51998AP0451

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio "Qualidade de vida e gestão dos recursos vivos" (COM(98) 0305 C4-0433/98 98/0177(CNS))(Processo de consulta)

Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0039


A4-0451/98

Proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio «Qualidade de vida e gestão dos recursos vivos» (1998-2002) (COM(98)0305 - C4-0433/98 - 98/0177(CNS))

Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações:

(Alteração 2)

Preâmbulo, quarta citação bis (nova)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «O Estado de Saúde das Mulheres na Comunidade Europeia» (COM(97)0224)

(Alteração 3)

Sexto considerando bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Considerando que, dadas as consequências da investigação biotecnológica e da sua aplicação para os países em vias de desenvolvimento nos domínios do ambiente, da economia social e da saúde, devem ter-se especialmente em conta os interesses destes países no acesso aos resultados dos trabalhos de investigação;

(Alteração 4)

Sexto considerando ter (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Considerando que se devem prosseguir os esforços desenvolvidos pela Comissão para simplificar e acelerar os procedimentos de candidatura e de selecção, bem como no sentido de lograr uma maior transparência, sobretudo com o objectivo de simplificar o procedimento de candidatura das empresas, em particular das PME, centros de investigação e universidades que desejem participar em acções de IDT da Comunidade;

(Alteração 5)

Sétimo considerando

>Texto original>

Considerando que a execução do presente programa também inclui actividades e mecanismos destinados a incentivar, divulgar e valorizar os resultados da IDT, em especial junto das pequenas e médias empresas, bem como actividades de incentivo à mobilidade e formação dos investigadores;

>Texto após votação do PE>

Considerando que a execução do presente programa também inclui actividades e mecanismos destinados a incentivar, divulgar e valorizar os resultados da IDT, em especial junto das pequenas e médias empresas,

dos centros europeus de excelência, bem como actividades de incentivo à mobilidade e formação dos investigadores; considerando que, perante igual nível de qualidade científica, deverá ser concedida prioridade aos projectos apresentados por pequenas e médias empresas; que, para facilitar uma maior participação das pequenas e médias empresas no programa de investigação, serão aplicadas todas as medidas necessárias para esse fim; que, por ocasião da avaliação do programa, será apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório específico sobre esta matéria;

(Alteração 6)

Oitavo considerando bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Considerando que a política comunitária em matéria de igualdade de oportunidades deverá ser tomada em consideração aquando da execução do presente programa;

(Alteração 8)

Artigo 2°, números 1, 2 e 3

>Texto original>

1. Em conformidade com o Anexo III do quinto programa-quadro, o montante considerado necessário para a execução do presente programa específico (a seguir designado por «montante») eleva-se a 2635 milhões de ecus, dos quais um máximo de 6,30% para as despesas administrativas da Comissão.

>Texto após votação do PE>

1.

Em conformidade com o Anexo III do Quinto Programa-Quadro, o montante considerado necessário para a execução do presente programa específico (a seguir designado por «montante») eleva-se a 2413 milhões de ecus, dos quais um máximo de 6,30% para as despesas administrativas da Comissão.

>Texto original>

2. Apresenta-se no anexo I uma repartição indicativa desse montante.

>Texto após votação do PE>

2. Apresenta-se no Anexo I uma repartição indicativa desse montante.

>Texto original>

3. Desse montante,

- 547 milhões de ecus são destinados ao período 1998-1999,

- 2 088 milhões de ecus são destinados ao período 2000-2002.

Se necessário, o último montante poderá ser adaptado nas condições previstas no n° 3 do artigo 3° do quinto programa-quadro.

>Texto após votação do PE>

3. Desse montante,

- 553 milhões de ecus são destinados ao período 1998-1999,

- 1 860 milhões de ecus são destinados ao período 2000-2002.

Se necessário, o último montante poderá ser adaptado nas condições previstas no artigo 2° do Quinto Programa-Quadro.

(Alteração 9)

Artigo 2°, n° 4

>Texto original>

4. A autoridade orçamental definirá, tendo em conta os objectivos científicos e tecnológicos e as prioridades definidos na presente decisão, as dotações a atribuir a cada exercício, em função da disponibilidade dos recursos atribuídos no contexto das perspectivas financeiras plurianuais.

>Texto após votação do PE>

4. A autoridade orçamental definirá, tendo em conta os objectivos científicos e tecnológicos definidos na presente decisão, as dotações a atribuir a cada exercício.

(Alteração 10)

Artigo 5°, n° 1, segundo parágrafo bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

A Comissão publicará o programa de trabalho, bem como todas as suas actualizações, em papel e em formato electrónico (Internet).

(Alteração 11)

Artigo 5°, n° 1 bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

1bis. A Comissão definirá e publicará, incluindo por via electrónica, orientações para a avaliação dos projectos, tendo nomeadamente em conta a frequência de citação de publicações originais indicadas pelos candidatos aos projectos.

(Alteração 12)

Artigo 5°, n° 2 bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

2bis Os concursos públicos relativos a acções de IDT deverão ter em conta as políticas da União Europeia relativas à igualdade de oportunidades.

(Alteração 13)

Artigo 5°, n° 2 ter (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

2 ter. Todas as propostas conterão uma declaração escrita sobre a igualdade de oportunidades.

(Alteração 14)

Artigo 6°, n° 3, terceiro travessão

>Texto original>

- a qualquer ajustamento da repartição indicativa do montante referido no anexo I.

>Texto após votação do PE>

-

a qualquer ajustamento da repartição indicativa do montante referido no Anexo I, na medida em que seja compatível com as repartições anualmente estabelecidas pela Autoridade Orçamental.

(Alteração 15)

Artigo 7°, n° 1

>Texto original>

1. O Comité do Programa emitirá o seu parecer sobre os projectos das medidas referidas no n° 3 do artigo 6° num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão em causa. O parecer é emitido por maioria, nos termos previstos no n° 2 do artigo 148° do Tratado para a adopção das decisões que o Conselho é chamado a tomar sob proposta da Comissão. Nas votações no comité, os votos dos representantes dos Estados-Membros estão sujeitos à ponderação definida no mesmo artigo. O presidente não participa na votação.

>Texto após votação do PE>

1. O comité do programa emitirá o seu parecer sobre os projectos das medidas referidas no n° 3 do artigo 6° em prazo a fixar pelo presidente em função da urgência da questão em causa

, eventualmente através de votação.

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

O parecer

será exarado na acta do comité. Além disso, cada Estado-Membro tem o direito de solicitar que a sua posição conste da mesma.

>Texto original>

A Comissão adoptará as medidas projectadas desde que sejam conformes com o parecer do comité.

>Texto após votação do PE>

A Comissão

terá na melhor conta o parecer emitido pelo comité, e informará o comité sobre a forma como o tiver feito.

>Texto original>

Se as medidas projectadas não forem conformes com o parecer do comité, ou na ausência de parecer, a Comissão submeterá sem demora ao Conselho uma proposta relativa às medidas a tomar. O Conselho deliberará por maioria qualificada.

>Texto após votação do PE>

As reuniões do comité são, regra geral, públicas, salvo decisão em contrário devidamente justificada e publicada atempadamente. O comité publicará as ordens do dia das suas reuniões com duas semanas de antecedência (também na Internet). Publicará as actas das suas reuniões (também na Internet), e manterá um registo público das declarações de interesses dos seus membros.

>Texto original>

Se, no termo de um prazo de seis semanas a contar da data em que o assunto foi submetido à apreciação do Conselho, este ainda não tiver deliberado, a Comissão adoptará as medidas propostas.

>Texto após votação do PE>

Estas disposições serão adoptadas de acordo com a posição do Parlamento sobre um novo acto legislativo que estabeleça os princípios que regem os comités da União Europeia presididos pela Comissão, bem como as competências de execução desta.

(Alteração 16)

Artigo 7°, n° 2

>Texto original>

2. A Comissão informará regularmente o comité do programa sobre a evolução da execução do programa específico e apresentará, nomeadamente, os resultados da avaliação e da selecção das acções indirectas de IDT.

>Texto após votação do PE>

2. De acordo com o disposto no n° 4 do artigo 5° do Programa-Quadro, a Comissão informará regularmente o Conselho e o Parlamento Europeu, bem como o comité do programa, sobre a evolução da execução do programa específico e apresentará, nomeadamente, os resultados da avaliação e da selecção das acções indirectas de IDT - incluindo a participação de PME - e da simplificação dos processos administrativos.

(Alteração 17)

Artigo 7° bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Artigo 7° bis

A protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias será garantida nos termos do Regulamento (CE, Euratom) n° 2988/95 (1) relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias.

(1) J.O. L 312 de 23.12.1995, p.1.

(Alteração 18)

ANEXO I, quadro

>Texto original>

Tipo de acção TOTAL

>Texto após votação do PE>

Tipo de acção

TOTAL

>Texto original>

a) Acções-chave 76,1%

i) Alimentação, nutrição e

saúde 19,0%

ii) Controlo das doenças

infecciosas 12,7%

iii) A «fábrica celular» 15,2%

iv) Gestão sustentável da

agricultura, pescas e

silvicultura, incluindo o

desenvolvimento integrado

das zonas rurais 21,6%

v) O envelhecimento da

população 7,6%

b) Actividades de investigação e

de desenvolvimento tecnológico

de carácter genérico 20,9%

c) Apoio às infra-estruturas de

investigação 3,0%

TOTAL 2 635 MECUS

>Texto após votação do PE>

a)

Acções-chave*)75-78%

i) Alimentação, nutrição e

saúde 18-20%

ii) Controlo das doenças

infecciosas 12-14%

iii) A «fábrica celular» 14-16%

iv) Gestão sustentável da

agricultura, pescas e

silvicultura, incluindo o

desenvolvimento integrado

das zonas rurais 20-22%

v) O envelhecimento da

população e as pessoas com

deficiência7-9%

b) Actividades de investigação e

de desenvolvimento tecnológico

de carácter genérico 20-22%

c) Apoio às infra-estruturas de

investigação 2-3%

TOTAL 2 413 Milhões MECUS*)**)

*) dos quais 10%, em média, se destinam às PME

**) A Comissão controlará permanentemente o nível de participação das PME nas acções de investigação e tomará as iniciativas adequadas para apoiar a sua participação adequada e efectiva. Em caso de dificuldade de participação das PME nas acções-chave, estas iniciativas poderão consistir num reforço das medidas específicas a seu favor (CRAFT, subvenções para a fase exploratória).

