os registos de empresas da UE em apreço conseguem comunicar entre si por via eletrónica de forma segura. O que precede aumentará a confiança no Mercado Único através da transparência e das informações atualizadas sobre as empresas e reduzirá os encargos para as empresas.

A Comissão continuará igualmente a desenvolver uma interconexão eletrónica de registos de insolvências para aumentar a transparência e a segurança jurídica no mercado interno 26 . O Regulamento 2015/848 obriga os Estados-Membros a implantarem os próprios registos eletrónicos nacionais de insolvências até 2018, ao passo que a criação da interconexão dos registos de insolvências está prevista para 2019. Esta encontrar-se-á disponível no Portal Europeu da Justiça.

A melhoria da utilização de instrumentos digitais no cumprimento de requisitos relacionados com o direito das sociedades em várias fases do ciclo de vida de uma empresa proporcionaria soluções mais simples e menos onerosas para as empresas. Para além da proposta em matéria de Sociedades Unipessoais, a Comissão tenciona ponderar, no âmbito de uma iniciativa tal como indicado na Estratégia para o Mercado Único, outras formas 27 de facilitar a utilização de soluções digitais durante o ciclo de vida de uma empresa, designadamente em relação aos procedimentos de registo em linha e ao preenchimento eletrónico de informações e documentos das empresas 28 em registos de empresas, também num contexto transfronteiriço.

A Comissão proporá legislação para alargar o Mecanismo Eletrónico Único de registo e pagamento de IVA a empresas transfronteiriças às vendas em linha de bens físicos a consumidores, para reduzir os encargos administrativos, um dos principais entraves que as empresas que operam a nível transfronteiriço enfrentam.

Tal como anunciado no mercado único digital, será lançado um projeto-piloto em grande escala relativo à implementação do princípio da declaração única a nível transfronteiriço entre empresas e a administração pública em 2016 com a participação dos Estados-Membros.

Além disso, a Comissão estabelecerá um balcão único europeu que também aborde o princípio da declaração única para efeitos de notificação no transporte marítimo. Num contexto mais amplo, a Comissão encontra-se a trabalhar na digitalização de documentos de transporte para todos os meios e na promoção da sua adoção pelas autoridades públicas.

Ações

A Comissão propõe-se a:

Data prevista

7.Apresentar uma proposta de Portal Digital Único.

2017

8.Transformar o Portal Europeu da Justiça num balcão único para efeitos de informação sobre questões relativas à justiça europeia.

2016

9.Criar, em cooperação com os Estados-Membros, a interconexão obrigatória dos registos de empresas de todos os Estados-Membros.

2017

10.Continuar a desenvolver a interconexão eletrónica dos registos de insolvências.

2019

11.Apresentar uma iniciativa para facilitar a utilização de soluções digitais ao longo do ciclo de vida das empresas.

2017

12.Apresentar uma proposta legislativa para alargar o Mecanismo Eletrónico Único de registo e pagamento de IVA.

2016

13.Lançar um projeto-piloto sobre o princípio da declaração única para as empresas.

2016

14.Estabelecer um balcão único para efeitos de notificação no transporte marítimo e digitalizar documentos eletrónicos de transporte.

2018

Em apoio da mobilidade transfronteiriça dos cidadãos, a Comissão criará o Intercâmbio Eletrónico de Informações de Segurança Social (EESSI), que permitirá a interconexão entre as administrações responsáveis pela segurança social para efeitos de intercâmbio de dados eletrónicos entre 32 países 29 . O objetivo do EESSI consiste em reforçar a proteção dos direitos dos cidadãos através do intercâmbio de informações pessoais de segurança social na UE entre as administrações competentes dos Estados-Membros.

A Comissão continuará a desenvolver o Portal Europeu da Mobilidade Profissional da rede EURES, através da oferta de mais serviços às pessoas que procuram emprego e aos empregadores, do aumento da integração entre os sistemas dos serviços públicos de emprego e o portal procedendo igualmente ao intercâmbio dos perfis dos candidatos a emprego (CV) 30 . Isto facilitará a mobilidade das pessoas que procuram emprego na UE.

