2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 296/13


Terça-feira, 5 de abril de 2011
O papel das mulheres na agricultura e nas zonas rurais

P7_TA(2011)0122

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 2011, sobre o papel das mulheres na agricultura e nas zonas rurais (2010/2054(INI))

2012/C 296 E/02

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 2.o e 3.o, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 8.o, 153.o e 157.o,

Tendo em conta a Decisão 2006/144/CE do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013) (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) no. 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 12 de Março de 2008, sobre a situação das mulheres nas zonas rurais da UE (3),

Tendo em conta as conclusões do seminário sobre «As mulheres no desenvolvimento sustentável do meio rural» que teve lugar em Cáceres, entre 27 e 29 de Abril de 2010, por iniciativa da Presidência espanhola da UE (4),

Tendo em conta a Directiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Julho de 2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente e que revoga a Directiva 86/613/CEE do Conselho (5),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0016/2011),

Zonas rurais orientadas para a multifuncionalidade

A.

Considerando que o desenvolvimento económico sustentável das zonas rurais e a capacidade de funcionamento sustentável a longo prazo das entidades económicas da Europa constituem uma prioridade e que é necessário explorar e desenvolver os potenciais específicos das zonas agrícolas com menos densidade populacional, preservando, ao mesmo tempo, o seu valor e assegurando que continuem a ser habitadas,

B.

Considerando que, no âmbito dos respectivos contextos, as regiões autónomas do ponto de vista económico e cultural dispõem de circuitos regionais operacionais que permitem reagir com mais estabilidade às alterações globais,

C.

Considerando que uma agricultura eficiente, orientada para a multifuncionalidade constitui uma base indispensável para as estratégias de desenvolvimento sustentável, bem como para as actividades empresariais de grande alcance em muitas regiões, e que este tipo de potencial ainda não se encontra totalmente explorado no âmbito de um processo de maior diversificação da actividade económica,

D.

Considerando que as zonas rurais são especialmente atingidas pelo envelhecimento da população, a fraca densidade populacional e, em algumas zonas, pelo despovoamento,

E.

Considerando que, devido às alterações demográficas, aos movimentos migratórios e a uma diminuição geral da proporção de mulheres na população em determinadas zonas rurais, no futuro já não será possível assegurar, de forma satisfatória e através das infra-estruturas existentes, a prestação local de bens e serviços de base, a saúde e os cuidados básicos, o ensino pré-escolar, o ensino e a formação escolar, profissional e universitário, bem como uma oferta cultural e de lazer suficiente, ou então que a infra-estrutura de aprovisionamento será suprimida por motivos económicos,

F.

Considerando que 42% dos 26,7 milhões de pessoas que trabalham na agricultura na União Europeia são mulheres e que, pelo menos, uma em cada cinco empresas (cerca de 29%) é gerida por uma mulher,

G.

Considerando que o importante contributo das mulheres para o desenvolvimento local e social está insuficientemente espelhado na sua participação nos processos de tomada de decisões,

H.

Considerando que o princípio da igualdade de género é um requisito básico da Estratégia Europa 2020 que deve ser promovido para aumentar a participação das mulheres na vida económica e social e para garantir o respeito dos direitos humanos,

As mulheres na vida e na economia rural

I.

Considerando que, no contexto das alterações económicas e sociais, a realidade das mulheres nas zonas rurais se tem transformado e diversificado nas últimas décadas e que elas próprias deram início e configuraram estas alterações, tendo em conta que a situação social e económica das mulheres varia fortemente entre Estados-Membros e no interior dos mesmos,

J.

Considerando que, no âmbito do seu ambiente familiar e profissional, as mulheres da sociedade moderna desempenham um papel multifuncional e que é precisamente esta diversidade de funções que lhes permite contribuir significativamente para o progresso e para a inovação a todos os níveis da sociedade, e para uma melhoria da qualidade de vida, sobretudo no meio rural,

K.

Considerando que são muitas vezes as mulheres quem acolhe familiares e idosos, especialmente nas zonas rurais,

L.

