Processo C‑261/15

Nationale Maatschappij der Belgische Spoorwegen NV

contra

Gregory Demey

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo vredegerecht te Ieper)

«Transporte ferroviário — Regulamento (CE) n.o 1371/2007 — Direitos e obrigações dos passageiros — Ausência de título de transporte — Não regularização nos prazos — Infração penal»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de setembro de 2016

Transportes — Transportes ferroviários — Regulamento n.o 1371/2007 — Direitos e obrigações dos passageiros ferroviários — Viagem efetuada sem título de transporte e sem regularização nos prazos — Ausência de vínculo contratual entre o passageiro e a empresa de transporte ferroviário

(Regulamento n.o 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, Anexo I, artigo 6.o, n.o 2)

O artigo 6.o, n.o 2, última frase, do Apêndice A da Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), que consta do Anexo I do Regulamento n.o 1371/2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a disposições nacionais que prevejam que uma pessoa que efetua uma viagem de comboio sem possuir um título de transporte para esse efeito e que não regulariza a sua situação nos prazos previstos nessas disposições não tem um vínculo contratual com a empresa ferroviária.

Com efeito, a referida disposição pressupõe a existência de um contrato de transporte celebrado previamente e diz unicamente respeito à prova da existência desse contrato. Por conseguinte, não rege as condições de formação de um contrato de transporte, as quais se regem pelas disposições nacionais pertinentes.

(cf. n.os 26, 30, 34, 35 e disp.)