A Comissão apoiará os Estados-Membros no desenvolvimento de serviços de saúde em linha que também permitam o intercâmbio de receitas eletrónicas, com base nas orientações relativas às receitas eletrónicas adotadas pela Rede de e-Saúde 31  e em soluções de telemedicina e telemonitorização, nomeadamente para a boa prestação de tratamento pelas Redes Europeias de Referência 32 . Além disso, apoiará o desenvolvimento de um relatório e de orientações pela Rede de e-Saúde sobre o acesso eletrónico dos cidadãos aos seus dados de saúde.

Ações

A Comissão propõe-se a:

Data prevista

15.Concluir a implantação do Intercâmbio Eletrónico de Informações de Segurança Social.

2019

16.Continuar a desenvolver o Portal Europeu da Mobilidade Profissional da rede EURES.

2017

17.Apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento de serviços de saúde transfronteiriços em linha.

2016-

2018

As futuras iniciativas propostas no âmbito da presente prioridade poderão ter como objetivo a prestação de serviços transfronteiriços uniformes aos cidadãos nos seus «acontecimentos de vida» (tais como mudança de emprego, de cidade ou casamento) e às empresas, tornando mais fácil o início da sua atividade, a expansão e o exercício das suas atividades noutros Estados-Membros. As iniciativas adicionais no âmbito desta prioridade também poderiam visar a melhoria da qualidade dos serviços existentes em matéria de administração pública em linha oferecidos aos cidadãos e às empresas de outros Estados-Membros.

3.3.Facilitar a interação digital entre as administrações e os cidadãos/as empresas para serviços públicos de elevada qualidade

O novo ambiente digital oferece oportunidades para facilitar a interação dos cidadãos, das empresas e das organizações não-governamentais com as administrações públicas. Os serviços públicos de elevada qualidade encontram-se relacionados com a competitividade e afetam onde os investimentos são efetuados. Várias experiências recentes demonstram que se verifica um potencial promissor para prestar tais serviços públicos de elevada qualidade, através do aumento da participação das empresas e dos cidadãos, bem como dos investigadores na sua conceção e prestação e através da garantia de avaliações para melhorias sempre que necessário. Esta situação conduz a uma maior redução da burocracia, à facilidade de utilização e à redução dos custos de prestação.

Além disso, mediante a disponibilização dos dados e serviços do setor público e a promoção da sua reutilização por terceiros no devido respeito do princípio de «Credibilidade e segurança», as administrações públicas podem fomentar novas oportunidades de conhecimento, crescimento e emprego. Quando procedem à disponibilização dos seus dados, as administrações públicas tornam-se mais transparentes, o que aumenta a sua responsabilização ao mesmo tempo que as aproxima dos cidadãos.

Tomando em consideração estas prioridades estratégicas, a Comissão prestará serviços em linha acessíveis e de elevada qualidade aos cidadãos e às empresas na UE através da transformação dos sítios Web geridos pela Comissão numa presença na Internet temática e centrada nos utilizadores. Esta situação alterará significativamente a forma como a Comissão interage com os cidadãos em linha através da oferta de uma presença na Internet relevante, coerente e eficaz em termos de custos. Isto aumentará a transparência e permitirá a integração e participação dos cidadãos e das empresas na elaboração de políticas e nos programas da UE.

Para facilitar a interação dos cidadãos com a administração pública, a Comissão avaliará a possibilidade de aplicação do princípio da declaração única aos cidadãos num contexto transfronteiriço, no devido respeito pelo quadro jurídico relativo à proteção de dados pessoais e da privacidade.

No quadro da Iniciativa Europeia para a Nuvem 33 , a Comissão criará uma plataforma para a disponibilização dos dados e serviços do setor público, criando desta forma uma base de «Governo enquanto serviço» para a UE.

