30.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 128/43


DECISÃO DO CONSELHO

de 14 de abril de 2014

relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

(2014/240/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Através da Decisão 98/591/CE (1), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América («o Acordo»).

(2)

O artigo 12.o, alínea b), do Acordo prevê que este é celebrado por um período inicial de cinco anos e que, daí em diante, pode ser prorrogado com eventuais alterações por períodos adicionais de cinco anos, mediante acordo mútuo por escrito entre as partes.

(3)

Por Decisão 2009/306/CE do Conselho (2), a vigência doAcordo foi prorrogada por um período adicional de cinco anos.

(4)

As Partes no Acordo consideram que uma prorrogação rápida do Acordo seria de interesse mútuo.

(5)

O teor do Acordo renovado deverá ser idêntico ao do atual Acordo cuja vigência cessa em 14 de outubro de 2013.

(6)

A prorrogação do Acordo deverá ser aprovada em nome da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da União, a prorrogação por um período adicional de cinco anos do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho notifica, em nome da União, o Governo dos Estados Unidos da América da conclusão, pela União, dos procedimentos internos necessários para a prorrogação do Acordo, nos termos do seu artigo 12.o, alínea b).

Artigo 3.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à seguinte notificação:

«Em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia e desde esta data exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à “Comunidade Europeia” no texto do Acordo devem ser lidas, quando adequado, como referências à “União Europeia”.».

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

A. TSAFTARIS


(1)  Decisão 98/591/CE do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 284 de 22.10.1998, p. 35).

(2)  Decisão 2009/306/CE do Conselho, de 30 de março de 2009, relativa à renovação e à alteração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 90 de 2.4.2009, p. 20).