13.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 337/41 |
DECISÃO (PESC) 2016/2233 DO CONSELHO
de 6 de dezembro de 2016
que revoga a Posição Comum 96/697/PESC sobre Cuba
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 2 de dezembro de 1996 o Conselho adotou a Posição Comum 96/697/PESC (1), que define a posição e os objetivos da União nas suas relações com Cuba. |
(2) |
A Posição Comum 96/697/PESC previa a possibilidade de negociação futura de um acordo de cooperação com Cuba. |
(3) |
Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho e os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, autorizaram a Comissão a encetar negociações com a República de Cuba, para um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação. |
(4) |
As negociações foram concluídas com êxito, com a rubrica, em 11 de março de 2016,do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro («o Acordo»). |
(5) |
O Acordo constituirá o novo regime jurídico das relações entre as Partes. |
(6) |
Por conseguinte, a Posição Comum 96/697/PESC deverá ser revogada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Posição Comum 96/697/PESC.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2016.
Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
P. KAŽIMÍR
(1) Posição Comum 96/697/PESC, de 2 de dezembro de 1996, definida pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, sobre Cuba (JO L 322 de 12.12.1996, p. 1).