(Alteração 19)

ANEXO II, INTRODUÇÃO, primeiro parágrafo

>Texto original>

A evolução económica e política da Europa deu lugar, globalmente, a uma maior prosperidade, a um aumento da esperança de vida e ao melhoramento das condições de trabalho. Esses benefícios foram, no entanto, acompanhados por novos desafios como o aumento dos custos de saúde, o envelhecimento da população e a degradação do ambiente. É cada vez mais evidente a existência de uma separação entre as actividades humanas e os recursos naturais, sejam eles da agricultura e da pesca, da actividade mineira ou do ambiente no seu conjunto. Paradoxalmente, esse processo ocorreu concomitantemente com uma verdadeira «explosão» da base de conhecimentos sobre a estrutura e funcionamento dos seres vivos, que anuncia novos desenvolvimentos em todos os sectores correspondentes, nomeadamente cuidados de saúde, produtos farmacêuticos, agricultura, alimentação, etc.

>Texto após votação do PE>

A evolução económica e política da Europa deu lugar, globalmente, a uma maior prosperidade, a um aumento da esperança de vida e ao melhoramento das condições de trabalho. Esses benefícios foram, no entanto, acompanhados por novos desafios como o aumento dos custos de saúde, o envelhecimento da população

, a degradação do ambiente e os aspectos éticos. É cada vez mais evidente a existência de uma separação entre as actividades humanas e os recursos naturais, sejam eles da agricultura e da pesca, da actividade mineira ou do ambiente no seu conjunto. Paradoxalmente, esse processo ocorreu concomitantemente com uma verdadeira «explosão» da base de conhecimentos sobre a estrutura e funcionamento dos seres vivos, que anuncia novos desenvolvimentos em todos os sectores correspondentes, nomeadamente cuidados de saúde, produtos farmacêuticos, agricultura, alimentação, etc.

(Alteração 20)

ANEXO II, INTRODUÇÃO, segundo parágrafo

>Texto original>

A Europa tem uma sólida experiência e uma excelente reputação no que respeita à investigação e às aplicações no domínio das ciências e tecnologias do ser vivo. Para além disso, a Europa constitui um enorme mercado único com grandes tradições de receptividade para os produtos baseados no ser vivo. Assim, a Europa dispõe de um grande potencial para enfrentar e resolver os principais desafios que se colocam, como por exemplo o abastecimento alimentar variado e seguro, a prestação de cuidados de saúde a preços acessíveis, melhores medicamentos, etc.. Os princípios científicos subjacentes à exploração dos materiais vivos e naturais para esses fins estão a atravessar mudanças radicais, decorrentes da revelação do funcionamento íntimo e interactivo que caracteriza os seres vivos. Dado o progresso do conhecimento científico nas últimas décadas, é lícito esperar uma maior capacidade de análise das questões que se prendem com a produção alimentar, a terapêutica para diferentes doenças e a gestão e utilização sustentável dos recursos biológicos, para além do esclarecimento das suas relações com o comportamento e as necessidades humanas, as práticas industriais e as exigências dos consumidores.

>Texto após votação do PE>

A Europa tem uma sólida experiência e uma excelente reputação no que respeita à investigação e às aplicações no domínio das ciências e tecnologias do ser vivo. Para além disso, a Europa constitui um enorme mercado único com grandes tradições de receptividade para os produtos baseados no ser vivo. Assim, a Europa dispõe de um grande potencial para enfrentar e resolver os principais desafios que se colocam, como por exemplo o abastecimento alimentar variado e seguro, a prestação de cuidados de saúde a preços acessíveis, melhores medicamentos, etc.. Os princípios subjacentes à exploração dos materiais vivos e naturais para esses fins estão a atravessar mudanças radicais, decorrentes da revelação do funcionamento íntimo e interactivo que caracteriza os seres vivos. Dado o progresso do conhecimento científico nas últimas décadas, é lícito esperar uma maior capacidade de análise das questões que se prendem com a produção alimentar, a terapêutica para diferentes doenças e a gestão e utilização sustentável dos recursos biológicos,

bem como com a manutenção ou restabelecimento da estabilidade dos ecossistemas, para além do esclarecimento das suas relações com o comportamento e as necessidades humanas, as práticas industriais e as exigências dos consumidores.

(Alteração 21)

ANEXO II, INTRODUÇÃO, terceiro parágrafo

>Texto original>

O objectivo estratégico do programa consiste em estabelecer uma ligação entre a capacidade de descobrir e a capacidade de produzir, de forma a satisfazer as necessidades da sociedade e dar resposta às expectativas dos cidadãos, numa óptica de prosperidade e de criação de emprego. A estratégia de investigação do presente programa passa pela concentração de esforços em domínios específicos em que o aumento dos conhecimentos poderá potencialmente trazer respostas técnicas a algumas das questões fundamentais que se colocam aos cidadãos e que deverão de ser tratadas à escala europeia.

>Texto após votação do PE>

O objectivo estratégico do programa consiste em estabelecer uma ligação entre a capacidade de descobrir e a capacidade de produzir, de forma a satisfazer as necessidades da sociedade e dar resposta às expectativas dos cidadãos, numa óptica de prosperidade

, de criação de emprego e de melhoria do estado do ambiente. A estratégia de investigação do presente programa passa pela concentração de esforços em domínios específicos em que o aumento dos conhecimentos poderá potencialmente trazer respostas técnicas a algumas das questões fundamentais que se colocam aos cidadãos e que deverão de ser tratadas à escala europeia. Os valores éticos fundamentais devem ser respeitados, se necessário recorrendo às medidas jurídicas apropriadas.

(Alteração 22)

ANEXO II, INTRODUÇÃO, quarto parágrafo

>Texto original>

A novidade desta abordagem reside na vontade de associar a dinâmica de uma produção maciça de conhecimento a um pequeno número de domínios capazes de gerar os resultados que deles se espera, embora continuando a busca de uma renovação dos conhecimentos para reforço dos pontos fortes da Europa nos domínios promotores do crescimento e do aumento da qualidade de vida.

>Texto após votação do PE>

A novidade desta abordagem reside na vontade de associar a dinâmica de uma produção maciça de conhecimento a um pequeno número de domínios capazes de gerar os resultados que deles se espera, embora continuando a busca de uma renovação dos conhecimentos para reforço dos pontos fortes da Europa nos domínios promotores

de um crescimento ética e ecologicamente sustentável e orientado para o futuro e do aumento da qualidade de vida.

(Alteração 23)

ANEXO II, INTRODUÇÃO, quinto parágrafo

>Texto original>

As soluções científicas e técnicas propostas deverão ser encaradas como parte de uma abordagem sistémica integrada, em que o homem constitui um componente fundamental da problemática da «qualidade de vida» e da «gestão dos recursos vivos». Foram identificadas cinco acções-chave em que a investigação europeia deverá dar um contributo fundamental, através de produtos, processos ou serviços inovadores, para a solução dos problemas existentes. Essas acções-chave são orientadas para dar resposta às necessidades sócio-económicas e aos objectivos da políticas comunitárias, nomeadamente nos domínios da agricultura e da pesca, da indústria e dos consumidores e ainda do ambiente e saúde.

>Texto após votação do PE>

As soluções científicas e técnicas propostas deverão ser encaradas como parte de uma abordagem sistémica integrada, em que o

ser humano constitui um componente fundamental da problemática da «qualidade de vida» e da «gestão dos recursos vivos». Foram identificadas cinco acções-chave em que a investigação europeia deverá dar um contributo fundamental, através de produtos, processos ou serviços inovadores, para a solução dos problemas existentes. Essas acções-chave são orientadas para dar resposta às necessidades sócio-económicas e aos objectivos da políticas comunitárias, nomeadamente nos domínios da agricultura e da pesca, da indústria e dos consumidores e ainda do ambiente e saúde. Tendo em conta que a dimensão do género reveste importância para a maior parte dos temas, esta será integrada em todo o programa, utilizando os instrumentos metodológicos e analíticos adequados, incluindo dados estatísticos básicos repartidos por sexo.

(Alteração 24)

ANEXO II, INTRODUÇÃO, sétimo parágrafo

>Texto original>

Responder às necessidades socioeconómicas. Do lado da procura, deverá ser desenvolvida investigação para promover a saúde, conciliar o progresso económico com as exigências de protecção do ambiente e melhorar a resposta às necessidade dos consumidores. Do lado da oferta, este sector apresenta um enorme potencial de crescimento económico e de criação de emprego, quer nas indústrias tradicionais, nomeadamente nas ligadas à produção primária, que nas novas indústrias de alta tecnologia.

>Texto após votação do PE>

Responder às necessidades socioeconómicas.Do lado da procura, deverá ser desenvolvida investigação para promover a saúde, conciliar o progresso económico com as exigências de protecção do ambiente e melhorar a resposta às necessidade dos consumidores. A aplicação dos resultados do programa de investigação deve ser vista em relação com o enquadramento socioeconómico ecom as consequências previsíveis, pelo que requer uma atenção especial. O diálogo com a opinião pública sobre as questões éticas e sociais e as consequências da investigação biotecnológica e médica e da sua aplicação será entabulado ou prosseguido no âmbito do programa. Não se trata de obter a «aceitação» por parte da opinião pública, mas sim, e sobretudo, de estabelecer a transparência, de modo a que uma opiniãopública bem informada possa formar um juízo responsável sobre a biotecnologia e as suas aplicações. Do lado da oferta, este sector apresenta um enorme potencial de crescimento económico e de criação de emprego, quer nas indústrias tradicionais, nomeadamente nas ligadas à produção primária, quer nas novas indústrias de alta tecnologia.

