27.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/18


P8_TA(2016)0435

União Europeia da Defesa

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2016, sobre a União Europeia da Defesa (2016/2052(INI))

(2018/C 224/03)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado de Lisboa,

Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia (TUE),

Tendo em conta o artigo 42.o, n.o 6, do TUE sobre a cooperação estruturada permanente,

Tendo em conta o artigo 42.o, n.o 7, do TUE sobre a aliança defensiva,

Tendo em conta o Protocolo n.o 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia,

Tendo em conta o Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 18 de dezembro de 2013 e de 25 e 26 de junho de 2015,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 25 de novembro de 2013 e de 18 de novembro de 2014, sobre a Política Comum de Segurança e Defesa,

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de abril de 2016, sobre a UE num ambiente global em mutação — um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo (1),

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2012, sobre as cláusulas de defesa mútua e solidariedade: dimensões políticas e operacionais (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 14 de janeiro de 2009, sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia 2004-2008 (3), que dispõe no n.o 89 que «os direitos fundamentais não terminam às portas dos quartéis, sendo aplicáveis na íntegra também aos cidadãos militares e recomenda aos Estados-Membros que garantam que os direitos fundamentais também sejam respeitados nas forças armadas»,

Tendo em conta as conclusões finais das conferências interparlamentares sobre a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) da Haia, de 8 de abril de 2016, do Luxemburgo, de 6 de setembro de 2015, de Riga, de 6 de março de 2015, de Roma, de 7 de novembro de 2014, de Atenas, de 4 de abril de 2014, de Vílnius, de 6 de setembro de 2013, de Dublim, de 25 de março de 2013 e de Pafos, de 10 de setembro de 2012,

Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança por ocasião da reunião «Gymnich» dos ministros dos Negócios Estrangeiros da UE, de 2 de setembro de 2016, nas quais reiterou a «janela de oportunidades» para a obtenção de progressos concretos entre os Estados-Membros em matéria de defesa,

Tendo em conta o documento intitulado «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte — Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», apresentado pela VP/AR, em 28 de junho de 2016,

Tendo em conta o relatório intercalar de 7 de julho de 2014, apresentado pela VP/AR e chefe da Agência Europeia de Defesa, sobre a aplicação das conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2013,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de julho de 2013, intitulada «Para um setor da defesa e da segurança mais competitivo e eficiente» (COM(2013)0542),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 24 de junho de 2014, intitulado «Um Novo Pacto para a Defesa Europeia»,

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 8 de maio de 2015, sobre a execução da sua comunicação sobre a defesa,

Tendo em conta as avaliações da Diretiva 2009/81/CE de 13 de julho de 2009 relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e da Diretiva 2009/43/CE relativa às transferências intra-UE de produtos relacionados com a defesa,

Tendo em conta a declaração conjunta, de 8 de julho de 2016, dos presidentes do Conselho Europeu e da Comissão e do Secretário-Geral da NATO,

Tendo em conta a Comunicação Conjunta, de 11 de dezembro de 2013, da VP/AR e da Comissão intitulada «A abordagem global da UE em relação às crises e aos conflitos externos» (JOIN(2013)0030), bem como as conclusões do Conselho de 12 de maio de 2014 relativas a este assunto,

Tendo em conta a declaração dos ministros italianos da defesa e dos negócios estrangeiros de 10 de agosto de 2016, na qual apelavam a um «Schengen da defesa»,

Tendo em conta a declaração comum dos ministros alemão e francês dos negócios estrangeiros, de 28 de junho de 2016, sobre «Uma Europa forte num mundo incerto»,

Tendo em conta a possível secessão do Reino Unido da UE,

Tendo em conta os resultados do Eurobarómetro 85.1 de junho de 2016,

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A8-0316/2016),

A.

Considerando que, nos últimos anos, a situação em matéria de segurança na Europa e nos países vizinhos piorou significativamente e criou difíceis desafios sem precedentes que nenhum país nem organização pode enfrentar isoladamente; que a Europa enfrenta a ameaça do terrorismo no seu território mais do que nunca, enquanto o terrorismo e o flagelo da violência constante na África do Norte e no Médio Oriente continua a aumentar; que os princípios da solidariedade e da resiliência obrigam a UE a adotar uma posição comum e a atuar conjuntamente e de forma sistemática em concertação com os nossos aliados e parceiros e os países terceiros; que a prevenção, a partilha de informações sensíveis em matéria de segurança, o fim dos conflitos armados, a eliminação das violações generalizadas dos direitos humanos, a expansão da democracia e do Estado de direito e a luta contra o terrorismo são prioridades da UE e dos seus cidadãos e devem ser promovidas tanto dentro como fora das fronteiras da UE, incluindo através de um corpo de engenheiros militares, criado para responder a determinadas situações práticas relacionadas com os efeitos das alterações climáticas e das catástrofes naturais em países terceiros; que a Europa deve ser mais forte e mais rápida em situações de ameaça real;

B.