Cada vez mais as empresas e os cidadãos procuram ter acesso a dados de elevada qualidade, interoperáveis e reutilizáveis, para prestar novos serviços, nomeadamente no domínio dos dados geográficos. A utilização de dados geográficos para planeamento do tráfego, ordenamento urbano e do território e para efeitos científicos pode desencadear inovações que respondem às necessidades sociais, tais como a redução do impacto negativo sobre o ambiente. Neste âmbito, a Comissão promoverá o desenvolvimento de aplicações integrais, designadamente aplicações específicas a nível da UE, de modo a obter mais eficientemente os dados dos cidadãos e das empresas fornecidos através de dados geográficos (INSPIRE) para a elaboração e aplicação de políticas a nível da UE, especialmente no que se refere à promoção da conformidade e da notificação 34 . O que precede melhorará a elaboração de políticas baseadas em dados concretos e apoiará os processos da administração pública em linha sempre que sejam necessários dados geográficos de elevada qualidade (por exemplo, cadastros, mapas, endereços, edifícios, parques, sítios protegidos, zonas de risco natural, etc.).

Ações

A Comissão propõe-se a:

Data prevista

18.Avaliar a possibilidade da aplicação do princípio de declaração única aos cidadãos num contexto transfronteiriço.

2019

19.Acelerar a implantação e adoção da infraestrutura de dados da Diretiva INSPIRE.

2016-2020

20.Transformar os seus sítios Web para aumentar a integração e a participação dos cidadãos e das empresas na elaboração de políticas e programas da UE.

2018

As futuras iniciativas que podem ser propostas no âmbito desta prioridade devem contribuir para integrar os cidadãos, as empresas e a sociedade civil no processo colaborativo de conceção, produção e prestação de serviços públicos e para facilitar a interação entre as administrações públicas e as empresas e os cidadãos. Outras novas iniciativas poderiam incluir a recolha de dados de qualquer fonte e a reutilização dos dados e serviços do setor público para a criação de novos serviços inovadores por outros intervenientes (públicos ou privados). Além disso, as iniciativas podem incidir no aumento da transparência das administrações públicas, uma vez que também se prevê que a integração e participação das partes interessadas aumentem a responsabilização e credibilidade e reduzam as oportunidades de corrupção.

4.Aplicação do plano de ação

O presente plano de ação inclui ações a lançar em 2016 e 2017. Podem ser necessárias ações suplementares para a consecução dos objetivos estabelecidos no âmbito de cada prioridade estratégica e para a adaptação ao ambiente tecnológico em rápida evolução.

A Comissão pode propor novas ações para implementar legislação da UE ou para dar início a ações comuns. As partes interessadas (incluindo um grupo de Estados-Membros) também podem propor ações para implementação ao abrigo do Plano de ação para a administração pública em linha, designadamente para diferentes acontecimentos de vida através de uma plataforma de participação digital interativa.

A Comissão também criará e presidirá um «Comité Diretor do Plano de ação para a administração pública em linha» constituído pelos representantes dos Estados-Membros responsáveis pelas suas estratégias nacionais em matéria de administração pública em linha. O Comité Diretor será responsável pela direção do plano de ação (mas não pelas ações individuais no plano de ação), designadamente pela avaliação e seleção de ações recentemente identificadas durante toda a vigência do plano de ação e pela coordenação da aplicação e do acompanhamento efetivos das medidas do plano de ação. Caso uma ação proposta resulte numa iniciativa da Comissão, esta será objeto das suas melhores exigências em matéria de regulamentação 35 .

O cumprimento das medidas propostas no presente plano de ação para a administração pública em linha só será possível através de um compromisso comum e da copropriedade entre a Comissão e os Estados-Membros em todos os níveis de administração.