(Alteração 25)

ANEXO II, INTRODUÇÃO, oitavo parágrafo

>Texto original>

Aumentar o valor acrescentado europeu. As questões transnacionais, como por exemplo as questões relacionadas com a saúde (epidemiologia, nutrição, aspectos relacionados com a segurança dos alimentos,

envelhecimento, doenças raras), ou a gestão de recursos transnacionais (recursos vivos terrestres e aquáticos), terão que ser tratadas de forma selectiva. Outros domínios, como a toxicomania, a segurança biológica e a bioética, implicam uma consolidação das bases científicas para apoio das políticas comunitárias. Muitas das actividades que serão desenvolvidas no âmbito do presente programa (por exemplo: investigação do genoma, ciências neurológicas, avaliação das tecnologias), devido à sua dimensão e complexidade, só serão realizáveis se forem executadas a nível europeu.

>Texto após votação do PE>

Aumentar o valor acrescentado europeu. As questões transnacionais, como por exemplo as questões relacionadas com a saúde consideradas numa perspectiva específica do sexo (epidemiologia, nutrição, aspectos relacionados com a segurança dos alimentos,

envelhecimento, deficiências, doenças raras), ou a gestão de recursos transnacionais (recursos vivos terrestres e aquáticos), terão que ser tratadas de forma selectiva. Outros domínios, como a toxicomania, a segurança biológica e a bioética, implicam uma consolidação das bases científicas para apoio das políticas comunitárias. Muitas das actividades que serão desenvolvidas no âmbito do presente programa (por exemplo: vários trabalhos no domínio da investigação do genoma e das ciências neurológicas, bem como da avaliação das tecnologias), devido à sua dimensão e complexidade, só serão realizáveis se forem executadas a nível europeu.

(Alteração 26)

ANEXO II, INTRODUÇÃO, nono parágrafo

>Texto original>

Apoiar a competitividade europeia. O programa baseia-se nos pontos fortes, em termos científicos, das novas áreas de conhecimento e dos sectores produtivos com maior potencial de crescimento, como por exemplo a biotecnologia ou o sector alimentar. A promoção da qualidade de vida e das ciências e tecnologias do ser vivo e a procura de um crescimento económico que não seja prejudicial para o ambiente, actividades nucleares no presente programa, contribuirão a curto e a longo prazo para o aumento da competitividade e do emprego na Europa. A Europa deverá favorecer a criação de empresas, nomeadamente nos sectores da biotecnologia e agro-alimentar, que nos últimos tempos têm apresentado uma taxa de crescimento consistente.

>Texto após votação do PE>

Apoiar a competitividade europeia. O programa baseia-se nos pontos fortes, em termos científicos, das novas áreas de conhecimento e dos sectores produtivos com maior potencial de crescimento, como por exemplo a biotecnologia ou o sector alimentar. A promoção da qualidade de vida e das ciências e tecnologias do ser vivo e a procura de um crescimento económico que não seja prejudicial para o ambiente, actividades nucleares no presente programa, contribuirão a curto e a longo prazo para o aumento da competitividade e do emprego na Europa. A Europa deverá favorecer a criação de empresas, nomeadamente no sector da biotecnologia, que nos últimos tempos tem apresentado uma taxa de crescimento consistente.

(Alteração 27)

ANEXO II, INTRODUÇÃO, décimo parágrafo

>Texto original>

Favorecer a segurança biológica. A avaliação do comportamento e do impacto dos organismos recombinantes (por exemplo: plantas transgénicas, microrganismos, vacinas, etc.) sobre a saúde e do seu destino final no ambiente será integrada em todas as acções-chave para as quais seja relevante

>Texto após votação do PE>

Favorecer a segurança biológica. A avaliação do comportamento e do impacto dos organismos recombinantes (por exemplo: plantas transgénicas, microrganismos, vacinas, etc.) sobre a saúde humana e animal e do seu destino final no ambiente será integrada em todas as acções-chave para as quais seja relevante. Além disso, este programa deve proporcionar apoio científico ao desenvolvimento ulterior de um enquadramento jurídico comunitário para a biotecnologia que garanta a segurança das pessoas e do meio ambiente.

(Alteração 28)

ANEXO II, LIGAÇÕES E COMPLEMENTARIDADE COM OUTROS PROGRAMAS, primeiro parágrafo

>Texto original>

A articulação com outros programas será baseada na promoção de interacções sinérgicas e de actividades complementares, evitando duplicações desnecessárias de esforços:

>Texto após votação do PE>

A articulação com outros programas será baseada na promoção de interacções sinérgicas e de actividades complementares, evitando duplicações desnecessárias de esforços

. Para este fim, devem ser criadas na Comissão redes eficientes com estruturas decisórias claras. Antes do início da aplicação dos programas, a Comissão informará o Parlamento Europeu das suas medidas neste sentido:

(Alteração 29)

ANEXO II, LIGAÇÕES E COMPLEMENTARIDADE COM OUTROS PROGRAMAS

terceiro travessão, primeiro parágrafo

>Texto original>

- Será desenvolvida uma estreita coordenação com o programa «Afirmar o papel internacional da investigação comunitária», em especial quando a colaboração com iniciativas internacionais possa representar um valor acrescentado para os esforços europeus de IDT.

>Texto após votação do PE>

-

Será desenvolvida uma estreita coordenação com o programa «Afirmar o papel internacional da investigação comunitária», em especial quando a colaboração com iniciativas internacionais possa representar um valor acrescentado para os esforços europeus de IDT. Neste contexto, será concedida preferência aos Estados da Europa Central que solicitaram a adesão à UE, bem como aos Estados MEDA.

(Alteração 30)

ANEXO II, alínea a), subalínea i), intróito

>Texto original>

O objectivo global desta acção-chave será melhorar a saúde dos cidadãos europeus, colocando à sua disposição produtos alimentares seguros, sãos, equilibrados e variados e reduzindo os efeitos negativos de factores ambientais como a poluição atmosférica, os metais pesados, as substâncias tóxicas, a radiação electromagnética e o ruído, para além dos efeitos da poluição no local de trabalho. Privilegiando uma abordagem pluridisciplinar do conjunto da cadeia alimentar, desde a produção primária até ao produto final, esta acção-chave, analisará as principais questões relacionadas com a inocuidade dos alimentos, os aspectos pré-normativos, as matérias-primas novas ou melhoradas, a transformação dos produtos alimentares e uma compreensão mais completa das relações entre o consumo alimentar, o bem-estar e a saúde. A presente acção-chave visa igualmente o estudo pormenorizado das interacções entre os factores ambientais e a saúde humana. Para tal, procurar-se-á a realização dos seguintes objectivos científicos e tecnológicos:

>Texto após votação do PE>

O objectivo global desta acção-chave será melhorar a saúde dos cidadãos europeus, colocando à sua disposição produtos alimentares seguros, sãos, equilibrados e variados e reduzindo os efeitos negativos de factores ambientais como a poluição atmosférica, os metais pesados, as substâncias tóxicas, a radiação electromagnética e o ruído, para além dos efeitos da poluição no local de trabalho. Privilegiando uma nova abordagem pluridisciplinar

, e sensível às questões de género, do conjunto da cadeia alimentar, desde a produção primária até ao produto final, esta acção-chave, analisará as principais questões relacionadas com a inocuidade dos alimentos, os aspectos pré-normativos, as matérias-primas novas ou melhoradas, a transformação dos produtos alimentares e uma compreensão mais completa das relações entre o consumo alimentar, o bem-estar e a saúde, incluindo os efeitos da nutrição para a saúde, durante a gravidez e o aleitamento. A presente acção-chave visa igualmente o estudo pormenorizado das interacções entre os factores ambientais e a saúde humana. Para tal, procurar-se-á a realização dos seguintes objectivos científicos e tecnológicos:

(Alteração 31)

ANEXO II, alínea a), subalínea i), primeiro travessão, título e primeiro parágrafo

>Texto original>

- Desenvolvimento de tecnologias de fabriconovas e/ou melhoradas, seguras e adaptáveis.

O objectivo será melhorar a qualidade global dos produtos alimentares e a respectiva aceitação por parte do consumidor, garantindo concomitantemente a possibilidade de determinação da origem das matérias-primas e dos produtos finais.

>Texto após votação do PE>

- Desenvolvimento de processos de selecção, de produção e de transformação novos e/ou melhorados, seguros e adaptáveis.

O objectivo será melhorar a qualidade global dos produtos alimentares em termos da sua composição e/ou conservação, garantindo concomitantemente a possibilidade de determinação da origem das matérias-primas e dos produtos finais e a possibilidade de os consumidores serem informados com clareza e transparência.

(Alteração 32)

ANEXO II, alínea a), subalínea i), primeiro travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: melhor utilização das matérias-primas e dos sistemas de produção e transformação; concepção de culturas de subsistência e alimentares funcionais; utilização dos produtos haliêuticos descartados e das espécies sub-utilizadas; qualidade e possibilidades de determinação da origem das matérias-primas e produtos alimentares ao longo da cadeia alimentar; tecnologias pouco invasivas e controlo dos processos; tecnologias alimentares e sistemas de embalagem avançados; controlo e garantia da qualidade, incluindo o desenvolvimento de métodos para a respectiva medição.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: melhor utilização das matérias-primas e dos sistemas de produção e transformação; concepção de culturas de subsistência e alimentares que apresentem novas qualidades de matéria prima (por exemplo, mais pobres em alérgenos) e contenham substâncias benéficas para a saúde e de melhor conservação sem a presença de substâncias colaterais nocivas ou indesejáveis; utilização dos produtos haliêuticos descartados e das espécies sub-utilizadas; qualidade e possibilidades de determinação da origem das matérias-primas e produtos alimentares ao longo da cadeia alimentar; tecnologias pouco invasivas e controlo dos processos; tecnologias alimentares e sistemas de embalagem avançados; controlo e garantia da qualidade, incluindo o desenvolvimento de métodos para a respectiva medição.

(Alteração 33)

ANEXO II, alínea a), subalínea i), segundo travessão

>Texto original>

- Desenvolvimento de ensaios para a detecção e de processos para a eliminação de agentes infecciosos ou tóxicos.