Considerando que o terrorismo, as ameaças híbridas, a volatilidade económica, a ciberinsegurança e a insegurança energética, o crime organizado e as alterações climáticas são as maiores ameaças diárias num mundo mais complexo e interligado, no qual a UE deve fazer o seu melhor e encontrar os meios para garantir a segurança e proporcionar a prosperidade e a democracia que o atual contexto financeiro e de segurança exige que as forças armadas europeias colaborem de forma mais estreita e que os militares treinem e trabalhem mais e melhor de forma conjunta; que, de acordo com o Eurobarómetro 85.1 de junho de 2016, cerca de dois terços dos cidadãos da UE gostariam de ver um maior envolvimento da UE em questões de política de segurança e de defesa; que a segurança interna e a segurança externa são cada vez mais indistintas; que deve ser prestada especial atenção à prevenção de conflitos, abordando as causas profundas da instabilidade e garantindo a segurança humana; que as alterações climáticas constituem uma grave ameaça para a segurança, a paz e a estabilidade mundiais que multiplica as ameaças à segurança tradicional, nomeadamente reduzindo o acesso a água potável e a géneros alimentícios para as populações nos países frágeis e em desenvolvimento, dando origem a tensões económicas e sociais, forçando as pessoas a migrar ou criando tensões políticas e riscos para a segurança;

C.

Considerando que a AR/VP definiu a segurança da União como uma das cinco prioridades principais na Estratégia Global para a política externa e de segurança da União Europeia;

D.

Considerando que o Tratado de Lisboa exige aos Estados-Membros que disponibilizem as capacidades adequadas para as missões e operações civis e militares da PCSD; que o desenvolvimento de capacidades em matéria de segurança e defesa, consagrado nos tratados, está longe de ser o ideal; considerando que as instituições europeias podem também ter um papel de iniciativa política bastante relevante; considerando que, até agora, os Estados-Membros mostraram falta de vontade no estabelecimento da União de Segurança e Defesa Europeias, receando que tal constitua uma ameaça à sua soberania nacional;

E.

Considerando que o custo da não-Europa em defesa e segurança é estimado em 26,4 mil milhões de euros por ano (4), devido à duplicação, sobrecapacidade e obstáculos na contratação no domínio da defesa;

F.

Considerando que o artigo 42.o do TUE exige a definição gradual de uma política de defesa comum da União no âmbito da PCSD, que conduzirá a uma defesa comum da UE quando o Conselho Europeu assim o decidir por unanimidade de voto; que o artigo 42.o, n.o 2, do TUE também recomenda aos Estados-Membros que adotem uma decisão nesse sentido, em conformidade com as respetivas normas constitucionais;

G.

Considerando que o artigo 42.o do TUE também prevê a criação de instituições de defesa, bem como a definição de uma política europeia de capacidades e armamento; que o referido artigo exige igualmente que os esforços da UE sejam compatíveis, complementares, e se reforcem mutuamente com as ações das Nações Unidas; que uma política de defesa comum da União deve fortalecer a capacidade da Europa para promover a segurança dentro e fora das suas fronteiras, bem como reforçar a parceria com a NATO e as relações transatlânticas e que, por conseguinte, reforçará a NATO, promovendo, assim, uma segurança e uma defesa territoriais, regionais e globais mais eficazes; que a recente declaração conjunta feita na Cimeira da NATO de 2016, em Varsóvia, sobre a parceria estratégica NATO-UE reconheceu o papel da NATO e o apoio da UE na realização de objetivos comuns; que uma União Europeia da Defesa (UED) deveria garantir a manutenção da paz, a prevenção dos conflitos e o reforço da segurança internacional, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas;

H.

Considerando que os agrupamentos táticos da UE, que atingiram a sua plena capacidade operacional em 2007, e que se destinam a ser utilizados para fins militares de natureza humanitária, de manutenção da paz e de restabelecimento da paz, ainda não foram utilizados devido a obstáculos processuais, financeiros e políticos, apesar de ter havido oportunidade e necessidade para tal; salienta que tal representa uma oportunidade perdida para fortalecer o papel da UE como um ator mundial importante para a estabilidade e a paz;

I.

Considerando que, exceto no que se refere à criação da Agência Europeia de Defesa (AED), nenhum dos outros elementos em falta da política comum de segurança e defesa da UE foram, até ao momento, concebidos, decididos ou executados; que se impõe ainda uma revisão organizativa da AED a fim de desenvolver todo o seu potencial e provar que gera valor acrescentado, torna a PCSD mais eficaz e pode levar a processos de planeamento de defesa nacionais harmonizados nos domínios que são relevantes para as operações militares da PCSD, em consonância com as missões de Petersberg descritas no artigo 43.o do TUE; encoraja todos os Estados-Membros a participar e a empenhar-se na AED, a fim de realizar este objetivo;

J.

Considerando que a Estratégia Global da UE em matéria de política externa e de segurança requer que a UE promova sistematicamente a cooperação no domínio da defesa, em todo o espetro de capacidades, a fim de responder a crises externas, ajudar a reforçar as capacidades dos nossos parceiros, garantir a segurança da Europa e criar uma sólida indústria europeia de defesa, o que se reveste da maior importância para a autonomia estratégica de decisão e ação da UE; que quaisquer medidas têm de ser acordadas por todos os membros do Conselho antes da sua aplicação;

K.

Considerando que o Conselho Europeu de junho de 2015, parcialmente centrado na defesa, instou à promoção de uma maior e mais sistemática cooperação europeia no domínio da defesa, no sentido de criar capacidades essenciais, nomeadamente através do recurso a fundos da UE, quando necessário, observando que as capacidades militares continuam a pertencer aos Estados-Membros e a ser geridas por estes;

L.

