13.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 337/41


DECISÃO (PESC) 2016/2233 DO CONSELHO

de 6 de dezembro de 2016

que revoga a Posição Comum 96/697/PESC sobre Cuba

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 2 de dezembro de 1996 o Conselho adotou a Posição Comum 96/697/PESC (1), que define a posição e os objetivos da União nas suas relações com Cuba.

(2)

A Posição Comum 96/697/PESC previa a possibilidade de negociação futura de um acordo de cooperação com Cuba.

(3)

Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho e os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, autorizaram a Comissão a encetar negociações com a República de Cuba, para um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação.

(4)

As negociações foram concluídas com êxito, com a rubrica, em 11 de março de 2016,do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro («o Acordo»).

(5)

O Acordo constituirá o novo regime jurídico das relações entre as Partes.

(6)

Por conseguinte, a Posição Comum 96/697/PESC deverá ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Posição Comum 96/697/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2016.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. KAŽIMÍR


(1)  Posição Comum 96/697/PESC, de 2 de dezembro de 1996, definida pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, sobre Cuba (JO L 322 de 12.12.1996, p. 1).