2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 296/59


Quarta-feira, 6 de abril de 2011
Um mercado único para os europeus

P7_TA(2011)0145

Resolução do Parlamento Europeu de 6 de Abril de 2011, sobre um mercado único para os europeus (2010/2278(INI))

2012/C 296 E/09

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, tal como foi incorporada nos Tratados pelo artigo 6.o do TUE,

Tendo em conta o artigo 26.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nos termos do qual «o mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada de acordo com as disposições dos Tratados»,

Tendo em conta o artigo 3.o, n.o 3, do Tratado UE, o qual vincula a União a empenhar-se «numa economia social de mercado altamente competitiva, que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social, e num elevado nível de protecção e de melhoramento da qualidade do ambiente»,

Tendo em conta o artigo 9.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual «na definição e execução das suas políticas e acções, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma protecção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e protecção da saúde humana»,

Tendo em conta o artigo 11.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual «as exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas na definição e execução das políticas e acções da União, em especial com o objectivo de promover um desenvolvimento sustentável»,

Tendo em conta o artigo 12.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual «as exigências em matéria de defesa dos consumidores serão tomadas em conta na definição e execução das demais políticas e acções da União»,

Tendo em conta o artigo 14.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como o respectivo Protocolo n.o 26 relativo aos serviços de interesse (económico) geral,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu intitulada «Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um Acto para o Mercado Único - Para uma economia social de mercado altamente competitiva» (COM(2010)0608),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma agenda para os cidadãos - Por uma Europa de resultados» (COM(2006)0211),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um mercado único para a Europa do século XXI» (COM(2007)0724) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha, intitulado «O mercado único: apreciação dos resultados conseguidos» (SEC(2007)1521), a Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2007, sobre a revisão do mercado único (1), e o documento de trabalho da Comissão intitulado «A revisão do mercado único: um ano depois» (SEC(2008)3064),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Oportunidades, acesso e solidariedade: para uma nova perspectiva social na Europa do século XXI» (COM(2007)0726), a Comunicação da Comissão sobre «Os serviços de interesse geral, incluindo os serviços sociais de interesse geral: um novo compromisso europeu» (COM(2007)0725) e a Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de Setembro de 2006, sobre o Livro Branco da Comissão sobre os serviços de interesse geral (2),

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 29 de Junho de 2009, relativa a determinadas medidas para melhorar o funcionamento do mercado único (3), bem como a Recomendação da Comissão, de 12 de Julho 2004, sobre a transposição para o direito nacional de directivas relativas ao mercado interno (4),

Tendo em conta o Painel de Avaliação do Mercado Interno de Julho de 2009 (SEC(2009)1007) e as Resoluções do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010 (5) e 23 de Setembro de 2008 (6), sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu intitulada «Estratégia comunitária em matéria de Política dos Consumidores 2007-2013 – Responsabilizar o consumidor, melhorar o seu bem-estar e protegê-lo de forma eficaz», bem como a Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2008, sobre a estratégia da UE para a política de consumidores 2007-2013 (7),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de Janeiro de 2009, intitulada «Acompanhamento dos resultados para os consumidores no mercado único – Segunda edição do painel de avaliação dos mercados de consumo» (COM(2009)0025), bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha, intitulado «Segundo painel de avaliação dos mercados de consumo» (SEC(2009)0076),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de Julho de 2009, sobre a aplicação do acervo relativo à defesa do consumidor (COM(2009)0330), bem como o Relatório da Comissão, de 2 de Julho de 2009, sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor («Regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor») (COM(2009)0336),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o comércio electrónico transfronteiras entre empresas e consumidores na UE (COM(2009)0557),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2010 sobre a protecção dos consumidores (8),

Tendo em conta o relatório do Professor Mario Monti à Comissão, sobre a revitalização do mercado interno,

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Maio de 2010 sobre um mercado único ao serviço dos consumidores e cidadãos (9),

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Outubro de 2010, sobre a crise financeira, económica e social (10),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre «Juventude em Movimento» (COM(2010)0477),

Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Setembro de 2010 sobre realização do mercado interno do comércio electrónico (11),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Relatório de 2010 sobre a cidadania da União: eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE» (COM(2010)0603),

Tendo em conta o relatório do Comité Económico e Social Europeu, Secção do Mercado Único, Produção e Consumo, sobre os entraves ao mercado único (12),

Tendo em conta o relatório anual de 2008 da Rede SOLVIT sobre o seu próprio desenvolvimento e desempenho (SEC(2009)0142), o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 8 de Maio de 2008, sobre um plano de acção em prol de uma abordagem integrada para a prestação de serviços de assistência aos cidadãos e às empresas no quadro do mercado único (SEC(2008)1882), bem como a Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre a Rede SOLVIT (13),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, que visa criar um quadro geral de regras e princípios em matéria de acreditação e de fiscalização do mercado (14),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão das Petições (A7-0072/2011),

A.