A investigação será centrada nos riscos decorrentes dos contaminantes dos produtos alimentares, na sua origem exacta e na definição de estratégias que permitam aumentar a inocuidade dos alimentos.

Prioridades da IDT: aumentar a compreensão e controlo das condições de contaminação; ensaios de detecção rápida para agentes patogénicos, substâncias xenobióticas e hormonas; métodos de produção alimentar novos e mais seguros; novas metodologias para a avaliação dos riscos microbianos, químicos e alergológicos.

>Texto após votação do PE>

- Desenvolvimento de ensaios para a detecção e de processos para a eliminação de agentes infecciosos ou tóxicos, de antibióticos, da contaminação por substâncias radiactivas ou das consequências de tratamentos por radiação.

A investigação será centrada nos riscos decorrentes dos contaminantes dos produtos alimentares, na sua origem exacta e na definição de estratégias que permitam aumentar a inocuidade dos alimentos.

Prioridades da IDT: aumentar a compreensão e controlo das condições de contaminação; ensaios de detecção rápida para agentes patogénicos, substâncias xenobióticas, hormonas e factores pertubadores do sistema endócrino; hormonas; métodos de produção alimentar novos e mais seguros; novas metodologias para a avaliação dos riscos microbianos, químicos e alergológicos.

(Alteração 34)

ANEXO II, alínea a), subalínea i), terceiro travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: papel e influência da alimentação nas funções fisiológicas e no desempenho físico e intelectual; necessidades nutritivas específicas de determinados grupos da população; relações entre a dieta e as doenças e disfunções crónicas, incluindo eventuais factores genéticos associados; protecção, atitudes e reacções dos consumidores em relação aos produtos alimentares, aos métodos de transformação dos alimentos e à respectiva rotulagem.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: papel e influência da alimentação nas funções fisiológicas e no desempenho físico e intelectual; necessidades nutritivas específicas de determinados grupos da população; relações entre a dieta e as doenças e disfunções crónicas, incluindo eventuais factores genéticos associados; aproveitamento das propriedades benéficas de microorganismos ou vegetais para fins de elaboração de produtos terapêuticos nutricionais;vantagens dietéticas de alimentos orgânicos; protecção, atitudes e reacções dos consumidores em relação aos produtos alimentares, aos métodos de transformação dos alimentos e à respectiva rotulagem. Deve estabelecer-se uma coordenação com a Acção-chave v) «O envelhecimento da população e as pessoas com deficiências».

(Alteração 35)

ANEXO II, alínea a), subalínea i), quarto travessão, primeiro e segundo parágrafos

>Texto original>

A investigação será centrada nos problemas de saúde directamente decorrentes da exposição ao ambiente e nas respectivas formas de tratamento e prevenção, com base em estudos epidemiológicos fiáveis e na compreensão dos mecanismos de patogénese.

>Texto após votação do PE>

A investigação será centrada nos problemas de saúde directamente decorrentes da exposição ao ambiente e nas respectivas formas de tratamento e prevenção, com base em estudos epidemiológicos fiáveis e na compreensão dos mecanismos de patogénese.

Além disso, devem ser investigadas as influências da poluição no local de trabalho, entre as quais a interacção entre os factores de risco no local de trabalho e no ambiente e a etiologia das doenças profissionais e condicionadas pelo meio ambiente.

>Texto original>

Prioridades da IDT: análise e quantificação do impacto dos factores ambientais na saúde humana; avaliação da importância relativa e das interacções entre os factores que afectam a saúde; melhoramento da compreensão da interdependência entre os indicadores ambientais e de saúde pública, para identificação de melhores formas de tratamento e prevenção; desenvolvimento deuma abordagem integrada para a avaliação dos riscos com inclusão dos aspectos ambientais e relacionados com a saúde pública.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: análise e quantificação do impacto dos factores ambientais na saúde humana; avaliação da importância relativa e das interacções entre os factores que afectam a saúde; melhoramento da compreensão da interdependência entre os indicadores ambientais e de saúde pública, para identificação de melhores formas de tratamento e prevenção; desenvolvimento de uma abordagem integrada para a avaliação dos riscos com inclusão dos aspectos ambientais e relacionados com a saúde pública; marcadores biológicos, incluindo osbio-indicadores de exposição aos agentes ambientais, nomeadamente aos desreguladores endócrinos cujo efeito tenha sido provado, bem como dos seus efeitos, e/ou da sensibilidade a esses agentes, especialmente no caso das exposições combinadas e efeitos cumulativos; melhoria dos ensaios, especialmente dos ensaios in vitro, para prognósticos de toxicidade e avaliação de riscos, com o objectivo, entre outros, de reduzir, moderar e, a longo prazo, substituir a experimentação com animais; melhoria dos métodos e tecnologias para avaliar a exposição a curto e longo prazo, bem como os seus efeitos.

(ver alt. 36)

(Alteração 36)

ANEXO II, alínea a), subalínea i), quinto travessão

>Texto original>

- Desenvolvimento de novos métodos de diagnóstico e avaliação de riscos, bem como de processos que permitam reduzir os efeitos nocivos do ambiente na saúde, bem como as suas causas.

O objectivo é utilizar uma abordagem pluridisciplinar para obter uma melhor compreensão das interacções entre o ambiente social e físico e a saúde e identificar melhor os grupos vulneráveis às exposições ambientais, bem como as medidas preventivas que possam ser aplicadas a fim de reduzir as causas e factores ambientais nocivos para a saúde.

Prioridades da IDT: biomarcadores de exposição, efeito e/ou susceptibilidade aos agentes ambientais, incluindo bioindicadores, nomeadamente no seguimento de exposições mistas e no caso de efeitos cumulativos; melhoramento dos ensaios preditivos de toxicidade e da avaliação dos riscos com base na compreensão dos mecanismos, tendo por objectivo reduzir, aperfeiçoar e, a prazo, substituir as experiências com animais; melhoramento dos métodos e técnicas para avaliação dos efeitos da exposição a curto e a longo prazo; estudos epidemiológicos e biomédicos sobre os eventuais efeitos associados à radiação não ionisante, nomeadamente dos telefones móveis.

>Texto após votação do PE>

Suprimido.

(ver alt. 35)

(Alteração 37)

ANEXO II, alínea a), subalínea ii), primeiro travessão, parágrafo único

>Texto original>

Prioridades da IDT: vacinas contra as doenças infecciosas que estão a surgir ou a ressurgir e contra outras doenças relacionadas com agentes infecciosos (por exemplo: alguns cancros), com o objectivo de reduzir e, a prazo, substituir os ensaios comanimais; vacinas contra os agentes patogénicos dos animais; criação de redes europeias para ensaios clínicos e de campo de vacinas e de medicamentos, incluindo, quando necessário, uma melhor compreensão do sistema imunitário.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: vacinas contra as doenças infecciosas que estão a surgir ou a ressurgir, com o objectivo de reduzir e, a prazo, substituir os ensaios comanimais; vacinas contra os agentes patogénicos dos animais; criação de redes europeias para ensaios clínicos e de campo de vacinas que requeiram medidas especiais (por exemplo, instalações de segurança fechadas, centros de ensaios).

(Alteração 38)

ANEXO II, alínea a), subalínea ii), segundo travessão, parágrafo único

>Texto original>

Prioridades da IDT: melhor compreensão dos mecanismos de protecção contra os agentes infecciosos, de resistência aos medicamentos e de controlo das respostas imunológicas; técnicas para vacinas e imunoterapia mais seguras e eficientes; factores de risco específicos que influenciam a propagação de doenças infecciosas e o desenvolvimento de novas estirpes incluindo os xenotransplantes; desenvolvimento e validação de ensaios de diagnóstico; desenvolvimento de um sistema de alerta e de uma rede de controlo para as doenças infecciosas; metodologias melhoradas para uma detecção precoce e precisa de reacções adversas a medicamentos ou a vacinas.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: melhor compreensão dos mecanismos de protecção contra os agentes infecciosos, de resistência aos medicamentos e de controlo das respostas imunológicas; técnicas para vacinas e imunoterapia mais seguras e eficientes; factores de risco específicos que influenciam a propagação de doenças infecciosas e o desenvolvimento de estirpes novas e mais resistentes (por exemplo, os xenotransplantes); desenvolvimento e validação de ensaios de diagnóstico; desenvolvimento de um sistema de alerta e de uma rede de controlo para as doenças infecciosas; metodologias melhoradas para uma detecção precoce e precisa de reacções adversas a medicamentos ou a vacinas.

(Alteração 39)

ANEXO II, alínea a), subalínea ii), terceiro travessão

>Texto original>

- Aspectos relacionados com os sistemas de saúde pública e de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente no que respeita à gestão, prevenção e vigilância.

Prioridades da IDT: aspectos organizativos e económicos da saúde pública; metodologias de vigilância, acompanhamento e avaliação para a prevenção e terapêutica; metodologias de vigilância da inocuidade dos produtos no mercado.

>Texto após votação do PE>

- Aspectos relacionados com os sistemas de saúde pública e de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente no que respeita à gestão, prevenção e vigilância.

Prioridades da IDT: aspectos organizativos e económicos da saúde pública e da prestação de cuidados; metodologias de vigilância, acompanhamento e avaliação para a prevenção e terapêutica; metodologias de vigilância da inocuidade dos produtos no mercado.

(Alteração 40)

ANEXO II, alínea a), subalínea iii), segundo travessão

>Texto original>

- Processos energeticamente eficientes de recuperação e tratamento biológicos de resíduos.

O objectivo será prevenir, detectar, controlar, tratar e eliminar a poluição, para além de maximizar o valor económico dos resíduos.

>Texto após votação do PE>

- Processos eficientes em termos de energia e materiais de recuperação e tratamento biológicos de resíduos.

O objectivo será prevenir, detectar, controlar, tratar e eliminar a poluição, para além de maximizar o valor económico dos resíduos.