Considerando que, graças aos esforços envidados durante anos no âmbito da política relativa às mulheres e aos fortes incentivos públicos no domínio da formação, da assessoria e das iniciativas de criação de empresas, foram efectuados progressos notáveis, nomeadamente no âmbito do segundo pilar da PAC, em termos de melhoria das condições de vida dos homens e das mulheres no meio rural,

M.

Considerando que, apesar do elevado grau de individualização das condições de vida, o desafio fundamental para os homens e as mulheres continuará a ser a conciliação do seu próprio trabalho e da participação na vida social e cultural, por um lado, com as responsabilidades familiares, por outro,

N.

Considerando que, no contexto da sociedade moderna, este desafio multifuncional só pode ser superado recorrendo a serviços de apoio, estabelecimentos e infra-estruturas acessíveis e a preços razoáveis,

O.

Considerando que o papel multifuncional desempenhado pela mulher no meio rural pode contribuir de forma significativa para a valorização de uma imagem moderna da mulher na nossa sociedade,

P.

Considerando que a taxa de emprego, tanto masculina como feminina, é baixa nas zonas rurais e que, de facto, muitas mulheres nunca chegam a integrar o mercado de trabalho, não se encontrando nem registadas como desempregadas nem contabilizadas nas estatísticas do desemprego,

Q.

Considerando que a protecção social das mulheres que trabalham na agricultura, incluindo as esposas de agricultores que beneficiam de um rendimento adicional (combinação de rendimentos, trabalhadores por conta própria independentes ou a tempo parcial) e os trabalhadores temporários e migrantes, constitui um elemento indispensável ao desenvolvimento moderno e sustentável do meio rural,

R.

Considerando que o titular de uma exploração agrícola é a única pessoa que figura nos documentos bancários e outros relativos a subvenções e direitos acumulados, sendo também a única pessoa a representar a exploração nos organismos associativos e colectivos,

S.

Considerando que o turismo rural, que consiste na prestação de produtos e serviços no meio rural sob a forma de unidades turísticas familiares ou cooperativas, é um sector empresarial de baixo risco, cria postos de trabalho, permite harmonizar as obrigações profissionais e familiares e estimula a população a permanecer no meio rural,

O meio rural enquanto espaço vital e económico

1.

Assinala que a promoção da igualdade entre os sexos é um objectivo fundamental da UE e dos seus Estados-Membros; salienta a importância de incluir este princípio na PAC para promover o crescimento económico sustentável e o desenvolvimento rural;

2.

Assinala que, tal como nas zonas urbanas, é necessário despender esforços para criar condições de vida nas zonas rurais adaptadas a essa realidade, a fim de que as mulheres e suas famílias tenham razões para ali permanecer e construir a sua vida com sucesso;

3.

Insta ao fomento do meio rural enquanto espaço económico e vital diversificado e abrangente, aproveitando sobretudo o papel fundamental, os conhecimentos especializados e as competências das mulheres;

4.

Solicita, por isso, à Comissão que, nas negociações sobre o próximo quadro financeiro plurianual se abstenha de reduzir ainda mais a incidência das despesas agrícolas no orçamento total;

5.

Salienta que as diversas explorações agrícolas, incluindo as orientadas para os serviços (por exemplo, turismo rural, comercialização directa, serviços sociais como o acolhimento de idosos e de crianças, aprendizagem nas explorações agrícolas no âmbito da escolarização diária, etc.), são pedras angulares de uma estrutura de aprovisionamento no meio rural e devem ser apoiadas de forma sustentável através da Política Agrícola Comum; solicita, por conseguinte, que estes serviços sejam promovidos através da PAC, a fim de proporcionar às mulheres novas perspectivas e oportunidades de emprego remunerado, mas também para facilitar significativamente a conciliação da vida familiar com a vida profissional;

6.

Reclama o fomento de estratégias de desenvolvimento dotadas de dinâmicas próprias, como forma de apoiar a criatividade particular dos agentes do meio rural, utilizando os recursos tradicionais e específicos de cada comunidade rural;

7.