Considerando que um mercado único em bom funcionamento é o motor essencial que permitirá à União Europeia atingir todas as suas potencialidades em termos de competitividade, de crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, de criação de mais e melhores postos de trabalho, de esforços para criar condições de concorrência equitativa às empresas de todos os tipos, de definição de direitos iguais para todos os cidadãos europeus e de uma economia social de mercado altamente competitiva,

B.

Considerando que o Acto para o Mercado Único diz respeito aos europeus enquanto participantes activos na economia europeia,

C.

Considerando que o mercado único não pode ser encarado meramente em termos económicos, mas deve ser visto como estando integrado num quadro legal mais vasto que garante direitos fundamentais específicos aos cidadãos, aos consumidores, aos trabalhadores e às empresas, em particular à pequenas e médias empresas (PME),

D.

Considerando que existem demasiados obstáculos para os cidadãos que pretendem estudar, trabalhar ou transferir-se para outro Estado-Membro, ou efectuar aquisições a nível transfronteiriço, bem como para as PME que pretendem estabelecer-se noutro Estado-Membro ou realizar trocas comerciais transfronteiriças; que tais obstáculos resultam, nomeadamente, da insuficiente harmonização das legislações nacionais, da baixa transferibilidade dos direitos de segurança social e da burocracia excessiva que reduzem a livre circulação dos trabalhadores, das mercadorias, dos serviços e dos capitais no interior da União,

E.

Considerando que a conclusão do mercado interno exige uma visão holística para reforçar ainda mais o seu desenvolvimento, conforme salientado no Relatório Monti e na Resolução sobre um mercado único ao serviço dos consumidores e cidadãos, o que implica a incorporação de todas as políticas pertinentes num único objectivo estratégico de mercado, abrangendo não apenas a política de concorrência, mas também, entre outras, as políticas industrial, de consumidores, de energia, de transportes, digital, de ambiente, de alterações climáticas, comercial, regional, de justiça e de cidadania, a fim de atingir um nível elevado de integração,

F.

Considerando que o mercado único deve oferecer aos europeus um maior leque de escolhas a preços mais baixos, em especial aos que vivem em regiões menos acessíveis, tais como regiões insulares, de montanha e com baixa densidade populacional, e aos que são afectados por mobilidade reduzida,

G.

Considerando que os materiais impressos ou disponíveis em linha publicados pela Comissão são frequentemente demasiado abstractos ou demasiado complexos para interpelarem realmente os cidadãos e chegarem a um vasto público,

H.

Considerando que é importante que o Acto para o Mercado Único não constitua uma série de medidas isoladas, e que todas as propostas devem contribuir para a realização de um objectivo coerente,

Introdução

1.

Acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão intitulada «Um Acto para o Mercado Único», em especial a secção II, «Os europeus no centro do mercado único para recuperar a confiança», que contém 19 iniciativas orientadas para as necessidades dos cidadãos europeus;

2.

Considera que as propostas da Comissão são de uma forma geral concordantes com as expectativas do Parlamento Europeu, mas devem ser reforçadas para colocar os cidadãos no centro do projecto do mercado único;

3.

Lamenta que a Comunicação se divida em três secções, dedicadas aos europeus, às empresas e à governação, em lugar de seguir aspectos temáticos; salienta que a competitividade do mercado único e a sua aceitação entre os cidadãos não devem ser consideradas contraditórias, mas sim como objectivos que se reforçam mutuamente; considera, todavia, que as três secções da Comunicação são igualmente importantes e interligadas, e que devem ser objecto de uma abordagem coerente, tendo em conta as propostas apresentadas e as preocupações expressas pelas partes interessadas a nível da UE e nos Estados-Membros;

4.

Manifesta a sua profunda convicção de que o Acto para o Mercado Único deverá constituir um pacote de medidas coerente e equilibrado, no espírito do Relatório Grech (A7-0132/2010) e do Relatório Monti, que lança as bases para uma Europa que represente um valor acrescentado, tanto para os cidadãos, como para as empresas;

5.

Considera que o relançamento e aprofundamento do mercado único são essenciais no contexto das políticas da UE de luta contra os efeitos da crise económica e financeira, e como parte da Estratégia UE 2020;

6.

Considera que os europeus ainda não exploraram cabalmente o potencial do mercado único em muitos domínios, incluindo a livre circulação de pessoas, mercadorias e serviços, e que são necessários novos incentivos, nomeadamente para assegurar uma mobilidade geográfica efectiva dos trabalhadores em toda a Europa;

7.

Entende que a estratégia do mercado único deve reforçar o bem-estar social e os direitos dos trabalhadores, bem como garantir condições de trabalho equitativas para todos os europeus;

8.