Considerando que, em 17 de novembro de 2015, a França invocou o artigo 42.o, n.o 7, do TUE e, posteriormente, solicitou e geriu a ajuda e a assistência dos restantes Estados-Membros numa base puramente bilateral;

M.

Considerando que o Livro Branco da UE sobre a política de segurança e defesa deve fortalecer ainda mais a PCSD e reforçar a capacidade da UE para agir como prestador de serviços de segurança, nos termos do Tratado de Lisboa, e pode constituir uma útil reflexão sobre o futuro de uma PCSD mais eficaz; que as missões e operações da PCSD estão principalmente localizadas em regiões como o Corno de África e o Sael, que são fortemente afetadas pelas consequências negativas das alterações climáticas, como a seca e a degradação dos solos;

N.

Considerando que a presidência neerlandesa do Conselho promoveu a ideia de um Livro Branco da UE; que os países de Visegrado saudaram a ideia de uma integração europeia da defesa mais forte; que a Alemanha apelou a uma União Europeia da Segurança e da Defesa no Livro Branco de 2016 sobre «Política de segurança alemã e o futuro das forças armadas da Alemanha (Bundeswehr)»;

O.

Considerando que a progressiva integração no domínio da defesa é a melhor opção para fazer mais com menos dinheiro e que um Livro Branco pode oferecer uma oportunidade única na proposta de etapas adicionais;

União Europeia da Defesa

1.

Relembra que, para garantir a sua segurança a longo prazo, a Europa necessita de vontade política e de determinação sustentada por um amplo conjunto de instrumentos políticos pertinentes, incluindo capacidades militares fortes e modernas; incentiva o Conselho Europeu a assumir um papel de liderança na definição gradual de uma política de defesa comum da União e a disponibilizar recursos financeiros adicionais para garantir a sua execução, com vista ao seu estabelecimento no âmbito do próximo quadro político e financeiro plurianual da UE (QFP); recorda que a criação da política de defesa comum da União constitui um progresso na aplicação da Política Comum de Segurança e Defesa do Tratado de Lisboa, que está sujeita ao direito internacional e é efetivamente indispensável para permitir que a UE promova o Estado de direito, a paz e a segurança a nível mundial; congratula-se, a este respeito, com todas as atividades em curso dos Estados-Membros no que respeita a uma maior integração dos esforços de defesa comuns, tendo também em conta os importantíssimos contributos do Livro Branco sobre a política de segurança e defesa;

2.

Insta os Estados-Membros a tirar partido de todo o potencial do Tratado de Lisboa no que respeita à PCSD, especialmente quanto à cooperação estruturada permanente do artigo 42.o, n.o 6, do TUE ou ao fundo de lançamento do artigo 41.o, n.o 3, do TUE; relembra que as missões de Petersberg do artigo 43.o do TUE consistem numa longa lista de missões militares ambiciosas, como ações conjuntas em matéria de desarmamento, missões humanitárias e de evacuação, missões de aconselhamento e assistência em matéria militar, missões de prevenção de conflitos e de manutenção da paz, missões de forças de combate para a gestão de crises, incluindo missões de restabelecimento da paz e operações de estabilização no termo dos conflitos; relembra que o mesmo artigo também estipula que todas estas missões podem contribuir para a luta contra o terrorismo, nomeadamente através do apoio prestado a países terceiros para combater o terrorismo nos respetivos territórios; salienta que o atual estado da PCSD não permite que a UE cumpra todas as ações enumeradas; considera que a ordem do dia deve consistir em estudar de modo sistemático formas de permitir à UE a realização dos objetivos do Tratado de Lisboa;

3.

Considera que uma UED verdadeiramente forte tem de oferecer garantias e capacidades aos Estados-Membros, para além das já existentes a nível individual;

4.

Considera que o caminho para uma UED tem de partir de uma PCSD profundamente revista, com base num forte princípio de defesa, num financiamento eficaz e na coordenação com a NATO; entende que, como passo necessário, com a crescente integração da segurança interna e externa, a PCSD tem de ir para além da gestão de crises externas, a fim de assegurar verdadeiramente uma segurança e defesa comuns e de permitir a participação da União em todas as fases das crises e dos conflitos, utilizando todo o espetro de instrumentos ao seu dispor;

5.

Salienta a necessidade de estabelecer um modelo de Conselho de Ministros da Defesa para fornecer uma liderança política sustentada e coordenar a definição da União Europeia da Defesa; apela ao Conselho da União Europeia que crie, como primeiro passo, um formato de reunião permanente que junte os ministros da defesa dos Estados-Membros que estão empenhados numa cooperação profunda no domínio da defesa, enquanto fórum permanente para consulta e tomada de decisões;

6.

Convida o Presidente da Comissão a criar um grupo de trabalho permanente sobre «questões de defesa» composto por membros da Comissão e presidido pela VP/AR; solicita que o Parlamento seja plenamente associado a esse grupo através de representantes permanentes; apoia um maior envolvimento da Comissão na defesa, através de um planeamento, uma execução e uma investigação bem orientados; exorta a VP/AR a integrar a questão das alterações climáticas em todas as ações externas da UE e, em particular, na PCSD;

7.

