42002D0476

Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 17 de Junho de 2002, que altera a Decisão 2001/933/CECA relativa a determinadas medidas aplicáveis à Ucrânia no que respeita ao comércio de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado CECA

Jornal Oficial nº L 164 de 22/06/2002 p. 0037 - 0038


Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho

de 17 de Junho de 2002

que altera a Decisão 2001/933/CECA relativa a determinadas medidas aplicáveis à Ucrânia no que respeita ao comércio de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado CECA

(2002/476/CECA)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO, REUNIDOS NO CONSELHO

De acordo com a Comissão,

DECIDEM:

Artigo 1.o

A Decisão 2001/933/CECA dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 19 de Dezembro de 2001(1), é alterada do seguinte modo:

- no artigo 1.o, a expressão "Durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2002..." é substituída pela expressão "Durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002...",

- o anexo II é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito no Luxemburgo, em 17 de Junho de 2002.

O Presidente

J. Piqué I Camps

(1) JO L 345 de 29.12.2001, p. 75.

ANEXO

"ANEXO II

CONTINGENTES

1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2002

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"