Apoia a ideia da Comissão de dar início, com o Acto para o Mercado Único, a um debate global e pragmático em toda a Europa sobre os benefícios e os custos do mercado interno, e solicita à Comissão que garanta a aplicação efectiva das regras do mercado interno que reduzem os encargos administrativos para os cidadãos;

9.

Partilha a convicção de que a plena realização do mercado único europeu deverá constituir a base para a conclusão do processo de integração política e económica;

10.

Destaca, em especial, o compromisso assumido pela Comissão na presente Comunicação de promover novas abordagens para o desenvolvimento sustentável;

11.

Realça que não é só a legislação relativa ao mercado único que é aplicada deficientemente pelos Estados-Membros, mas também outra legislação que afecta os direitos dos cidadãos europeus e restantes residentes legais; insta os Estados-Membros a garantirem uma melhor aplicação, nomeadamente, da Directiva «Livre Circulação» (Directiva 2004/38/CE);

12.

Considera que os esforços para completar o mercado único devem centrar-se nas preocupações e nos direitos dos cidadãos, dos consumidores, dos utentes dos serviços públicos e das empresas, proporcionando-lhes benefícios palpáveis a fim de restaurar toda a sua confiança no mercado único e de os informar melhor sobre as oportunidades que o mesmo oferece;

13.

Insta os Estados-Membros e a Comissão a unirem esforços para comunicar a mensagem do mercado único aos cidadãos, garantindo que os seus benefícios sejam reconhecidos e que os direitos dos consumidores sejam amplamente compreendidos e respeitados; reconhece, nesse contexto, a necessidade de melhores estratégias de comunicação, que suscitem verdadeiramente o interesse da maioria dos cidadãos, bem como de uma utilização ampla e imaginativa das modernas tecnologias;

14.

Salienta que, para os europeus, o mercado único tem sobretudo que ver com o emprego e a criação de emprego, sendo essencial gerar um ambiente no qual as empresas e os cidadãos possam exercer plenamente os seus direitos;

15.

Salienta que o mercado único oferece um elevado potencial em termos de emprego, de crescimento e de competitividade, e que é necessário adoptar políticas estruturais enérgicas para explorar plenamente esse potencial;

16.

Salienta que os desafios demográficos exigem uma estratégia que contribua para a criação de empregos que preencham as lacunas existentes no mercado de trabalho da UE;

17.

Reitera o ponto de vista expresso na Resolução de 20 de Maio de 2010, sobre um mercado único ao serviço dos consumidores e cidadãos, segundo o qual a Comissão deve promover uma legislação do mercado único que seja favorável aos consumidores, de modo a assegurar que os interesses dos consumidores sejam plenamente integrados nos mecanismos do mercado único;

18.

Salienta que a confiança dos cidadãos e dos consumidores no mercado único não pode ser vista como um dado adquirido, mas carece de ser alimentada; considera em particular que, para cumprirem as suas promessas, os Estados-Membros e as instituições da UE devem garantir que o quadro actual do mercado único aproveite em pleno a sua capacidade; salienta que a confiança dos cidadãos é tão indispensável para a realização bem sucedida do mercado único como um ambiente favorável para as empresas; entende que a integração económica deve ser adequadamente enquadrada por medidas sociais, ambientais e de protecção dos consumidores, a fim de atingir ambos os objectivos;

19.

Considera ainda que, relativamente à questão de fornecer valor acrescentado aos cidadãos europeus, as propostas relativas ao mercado único devem respeitar os princípios da subsidiariedade e da soberania dos Estados-Membros, bem como promover o intercâmbio de boas práticas entre os mesmos;

20.

Salienta a falta de comunicação directa com os cidadãos e considera que as representações da UE nos Estados-Membros devem ser mandatadas para responder de imediato às informações negativas e enganosas que surgem nos meios de comunicação através de uma apresentação dos factos, e ainda que devem envidar mais esforços para fornecer informações sobre a legislação, os projectos e os programas europeus, promovendo igualmente, desse modo, um debate fundamentado sobre questões europeias; defende ainda uma utilização vasta e imaginativa das novas tecnologias, incluindo os videojogos de representação, permitindo aos jovens competir à escala europeia (por exemplo, no âmbito de um concurso da UE para as escolas) e, ao mesmo tempo, aprender e informar-se sobre a economia e a actividade da UE;

21.

Assinala que a eficácia e a legitimidade democrática da UE alargada podem e devem ser melhoradas, uma vez que o apoio dos cidadãos europeus à UE tem sofrido uma erosão acentuada; considera que é dedicado muito pouco tempo e esforço, ou é utilizado um método incorrecto, a unir o povo da Europa, o que deveria constituir a acção central da UE; solicita, pois, que os Estados-Membros e as instituições da UE façam mais por granjear apoio para a UE e por convencer o povo europeu da importância dos valores da União, bem como da sua utilidade e benefícios;

22.