Considera que o agravamento da perceção dos riscos e ameaças na Europa exige a criação urgente da União Europeia da Defesa, tendo em conta em particular a crescente deterioração da situação de segurança nas fronteiras da União Europeia, nomeadamente nas vizinhanças oriental e a sul; observa que tal se reflete também nas estratégias de segurança dos Estados-Membros; salienta que esta situação se agravou progressivamente durante o ano de 2014, com o nascimento e desenvolvimento do Daexe, o autodenominado Estado Islâmico, e em consequência do recurso à força por parte da Rússia;

8.

Considera que a UED tem de assentar numa avaliação regular comum de ameaças à segurança dos Estados-Membros, devendo igualmente ser suficientemente flexível para satisfazer as necessidades e os desafios individuais dos Estados-Membros em matéria de segurança;

9.

Considera que a União deveria dedicar recursos próprios à promoção de uma maior e mais sistemática cooperação europeia no domínio da defesa entre os seus Estados-Membros, incluindo uma cooperação estruturada permanente (PESCO); está convencido de que a utilização dos fundos da UE seria uma clara expressão de solidariedade e de coesão, o que permitiria a todos os Estados-Membros melhorar as suas capacidades militares num esforço mais comum;

10.

Considera que uma cooperação europeia reforçada no domínio da defesa pode conduzir a uma maior eficácia, unidade e eficiência, bem como a um aumento dos recursos e capacidades da UE e a possíveis efeitos positivos em questões industriais e de investigação na defesa; salienta que apenas através desta profunda cooperação, que deve evoluir gradualmente para uma verdadeira UED, a UE e os Estados-Membros poderão adquirir as capacidades tecnológicas e industriais necessárias a uma ação mais rápida, autónoma, eficaz e que responda às ameaças atuais de forma reativa e eficiente;

11.

Encoraja todos os Estados-Membros a assumir compromissos mais vinculativos entre si, estabelecendo uma cooperação estruturada permanente no âmbito da União; encoraja os Estados-Membros a estabelecer forças multinacionais no quadro da PESCO e a colocarem essas forças à disposição da PSDC; salienta a importância e a necessidade do envolvimento de todos os Estados-Membros numa cooperação estruturada permanente e eficiente; considera que o Conselho deve, em princípio, confiar a essas forças multinacionais a execução das operações de manutenção da paz, de prevenção de conflitos e de reforço da segurança internacional; sugere que os processos de decisão políticos ao nível da UE, bem como os procedimentos nacionais, sejam configurados de modo a ser possível uma reação rápida a crises; está convicto de que o sistema de agrupamentos táticos da UE deve ser redenominado, utilizado e continuar a ser desenvolvido para esse efeito, a nível político, em modularidade e com o financiamento adequado; encoraja a criação de um quartel-general operacional da UE como condição prévia para um planeamento eficaz, de comando e controlo das operações conjuntas; sublinha que a PESCO está aberta a todos os Estados-Membros;

12.

Exorta os Estados-Membros a reconhecer, em especial, o direito dos militares criarem e aderirem a associações profissionais ou sindicatos e a incluí-los num diálogo social regular com as autoridades; convida o Conselho Europeu a tomar medidas concretas no sentido de harmonizar e normalizar as forças armadas europeias a fim de facilitar a cooperação do pessoal militar sob a alçada de uma nova União Europeia da Defesa;

13.

Observa que todos os Estados-Membros enfrentam dificuldades na manutenção de uma grande variedade de capacidades defensivas, principalmente devido a restrições financeiras; apela, por conseguinte, a uma maior coordenação e à realização de escolhas mais claras sobre as capacidades a manter, para que os Estados-Membros possam especializar-se em determinadas capacidades;

14.

Encoraja os Estados-Membros a procurar novas formas de aquisição, manutenção e conservação conjunta de forças e de material; sugere que pode ser útil começar pela mutualização e partilha de material não letal, como os veículos e aeronaves de transporte e de reabastecimento e outro material de apoio;

15.

Considera que a interoperabilidade é fundamental se se pretender que as forças dos Estados-Membros sejam mais compatíveis e integradas; salienta, por conseguinte, que os Estados-Membros devem explorar a possibilidade de contratação conjunta de recursos no domínio da defesa; observa que o protecionismo e a natureza fechada dos mercados da UE no domínio da defesa tornam este objetivo mais difícil;

16.

Salienta que a revisão e o alargamento do mecanismo ATHENA são necessários para garantir que as missões da UE podem ser financiadas por fundos coletivos, em vez de a maioria dos custos recair sobre os Estados-Membros que participam individualmente, eliminando assim possíveis obstáculos para os Estados-Membros em reunir forças;

17.

Apela ao Parlamento Europeu que crie uma comissão de pleno direito sobre segurança e defesa para controlar a implementação da cooperação estruturada permanente;

18.