Sublinha a importância de zonas rurais vivas e dinâmicas e com uma população diversificada; assinala, neste contexto, a importância de oportunidades de desenvolvimento e desafios adequados para as mulheres jovens;

8.

Apela a uma articulação das condições de base no meio rural, a fim de que as mulheres de todas as gerações possam permanecer no seu ambiente imediato e contribuir para o seu renascimento e desenvolvimento;

9.

Salienta a importância das medidas relativas à reforma antecipada dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas, tendo em conta as condições de vida para as mulheres das zonas rurais; convida os Estados-Membros que ainda o não fizeram a aplicar essas medidas;

10.

Solicita, neste contexto, esforços adicionais que visem dotar o meio rural de infra-estruturas informáticas de ponta, sobretudo um acesso adequado por banda larga, medidas que facilitem o acesso às tecnologias da informação e da comunicação e fomentem a igualdade de oportunidades nesse acesso, assim como uma formação adequada sobre como o utilizar; constata que a fraca cobertura por banda larga coloca entraves ao crescimento das pequenas empresas em muitas zonas rurais da UE; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a honrarem o seu compromisso de melhorar o acesso por banda larga nas zonas rurais como forma de incrementar a concorrência;

11.

Solicita que as formas electrónicas de empresas - como as empresas de comércio electrónico (e-business), que permitem o comércio independentemente da distância em relação aos grandes centros urbanos - sejam promovidas e apoiadas junto das mulheres das áreas rurais;

12.

Adverte que, à semelhança do que se passa nas zonas urbanas, é fundamental melhorar a qualidade e a acessibilidade das infra-estruturas, instalações e serviços da vida quotidiana no meio rural, para que homens e mulheres possam conciliar a vida familiar com a vida profissional e para manter a população nas zonas rurais, o que inclui estruturas de acolhimento de crianças como parte da infra-estrutura agrícola (como «creches em quintas» e outros centros pré-escolares), serviços de saúde, estabelecimentos de ensino (incluindo para a aprendizagem ao longo da vida), instituições e prestação de cuidados a idosos e outros dependentes, serviços de substituição em caso de doença e gravidez, aprovisionamento local de bens de grande consumo e oferta cultural e de lazer; solicita que sejam criadas condições, em matéria de política agrícola, para que as mulheres das zonas rurais possam concretizar o seu potencial de tornar realidade uma agricultura multifuncional e sustentável;

13.

Insta os Estados-Membros a utilizarem os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão para colmatar a falta de infra-estruturas de transporte de qualidade nas zonas rurais e a implementarem políticas positivas para melhorar o acesso aos transportes para todos, nomeadamente para os deficientes, já que esta questão continua a ser um factor de exclusão social e de desigualdade na sociedade que afecta prioritariamente as mulheres;

14.

Pede que a política de incentivos às zonas rurais se concentre de forma mais acentuada na criação de condições de vida e de trabalho inovadoras e sustentáveis no meio rural;

15.

Solicita às instituições da União, aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais que apoiem projectos de promoção e aconselhamento em matéria de criação de empresas inovadoras de produção agrária primária em meio rural que possam proporcionar novos empregos, especialmente às mulheres, em domínios como: inclusão de valor acrescentado em produtos agrícolas e procura de escoamento comercial para os mesmos, utilização de novas tecnologias, bem como contribuição para a diversificação económica do meio rural e prestação de serviços que facilitem a conciliação do trabalho com a vida familiar;

16.

Assinala que, no contexto de tipos de oferta inovadores, é necessário recorrer às experiências satisfatórias obtidas até à data nos projectos do segundo pilar da PAC destinados às mulheres (nomeadamente o eixo 3 e o programa Leader +) e identificar os exemplos de melhores práticas;

17.

Exige que as estratégias de desenvolvimento rural incidam de forma particular no papel desempenhado pelas mulheres ao contribuir para alcançar os objectivos definidos na estratégia Europa 2020, nomeadamente em iniciativas orientadas para a inovação, investigação e desenvolvimento;

18.

Neste contexto, acolhe positivamente os projectos FSE/EQUAL que visam clarificar e melhorar a posição da mulher na agricultura e nas zonas rurais;

19.