>Texto original>

Prioridades da IDT: novos processos biológicos para a prevenção da poluição industrial e para o tratamento, valorização e/ou reciclagem dos resíduos bioacumuláveis e dos produtos secundários da indústria; bioensaios e biosensores; biodegradação de substâncias químicas persistentes através de catálise microbiana, isoladamente ou em combinação com sistemas vegetais e com catalisadores químicos; biodiversidade e dinâmica ecológica de populações naturais ou introduzidas.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: novos processos biológicos para a prevenção da poluição industrial e para o tratamento, valorização e/ou reciclagem dos resíduos bioacumuláveis e dos produtos secundários da indústria; bioensaios e biosensores; biodegradação de substâncias químicas persistentes através de catálise microbiana, isoladamente ou em combinação com sistemas vegetais e com catalisadores químicos; biodiversidade e dinâmica ecológica de populações naturais ou introduzidas utilizadas para estes fins.

(Alteração 41)

ANEXO II, alínea a), subalínea iii), terceiro travessão

>Texto original>

- Novos processos e produtos biológicos, novas tecnologias de transformação com utilização de microrganismos, plantas e animais para aplicações agro-alimentares, agro-industriais e químicas de elevado valor acrescentado.

>Texto após votação do PE>

- Novos processos e produtos biológicos e biotecnológicos, novas tecnologias de transformação com utilização de microrganismos, plantas e animais para aplicações agro-alimentares, agro-industriaise para os sectores que a precedem (por exemplo, obtenção de vegetais) e químicas de elevado valor acrescentado.

>Texto original>

Deverá ser concedido relevo às moléculas e processos biológicos de valor elevado que possam contribuir para uma melhor exploração dos recursos renováveis e favorecer a expressão de características desejáveis em microrganismos, plantas e animais.

>Texto após votação do PE>

Deverá ser concedido relevo às moléculas e processos biológicos de valor elevado que possam contribuir para uma melhor exploração dos recursos renováveis e favorecer a expressão de características desejáveis em microrganismos, plantas e animais.

>Texto original>

Prioridades da IDT: abordagens a nível do genoma e que explorem as características celulares e subcelulares dos microrganismos, plantas e animais melhor adaptados, tendo em conta os factores socioeconómicos, agronómicos, ecológicos e/ou as perspectivas para os consumidores; desenvolvimento de métodos e estratégias com vista à identificação dos organismos recombinantes e dos seus eventuais resíduos no ambiente, bem como do seu impacto sobre a saúde humana e a sanidade animal; novos catalisadores biológicos; utilização de organismos terrestres e aquáticos como fonte de novos produtos de valor; identificação e utilização sustentável da diversidade metabólica e genética.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: abordagens a nível do genoma e que explorem as características celulares e subcelulares dos microrganismos, plantas e animais melhor adaptados, tendo em conta os factores socioeconómicos, agronómicos, ecológicos e/ou as perspectivas para os consumidores; investigação do genoma vegetal em variedades de cultivo características (monocotiledóneas e dicotiledóneas); novos procedimentos para incrementar a capacidade de absorção de nutrientes, a taxa de fotosíntese, a tolerância ao stress por parte das plantas, e a garantia de rendimento na produção de vegetais; desenvolvimento de métodos e estratégias com vista à identificação dos organismos recombinantes e dos seus eventuais resíduos no ambiente, bem como do seu impacto sobre a saúde humana e a sanidade animal; novos catalisadores biológicos; utilização de organismos terrestres e aquáticos como fonte de novos produtos de valor e para a optimização de produtos tradicionais; identificação e utilização sustentável da diversidade metabólica e genética.

(Alteração 42)

ANEXO II, alínea a), subalínea iv), título e intróito

>Texto original>

iv) Gestão sustentável da agricultura, pescas e silvicultura, incluindo o desenvolvimento integrado das zonas rurais.

>Texto após votação do PE>

iv) Gestão ecologicamente sustentável da agricultura, pescas e silvicultura , tendo em conta o desenvolvimento integrado das zonas rurais

>Texto original>

Objectivos e prioridades da IDT

O objectivo é desenvolver os conhecimentos e tecnologias necessários para a produção e exploração dos recursos naturais, incluindo as florestas, abrangendo a totalidade da cadeia de produção, tendo em conta o contexto internacional altamente competitivo e a necessidade de adaptação à evolução das políticas comuns da agricultura e das pescas, e fornecendo concomitantemente a base científica para a regulamentação e normas europeias. Da mesma forma, deverá ser promovido o papel multifuncional das florestas e a gestão e utilização sustentáveis dos recursos silvícolas enquanto factores integrantes do desenvolvimento rural. As áreas prioritárias são as seguintes:

>Texto após votação do PE>

Objectivos e prioridades da IDT

O objectivo é desenvolver os conhecimentos e tecnologias necessários para a produção e exploração ecologicamente sustentada dos recursos naturais, incluindo as florestas, abrangendo a totalidade da cadeia de produção, tendo em conta o contexto internacional altamente competitivo e a necessidade de adaptação à evolução das políticas comuns da agricultura e das pescas, e fornecendo concomitantemente a base científica para a regulamentação e normas europeias. Da mesma forma, deverá ser promovido o papel multifuncional das florestas e a gestão e utilização ecologicamente sustentáveis dos recursos silvícolas enquanto factores integrantes do desenvolvimento rural. No sector agrícola serão examinadas com a máxima atenção as questões relacionadas com a conservação do património genético e da diversidade biológica das sementes de variedades vegetais autóctones que tenham provado a sua adaptação a, por exemplo, efeitos climáticos negativos, como a seca, ou a sua resistência a determinadas pragas. Simultaneamente serão desenvolvidas variedades ainda mais resistentes para fomentar a agricultura extensiva de sequeiro. No mesmo sentido, será dada especial atenção ao aproveitamento de recursos edafológicos para combater a erosão dos solos. As áreas prioritárias são as seguintes:

(Alteração 43)

ANEXO II, alínea a), subalínea iv), primeiro travessão, intróito e Prioridades da IDT, primeiro parágrafo

>Texto original>

Esses sistemas devem combinar a competitividade com a gestão sustentável dos recursos, a qualidade dos produtos e o emprego.

>Texto após votação do PE>

Esses sistemas devem combinar a competitividade com a gestão

ecologicamente sustentável dos recursos, a qualidade dos produtos, a protecção dos animais e o emprego.

>Texto original>

Prioridades da IDT:

Agricultura: sistemas de exploração agrícola e métodos de produção sustentáveis, com os respectivos controlos e análises ex ante e ex-post; diversificação da produção e das actividades; apoio às políticas comunitárias relativas à fitossanidade (prevenção, previsão, protecção), sanidade animal (prevenção, controlo, erradicação das principais doenças e zoonoses) e bem-estar dos animais; identificação e caracterização da qualidade dos produtos agro-alimentares, dos produtos agrícolas transformados na exploração e das tecnologias de transformação utilizadas; definição de parâmetros, especificações, métodos, formas de organização e tecnologias para uma qualidade total; sistemas de agricultura biológica; melhoramento de plantas e animais e recursos genéticos.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT:

Agricultura: sistemas de exploração agrícola e métodos de produção sustentáveis ecológica e economicamente, desenvolvimento de vegetais adequados a esses sistemas, com os respectivos controlos e análises ex ante e ex-post; diversificação da produção e das actividades; apoio às políticas comunitárias relativas à fitossanidade e de obtenção de variedades vegetais (prevenção, por exemplo, mediante a selecção de plantas úteis mais resistentes, previsão, protecção), sanidade animal (prevenção, controlo, erradicação das principais doenças e zoonoses) e bem-estar dos animais; identificação e caracterização da qualidade dos produtos agro-alimentares, dos produtos agrícolas transformados na exploração e das tecnologias de transformação utilizadas; definição de parâmetros, especificações, métodos, formas de organização e tecnologias para uma qualidade total; sistemas de agricultura biológica; melhoramento de plantas e animais e recursos genéticos.

(Alteração 44)

ANEXO II, alínea a), subalínea iv), primeiro travessão, Prioridades da IDT, quarto parágrafo

>Texto original>

Florestas: Gestão multifuncional das florestas, apoio às políticas florestais; diversificação (utilização de produtos não lenhosos, sistemas combinados agricultura-silvicultura-pastorícia); gestão multifuncional e sustentável com conciliação da produção de qualidade com medidas de conservação e de protecção; biodiversidade dos ecossistemas florestais; protecção dos solos florestais. Utilização sustentável e múltipla dos recursos florestais: cadeia integrada da madeira; estratégias para a gestão e utilização sustentáveis dos recursos florestais; processos e tecnologias de reciclagem eficazes e que respeitem o ambiente; produtos diversificados e de alto valor acrescentado, tendo em conta as necessidades do mercado e dos consumidores.

>Texto após votação do PE>

Florestas: Gestão multifuncional das florestas, apoio às políticas florestais; diversificação (utilização de produtos não lenhosos, sistemas combinados agricultura-silvicultura- pastorícia); gestão multifuncional e sustentável com conciliação da produção de qualidade com medidas de conservação e de protecção; biodiversidade dos ecossistemas florestais; protecção dos solos florestais. Métodos de reflorestação de zonas florestais muito danificadas. Melhoria das funções de protecção dos bosques de montanha e dos seus solos, especialmente da sua capacidade de retenção de precipitação (sobretudo, para a prevenção de inundações). Utilização sustentável e múltipla dos recursos florestais: cadeia integrada da madeira respeitadora do meio ambiente, transformação da madeira e tratamento dos resíduos da indústria da madeira e do papel; estratégias para a gestão e utilização sustentáveis dos recursos florestais; processos e tecnologias de reciclagem eficazes e que respeitem o ambiente; produtos diversificados e de alto valor acrescentado, tendo em conta as necessidades do mercado e dos consumidores.

(Alteração 45)

ANEXO II, alínea a), subalínea iv), segundo travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: produtos industriais provenientes das cadeias integradas da química «verde», dos biopolímeros e da bioenergia.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: produtos industriais provenientes das cadeias integradas da química «verde», dos biopolímeros e da biomassa como fonte de energia primária, obtenção, sem surgimento de substâncias prejudiciais, de novas fibras biodegradáveis e melhoria das tradicionais, e concentração do conteúdo energético da biomassa vegetal.