Considera que um papel forte e crescente para a AED é indispensável para uma UED eficiente na coordenação de programas e projetos orientados para a capacidade e para a definição de uma política europeia comum de capacidades e armamento, na perspetiva de maior eficiência, da eliminação de duplicações e da redução de custos, e com base num catálogo de requisitos de capacidade muito concretos para as operações no âmbito da PCSD e em processos de contratação e de planeamento nacional harmonizados no domínio da defesa no que respeita a essas capacidades específicas; considera que tal deve ocorrer após uma revisão da defesa relativa ao conjunto de forças dos Estados-Membros e uma revisão das atividades passadas e dos procedimentos da AED; apela à AED que demonstre quais das lacunas de capacidade identificadas nos grandes objetivos e nos planos de desenvolvimento de capacidades foram colmatadas graças à Agência; manifesta a sua convicção de que as iniciativas e projetos de mutualização e partilha são bons primeiros passos no sentido de uma cooperação europeia reforçada;

19.

Encoraja a Comissão a colaborar com a AED para reforçar a base industrial e tecnológica do setor da defesa, essencial para a autonomia estratégica da Europa; considera que a chave para sustentar a indústria reside no aumento da despesa com a defesa por parte dos Estados-Membros, bem como na garantia de que a indústria permanece competitiva a nível mundial; observa que a atual fragmentação do mercado representa uma fragilidade para a competitividade da indústria europeia da defesa; crê que a investigação em colaboração pode ajudar a reduzir a fragmentação e a melhorar a competitividade;

20.

Está firmemente convicto de que apenas uma abordagem coesa ao desenvolvimento de capacidades, incluindo mediante a consolidação de polos funcionais, como o Comando Europeu de Transporte Aéreo, pode gerar as economias de escala necessárias para apoiar a União Europeia da Defesa; considera, também, que reforçar as capacidades da UE mediante a contratação conjunta e outras formas de mutualização e partilha pode fornecer o tão necessitado impulso à indústria europeia da defesa, incluindo as PME; apoia medidas específicas para incentivar este tipo de projetos a fim de alcançar o parâmetro de referência da AED de 35 % do total das despesas com contratação em colaboração, conforme referido na Estratégia Global da UE; considera que a introdução de um semestre europeu da defesa, no qual os Estados-Membros possam consultar os ciclos de planeamento e os planos de contratação entre si, pode ajudar a ultrapassar o atual estado de fragmentação do mercado no domínio da defesa;

21.

Realça que a cibersegurança é, pela sua própria natureza, um domínio de ação no qual a cooperação e a integração são cruciais, não apenas entre os Estados-Membros da UE, os parceiros-chave e a NATO, mas também entre os diferentes intervenientes na sociedade, uma vez que não se trata de uma responsabilidade apenas militar; preconiza a definição de orientações claras sobre a forma como as capacidades defensivas e ofensivas da UE devem ser utilizadas e em que contexto; relembra que o Parlamento apelou repetidamente a uma revisão profunda do regulamento da UE sobre exportação de produtos de dupla utilização, para evitar que software e outros sistemas suscetíveis de ser utilizados para atacar as infraestruturas digitais da UE ou para cometer violações dos direitos humanos caiam nas mãos erradas;

22.

Recorda a recente publicação, pela Alta Representante, da Estratégia Global, que constitui um quadro coerente das prioridades de ação em matéria de política externa a partir das quais serão definidas as próximas evoluções da política europeia de defesa;

23.

Relembra os quatro padrões de referência coletivos aprovados pelo Comité Diretor Ministerial da AED, em novembro de 2007, e manifesta preocupação pelo baixo nível de colaboração, tal como demonstrado no relatório de dados sobre a defesa publicado em 2013;

24.

Apela à VP/AR para que tome a iniciativa de juntar grandes empresas e partes interessadas da indústria europeia da defesa com o objetivo de desenvolver uma indústria europeia de drones;

25.

Apela à VP/AR para que tome a iniciativa de juntar grandes empresas e partes interessadas da indústria europeia da defesa para desenvolver estratégias e uma plataforma para o desenvolvimento conjunto de equipamento de defesa;

26.

Apela à VP/AR para que reforce a cooperação entre as estratégias nacionais quanto à cibersegurança, capacidades, centros de comando e a AED, no quadro da cooperação estruturada permanente para ajudar na proteção contra ciberataques;

27.

Apela ao aprofundamento do Quadro Estratégico da UE em matéria de Ciberdefesa para desenvolver as capacidades dos Estados-Membros nesta matéria, bem como a cooperação operacional e a partilha de informações;

28.

Toma nota dos trabalhos em curso sobre a elaboração de uma ação preparatória para um futuro programa de investigação da UE em matéria de defesa, e exorta ao seu lançamento efetivo o mais rapidamente possível, tal como solicitado pelo Conselho Europeu em 2013 e 2015 e no seguimento de um projeto-piloto iniciado pelo PE; salienta que a ação preparatória deve beneficiar de um orçamento suficiente de, no mínimo, 90 milhões de euros para os próximos três anos (2017-2020); considera que a ação preparatória deve ser seguida por um grande programa de investigação financiado pela UE, no âmbito do próximo QFP, com início em 2021; observa que o programa de investigação europeu em matéria de defesa necessita de um orçamento total de, no mínimo, 500 milhões de euros para o período em questão, por forma a ser credível e fazer uma diferença substancial; exorta os Estados-Membros a delinearem os contornos de futuros programas de cooperação que possam utilizar como ponto de partida os trabalhos de investigação no domínio da defesa financiados pela UE, e insta à criação de um fundo de lançamento para atividades preparatórias que antecedem as operações militares, tal como disposto no Tratado de Lisboa; toma nota das iniciativas da Comissão relacionadas com a defesa, como o plano de ação no domínio da defesa e a política industrial de defesa e a base tecnológica e industrial de defesa europeia;

29.