Solicita a modificação do Regulamento FEADER para permitir realizar acções positivas a favor das mulheres no período de programação 2014-2020, o que teria efeitos benéficos no emprego feminino em meio rural;

As mulheres na economia rural

20.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a contribuírem para uma base de dados informativa sobre a situação económica e social das mulheres e o seu envolvimento empresarial nas zonas rurais, bem como a optimizarem a utilização dos dados disponíveis (nomeadamente os que são fornecidos pelo Eurostat), a fim de poder adaptar as medidas políticas em conformidade;

21.

Está convencido de que, tendo em conta as condições no meio rural, é necessário manter e desenvolver a formação e o aconselhamento específicos sobre o meio rural destinados às mulheres, em especial no que se refere à gestão financeira das explorações agrícolas;

22.

Considera conveniente contar com uma rede europeia de (associações de) mulheres do meio rural e recorda o êxito alcançado através das medidas adoptadas no âmbito do segundo pilar;

23.

Reconhece o papel importante que as redes de mulheres existentes desempenham aos diferentes níveis, em particular no que se refere à promoção local das zonas rurais e à sua percepção por parte do público; chama a atenção para a necessidade de um maior reconhecimento social e de um maior apoio político e financeiro a estas redes a nível local, nacional e europeu, tendo em conta a importância do contributo que prestam para uma maior igualdade, especialmente no que se refere à formação das mulheres no meio rural e ao lançamento de projectos de desenvolvimento, incluindo campanhas de informação sobre rastreio para assegurar o diagnóstico precoce do cancro nas mulheres (cancro cervical, da mama, etc.); insta os Estados-Membros a apoiarem uma participação reforçada das mulheres no processo político, incluindo a sua correcta representação nos órgãos de direcção de instituições, empresas e associações;

24.

Reclama a atribuição de fundos adequados às mulheres nas zonas rurais através dos sistemas sociais, que tenham em conta a situação particular das mulheres em matéria de emprego e direitos de reforma;

25.

Congratula-se, neste contexto, com a Directiva 2010/41/UE e exorta os Estados-Membros a transporem convenientemente a mesma, a fim de, o mais rapidamente possível, assegurar, em particular, que:

os cônjuges e os parceiros de facto dos agricultores sejam cobertos pela protecção social;

as agricultoras independentes e as mulheres dos agricultores beneficiem de prestações de maternidade adequadas;

26.

Chama a atenção para a necessidade, sobretudo no meio rural, de estratégias sustentáveis que salvaguardem as competências profissionais das mulheres que decidem interromper as suas carreiras para se dedicarem à família ou à assistência a outrem; apela a que se promova uma conciliação entre a actividade profissional e a vida familiar, de modo a permitir que as mesmas exerçam, conservem ou continuem a desenvolver actividades profissionais;

27.

Sublinha que a diversificação das explorações agrícolas é cada vez mais um aspecto importante da economia rural; assinala o importante papel desempenhado pelas mulheres na concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de diversificação das explorações agrícolas;

28.

Insta a que se fomente o empreendedorismo e as iniciativas femininas, nomeadamente através da promoção da propriedade feminina, das redes de empresárias e da criação de condições, no sector financeiro, que facilitem o acesso ao crédito por parte das empresárias rurais (incluindo as trabalhadoras por conta própria, as trabalhadoras independentes a tempo parcial com poucos rendimentos e as jovens), de modo a aumentar eficazmente a sua capacidade de acção no mercado e a permitir que desenvolvam empresas que lhes assegurem uma fonte de subsistência estável; solicita igualmente que sejam tomadas medidas para melhorar o espírito empresarial e as aptidões das mulheres, de molde a favorecer a sua representação nos órgãos de direcção de empresas e associações;

29.

Solicita às autoridades relevantes, a nível nacional, regional e local, que incentivem a participação de mulheres em grupos de acção local, bem como o desenvolvimento de parcerias locais, no quadro do programa LEADER, e ainda que garantam uma participação equilibrada de homens e mulheres nos conselhos de administração;

As mulheres na agricultura

30.