(Alteração 46)

ANEXO II, alínea a), subalínea iv), terceiro travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: métodos de vigilância, avaliação e controlo fiáveis, transparentes e rentáveis; investigação pré-normativa, constituinte da base científica para a regulamentação associada às políticas comuns da agricultura e das pescas.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: métodos de vigilância, avaliação e controlo fiáveis, transparentes e rentáveis; estudos para a extensificação da agricultura; investigação pré-normativa, constituinte da base científica para a regulamentação associada às políticas comuns da agricultura e das pescas.

(Alteração 47)

ANEXO II, alínea a), subalínea iv), quarto travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: análise da situação e das alterações em curso, tendo em conta os factores que influenciam as alterações tecnológicas e socioeconómicas; diversificação e perspectivas de emprego; explanação do conceito de «desenvolvimento integrado do espaço rural e costeiro», com investigação dos respectivos potencial e contingências; elaboração de novos modelos e ferramentas, nomeadamente para o planeamento espacial e para o melhoramento da capacidade organizativa das entidades locais; apoio ao seguimento e avaliação dos programas e políticas de desenvolvimento rural e costeiro através de ferramentas para o controlo, avaliação e previsão dos benefícios socioeconómicos e ambientais.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: análise da situação e das alterações em curso, tendo em conta os factores que influenciam as alterações tecnológicas e socioeconómicas; diversificação e perspectivas de emprego; explanação dos conceitos de «desenvolvimento integrado do espaço rural e costeiro», com investigação dos respectivos potencial e contingências; elaboração de novos modelos e ferramentas, nomeadamente para o planeamento espacial e para o melhoramento da capacidade organizativa (por exemplo, das infra-estruturas de comunicação) das entidades locais; apoio ao seguimento e avaliação dos programas e políticas de desenvolvimento rural e costeiro através de ferramentas para o controlo, avaliação e previsão dos benefícios socioeconómicos e ambientais.

(Alteração 48)

ANEXO II, alínea a), subalínea v), título

>Texto original>

v) O envelhecimento da população

>Texto após votação do PE>

v) O envelhecimento da população e as pessoas com deficiências

(Alteração 49)

ANEXO II, alínea a), subalínea v), primeiro parágrafo

>Texto original>

O objectivo fundamental desta acção-chave será o melhoramento da qualidade de vida e a promoção da saúde e autonomia das pessoas idosas, através da prevenção e tratamento das doenças e deficiências associadas ao envelhecimento e das respectivas consequências sociais. Um objectivo complementar será a redução da necessidade de cuidados de saúde a longo prazo e a limitação dos custos dos sistemas de cuidados de saúde, que aumentam constantemente.

>Texto após votação do PE>

O objectivo fundamental desta acção-chave será o melhoramento da qualidade de vida e a promoção da saúde e autonomia das pessoas idosas

ou com deficiências, através da prevenção e tratamento das doenças e deficiências associadas ao envelhecimento e das respectivas consequências sociais. Um objectivo complementar será a redução da necessidade de cuidados de saúde a longo prazo e a limitação dos custos dos sistemas de cuidados de saúde, que aumentam constantemente. Nas diferentes partes desta acção-chave a tónica será posta na temática do género. Será dada particular atenção ao impacto da evolução da pirâmide etária na situação das mulheres, tendo especialmente em consideração a questão dos cuidados prestados a membros da família a cargo, bem como as insuficiências das infra-estruturas sociais e das medidas sociais.

(Alteração 50)

ANEXO II, alínea a), subalínea v), terceiro travessão, título

>Texto original>

- Investigação demográfica e epidemiológica das tendências em matéria de envelhecimento e de ocorrência de deficiências, por forma a permitir uma previsão da dimensão e natureza da população de idosos que possa servir de base para a definição de políticas e para o planeamento.

>Texto após votação do PE>

- Investigação demográfica e epidemiológica do envelhecimento e das doenças que lhe estão associadas, por forma a permitir uma previsão da dimensão e natureza da população de idosos que possa servir de base para a definição de políticas e para o planeamento.

(Alteração 51)

ANEXO II, alínea a), subalínea v), terceiro travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: ensaios clínicos; análise e quantificação dos factores demográficos, médicos e sociológicos, ligados ao estilo de vida (incluindo o exercício físico, a mobilidade e a nutrição) e ambientais; prevenção; metodologias associadas à recolha de dados específicos.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: análise e quantificação dos factores demográficos, médicos e sociológicos, ligados ao estilo de vida (incluindo o exercício físico, a mobilidade e a nutrição) e à prevenção e ambientais; metodologias associadas à recolha de dados específicos.

(Alteração 52)

ANEXO II, alínea a), subalínea v), quarto travessão

>Texto original>

- IDT sobre novas abordagens destinadas a atrasar a manifestação da invalidez, a reduzir as dificuldades das pessoas idosas no seu ambiente social e físico, nomeadamente através da concepção e desenvolvimento de produtos e serviços adaptados às suas necessidades (por exemplo: habitação, transportes, tempos livres) e a dar apoio ao seu funcionamento mental e físico.

Prioridades da IDT: metodologias relacionadas com a qualidade de vida, a integração social e os mecanismos de adaptação; tecnologias que contribuem para reduzir a dependência; investigação da degenerescência sensorial; problemas psicomotores, sensoriais e cognitivos; reeducação e tratamentos de reabilitação; estudos de avaliação das intervenções; avaliação e quantificação das necessidades e concepção/desenvolvimento de produtos/serviços competitivos e adaptados.

>Texto após votação do PE>

- IDT sobre novas abordagens destinadas a atrasar a manifestação da invalidez e a redução da mobilidade, a reduzir as dificuldades das pessoas idosas e/ou deficientes no seu ambiente social e físico, nomeadamente através da concepção e desenvolvimento de produtos e serviços adaptados às suas necessidades (por exemplo: habitação, transportes, tempos livres) e a dar apoio ao seu funcionamento mental e físico.

Prioridades da IDT: metodologias para estudar a qualidade de vida, a integração social específica das pessoas com deficiências e os mecanismos de adaptação; tecnologias que contribuem para reduzir a dependência; investigação da degenerescência sensorial; problemas psicomotores, sensoriais e cognitivos; reeducação e tratamentos de reabilitação; estudos de avaliação das intervenções; avaliação e quantificação das necessidades e concepção/desenvolvimento de produtos/serviços competitivos e adaptados, incluindo os da técnica médica.

(Alteração 53)

ANEXO II, alínea a), subalínea v), quinto travessão, título

>Texto original>

- IDT sobre a eficácia e competência dos serviços de cuidados de saúde e de auxílio social às pessoas idosas, incluindo investigação comparativa sobre o financiamento dos cuidados de saúde de longa duração e das reformas.

>Texto após votação do PE>

- IDT sobre a eficácia e competência dos serviços de cuidados de saúde e de auxílio social às pessoas idosas e às pessoas com deficiências, tendo em conta as necessidades específicas de cada sexo, incluindo investigação comparativa sobre o financiamento dos cuidados de saúde de longa duração e das reformas.

(Alteração 54)

ANEXO II, alínea b), segundo parágrafo

>Texto original>

Será promovida uma interacção eficiente entre os laboratórios de investigação e a indústria. Será encorajado o agrupamento de projectos que envolvam os centros de referência e laboratórios associados, por forma a obter uma massa crítica, a promover a interacção entre a investigação fundamental e aplicada e a garantir um máximo de transferência de tecnologias de e para as empresas e a indústria. O apoio poderá ir da formação de jovens cientistas à concessão de bolsas para investigadores de alto nível.

>Texto após votação do PE>

Será promovida uma interacção eficiente entre os laboratórios de investigação e a indústria. Será encorajado o agrupamento de projectos que envolvam os centros de referência

, laboratórios associados e centros europeus de excelência no domínio da biotecnologia, por forma a obter uma massa crítica, a promover a interacção entre a investigação fundamental e aplicada e a garantir um máximo de transferência de tecnologias de e para as empresas e a indústria. O apoio poderá ir da formação de jovens cientistas à concessão de bolsas para investigadores de alto nível.

(Alteração 55)

ANEXO II, alínea b), primeiro travessão, título

>Texto original>

- Doenças crónicas e degenerativas (emespecial cancro e diabetes), doenças cardiovasculares e doenças raras

>Texto após votação do PE>

- Doenças crónicas e degenerativas e suas especificidades em função dos sexos, cancro, diabetes, doenças cardiovasculares e doenças raras

(Alteração 56)

ANEXO II, alínea b), primeiro travessão, primeiro parágrafo

>Texto original>

Os grandes desafios que se colocam em termos de investigação biomédica prendem-se com a elucidação da etiologia e patogénese das doenças provocadas por diversos factores em interacção (genéticos, ambientais e ligados ao estilo de vida), causadoras de mobilidade elevada (p. ex. doenças cardiovasculares, cancro, diabetes) ou baixa (p. ex. doenças raras). É urgentemente necessário melhorar os métodos de diagnóstico, tratamento, prevenção e vigilância através da epidemiologia e da aplicação dos mais recentes avanços da tecnologia moderna, o que exigirá uma abordagem multinacional. O objectivo é aumentar os conhecimentos sobre a epidemiologia, patogénese e diagnóstico das doenças através da integração da investigação fundamental e clínica e da aplicação da tecnologia moderna ao tratamento e controlo das principais doenças, nomeadamente doenças raras (p. ex. doença de Creutzfeldt-Jakob) e doenças «orfãs» (p. ex. doenças com grande incidência nos países em vias de desenvolvimento mas que não merecem muita atenção em termos de investigação por parte dos países industrializados).