Salienta que o lançamento das missões da PCSD, como, por exemplo, a EUNAVFOR MED, contribui para a consecução de uma União Europeia da defesa; exorta a União a prosseguir e a intensificar este tipo de operações;

30.

Considera importante utilizar os procedimentos do Semestre Europeu para introduzir formas de maior cooperação no domínio da segurança e defesa;

31.

Salienta a importância de pôr em prática as medidas necessárias para incentivar um mercado europeu da defesa funcional, equitativo, acessível, transparente e aberto a terceiros, promover a futura inovação tecnológica, apoiar as PME e estimular o crescimento e o emprego, a fim de melhor permitir aos Estados-Membros atingir uma utilização mais eficiente e uma maximização dos respetivos orçamentos para a defesa e segurança; regista o facto de uma sólida base tecnológica e industrial europeia de defesa passar por um mercado interno equitativo, operacional e transparente, pela segurança do abastecimento e por um diálogo estruturado com as indústrias relevantes para a defesa; manifesta a sua preocupação pelo facto de os progressos no que respeita a uma maior competitividade, a medidas de combate à corrupção e a uma maior transparência no setor da defesa terem sido lentos até à data, bem como pela ausência de uma política industrial europeia de defesa sólida e de respeito pelas regras do mercado interno; considera que um mercado europeu integrado e competitivo de armas de defesa deve fornecer incentivos e vantagens a todos os Estados-Membros e disponibilizar a todos os compradores meios adequados e acessíveis que respondam às suas necessidades individuais de segurança; salienta a necessidade de assegurar que a diretiva relativa ao aprovisionamento no setor da defesa e a diretiva relativa às transferências intracomunitárias são corretamente aplicadas em toda a UE; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a completa aplicação das duas diretivas relativas à defesa, do chamado «pacote da defesa»;

32.

Apela à Comissão para que desempenhe o seu papel através do plano de ação europeu no domínio da defesa para apoiar uma base industrial sólida, capaz de responder às necessidades em termos de capacidades estratégicas da Europa e identificar onde a UE pode proporcionar um valor acrescentado;

33.

Está convicto de que a UE, ao definir progressivamente a política de defesa comum da União, deve prever, de comum acordo com os Estados-Membros interessados, a participação em programas relativos às capacidades que realizem, incluindo a participação nas estruturas criadas para a execução desses programas no âmbito da União;

34.

Encoraja a Comissão, trabalhando em ligação com a AED, a agir como facilitadora e catalisadora para a cooperação no domínio da defesa através da mobilização de fundos e instrumentos da UE destinados ao desenvolvimento de programas de capacidades em matéria de defesa pelos Estados-Membros; relembra que o plano de ação europeu no domínio da defesa deve ser uma ferramenta estratégica na promoção da cooperação na defesa a nível europeu, especialmente através do programa de investigação em matéria de defesa financiado pela UE e de medidas que reforcem a cooperação industrial em toda a cadeia de valor;

35.

Congratula-se com o conceito de autonomia estratégica desenvolvido pela VP/AR na estratégia global da UE; considera que o conceito deve ser aplicado tanto nas nossas prioridades estratégicas como no reforço das nossas capacidades e da nossa indústria;

36.

Congratula-se com a declaração conjunta dos presidentes do Conselho Europeu e da Comissão e do Secretário-Geral da NATO de 8 de julho de 2016 que realça a necessidade de uma cooperação entre a UE e a NATO no domínio da segurança e da defesa; está convicto de que a cooperação UE-NATO deve incluir a colaboração a leste e a sul, o combate às ameaças híbridas e ciberameaças, a melhoria da segurança marítima, bem como a harmonização e coordenação do desenvolvimento de capacidades no setor da defesa; considera que a cooperação em matéria de capacidades tecnológicas, industriais e militares oferece perspetivas de melhorar a compatibilidade e as sinergias entre as duas organizações, garantindo assim uma maior eficiência dos recursos; relembra que uma aplicação célere da declaração é essencial e apela, a este respeito, ao SEAE, em conjunto com as pertinentes contrapartes, que elaborem opções concretas para esta aplicação até dezembro de 2016; considera que os Estados-Membros devem desenvolver capacidades que possam ser mobilizadas no domínio da PCSD a fim de possibilitar ações autónomas nos casos em que a NATO não queira atuar ou quando é mais adequada a ação da UE; declara-se convicto de que esta cooperação contribuiria igualmente para reforçar o papel da NATO em matéria de política de segurança e defesa, bem como na defesa coletiva; salienta que a cooperação entre a UE e a NATO para promover a investigação na área da defesa e uma indústria da defesa sólida e eficiente constitui uma prioridade estratégica e a sua aplicação célere é crucial; está convicto de que o trabalho conjunto na prevenção, análise e deteção precoce mediante a partilha eficiente de informações aumentará a capacidade da UE para enfrentar ameaças, incluindo as híbridas; continua convicto de que a NATO é a principal fornecedora de segurança e defesa na Europa; insiste na necessidade de evitar a duplicação de esforços entre os instrumentos da NATO e os da UE; considera que a UE tem potencial, também em aspetos civis, para fazer uma diferença substancial em regiões instáveis; todavia, insiste que não obstante o papel da NATO de proteger os seus membros, na maioria europeus, contra qualquer ataque externo, a UE deve aspirar a ser realmente capaz de se defender a si própria e agir autonomamente se necessário, assumindo uma maior responsabilidade nesta matéria mediante a melhoria do equipamento, da formação e da organização;

37.