Considera a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada essencial para o correcto funcionamento do mercado interno e exorta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem o seu trabalho neste domínio, utilizando todos os instrumentos disponíveis, incluindo o mecanismo de cooperação e verificação;

23.

Realça a necessidade de ter em conta os objectivos do Programa de Estocolmo, nomeadamente as fronteiras abertas e a livre circulação de mercadorias, capitais, serviços e pessoas, na elaboração do Acto para o Mercado Único.

24.

Afirma que os Estados-Membros têm o dever de adoptar e aplicar a legislação europeia no domínio do mercado interno e dos direitos dos cidadãos europeus com o mesmo relacionados;

25.

Salienta que a implementação do mercado único deve respeitar plenamente os direitos dos cidadãos e dos residentes da União, consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais;

26.

Entende que o processo de petição pode contribuir de forma positiva para ajudar os cidadãos a tirarem partido do mercado interno;

27.

Convida a Comissão a adoptar uma «Carta dos Cidadãos» clara e acessível, sobre o direito de viver e trabalhar em toda a UE, bem como a elaborar um conjunto de informações multilingues específicas sobre os problemas quotidianos com que se deparam os cidadãos quando circulam e efectuam compras ou vendas na Europa, e ainda sobre as normas sociais, de saúde, de protecção dos consumidores e de protecção do ambiente que podem invocar;

28.

Considera que as 19 acções propostas pela Comissão devem ser tornadas prioritárias em função do seu impacto na criação de emprego e dos benefícios palpáveis que fornecem aos cidadãos e às empresas europeus num período de tempo razoável;

29.

Recorda que, na sua Resolução sobre a economia social, o Parlamento Europeu exigiu um melhor reconhecimento das empresas da economia social, incluindo uma integração generalizada do conceito nas políticas da União, uma intensificação do diálogo com os representantes deste sector e um maior apoio e reconhecimento destas empresas no diálogo social; lembra que, na mesma resolução, o Parlamento Europeu exigiu que os registos nacionais tenham em conta as empresas da economia social e solicitou estatísticas específicas sobre a actividade das mesmas;

30.

Solicita o lançamento de um concurso televisivo europeu para a «empresa transfronteiriça europeia do ano», a fim de sensibilizar os cidadãos para as oportunidades e as vantagens do mercado único e para o potencial dos jovens com ideias; considera que o interesse de assistir ao agrupamento de pessoas originárias de diferentes partes da Europa a fim de desenvolver um plano empresarial, angariar financiamento e dar início a algo de positivo em conjunto ajudaria a promover a ideia da Europa e o mercado único, bem como o conceito de empreendedorismo; considera ainda que o acompanhamento da empresa vencedora ao longo do ano – seguindo também os seus assalariados, amigos e famílias – poderia pôr em destaque os benefícios e as lacunas do mercado único, bem como as soluções para as mesmas, a fim de tornar as pessoas conscientes do que é verdadeiramente a Europa, também em termos humanos;

31.

Recorda a necessidade de ter em conta, no âmbito das políticas integradas da UE, a situação de regiões com características territoriais específicas, nomeadamente as regiões ultraperiféricas, tal como definidas no artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a fim de capacitar essas regiões e as suas empresas, a sua força de trabalho e os seus cidadãos para se integrarem plenamente no mercado interno da UE e desse modo retirarem dele todos os benefícios; incentiva a Comissão a prosseguir e aprofundar as disposições específicas destinadas a essas regiões; recorda a necessidade de estabelecer o Plano de Acção para a Grande Vizinhança Europeia, mencionado pela Comissão na sua Comunicação COM(2004)0343, como complemento da integração no mercado único; solicita, por fim, que as propostas da secção intitulada «Reforçar a solidariedade no mercado único» sejam alargadas e reforçadas, e nomeadamente que seja tido em conta o impacto do mercado único nas regiões mais desfavorecidas, a fim de prever e apoiar os esforços de adaptação dessas regiões;

Avaliação geral

32.

Convida a Comissão a adoptar medidas urgentes para encorajar a mobilidade dos cidadãos, tendo em vista promover o crescimento sustentável, o emprego e a inclusão social, e solicita a criação de um «painel da mobilidade», a fim de medir a mobilidade no interior da UE; acolhe favoravelmente, neste contexto, as iniciativas da Comissão sobre o reconhecimento das qualificações profissionais, a iniciativa «Juventude em Movimento», o «passaporte europeu de competências», a proposta sobre os direitos dos passageiros dos transportes aéreos, bem como a iniciativa proposta, destinada a melhorar a transparência e a comparabilidade dos encargos bancários; sugere que, na sua avaliação de impacto, a Comissão realize uma análise da relação custo-benefício e procure sinergias entre as iniciativas mencionadas supra; convida a Comissão a aumentar e a alargar a participação em programas de mobilidade, sobretudo entre os jovens, bem como a elevar o perfil desses programas;

33.

