13.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/7


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Promover a conectividade em banda larga na Europa

(2018/C 247/02)

Relator:

Mart Võrklaev (EE-ALDE), presidente do município de Rae

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações gerais

1.

assinala que, segundo o Banco Mundial (1), o crescimento célere das tecnologias digitais em todo o mundo espoletou uma mutação social profunda e que a Internet se tornou entretanto uma infraestrutura essencial que reduz os custos do intercâmbio de informações e contribui para inovações, por sua vez conducentes a uma melhor conectividade entre as pessoas, as empresas e o Estado;

2.

congratula-se com o trabalho da Plataforma de Banda Larga, em conjunto com a Comissão Europeia, com o fito de melhorar a cooperação, a regulamentação, a aplicação e, obviamente, o financiamento da conectividade digital na Europa;

3.

está ciente de que, em 2015, a cobertura e disponibilidade média de banda larga fixa na União era de 97 % dos lares (com uma taxa média de utilização de 72 %) e os serviços baseados nas tecnologias sem fios tinham um alcance ainda maior. Existem, no entanto, diferenças entre os Estados-Membros no que respeita à disponibilidade e acessibilidade dos preços para o acesso fixo em banda larga nas zonas urbanas e rurais;

4.

assinala que, segundo o Sétimo Relatório sobre a Coesão, é necessário mais investimento, pois, embora todos os agregados familiares da UE tenham acesso a um serviço básico de banda larga, só 40 % dos habitantes das zonas rurais — por oposição a 90 % nas zonas urbanas — têm acesso às redes de banda larga de nova geração (NGA), que são muito mais rápidas;

5.

faz notar que a conexão lenta e a baixa penetração da Internet nas zonas rurais, bem como a existência de problemas específicos nas zonas escassamente povoadas e nas regiões ultraperiféricas da UE podem constituir um obstáculo à consecução dos ambiciosos objetivos da UE para o período 2020-2025. Segundo a Comissão, a realização destes objetivos pode trazer à UE um valor estimado em 146,5 mil milhões de euros por ano e, ao mesmo tempo, gerar até 2,4 milhões de novos postos de trabalho;

6.

subscreve a opinião do G20 (2), segundo a qual a superação do fosso digital visa, em última análise, dar a possibilidade a todos os cidadãos de tirarem partido do desenvolvimento digital de forma inclusiva e em igualdade de condições. Os seus benefícios vão do reforço da eficiência a um aumento das oportunidades de participação numa nova economia, passando por uma participação económica e social mais forte. O fosso digital comporta duas dimensões: a possibilidade de acesso a uma Internet de banda larga de qualidade e a possibilidade e a motivação para utilizar os serviços de Internet;

7.

salienta que, para o desenvolvimento de toda a UE, é importante resolver o problema do chamado «último quilómetro» e que a solução deste problema exige medidas flexíveis;

8.

recorda o papel potencialmente importante das infraestruturas TIC e da conectividade em banda larga aliadas ao reforço de capacidades no contexto da mutação estrutural nas zonas rurais decorrente do declínio demográfico, visto que o despovoamento e a marginalização das zonas rurais são um problema crescente em toda a Europa;

Problemas de conectividade e possíveis soluções

9.

entende que há todo um conjunto de desafios importantes que importa enfrentar, nomeadamente:

uma limitação da conectividade de velocidade muito elevada nas infraestruturas para serviços fixos e móveis em toda a UE;

o risco de não haver capacidade suficiente para acompanhar as rápidas mudanças do mercado e das tecnologias, como a chegada da Internet das coisas;

os encargos administrativos resultantes das redundâncias regulamentares e da falta de coerência, incluindo das regras em matéria de auxílios estatais.

10.

manifesta preocupação quanto à procura de conectividade em determinados territórios, o que revela a importância dos currículos escolares e dos programas de aprendizagem em linha para adultos. A conectividade em banda larga não levanta apenas questões de financiamento, mas também deve ter em conta a procura de desenvolvimento e de utilização das infraestruturas. Todas as instituições públicas, escolas e estabelecimentos de ensino devem estar equipadas com uma ligação de banda larga de alta velocidade;

11.

constata que, em alguns países e regiões, a escassez de conhecimentos técnicos e a falta de informação sobre as possibilidades de financiamento das infraestruturas de banda larga e sobre as boas práticas neste domínio também podem constituir um problema;

12.

saúda vivamente a criação de centros de competências especializados em matéria de banda larga («Broadband Competence Offices»), bem como a cooperação entre as diferentes direções-gerais da Comissão Europeia na prossecução de um objetivo comum, o que também se deverá refletir no futuro orçamento da UE;

13.

reputa necessário criar em todos os Estados-Membros centros de competências integrados numa rede comum de cooperação que os órgãos de poder local e regional também consultem antes da busca de soluções — é de privilegiar a realização de consultas já a montante para procurar as melhores soluções com base nas especificidades nacionais e regionais;

14.

congratula-se com o instrumentário assente em cinco medidas para as zonas rurais da UE, o qual promete lograr progressos no sentido de melhorar a cobertura de banda larga;

