30.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 128/61 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 14 de abril de 2014
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, da Convenção Europeia sobre a Proteção Jurídica dos Serviços que se Baseiem ou Consistam num Acesso Condicional
(2014/243/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de julho de 1999, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, no âmbito do Conselho da Europa e em nome da Comunidade Europeia, uma convenção sobre a proteção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional. |
(2) |
A Convenção Europeia sobre a Proteção Jurídica dos Serviços que se Baseiem ou Consistam num Acesso Condicional («Convenção») foi adotada pelo Conselho da Europa em 24 de janeiro de 2001. |
(3) |
A Convenção estabelece um quadro normativo quase idêntico ao da Diretiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1). |
(4) |
A Convenção entrou em vigor em 1 de julho de 2003 e está aberta à assinatura pela União. |
(5) |
A assinatura da Convenção contribuirá para tornar disposições semelhantes às da Diretiva 98/84/CE aplicáveis além das fronteiras da União e para instituir legislação aplicável em todo o continente europeu no domínio dos serviços que se baseiam num acesso condicional. |
(6) |
A Convenção deverá ser assinada em nome da União, sob reserva da sua celebração numa data posterior, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, da Convenção Europeia sobre a Proteção Jurídica dos Serviços que se Baseiem ou Consistam num Acesso Condicional (2), sob reserva da celebração da Convenção.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado, em nome da União, a designar a(s) pessoa(s) habilitadas a assinar a Convenção.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
A. TSAFTARIS
(1) Diretiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 1998, relativa à proteção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional (JO L 320 de 28.11.1998, p. 54).
(2) O texto da Convenção foi publicado no JO L 336 de 20.12.2011, p. 2.