Assinala que as questões relacionadas com a segurança dos produtos e a supervisão do mercado são de extrema importância para os cidadãos europeus; acolhe favoravelmente, por tal motivo, o plano de acção plurianual da Comissão para o desenvolvimento da supervisão do mercado europeu com base em orientações para os controlos aduaneiros e para a segurança dos produtos, e insta a Comissão a criar um sistema de supervisão do mercado único para todos os produtos, como base num acto legislativo abrangendo tanto a DSGP como o Regulamento Supervisão do Mercado; convida a Comissão a desempenhar um papel mais activo a nível da coordenação e partilha das melhores práticas entre as autoridades aduaneiras e de supervisão do mercado nacionais, a fim de aumentar e eficácia dos controlos fronteiriços das mercadorias importadas de países terceiros; insta os Estados-Membros e a Comissão a mobilizarem recursos adequados para a eficácia das actividades de supervisão do mercado;

34.

Insta a Comissão a solicitar aos Estados-Membros que ainda aplicam restrições nos seus mercados de trabalho a reverem as suas disposições transitórias, a fim de abrir os mercados de trabalho a todos os trabalhadores europeus;

35.

Considera que o afluxo de migrantes altamente qualificados e de trabalhadores sazonais beneficia a economia europeia; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a procederem activa e urgentemente à eliminação das restrições em vigor nos seus mercados de trabalho para todos os cidadãos da UE; insta ainda a Comissão a prosseguir o desenvolvimento de uma política de imigração vocacionada para aqueles grupos, no pressuposto de que não se pode exaurir os respectivos países de origem de recursos humanos de importância vital, e simultaneamente a melhorar a gestão das fronteiras externas e a prevenção da imigração ilegal;

36.

Reitera que o princípio da não discriminação no mercado interno suprime o requisito imposto aos nacionais de outro Estado-Membro de fornecerem documentos originais, cópias autenticadas, um certificado de nacionalidade ou traduções oficiais de documentos, a fim de poderem beneficiar de um serviço, ou de condições ou preços mais favoráveis;

37.

Considera que a Directiva «Serviços» instaura o quadro fundamental que permite um nível mais elevado de livre circulação dos prestadores de serviços, e visa reforçar os direitos dos consumidores enquanto destinatários dos serviços e aumentar a disponibilidade da informação, da assistência e da transparência, no que respeita aos prestadores e aos seus serviços;

38.

Exorta a Comissão a apresentar propostas concretas para alargar às pequenas empresas a protecção do consumidor contra práticas comerciais desleais;

39.

Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de propor uma iniciativa legislativa para reformar o sistema de reconhecimento das qualificações profissionais; solicita à Comissão que avalie o acervo e publique um Livro Verde até Setembro de 2011; chama a atenção para a necessidade de garantir a transferibilidade dos direitos de pensão; solicita aos Estados-Membros que coordenem de forma mais eficaz as suas políticas de pensões e partilhem as melhores práticas a nível europeu;

40.

Solicita o estabelecimento de uma ligação mais clara entre os programas dos ensinos secundário e superior e as necessidades do mercado de trabalho, e salienta a importância do papel desempenhado pelos estágios de formação; convida a Comissão a promover a aprendizagem formal e informal; considera que as carteiras profissionais poderão constituir uma medida concreta para facilitar a mobilidade dos profissionais no mercado único, pelo menos em determinados sectores; insta a Comissão a realizar, antes de efectuar a reapreciação, uma avaliação das incidências da criação de carteiras profissionais europeias, tendo em conta as suas vantagens, o seu valor acrescentado, os requisitos em matéria de protecção de dados e os custos;

41.

Considera que a Comissão deve patrocinar um intercâmbio europeu de competências que habilite as PME a beneficiar das competências disponíveis em empresas de maior dimensão, propiciando assim efeitos de sinergia e tutoria;

42.

Congratula-se com a intenção da Comissão de adoptar uma comunicação sobre as prioridades energéticas até 2020/2030; solicita à Comissão que resolva o problema da falta de ligação entre as infra-estruturas e facilite a integração das energias renováveis, a fim de desenvolver um mercado interno da energia plenamente operacional;

43.

Acolhe favoravelmente a anunciada iniciativa legislativa sobre a aplicação da Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores, tendo em vista garantir o respeito dos direitos dos trabalhadores destacados e clarificar as obrigações que incumbem às autoridades nacionais e às empresas; exorta os Estados-Membros a colmatarem as lacunas na aplicação e na execução da referida directiva;

44.