Apela a que, no contexto das estratégias de desenvolvimento ao nível das explorações e das regiões, se preste mais atenção às competências profissionais das mulheres, dentro ou fora da agricultura; sublinha o quão importante é, para as agricultoras e as mulheres do meio rural, poder obter qualificações e formação como produtoras e empresárias; insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem, em cooperação com as autoridades regionais e locais e com as organizações rurais, agrícolas e de mulheres, incentivos para fomentar a sua participação no mundo do trabalho, a eliminarem qualquer discriminação de que as mulheres possam ser vítimas no trabalho, a promoverem a formação de mulheres, incluindo a promoção de um maior acesso a cursos de pós-graduação e cursos especializados em estabelecimentos de ensino, a proporem medidas de desenvolvimento rural inseridas no eixo 3 dos programas de desenvolvimento rural pertinentes e a fomentarem as iniciativas existentes; salienta que estas medidas contribuirão para combater a exclusão social nas zonas rurais e recorda que o risco de cair na pobreza é mais elevado para as mulheres que para os homens;

31.

Solicita apoio para os esforços políticos que visam promover o papel das mulheres na agricultura, facilitando, de facto e de direito, o exercício de uma actividade empresarial agrícola, incluindo a questão da propriedade da exploração, a fim de lhes permitir, com base na sua co-responsabilidade, participar mais estreitamente nos direitos e nas obrigações das empresas, entre os quais se incluem a representação de interesses no seio de organismos agrícolas e a participação efectiva em todas as receitas da exploração;

32.

Apela a que se apoiem as organizações de mulheres e de agricultores com importância na promoção e concepção de novos programas de desenvolvimento e na diversificação, para que as mulheres possam implementar ideias novas e, por conseguinte, diversificar as actividades de produção e os serviços nas zonas rurais;

33.

Considera que, no âmbito da próxima reforma da PAC, as necessidades das mulheres no mundo rural e o papel das que são profissionais da agricultura deveriam ser prioritariamente contempladas, em termos de acesso a determinados serviços e ajudas, em função das necessidades territoriais de cada Estado-Membro;

34.

Manifesta-se convicto de que, a médio prazo, as mulheres deverão estar devidamente representadas em todos os órgãos políticos, económicos e sociais do sector agrícola, de modo a fazer valer as perspectivas das mulheres e dos homens no processo de decisão; salienta a importância de adoptar medidas específicas a favor das mulheres para garantir a sua participação paritária nesses órgãos;

35.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem o acesso melhorado das mulheres à terra e ao crédito, de modo a promover a instalação de mulheres nas zonas rurais, enquanto agentes activos no sector agrícola;

36.

Solicita que, no contexto da situação nacional em matéria de propriedade e fiscalidade, se tenham em conta as estratégias existentes de protecção social das mulheres na agricultura (agricultoras, trabalhadoras rurais, trabalhadoras sazonais, etc.), incluindo a transposição da Directiva 2010/41/UE, e que este conjunto de experiências esteja disponível para o desenvolvimento de uma protecção social adequada para as mulheres na agricultura dos Estados-Membros;

37.

Salienta que as políticas europeias relativas às condições de vida das mulheres nas zonas rurais também devem ter em consideração as condições de vida e de trabalho das mulheres imigrantes com emprego sazonal na agricultura, especialmente a necessidade de condições de alojamento adequadas, protecção social, seguro de doença e cuidados de saúde; sublinha a necessidade de valorizar ao máximo o trabalho das mulheres;

38.

Convida a Comissão a incluir no seu relatório de síntese, a apresentar em 2011 nos termos do n.° 1 do artigo 14.° do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), uma análise exaustiva dos efeitos das medidas aplicadas no que respeita à situação das mulheres em meio rural;

*

* *

39.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 55 de 25.2.2006, p. 20.

(2)  JO L 277 E de 21.10.2005, p. 1.

(3)  JO C 66 E de 20.3.2009, p. 23.

(4)  Documento do Conselho 09184/2010.

(5)  JO L 180 de 15.7.2010, p. 1.