15.

acompanha atentamente a exploração do potencial do conceito de «aldeias inteligentes», proposto na Declaração Cork 2.0 — Uma Vida Melhor nas Zonas Rurais. Em causa está o investimento no setor das TIC para melhorar a qualidade de vida e garantir o acesso aos serviços públicos e às infraestruturas, tendo sempre em consideração as especificidades territoriais;

16.

apraz-lhe o enfoque acrescido que as disposições em matéria de acesso à rede conferem a uma regulamentação proporcionada e à concorrência de infraestruturas para fomentar o investimento, assim como a ênfase em soluções colaborativas baseadas no mercado para promover a implantação de infraestruturas em territórios locais e regionais onde não há um incentivo comercial evidente para o fazer. É importante que a regulamentação em matéria de acesso contribua para evitar um fosso digital relativamente às redes de muito alta velocidade e para reforçar a coesão territorial;

17.

considera que, a bem da concorrência no mercado tanto das redes fixas como das comunicações 5G, se impõe uma separação entre serviços e redes, seguindo o modelo do setor da energia (separação entre fornecedores de energia e operadores da rede). Foi nesse sentido que numa série de países da UE (Reino Unido, Suécia, etc.), por exemplo, se procedeu a uma separação completa entre os serviços de telecomunicações e a gestão das redes; é da opinião de que as redes de fibra ótica deveriam pertencer às empresas de telecomunicações cujo modelo de negócio assente na igualdade de acesso a todos os prestadores de serviços. Tal permitiria a muitos prestadores de serviços operar no mercado e aos consumidores escolher os serviços em função da relação qualidade-preço desejada, além de que asseguraria o desenvolvimento a longo prazo deste setor;

18.

considera que tal asseguraria a igualdade de oportunidades para todos no desenvolvimento das redes 5G — a infraestrutura de base não deve depender das empresas de telecomunicações dominantes. Por conseguinte, a UE deve precisamente apoiar o desenvolvimento de redes abertas e orientar os Estados-Membros nessa direção, de modo que todas as redes de fibra ótica, tanto novas como já existentes, sejam independentes dos operadores;

19.

salienta a importância de realizar, numa perspetiva de análise de mercado, levantamentos geográficos mais precisos das infraestruturas existentes e dos projetos previstos para o futuro, a fim de identificar as zonas de exclusão digital. Uma vez que essas zonas se tendem a encontrar em regiões desfavorecidas e pouco povoadas, a sua identificação correta deverá reforçar a eficácia do financiamento público;

20.

exorta a que a legislação nos Estados-Membros permita garantir o máximo possível de flexibilidade na utilização das infraestruturas existentes (redes elétricas, postes de eletricidade, etc.) para a implantação das redes de banda larga e, assim, poupar tempo e dinheiro na criação de novas estruturas neste domínio;

21.

salienta que, no atual período de programação, estão previstos 14 mil milhões de euros provenientes dos FEEI para a criação de estruturas de banda larga;

22.

apoia a promoção da conectividade em banda larga através de um reforço da política de coesão, designadamente a fim de garantir que se consegue resolver as deficiências de mercado mais graves nas zonas rurais e escassamente povoadas da UE, o que não exclui um aumento dos instrumentos financeiros (como o financiamento de empréstimos) em cooperação com o Banco Europeu de Investimento e outros bancos de fomento;

23.

defende o reforço do papel do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e do FEIE no financiamento de instrumentos financeiros e mecanismos de financiamento misto (combinando subvenções com instrumentos financeiros), a fim de resolver tipos mais moderados de deficiências de mercado, tais como a falta de financiamento de capital próprio para projetos de menor dimensão em zonas mais viáveis. Intervenções complementares deste tipo assegurariam uma conectividade em banda larga de elevada qualidade em todas as regiões da UE;

24.

recomenda a utilização de uma plataforma de banda larga conjunta como instrumento de cooperação e a inclusão da DG REGIO nos respetivos trabalhos;

25.

apoia o fomento do uso dos programas da UE e o desenvolvimento de novos projetos de parceria público-privada para o investimento na conectividade em banda larga;

26.

reitera o seu apelo para que, nas regiões que não atraem o investimento das grandes empresas e onde as pequenas empresas têm dificuldade em cumprir os requisitos impostos, sejam desenvolvidos modelos simplificados que tornem mais fácil para as pequenas empresas investir e oferecer soluções para estas zonas de menor cobertura e reconhecidos os projetos de desenvolvimento de banda larga como serviços de interesse económico geral (3);

27.

salienta, neste contexto, que é importante simplificar os procedimentos, uma vez que a tecnologia avança mais depressa do que o desenvolvimento das estruturas a ela associadas;

28.

entende que só se conseguirão elaborar planos de desenvolvimento verdadeiramente eficazes para a conectividade em banda larga mediante uma concertação entre os operadores de telecomunicações, os governos e os órgãos de poder local e regional, assegurando desse modo que os interesses de todos os Estados, municípios e regiões ficam salvaguardados. Nos países em que se logrou um acordo deste tipo (Reino Unido, Suécia, etc.), a conectividade em banda larga já se encontra num estado mais avançado. Quando não há acordo, há um risco de a cobertura de banda larga fora dos centros urbanos permanecer insuficiente;