>Texto após votação do PE>

Os grandes desafios que se colocam em termos de investigação biomédica prendem-se com a elucidação da etiologia e patogénese das doenças provocadas por diversos factores em interacção (genéticos, ambientais e ligados ao estilo de vida), causadoras de mobilidade elevada (p. ex. doenças cardiovasculares, cancro, diabetes) ou baixa (p. ex. doenças raras). É urgentemente necessário melhorar os métodos de diagnóstico

em função de cada sexo, tratamento, prevenção e vigilância através da epidemiologia e da aplicação dos mais recentes avanços da tecnologia moderna, o que exigirá uma abordagem multinacional. O objectivo é aumentar os conhecimentos sobre a epidemiologia, patogénese e diagnóstico das doenças através da integração da investigação fundamental e clínica e da aplicação da tecnologia moderna ao tratamento e controlo das principais doenças, nomeadamente doenças raras (p. ex. doença de Creutzfeldt-Jakob) e doenças «orfãs» (p. ex. doenças com grande incidência nos países em vias de desenvolvimento mas que não merecem muita atenção em termos de investigação por parte dos países industrializados).

(Alteração 57)

ANEXO II, alínea b), primeiro travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: contribuição dos factores moleculares, genéticos, ambientais e ligados ao estilo de vida e respectivas interacções com a etiologia, a patofisiologia, o progresso e o resultado final das doenças, com vista à definição de novas abordagens da prevenção,diagnóstico e tratamento. Avaliação de novas intervenções que exigem estudos/ensaios em grande escala multinacional e a máxima utilização de bases de dados, registos e bancos de reagentes ou amostras.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: contribuição dos factores moleculares, genéticos, ambientais e ligados ao estilo de vida erespectiva influência na etiologia, na patofisiologia, no progresso e no resultado final das doenças, com vista à definição de novas abordagens da prevenção,diagnóstico e tratamento, nomeadamente através do desenvolvimento de medicamentos orfãos. Avaliação de novas terapias que exigem estudos/ensaios em grande escala multinacional e a máxima utilização de bases de dados, registos e bancos de reagentes ou amostras.

(Alteração 58)

ANEXO II, alínea b), segundo travessão, primeiro parágrafo

>Texto original>

O objectivo desta actividade é identificar as funções fisiológicas dos genes e melhorar a compreensão do significado da informação contida nas sequências de genes. Os novos conhecimentos e tecnologias derivados desta acção genérica deverão servir para promover a exploração da informação relativa ao genoma em benefício da saúde, da indústria e do ambiente da Europa. A organização da cooperação nesta área contribuirá para o desenvolvimento de sistemas de expressão para facilitar o estudo dos genes com interesse agronómico ou industrial e a concepção de estratégias terapêuticas ou de prevenção, genéticas ou moleculares, que sejam eficazes no combate às doenças humanas e dos animais.

>Texto após votação do PE>

O objectivo desta actividade é identificar as funções fisiológicas dos genes e melhorar a compreensão do significado da informação contida nas sequências de genes. Os novos conhecimentos e tecnologias derivados desta acção genérica deverão servir para promover a exploração da informação relativa ao genoma em benefício da saúde, da indústria e do ambiente da Europa. A organização da cooperação nesta área contribuirá para o desenvolvimento de sistemas de expressão para facilitar o estudo dos genes com interesse agronómico ou industrial e a concepção de estratégias terapêuticas ou de prevenção, genéticas ou moleculares, que sejam eficazes no combate às doenças humanas e dos animais.

Nos últimos anos revelou-se claramente que as possibilidades de diagnóstico apoiadas na genética humana se desenvolveram muito rapidamente, enquanto que apenas em raros casos existe uma abordagem terapêutica. O objectivo deve consistir em fazer todo o possível para evitar que continue a crescer o fosso entre diagnóstico e terapia. No âmbito deste problema serão fomentados prioritariamente os projectos com uma abordagem terapêutica, bem como os produtos e serviços da técnica médica, sem prejuízo das regras éticas.

(Alteração 59)

ANEXO II, alínea b), segundo travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: Esta área tratará do significado da informação contida no genoma. Para tal, serão necessários: estudos estruturais; análises comparativas de genomas e proteomas; desenvolvimento de novas abordagens informáticas conviviais que permitam a aquisição, acesso e interpretação dos dados relativos ao genoma e ao seu funcionamento; desenvolvimento de novos sistemas de expressão, de organismos-modelo e de organismos mutantes, transgénicos e híbridos; desenvolvimento e aplicação de abordagens conexas em bioquímica, biofísica, estatística e informática. Será dado particular relevo ao melhoramento dos conhecimentos e da compreensão das doenças genéticas.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: Esta área tratará do significado da informação contida no genoma. Para tal, serão necessários: estudos estruturais; análises comparativas de genomas e proteomas; desenvolvimento de novas abordagens informáticas conviviais que permitam a aquisição, acesso e interpretação dos dados relativos ao genoma e ao seu funcionamento; desenvolvimento de novos sistemas de expressão, de organismos-modelo e de organismos mutantes, transgénicos e híbridos na mais estrita observância dos princípios éticos e dos princípios de segurança biológica; desenvolvimento e aplicação de abordagens conexas em bioquímica, biofísica, estatística e informática. Será dado particular relevo ao melhoramento dos conhecimentos e da compreensão das doenças genéticas e ao desenvolvimento ulterior da técnica médica, sem prejuízo dos princípios da ética..

(Alteração 60)

ANEXO II, alínea b), quarto travessão, título

>Texto original>

- Investigação sobre a saúde pública e os serviços de saúde

>Texto após votação do PE>

- Investigação sobre a saúde pública que tenha em conta as diferenças entre os sexos

(Alteração 77)

Anexo II, alínea b), quarto travessão, primeiro parágrafo

>Texto original>

Melhoramento dos sistemas de saúde: melhoramento da saúde dos cidadãos europeus e da eficácia e relação custo/eficácia das acções desenvolvidas em matéria de promoção da saúde; melhoramento da saúde e segurança no local de trabalho; avaliação dos modelos de cuidados de saúde, desenvolvimento de uma base de conhecimentos sobre as práticas clínicas e sobre as políticas de saúde e estudo sobre as variações constatadas ao nível da saúde pública na Europa.

>Texto após votação do PE>

Melhoramento dos sistemas de saúde: melhoramento da saúde dos cidadãos europeus e da eficácia e relação custo/eficácia das acções desenvolvidas em matéria de promoção da saúde,

incluindo a avaliação da eficácia, a segurança e o domínio de aplicação de terapias não convencionais, tendo em conta a sua função preventiva e as possibilidades que uma abordagem individual e holística da saúde proporciona; melhoramento da saúde e segurança no local de trabalho; avaliação dos modelos de cuidados de saúde, desenvolvimento de uma base de conhecimentos sobre as práticas clínicas e sobre as políticas de saúde e estudo sobre as variações constatadas ao nível da saúde pública na Europa.

(Alteração 61)

ANEXO II, alínea b), quarto travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: metodologias melhoradas em matéria de epidemiologia; identificação de novos elementos determinantes da saúde (incluindo factores causadores de desigualdades do estado de saúde) e de factores etiológicos das doenças através de metodologias comuns e de investigação comparativa; factores organizativos e socioeconómicos determinantes dos serviços de prevenção e de cuidados de saúde; exposição a agentes biológicos, químicos e físicos e ao stress físico e mental no local de trabalho.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: metodologias melhoradas em matéria de epidemiologia; identificação de novos elementos determinantes da saúde (incluindo factores causadores de desigualdades do estado de saúde) e de factores etiológicos das doenças através de metodologias comuns e de investigação comparativa; melhoria da educação sanitária (por exemplo, mediante programas que aumentem a conciencialização e compreensão da relação entre nutrição e saúde); factores organizativos e socioeconómicos determinantes dos serviços de prevenção e de cuidados de saúde; exposição a agentes biológicos, químicos e físicos e ao stress físico e mental no local de trabalho e no lar, bem como ao derivado da utilização de produtos de uso corrente.

(Alteração 62)

ANEXO II, alínea b), quarto travessão, quarto parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: investigação comparativa e analítica das causas biológicas e sociais, dos factores de risco e dos efeitos da dependência e do abuso de drogas; factores psicológicos e socioeconómicos do abuso de drogas; efeitos a longo prazo do consumo de drogas sobre a saúde; aspectos físicos relacionados com a detecção, identificação e controlo biológico das drogas.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: investigação comparativa e analítica das causas biológicas e sociais, dos factores de risco e dos efeitos da dependência e do abuso de drogas; factores psicológicos e socioeconómicos do abuso de drogas; efeitos a longo prazo do consumo de drogas sobre a saúde; aspectos físicos relacionados com a detecção, identificação e controlo biológico das drogas, produtos e métodos de substituição; métodos, modelos e hipóteses de abandono da droga.

(Alteração 63)

ANEXO II, alínea b), quinto travessão, título e primeiro parágrafo

>Texto original>

- Estudo dos problemas relacionados com a ética biomédica e com a bioética no contexto do respeito pelos valores humanos fundamentais.

O objectivo será a identificação das questões éticas, jurídicas e sociais colocadas não só pela investigação biomédica e biológica como também, em maior escala, pelo desenvolvimento científico e tecnológico, a fim de alcançar uma melhor compreensão e resposta às questões que suscitam a preocupação pública e de proceder a uma análise da dimensão ética das medidas de carácter jurídico e regulamentar.

>Texto após votação do PE>

- Estudo dos problemas relacionados com a ética médica e com a bioética

O objectivo será a identificação das questões éticas, jurídicas e sociais colocadas não só pela investigação médica e biológica como também, em maior escala, pelo desenvolvimento científico e tecnológico, a fim de alcançar uma melhor compreensão e resposta às questões que suscitam a preocupação pública, de saber como conduzir o debate público e de proceder a uma análise da dimensão ética das medidas de carácter jurídico e regulamentar. Perante os rápidos progressos da biotecnologia, este programa deve contribuir também para o desenvolvimento de orientações éticas aplicáveis ao fomento da investigação biotecnológica.Um dos princípios éticos orientadores é o de que os indivíduos devem ser protegidos da discriminação em razão do seu património genético ou da sua predisposição genética e de que os dados genéticos de um indivíduo obtidos ao abrigo deste programa ou de outra forma apenas serão transmitidos a terceiros depois de o indivíduo em questão ser informado e ter dado o seu consentimento por escrito.