Congratula-se com a anunciada medida da Comissão para assegurar o acesso a determinados serviços bancários de base; assinala que as medidas de vigilância que visam os clientes considerados de maior risco para os bancos devem ser objectivamente justificadas e proporcionadas; saúda a iniciativa proposta com vista a melhorar a transparência e a comparabilidade dos encargos bancários;

45.

Exorta a Comissão a incluir no seu programa as principais iniciativas relativas aos serviços financeiros (por exemplo, as que dizem respeito ao Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA) e ao reforço da segurança jurídica dos valores mobiliários), que possuem uma enorme relevância para o mercado único; assinala que um sistema de pagamentos fragmentado é um obstáculo ao comércio transfronteiras; insta a Comissão a continuar a melhorar o sistema SEPA para definir um serviço de pagamento básico disponível a todos os cartões, aumentando a transparência nos custos das transacções e reduzindo as comissões interbancárias dentro da UE;

46.

Solicita a adopção de medidas tendo em vista a criação de um quadro jurídico adequado para as fundações, mutualidades e associações, conferindo-lhes um estatuto europeu, evitando a incerteza jurídica e promovendo outras empresas da economia social e outros projectos sociais; acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de rever o Regulamento (CE) n.o 1435/2003 relativo ao Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia, e solicita que, no âmbito dessa revisão, seja criado um estatuto verdadeiramente autónomo; salienta a necessidade de melhorar o acesso transfronteiras para as empresas da economia social e de maximizar o seu potencial empresarial, social, cultural e inovador no mercado único;

47.

Congratula-se com a intenção da Comissão de, sempre que necessário, ter em conta o impacto social das propostas de legislação aplicável ao mercado único, de molde a garantir a tomada de decisões políticas mais bem informadas, assentes numa base mais factual; encoraja a Comissão a propor um conjunto de indicadores que permitam avaliar o impacto social da legislação; considera que esta avaliação de impacto deve fazer parte de uma avaliação integrada que considere todos os impactos importantes de uma proposta (a saber, financeiros, ambientais, na competitividade, na criação de emprego e no crescimento);

48.

Exorta a Comissão, no quadro do relançamento de um mercado único mais competitivo destinado a criar crescimento sustentável e mais emprego de melhor qualidade, a velar por que todos os direitos sociais sejam salvaguardados; entende que, para este efeito, a Comissão deveria incluir uma referência a políticas e direitos sociais na legislação relativa ao mercado único, quando tal se justifique à luz das conclusões da avaliação do impacto social da legislação proposta; além disso, salienta que, se for caso disso, importa ter em devida consideração na legislação sobre o mercado único os novos artigos 8.o e 9.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e a entrada em vigor da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que garante aos europeus toda uma série de direitos civis, políticos, económicos e sociais, bem como o direito de negociar,

49.

Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de apresentar uma proposta legislativa relativa aos créditos hipotecários, de modo a dar resposta à actual falta de protecção dos consumidores, à incerteza jurídica em torno desse tipo de créditos e à insuficiente comparabilidade entre as condições e as ofertas das entidades que oferecem créditos hipotecários, garantindo a estabilidade do sistema económico e financeiro e reduzindo os obstáculos, a fim de que aquelas entidades possam efectuar negócios e os cidadãos possam obter crédito noutro Estado-Membro;

50.

Lamenta que a Comunicação da Comissão sobre o Acto para o Mercado Único não preveja qualquer medida quanto às tarifas de itinerância, não obstante o carácter tangível dessas medidas e as grandes expectativas dos cidadãos nessa matéria; insta a Comissão a propor uma ampliação do Regulamento relativo à itinerância, tanto no que diz respeito ao seu período de vigência – até Junho de 2015 – como ao âmbito de aplicação, que introduza limitações dos preços de retalho para a itinerância de dados; considera que, para alcançar os objectivos da agenda digital, essa iniciativa deverá ser incluída no âmbito de aplicação do Acto para o Mercado Único; convida o sector das telecomunicações a promover um modelo de negócios baseado em taxas fixas para a transmissão de dados, as mensagens vocais e as mensagens de texto em itinerância em toda a UE;

51.

Exorta a Comissão a adoptar medidas urgentes para estabilizar os mercados financeiros, garantir que esses mercados operem em benefício da economia real e criar um mercado único do comércio retalhista sujeito a uma regulamentação e supervisão adequadas, com o duplo objectivo de lograr um elevado nível de protecção dos consumidores e garantir a estabilidade financeira, evitando as bolhas especulativas, em particular no sector imobiliário;

52.

Exorta a Comissão a identificar e eliminar os obstáculos fiscais com que os cidadãos europeus ainda se deparam; convida à adopção de medidas mais enérgicas para impedir a dupla tributação dos cidadãos europeus;

53.

Acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de lançar uma consulta pública sobre a governação das empresas e a melhoria da transparência das informações pelas mesmas fornecidas sobre questões sociais e ambientais e sobre o respeito dos direitos humanos, mas salienta a importância de adoptar medidas específicas adicionais para promover políticas de remuneração sólidas e responsáveis, a participação adequada das mulheres nos órgãos de gestão e de decisão, a valorização do compromisso a longo prazo dos accionistas e a melhoria dos regimes de consulta e de participação dos assalariados, incluindo a participação no capital; solicita, em especial, a promoção de regimes de participação no capital por parte dos assalariados, o reforço do compromisso a longo prazo dos accionistas e a promoção dos direitos de informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes, bem como dos direitos de participação no conselho de administração; salienta que uma maior transparência, as boas relações com o pessoal e processos de produção coerentes com o desenvolvimento sustentável são igualmente do interesse das empresas, bem como dos respectivos proprietários e investidores;

54.

Regista a proposta da Comissão relativa à iniciativa de empreendedorismo social e recomenda que se proceda a uma consulta sobre este projecto, a fim de avaliar o potencial da medida em termos de crescimento económico e de criação de empregos;

55.

Considera que o Acto para o Mercado Único deveria propor acções que permitam ao sector público favorecer a participação das empresas na promoção de soluções inovadoras para a prestação de serviços públicos; exorta a Comissão e os Estados-Membros, com base nas respectivas competências, a assegurarem serviços de interesse económico geral (SIEG), incluindo serviços sociais de interesse geral (SSIG), de acesso universal, de elevada qualidade, acessíveis em termos de preço e conformes a normas financeiras claras, fornecendo às autoridades públicas uma «caixa de ferramentas» que lhes permita avaliar a qualidade desses serviços; entende que a Comissão deveria promover iniciativas sectoriais específicas lançando mão de todas as opções disponíveis, que sejam consentâneas e se alicercem no artigo 14.o e no Protocolo n.o 26 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a fim de assegurar que os SIEG e os SSIG sejam prestados a um nível adequado, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

56.

Convida a Comissão a facilitar a aplicação das normas da UE através da clarificação dos critérios relativos à compatibilidade dos auxílios estatais e da contratação pública de serviços sociais de interesse geral (SSIG) com o mercado interno;

57.

Exorta a que os recursos dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão sejam utilizados de forma estratégica e apropriada, e a que as Redes Transeuropeias sejam expandidas na perspectiva do desenvolvimento do mercado único;

58.

Chama especialmente a tenção para o valor acrescentado das redes RTE-T, designadamente dos projectos de carácter transnacional que aliviam estrangulamentos; salienta que as redes RTE-T oferecem um quadro eficiente para a circulação de pessoas e de mercadorias na UE, e regista que a Estratégia Europa 2020 reconhece o valor acrescentado europeu da aceleração de projectos estratégicos transfronteiras que permitam eliminar estrangulamentos e apoiar nós intermodais (cidades, portos, aeroportos, plataformas logísticas);

59.

Manifesta o seu apoio à ideia de uma rede central de projectos prioritários que cumpram os princípios enunciados, os quais seriam os principais beneficiários dos fundos da UE, e insta a que os investimentos em transportes apoiados pela UE sejam coordenados com outros projectos conexos de infra-estruturas de transporte que recebem financiamento da UE proveniente de outras fontes;

60.

Acolhe favoravelmente a criação de direitos reais para os passageiros que viajam dentro da UE recorrendo aos sectores do transporte aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário, e reconhece que esses direitos são essenciais para facilitar a livre circulação de pessoas no mercado único;

61.

Solicita que seja analisada a aplicação desses direitos no sector do transporte aéreo, seguindo-se, se tal for necessário, a apresentação de propostas legislativas que clarifiquem e consolidem tais direitos, a fim de garantir a sua aplicação uniforme em toda a União Europeia e de eliminar o risco de distorção da concorrência no mercado único, tanto no âmbito dos modos de transporte como entre os mesmos; solicita que essas propostas incluam uma protecção adequada dos consumidores em domínios como os dos pacotes de viagens, insolvências e sobrefacturação de serviços;

62.

Salienta que o quadro legislativo que actualmente rege os direitos dos passageiros dos transportes aéreos carece de melhores medidas de aplicação, a fim de que os cidadãos, em especial as pessoas com mobilidade reduzida (PMR), possam fazer uso pleno dos seus direitos; solicita à Comissão que adopte uma proposta de alteração do Regulamento relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos, tendo em vista reforçar a protecção dos consumidores, bem como uma comunicação sobre os direitos dos passageiros de todos os modos de transporte, seguidas de propostas legislativas;

63.

