30.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 128/61


DECISÃO DO CONSELHO

de 14 de abril de 2014

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, da Convenção Europeia sobre a Proteção Jurídica dos Serviços que se Baseiem ou Consistam num Acesso Condicional

(2014/243/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 1999, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, no âmbito do Conselho da Europa e em nome da Comunidade Europeia, uma convenção sobre a proteção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional.

(2)

A Convenção Europeia sobre a Proteção Jurídica dos Serviços que se Baseiem ou Consistam num Acesso Condicional («Convenção») foi adotada pelo Conselho da Europa em 24 de janeiro de 2001.

(3)

A Convenção estabelece um quadro normativo quase idêntico ao da Diretiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

(4)

A Convenção entrou em vigor em 1 de julho de 2003 e está aberta à assinatura pela União.

(5)

A assinatura da Convenção contribuirá para tornar disposições semelhantes às da Diretiva 98/84/CE aplicáveis além das fronteiras da União e para instituir legislação aplicável em todo o continente europeu no domínio dos serviços que se baseiam num acesso condicional.

(6)

A Convenção deverá ser assinada em nome da União, sob reserva da sua celebração numa data posterior,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, da Convenção Europeia sobre a Proteção Jurídica dos Serviços que se Baseiem ou Consistam num Acesso Condicional (2), sob reserva da celebração da Convenção.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado, em nome da União, a designar a(s) pessoa(s) habilitadas a assinar a Convenção.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

A. TSAFTARIS


(1)  Diretiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 1998, relativa à proteção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional (JO L 320 de 28.11.1998, p. 54).

(2)  O texto da Convenção foi publicado no JO L 336 de 20.12.2011, p. 2.