(Alteração 64)

ANEXO II, alínea b), quinto travessão, segundo parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: aspectos éticos da investigação no domínio das ciências da vida e sua aplicação aos animais, às plantas e ao ambiente.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: aspectos éticos da investigação no domínio das ciências da vida e sua aplicação à prática médica, aos trabalhos de investigação com animais, plantas e o ambiente.

(Alteração 65)

ANEXO II, alínea b), quinto travessão, nota de rodapé, segundo e terceiro parágrafos

>Texto original>

As actividades de investigação serão executadas tendo em conta: a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e da Biomedicina, do Conselho da Europa; os pareceres do Grupo de Conselheiros para a ética da biotecnologia e do Grupo europeu sobre a ética das ciências e das novas tecnologias, a Declaração Universal sobre o genoma humano e os direitos humanos da UNESCO, de 11 de Novembro de 1997, as resoluções da OMS e a legislação comunitária aplicável (Directivas 65/65/CEE e 75/319/CEE do Conselho, de 26 de Janeiro de 1965 e de 20 de Maio de 1975, relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes às especialidades farmacêuticas; Directiva 86/609/CEE do Conselho, de 24 de Novembro de 1986, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos).

No âmbito do presente programa, não será permitida qualquer investigação que modifique ou tente modificar a constituição genética de seres humanos por alteração das células germinais ou de qualquer fase do desenvolvimento embrionário que se possa vir a tornar hereditária, nem qualquer actividade de investigação cujo objectivo seja a criação de indivíduos por clonagem reprodutiva, quer esta envolva a cisão de um embrião quer a transferência de material nuclear.

>Texto após votação do PE>

As actividades de investigação serão executadas tendo em conta:

as declarações e resoluções pertinentes do Parlamento Europeu, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e da Biomedicina, do Conselho da Europa; os pareceres do Grupo de Conselheiros para a Ética da Biotecnologia e do Grupo Europeu sobre a ética das ciências e das novas tecnologias, a Declaração Universal sobre o genoma humano e os direitos humanos da UNESCO, de 11 de Novembro de 1997, as resoluções da OMS e a legislação comunitária aplicável (Directivas 65/65/CEE e 75/319/CEE do Conselho, de 26 de Janeiro de 1965 e de 20 de Maio de 1975, relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes às especialidades farmacêuticas; Directiva 86/609/CEE do Conselho, de 24 de Novembro de 1986, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos).

No âmbito do presente programa, não será permitida qualquer investigação que modifique ou tente modificar a constituição genética de seres humanos por alteração das células germinais ou de qualquer fase do desenvolvimento embrionário que se possa vir a tornar hereditária, nem qualquer actividade de investigação cujo objectivo seja a criação de indivíduos humanos geneticamente idênticos por clonagem reprodutiva, quer esta envolva a cisão de um embrião quer a transferência de material nuclear, isto é, a produção de seres humanos ou de embriões humanos com o mesmo material genético que seres humanos vivos ou falecidos. Devido aos diferentes pontos de vista existentes na União Europeia sobre os problemas éticos levantados por estas tecnologias, também não será realizada qualquer investigação sobre embriões em que sejam utilizados embriões.

(Alteração 66)

ANEXO II, alínea b), quinto travessão bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

- Investigação relativa às pessoas com deficiências

O objectivo desta actividade consiste em promover a qualidade de vida e independência das pessoas deficientes, nomeadamente mediante a melhoria do seu ambiente social e físico e a prestação efectiva e eficiente dos cuidados de saúde e sociais de que dispõem.

(Alteração 67)

ANEXO II, alínea b), sexto travessão, título

>Texto original>

- Estudo dos aspectos socioeconómicos das ciências e tecnologias do ser vivo na perspectiva do desenvolvimento sustentável (impacto na sociedade, na economia e no emprego)

>Texto após votação do PE>

- Estudo dos aspectos socioeconómicos das ciências e tecnologias do ser vivo nas perspectivas do desenvolvimento sustentável e da igualdade entre géneros (impacto na sociedade, na economia e no emprego)

(Alteração 68)

ANEXO II, alínea b), sexto travessão, terceiro parágrafo

>Texto original>

A investigação sócio-económica é necessária também para reforçar a qualidade do debate público, tal como tem sido ilustrado pelo interesse que suscitam as aplicações da biotecnologia moderna. O processo regulamentar no domínio das ciências do ser vivo e o respectivo impacto na confiança dos cidadãos influenciam a opinião pública que, por sua vez, tem um forte impacto nos responsáveis pela tomada de decisões.

>Texto após votação do PE>

A investigação sócio-económica é necessária também para reforçar a qualidade do debate público, tal como tem sido ilustrado pelo interesse que suscitam as aplicações da biotecnologia moderna. O processo regulamentar no domínio das ciências do ser vivo e o respectivo impacto na confiança dos cidadãos influenciam a opinião pública que, por sua vez, tem um forte impacto nos responsáveis pela tomada de decisões.

Paratal é necessária a existência de uma opinião pública social informada, que, na base da transparência dos conteúdos, objectivos e métodos da biotecnologia, possa participar correctamente no debate sobre as questões da oportunidade destas investigações e seja capaz de tomar decisões enquanto consumidor informado de forma independente. Para este fim devem ser mobilizados maiores recursos financeiros, o que, em última análise, será também benéfico para a competitividade da biotecnologia europeia.

(Alteração 69)

ANEXO II, alínea b), sexto travessão, quinto parágrafo

>Texto original>

Prioridades da IDT: avaliação das tecnologias, percepção pública, análise dos determinantes sociais e económicos e das novas oportunidades no sector da biologia: desenvolvimento de indicadores e de bases de conhecimentos relevantes para o processo de tomada de decisões e de regulamentação; análise dos aspectos sociais e económicos das ligações entre as ciências e tecnologias do ser vivo e as políticas no domínio da indústria, agricultura, pescas, ambiente, desenvolvimento sustentável, saúde pública, etc.

>Texto após votação do PE>

Prioridades da IDT: avaliação das tecnologias,

informação sistemática e percepção pública, análise dos determinantes sociais e económicos e das novas oportunidades no sector da biologia: desenvolvimento de indicadores e de bases de conhecimentos relevantes para o processo de tomada de decisões e de regulamentação; análise dos aspectos sociais e económicos das ligações entre as ciências e tecnologias do ser vivo e as políticas no domínio da indústria, agricultura, pescas, ambiente, desenvolvimento sustentável, saúde pública, igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, etc..

(Alteração 70)

ANEXO II, alínea c), Objectivos, primeiro parágrafo

>Texto original>

Melhorar o acesso à «rede» de investigação europeia à escala comunitária, garantir a sua utilização em condições óptimas e o aumento da sua coerência.

>Texto após votação do PE>

Melhorar o acesso à «rede» de investigação europeia à escala comunitária

e aos Estados candidatos à adesão à UE, garantir a sua utilização em condições óptimas e o aumento da sua coerência. Será garantida a protecção adequada da propriedade intelectual segundo os princípios correspondentes do Quinto Programa-Quadro e as normas relativas à participação e divulgação de resultados.

(Alteração 71)

ANEXO II, alínea c), Tipos de infra-estrutruras, segundo travessão

>Texto original>

- Instalações de investigação clínica, incluindo a investigação pré-clínica e os ensaios clínicos.

>Texto após votação do PE>

-

Instalações de investigação clínica, incluindo a investigação pré-clínica e os ensaios clínicos, que tenham em conta os aspectos específicos de cada sexo.

(Alteração 72)

ANEXO II, alínea c), Tipos de infra-estruturas, segundo travessão bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

- Estruturas para a investigação de substâncias nocivas e de substâncias perturbadoras do metabolismo, especialmente na água potável e noutros alimentos e objectos de uso quotidiano em todas as fases da vida.

(Alteração 75)

ANEXO II, alínea c), Tipos de infra-estruturas, terceiro travessão bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

- Actividades destinadas a relacionar e a coordenar a interconexão, com a Rede Europeia de Investigação de Alta Velocidade, da acção correspondente do programa sobre a «Sociedade da Informação Convivial».

(Alteração 73)

ANEXO III, n° 2, primeiro parágrafo

>Texto original>

A Comissão zelará, no âmbito do programa, por garantir a complementaridade entre as acções indirectas de IDT, nomeadamente através do seu agrupamento em torno de um objectivo comum, e por evitar a duplicação de esforços, sem prejuízo do respeito dos interesses legítimos dos proponentes de acções indirectas de IDT.

>Texto após votação do PE>

A Comissão zelará, no âmbito do programa, por garantir a complementaridade entre as acções indirectas de IDT

e criar as redes e condições administrativas necessárias, nomeadamente através do seu agrupamento em torno de um objectivo comum, e por evitar a duplicação de esforços, sem prejuízo do respeito dos interesses legítimos dos proponentes de acções indirectas de IDT. A Comissão, após consultar o grupo de assessores científicos externo, favorecerá o agrupamento de projectos em clusters de investigação.

(Alteração 74)

ANEXO III, n° 2, terceiro parágrafo, alínea -i) (nova)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

-i) numa especificação dos concursos que permita uma redução clara da quantidade de propostas inadequadas e a obtenção de uma percentagem de êxito superior a 20%, bem como, após consulta do grupo de assessores científicos externo, no agrupamento de projectos em clusters de investigação.

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio «Qualidade de vida e gestão dos recursos vivos» (COM(98)0305 - C4-0433/98 - 98/0177(CNS))(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(98)0305 - 98/0177(CNS) ((JO C 260 de 18.8.1998, pág. 1.))),

- Consultado pelo Conselho, nos termos do n° 4 do artigo 130°- I do Tratado CE (C4-0433/98),

- Tendo em conta o artigo 58° do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão das Relações Económicas Externas, da Comissão das Pescas e da Comissão dos Direitos da Mulher (A4-0451/98),

1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu;

2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta nesse sentido, nos termos do n° 2 do artigo 189°-A do Tratado CE;

3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.