29.

congratula-se com a excelente iniciativa do Banco Europeu de Investimento de criar um fundo para a conectividade em banda larga e apela para a sua rápida aplicação, esperando que contribua para o financiamento, em particular, de pequenos projetos e para a eliminação dos chamados «espaços brancos»;

30.

recorda as recomendações do CR ao Grupo de Alto Nível sobre a Simplificação para o período pós-2020, que sublinharam a necessidade de adaptar as regras em matéria de auxílios estatais e a adjudicação dos contratos públicos no âmbito dos FEEI às disposições dos programas geridos centralmente; reitera o seu apelo para que se avalie a possibilidade de todas ou algumas despesas dos FEEI ficarem eventualmente isentas dos procedimentos em matéria de auxílios estatais para o período após 2020; nota com satisfação, neste contexto, que as suas recomendações sobre a necessidade de definições comuns que permitam comparar e combinar fundos foram retomadas pelo grupo de alto nível (4);

31.

defende firmemente que as diretrizes da UE para a aplicação das regras relativas aos auxílios estatais no âmbito da implantação rápida de redes de banda larga se devem ajustar aos diferentes fundos da UE disponíveis para o financiamento da implantação da banda larga, e manifesta-se preocupado com o número de notificações prévias rejeitadas, as quais, em última análise, atrasam ou inclusive impedem a mobilização dos investimentos, sendo responsáveis pela lentidão dos progressos na implantação da banda larga nos territórios em causa;

32.

regozija-se — como também referiu nas suas recomendações ao Grupo de Alto Nível sobre a Simplificação — com o facto de se estar igualmente a estudar o princípio de uma abordagem diferenciada. Semelhante abordagem deverá reduzir significativamente os encargos administrativos e levar mais em conta as especificidades do contexto de execução nas regiões em causa, facilitando assim uma abordagem de base local e estimulando investimentos na conectividade em banda larga adaptados às respetivas características;

33.

apela para que se estabeleçam com a maior brevidade possível ligações de banda larga mais rápidas com cobertura universal, a fim de criar as condições necessárias para uma sociedade a gigabits, aproveitar ao máximo as oportunidades do mercado único digital e contribuir assim para o desenvolvimento de todos os Estados-Membros neste domínio. Para o efeito, cumpre seguir diferentes abordagens, uma vez que conectar todos os lares à rede de fibra ótica pode ser um processo dispendioso e moroso, sobretudo nas regiões escassamente povoadas;

34.

salienta que, independentemente das ligações por cabo, importa considerar e explorar as possibilidades que os serviços móveis de banda larga, a banda larga por satélite e a criação de redes sem fios em espaços e estabelecimentos públicos, como a iniciativa «WiFi4EU», têm a oferecer nos aglomerados dispersos e em zonas pouco acessíveis. As soluções alternativas aceleram a expansão da rede e, ao mesmo tempo, permitem poupar dinheiro, porém importa atuar de modo judicioso e sistemático no sentido de garantir que as soluções são adaptadas às necessidades e que as tecnologias utilizadas são passíveis de uso a longo prazo;

35.

sublinha a importância de abordar os problemas decorrentes da rápida implantação das redes de comunicação 5G no atinente à gestão do espetro de radiofrequências, visto que a tecnologia 5G exige redes eficientes em toda a UE. É muito importante adotar uma abordagem comum para a repartição das licenças (licenças de utilização) destinadas às frequências (ou radiofrequências) mais elevadas que serão utilizadas no futuro, o que, porventura, também passa por uma maior fiabilidade do quadro regulamentar para a utilização coletiva do espetro e uma maior flexibilidade para atender às diferenças a nível nacional ou regional no que diz respeito à procura de faixas harmonizadas;

36.

apoia as medidas fundamentais do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, como a introdução de novas disposições em prol do desenvolvimento de redes de débito muito elevado em toda a Europa, permitindo velocidades de gigabits por segundo, o alargamento do âmbito de aplicação do quadro jurídico aos novos instrumentos de comunicação, como os chamados «serviços OTT», e o fornecimento de ligações à Internet funcionais e a preços acessíveis para os utilizadores finais;

37.

congratula-se com o concurso da Comissão Europeia intitulado «European Broadband Awards» [Prémios europeus de banda larga], que contribui para divulgar soluções alternativas para o problema da cobertura de banda larga e para dar a conhecer boas práticas.

Bruxelas, 22 de março de 2018.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  «World Development Report 2016: Digital dividends» [Relatório de 2016 sobre o desenvolvimento mundial: Dividendos digitais].

(2)  «Digital infrastructure: Overcoming the Digital Divide in Emerging Economies» [Infraestrutura digital: Colmatar o fosso digital nas economias emergentes], G20 Insights, abril de 2017.

(3)  COR-2016-02880.

(4)  COR-2017-04842-00-00-PAC-TRA.