Observa que, embora a NATO deva permanecer a base da defesa coletiva na Europa, as prioridades políticas da NATO e da UE podem não ser sempre idênticas, nomeadamente no contexto do eixo EUA-Ásia; regista ainda que a UE detém um conjunto único de instrumentos em matéria de segurança, que não estão ao dispor da NATO e vice-versa; considera que a UE deve assumir uma maior responsabilidade pelas crises no domínio da segurança na sua vizinhança mais próxima, contribuindo assim para as missões da NATO, especialmente no contexto da guerra híbrida e da segurança marítima; entende que, a longo prazo, pode revelar-se necessária a reforma dos acordos de «Berlim Mais», também para permitir que a NATO utilize as capacidades e os instrumentos da UE; salienta que a ambição de autonomia estratégica da UE e a definição de uma União Europeia da Defesa tem de ser realizada em plena sinergia com a NATO e deve conduzir a uma cooperação mais eficaz, a uma partilha equitativa dos encargos e a uma divisão produtiva de trabalho entre a NATO e a UE;

38.

Está convicto de que a cooperação entre a UE e a NATO deve incluir a criação em conjunto de capacidade de resistência a leste e a sul, bem como investimentos no setor da defesa; considera que a cooperação em matéria de capacidades oferece perspetivas de melhorar a compatibilidade e as sinergias entre as duas organizações; declara-se convicto de que esta cooperação contribuiria igualmente para reforçar o papel da NATO em matéria de política de segurança e defesa, bem como na defesa coletiva;

39.

Manifesta a sua profunda preocupação com as informações segundo as quais os procedimentos administrativos atrasam desnecessariamente a constituição de forças para missões no âmbito da PCSD e a circulação transfronteiriça das forças de resposta rápida no interior da UE; insta os Estados-Membros a criar um sistema à escala da UE para a mobilização rápida de pessoal, equipamento e material das forças de defesa no quadro da PCSD, caso seja invocada a cláusula de solidariedade e quando exista a obrigação de prestar auxílio e assistência por todos os meios ao seu alcance, em conformidade com o artigo 51.o da Carta das Nações Unidas;

40.

Exorta ao estabelecimento das regras práticas e orientações para a futura aplicação do artigo 42.o, n.o 7 do TUE; insta os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para a aplicação do referido artigo, a fim de permitir a cada um dos Estados-Membros gerir eficazmente o auxílio e a assistência prestados por outros Estados-Membros, ou para que sejam geridos de forma eficaz no quadro da União; exorta os Estados-Membros a definirem como objetivo uma despesa mínima de 2 % do PIB para a defesa, bem como a consagrarem 20 % dos seus orçamentos de defesa em equipamentos identificados como necessários pela AED, designadamente nos domínios da investigação e do desenvolvimento, eliminando assim a disparidade face aos quatro parâmetros coletivos de referência da AED em matéria de investimento;

41.

Considera que os desafios colocados por restrições financeiras aos orçamentos nacionais representam, ao mesmo tempo, oportunidades para progredir, resultantes da necessidade evidente de uma estreita cooperação entre os Estados-Membros em questões de defesa; saúda a decisão de alguns Estados-Membros no sentido de travar ou reverter a tendência de corte na despesa em matéria de defesa;

42.

Considera que o Parlamento Europeu deve desempenhar um papel importante na futura União Europeia da Defesa e, por conseguinte, que a Subcomissão da Segurança e da Defesa deve tornar-se uma comissão parlamentar de pleno direito;

43.

Insta a VP/AR a lançar um Livro Branco sobre a política de segurança e defesa da UE, que terá por base a Estratégia Global da UE tal como aprovada pelo Conselho Europeu; solicita que o Conselho atribua sem demoras a tarefa de redação deste documento; lamenta a sugestão da VP/AR dirigida aos ministros da defesa da UE no sentido de ter apenas um plano de aplicação em matéria de segurança e defesa em substituição de um processo amplo de elaboração de um Livro Branco; considera que este plano de aplicação deve preceder um processo regular relativo a um Livro Branco em matéria de segurança e de defesa, que deve contribuir de modo útil para quantificar as eventuais contribuições da União em matéria de segurança e de defesa para cada legislatura de uma forma específica e realista;

44.

Está convicto de que o Livro Branco sobre a política de segurança e defesa da UE deve ser o resultado de processos intergovernamentais e interparlamentares coerentes e dos contributos das diversas instituições da UE, reforçado por uma coordenação internacional com os nossos parceiros e aliados, incluindo a NATO, e por um apoio institucional abrangente; insta a VP/AR a rever o calendário inicial, a fim de iniciar uma consulta específica dos Estados-Membros e parlamentos;

45.