Solicita à Comissão que tenha em conta a experiência até ao momento adquirida em matéria de direitos dos passageiros, identifique padrões comuns entre os modos de transporte e defina orientações políticas gerais para os próximos anos, centrando-se, em especial, no modo de sensibilizar mais os passageiros para os direitos que lhes assistem e a forma de os exercer;

64.

Solicita à Comissão que promova a utilização de novas tecnologias num sistema de transporte eficiente, inteligente e sustentável, que ajude os passageiros, apoiando a utilização de um sistema integrado de emissão de bilhetes;

65.

Destaca a necessidade de completar o mercado único digital e regista que os seus benefícios terão um impacto directo na vida quotidiana dos europeus; solicita a adopção de medidas para promover a saúde em linha e o acesso universal a serviços de banda larga a preços acessíveis; acolhe favoravelmente a proposta de decisão que estabelece o programa da política do espectro radioeléctrico europeu, nomeadamente a libertação da banda dos 800 MHz do dividendo digital até 2013, a fim de permitir o crescimento do mercado de banda larga e a garantia de um acesso rápido à Internet para todos os cidadãos, em especial para os que vivem em zonas da Europa menos acessíveis, como as regiões insulares, montanhosas, rurais e escassamente povoadas;

66.

Exorta os Estados-Membros a não verem a proposta da Comissão sobre a directiva horizontal relativa à não discriminação (COM(2008)0426) apenas em termos de custos, mas também em termos de potenciais benefícios, logo que as pessoas que antes não se sentiam seguras em certos domínios começarem a aceder a serviços nessas áreas;

67.

Apoia inequivocamente as «25 acções para melhorar a vida quotidiana dos cidadãos da UE» descritas no relatório de 2010 sobre a cidadania da UE (COM(2010)0603), nomeadamente as que se referem ao reforço da protecção das vítimas, dos suspeitos e das pessoas acusadas;

68.

Congratula-se com a directiva relativa aos direitos dos pacientes nos cuidados de saúde transfronteiriços e exorta os Estados-Membros a aplicarem-na integralmente;

Principais prioridades

69.

Solicita à Comissão que aprove a seguinte lista de propostas a título de principais prioridades do Parlamento Europeu:

Solicita à Comissão que adopte medidas para aumentar a mobilidade dos cidadãos europeus, em especial através da publicação até Setembro de 2011 de um Livro Verde sobre o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, incluindo uma avaliação do quadro em vigor, e ainda que apresente, se for o caso, uma proposta de iniciativa legislativa sobre a reforma desse quadro em 2012, estudando ao mesmo tempo a viabilidade e o valor acrescentado dos bilhetes de identidade profissionais e de um «passaporte europeu de competências» para toda a UE em 2011 e criando um «painel da mobilidade», destinado a medir a mobilidade no interior da UE;

Solicita à Comissão que desempenhe um papel mais activo na coordenação das actividades das autoridades aduaneiras e de supervisão do mercado nacionais, tendo em vista melhorar a eficácia dos controlos fronteiriços das mercadorias importadas de países terceiros, e ainda que elabore em 2011 um plano de acção plurianual para o desenvolvimento de um sistema eficaz de supervisão do mercado europeu relativamente a todos os produtos, permitindo aos Estados-Membros flexibilidade no cumprimento duas suas obrigações legais;

Insta a Comissão a propor uma ampliação do Regulamento relativo à itinerância, tanto no que diz respeito ao seu período de vigência – até Junho de 2015 – como ao âmbito de aplicação, que introduza limitações dos preços de retalho para a itinerância de dados, tendo em vista reduzir os custos da itinerância para o público e para as empresas;

Solicita à Comissão que apresente até Junho de 2011 uma proposta legislativa sobre a garantia de acesso a determinados serviços bancários básicos, e ainda que melhore a transparência e a comparabilidade dos encargos bancários até final de 2011;

Solicita à Comissão que apresente uma proposta legislativa destinada a eliminar os obstáculos que se colocam aos trabalhadores móveis para garantir a transferibilidade plena dos seus direitos de reforma;

*

* *

70.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 187 E de 24.7.2008, p. 80.

(2)  JO C 306 E de 15.12.2006, p. 277.

(3)  JO L 176 de 7.7.2009, p. 17.

(4)  JO L 98 de 16.4.2005, p. 47.

(5)  JO C 349 E de 22.12.2010, p. 25.

(6)  JO C 8 E de 14.1.2010, p. 7.

(7)  JO C 279 E de 19.11.2009, p. 17.

(8)  JO C 349 E de 22.12.2010, p. 1.

(9)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0186.

(10)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0376.

(11)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0320.

(12)  http://www.eesc.europa.eu/smo/news/Obstacles_December-2008.pdf.

(13)  JO C 349 E de 22.12.2010, p. 10.

(14)  JO L 218 de 13.8.2008, p. 30.