29.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 91/77 |
Retificação da Diretiva (UE) 2018/957 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, que altera a Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 173 de 9 de julho de 2018 )
Na página 22, artigo 1.o, n.o 2, alínea c), segundo parágrafo, segundo período:
onde se lê:
«Sem prejuízo do n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), o empregador reembolsa essas despesas aos trabalhadores destacados em conformidade com o direito e/ou as práticas nacionais aplicáveis à relação de trabalho.»,
leia-se:
«Sem prejuízo do n.o 1, primeiro parágrafo, alínea i), o empregador reembolsa essas despesas aos trabalhadores destacados em conformidade com o direito e/ou as práticas nacionais aplicáveis à relação de trabalho.».