Considera que, com base na Estratégia Global da UE, o Livro Branco deve abranger a estratégia da União em matéria de segurança e defesa, as capacidades consideradas necessárias para o desenvolvimento desta estratégia e as medidas e programas da UE e dos Estados-Membros para fornecer essas capacidades, que devem basear-se numa política nacional colaborativa de capacidades e armamento, tendo ao mesmo tempo em conta que a defesa e a segurança continuam a ser uma competência nacional;

46.

Considera que o Livro Branco deve assumir a forma de um acordo interinstitucional com caráter vinculativo, que estabeleça todas as iniciativas, investimentos, medidas e programas da União no âmbito do respetivo quadro político e financeiro plurianual da UE; considera que os Estados-Membros, os parceiros e os aliados devem ter em conta este acordo interinstitucional no seu próprio planeamento de segurança e defesa, com vista a assegurar a coerência recíproca e a complementaridade;

Iniciativas de lançamento

47.

Considera que as seguintes iniciativas devem ser imediatamente lançadas:

A ação preparatória sobre a investigação no domínio da PCSD, com início em 2017, que prosseguirá até 2019;

Um programa posterior de investigação em matéria de defesa mais ambicioso e estratégico, que cubra o período até ao próximo QFP, se forem disponibilizados os necessários recursos financeiros adicionais por parte dos Estados-Membros, ou através do cofinanciamento dos Estados-Membros em virtude do artigo 185.o do TFUE;

Um semestre europeu da defesa que avalie os progressos realizados nos esforços orçamentais dos Estados-Membros em matéria de defesa;

Uma estratégia que defina as medidas a tomar para concretizar o estabelecimento e execução da União Europeia da Defesa;

Ponderar a criação de um Conselho de Ministros da Defesa permanente;

O apoio à iniciativa da NATO que colocará batalhões multinacionais nos Estados-Membros quando e onde se mostrar necessário, em particular para o desenvolvimento das infraestruturas necessárias (incluindo o alojamento);

Desenvolvimento do processo regular relativo ao Livro Branco, com vista a permitir a sua aplicação inicial durante o planeamento para o próximo QFP;

Uma conferência das partes interessadas sobre a elaboração de uma política europeia de capacidades e armamento e a harmonização das respetivas políticas nacionais com base numa revisão em matéria de defesa da UE;

A resolução dos problemas jurídicos que impedem a execução da comunicação conjunta sobre o reforço das capacidades com vista à promoção da segurança e do desenvolvimento nos países terceiros;

Reforma da noção de agrupamentos táticos da UE, com vista a estabelecer unidades permanentes, independentes do país líder e sujeitas a treino conjunto sistemático;

Criação de um fundo de lançamento militar, tal como previsto no artigo 41.o, n.o 3, do TUE, que ajude a lançar operações militares da PCSD de uma forma muito mais rápida;

Um plano de ação para reforçar e alargar o mecanismo de Athena, a fim de disponibilizar mais fundos comunitários para missões da UE;

A reforma do mecanismo de Athena a fim de alargar o seu potencial para a partilha de custos e financiamento comum, especialmente no que respeita ao desenvolvimento de agrupamentos táticos da UE ou de outros recursos de resposta rápida e ao reforço das capacidades dos intervenientes militares em países parceiros (treino, tutoria, aconselhamento, fornecimento de equipamento, melhoria de infraestruturas e outros serviços);

Um processo de reflexão em matéria de investimento direto estrangeiro em setores de importância estratégica no domínio da defesa e da segurança e em matéria de prestadores de serviços, tendo em vista a elaboração de legislação a nível da UE;

Um processo de reflexão em matéria de normalização da dupla utilização, tendo em vista a elaboração de legislação a nível da UE;

Uma reflexão sobre a criação de um quartel-general permanente para o comando e controlo de operações militares da PCSD;

Um sistema à escala da UE para a coordenação da mobilização rápida do pessoal, equipamento e material das forças de defesa;

Os elementos iniciais do plano de ação europeu no domínio da defesa assente num Livro Branco sobre a política europeia de segurança e defesa;

Primeiros projetos UE-NATO nos seguintes domínio: prevenção e luta contra as ameaças híbridas, reforço da resistência, cooperação em matéria de respostas e comunicações estratégicas, cooperação operacional, nomeadamente no mar, migração, coordenação em matéria de cibersegurança e ciberdefesa, capacidades de defesa, reforço da base tecnológica, de investigação e industrial de defesa, exercícios, desenvolvimento das capacidades de defesa e segurança dos nossos parceiros do Leste e do Sul;

Medidas de aumento da cooperação e confiança entre os intervenientes no domínio da cibersegurança e defesa;

48.

Propõe que seja lançada, urgentemente, a União Europeia de Defesa, em duas etapas e com base num sistema de integração diferenciada:

a)

Ativação da cooperação estruturada permanente que, por estar incluída no programa «Um novo começo», proposto pelo Presidente da Comissão, foi já aprovada por este Parlamento;

b)

Ativação do plano de ação da Estratégia Global de Política Externa e de Segurança da AR/VP;

o

o o

49.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte, às agências da UE nos domínios do espaço, da segurança e da defesa, e aos parlamentos nacionais.

(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0120.

(2)  JO C 419 de 16.12.2015, p. 138.

(3)  JO C 46 E de 24.2.2010, p. 48.

(4)  O custo da não-Europa na política comum de segurança e defesa, Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (2013), p. 78.