(1)  Recomendação do Conselho sobre estratégias para a administração pública digital, OCDE, 2014
(2)  Plano de ação «Administração em linha i2010» 2006-2010 e Plano de ação (2011-2015) para a administração pública em linha
(3)   https://ec.europa.eu/digital-agenda/en/news/mid-term-evaluation-e-government-action-plan-2011-2015-implementation-smart-2012-006020
(4)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a Comunicação sobre o Plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha
(5)  COM (2010) 743 final
(6)  Em sintonia com o Plano de Investimento para a Europa, http://ec.europa.eu/priorities/jobs-growth-and-investment_en
(7)  COM(2015) 192 final
(8)   https://ec.europa.eu/digital-agenda/en/news/mid-term-evaluation-e-government-action-plan-2011-2015-implementation-smart-2012-006020
(9)  Nomeadamente, o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), o programa ISA² (soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias), o Horizonte 2020, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), o Programa Justiça e o Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE).
(10)  Declaração Ministerial de Malmö sobre a administração pública em linha, 2009
(11)  Relatório comparativo da administração pública em linha da União Europeia de 2014
(12)  Relatório comparativo da administração pública em linha da União Europeia de 2015
(13)  Recomendação do Conselho sobre estratégias para a administração pública digital, OCDE, 2014
(14) https://ec.europa.eu/digital-agenda/en/news/contributions-and-preliminary-trends-public-consultation-egovernment-action-plan-2016-2020  
(15)  Uma proposta de diretiva relativa à da Web está a ser debatida pelos colegisladores, COM (2012)721.
(16)  Análise anual do crescimento de 2015 e 2016
(17)  Quadro Europeu de Interoperabilidade revisto a publicar em 2016
(18)  COM(2015) 192 final, http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1447773803386&uri=CELEX:52015DC0192
(19)  Regulamento (UE) n.º 910/2014
(20)  http://ec.europa.eu/finance/consultations/2015/retail-financial-services/index_en.htm
(21)   http://open-data.europa.eu  
(22)   http://data.europa.e/europeandataportal  
(23)  tais como identificação, assinatura, entrega, faturação e tradução eletrónicas
(24)  Iniciativa Europeia para a Nuvem – Construção de uma economia competitiva de dados e conhecimentos na Europa.
(25)  Diretiva 2012/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, que altera a Diretiva 89/666/CEE do Conselho e as Diretivas 2005/56/CE e 2009/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à interconexão dos registos centrais, dos registos comerciais e dos registos das sociedades (JO L 156 de 16.6.2012, p. 1)
COM(2015) 192 final, http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1447773803386&uri=CELEX:52015DC0192
(26)  tal como exigido pelo Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência (reformulação)
(27)  Tal como definido na Comunicação da Comissão «Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas» (COM(2015) 550, p. 5).
(28)  Ver igualmente COM(2015) 550, p. 5.
(29)  28 Estados-Membros (EM) da União Europeia (UE), a Suíça e 3 países do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Liechtenstein e Noruega
(30)  O objetivo da rede EURES consiste em prestar informações, aconselhamento e serviços de recrutamento/colocação (correspondência entre as ofertas e a procura de emprego) em benefício dos trabalhadores e dos empregadores, bem como de qualquer cidadão que pretenda beneficiar do princípio da livre circulação de pessoas.
(31)  Orientações sobre um conjunto de dados de receitas eletrónicas para intercâmbio eletrónico ao abrigo da Diretiva 2011/24/UE relativa a cuidados de saúde transfronteiriços
(32)  Nos termos do artigo 12.º da Diretiva 2011/24/UE relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços
(33)  Iniciativa Europeia para a Nuvem – Construção de uma economia competitiva de dados e conhecimentos na Europa.
(34)   Diretiva 2007/2/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia, JO L 108 de 25.4.2007, p. 1. (O relatório estará brevemente disponível na seguinte página Web: http://inspire.ec.europa.eu/)
(35)  Em consonância com as Diretrizes da Comissão «Legislar Melhor», SWD(2015) 111.